TERMO DE LICENÇA DE USO DE
SOFTWARES E SERVIÇOS DE INTERNET
TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE INTERNET
REWEB INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 04.456.693/0001-82, com sede na Rua Professor Ivo Corseuil, n. 69, Bairro Petrópolis, CEP 90690-410, na cidade de Porto Alegre/RS, representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA; e
CLIENTE, assim entendido como sendo quem assinou com a CONTRATADA o Contrato de Licença de Uso de Software e Serviços de Internet, doravante denominada CONTRATANTE,
têm, entre si, justo e contratado o presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE INTERNET, o qual será regido pelas disposições a seguir expostas:
1.1. O objeto do presente TERMO consiste na regulamentação do Contrato de Licença de Uso do Software e Serviços de Internet firmado pelas partes no tocante à disponibilização, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de forma não exclusiva e não cumulativa, dos sistemas computacionais (“SOFTWARES”) adiantes descritos no item 1.4., os quais são fornecidos na forma de licença de uso por tempo determinado, nos termos do presente contrato. Uma vez encerrado o contrato (e independentemente do motivo de encerramento), a CONTRATANTE não terá o direito de seguir utilizando os produtos contratados, tampouco terá a propriedade de qualquer um dos serviços utilizados ou acesso a senhas e ambientes de administração.
1.2. Além das licenças de uso de SOFTWARES contratadas pela CONTRATANTE, poderão ser solicitados serviços adicionais, uma vez compatíveis com o(s) plano(s) ora contratado(s).
1.3. A CONTRATANTE poderá verificar com o setor comercial outros serviços para contratação adicional, mediante o seu pagamento, os quais estendem as funcionalidades do(s) serviço(s) já contratado(s). Os serviços adicionais, assim como as suas respectivas licenças, são comercializados separadamente pela CONTRATADA, podendo seus respectivos preços serem cobrados em notas fiscais separadas ou não, a critério da CONTRATADA.
1.4. Para fins informativos e de detalhamento, segue descrição dos sistemas (SOFTWARES) e serviços de internet da CONTRATADA, prazos de produção e vigência contratual:
a. DESCRIÇÃO: Serviço de criação de páginas na Internet (website), considerando o visual do site (layout) e programação do site, a partir de informações fornecidas pelo CONTRATANTE no questionário de definições (briefing) que serão criados dentro de uma estrutura padrão da plataforma própria da CONTRATADA. Inclui também serviços de manutenção do site como a inclusão ou alteração de textos e imagens. Não prevê alterações de funcionalidades de programação do site e/ou alteração de sistemas específicos e exclusivos para o CONTRATANTE.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias úteis para o projeto estar devidamente finalizado, conforme cronograma exemplo sugerido:
b.1. 02 (duas) semanas para o preenchimento oficial do questionário de definições (briefing) fornecido pela CONTRATADA, constando orientações e escopo do projeto;
b.2. 02 (duas) semanas para a criação do visual (layout) da Página Inicial (home) do website;
b.3. 01 (uma) semana para considerações e aprovação do visual da home do website;
b.4. 02 (duas) semanas para o desenho do visual layout de todas as páginas internas do website;
b.5. 01 (uma) semana para considerações e aprovação das páginas internas do website;
b.6. 03 (três) semanas para o desenvolvimento do HTML de todas as páginas (layout) aprovadas pela CONTRATANTE;
b.7. 03 (três) semanas para a programação completa do projeto;
b.8. 02 (duas) semanas para o processo de homologação do website;
b.9. 01 (uma) semana para a conclusão e publicação do website;
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI15, SI75, NSI202, NSI203, NSI303, NSI332 ou 527] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Serviços de otimização das páginas na Internet (site) do CONTRATANTE com endereço na Internet (URL) indicado pelo cliente no momento da contratação, com objetivo de fazer com que as páginas obtenham melhores resultados orgânicos nos buscadores. Todo acompanhamento de SEO de sites criados pela Reweb deve ser feito pelo CRM. O serviço de SEO tem como foco potencializar o posicionamento do site da CONTRATANTE no Google através das 50 principais palavras-chave regionalizadas selecionadas de seu negócio, a serem informadas pela CONTRATANTE.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Os prazos para os diferentes serviços de otimização seguem o estabelecido abaixo:
b.1. 03 (três) dias úteis para iniciar o serviço de SEO (contados a partir da publicação do Site.
b.2. 02 (dois) dias úteis para criar tag de Analytics.
b.3. 02 (dois) dias úteis para criar tag de Webmaster Tools.
b.4. 30 (trinta) dias úteis para cadastro no Google Meu Negócio/Places, cabendo esclarecer que a efetivação desse serviço depende do próprio Google.
b.5. 05 (cinco) dias úteis (contados da implementação do Analytics) para habilitar Scorecard CRM.
b.6. 10 (dez) dias úteis para emissão do Relatório de Implementação, o qual deverá ser necessariamente solicitado até o dia 5 do mês vigente.
b.7. 05 (cinco) dias úteis para melhoria de desempenho (otimização), sendo possível essa tarefa após 45 dias de ativação.
b.8. 02 (dois) dias úteis para liberar acesso ao Analytics.
b.9. 02 (dois) dias úteis para liberar acesso ao Webmaster Tools.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI03, NSI216 ou NSI316] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Produção de conteúdo, publicação de conteúdo e gestão de conteúdos nas redes sociais. São previstas publicações nas redes sociais: Facebook e Instagram. A(s) rede(s) a ser(em) utilizada(s), assim como a quantidade e a frequência das publicações são determinadas pelo plano escolhido e contratado pelo CONTRATANTE no Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: O prazo para início das publicações nas redes sociais acordadas será de até 15 (quinze) dias úteis, seguindo o cronograma sugerido:
b.1. 01 (um) dia útil para o preenchimento do questionário com definições (briefing) fornecido pela CONTRATADA e preenchido pela CONTRATANTE. Deverá ser fornecido pela CONTRATANTE também o seu manual de marca ou simplesmente a sua logomarca em alta resolução;
b.2. 03 (três) dias úteis para a criação das artes de Perfil e Capa das redes sociais;
b.3. 05 (cinco) dias úteis para o desenvolvimento do primeiro pauteiro quinzenal suficiente para abastecer 15 (quinze) dias de conteúdo nas redes sociais acordadas, sendo este material apresentado em arquivo digital, contendo textos e imagens da pauta para aprovação por parte da CONTRATANTE. Em caso de planos de SMM Premium, o prazo de elaboração do primeiro pauteiro quinzenal é de 10 (dez) dias úteis.
b.4. 01 (um) dia útil para aprovação do material pela CONTRATANTE e devolução do mesmo a CONTRATADA para que seja efetuado o agendamento das postagens. O agendamento das postagens será realizado até o dia de início dos conteúdos, data esta indicada no pauteiro;
b.5. Para o processo de manutenção que se inicia após o início dos trabalhos e a conclusão do primeiro pauteiro, estipula-se o envio de novos pauteiros quinzenalmente. Os pauteiros serão enviados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, ficando sob responsabilidade da CONTRATANTE devolvê-lo com todas as considerações cabíveis ou apenas com a aprovação do mesmo. Caso não haja este retorno ou aprovação destes, a CONTRATADA isenta-se de toda e qualquer responsabilidade pela periodicidade das postagens nas redes sociais. Após a aprovação da CONTRATADA a retomada das publicações respeitará os prazos normais previstos neste termo.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI08, SI61, SI62, NSI111, NSI112, 111, 112, NSI210, NSI211, NSI213, NSI214, NSI215, NSI232, NSI234, NSI311 ou NSI314] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Sistema de direcionamento de chamadas telefônicas por tecnologia VOIP (Voz sobre IP) que identifica números e informações dos chamadores e grava as ligações, permitindo à CONTRATANTE escutar as ligações, mensurar quais são as mídias e canais de marketing responsáveis pela quantidade de ligações e auditar a qualidade e efetividade da sua equipe de atendimento telefônico. Cabe à CONTRATANTE informar à CONTRATADA o número de telefone ao qual serão encaminhadas as ligações do LEADPHONE e não é permitido à CONTRATANTE escolher o seu número de LEADPHONE, sendo este definido exclusivamente pela CONTRATADA de acordo com a disponibilidade de seus fornecedores. Por tal razão, também é possível haver indisponibilidade ou necessidade de alteração do número disponibilizado para a CONTRATANTE sem aviso prévio, caso em que a CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais custos decorrentes da divulgação do número de LEADPHONE realizado pela CONTRATANTE, tais como publicações em revistas, folders, jornais ou qualquer outra mídia. Por envolver terceiros, a CONTRATADA não garante a disponibilidade contínua ou ininterrupta do serviço, bem como não se responsabiliza por eventuais problemas que a linha, estrutura e/ou central telefônica da CONTRATANTE possa apresentar, ficando esta sob responsabilidade da operadora fornecedora da CONTRATANTE.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: 5 (cinco) dias úteis para liberação do sistema, podendo ser estendido para até 30 (trinta) dependendo da região.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI06, NSI217 ou NSI317] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Criação, divulgação e gestão de campanhas no Facebook com o objetivo de aumentar as curtidas (likes) na página do cliente (Fan Page). Facebook Ads também podem ser utilizados com objetivo de aumentar o engajamento, gerar leads, gerar tráfego para o site e aumentar a visualização das publicações do anunciante na rede social Facebook. Quando contratado somente gestão de campanhas (Ads), a CONTRATADA não publica posts ou altera posts que já foram publicados previamente pela CONTRATANTE, sendo que a fanpage do cliente já deve estar pronta, pois não é responsabilidade de CONTRATADA a sua criação e ela não faz a publicação em perfis pessoais. A CONTRATANTE deve liberar o acesso de administrador para que a CONTRATADA possa trabalhar nas campanhas. Todas as campanhas são criadas dentro do gerenciador da CONTRATADA, onde o acesso é exclusivo dos analistas de mídia da CONTRATADA, não sendo possível que a CONTRATANTE tenha acesso ao gerenciador durante a vigência do contrato ou mesmo após o seu encerramento. Nos valores descritos no Contrato assinado (ou aceite de voz elaborado), estão incluídos os impostos de 11,25%.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Os prazos seguem o estabelecido abaixo:
b.1. 07 (sete) dias úteis para criação dos anúncios e publicação/divulgação das campanhas no Facebook, desde que o briefing esteja completo e devidamente preenchido pela CONTRATANTE, com as imagens de acordo com as dimensões específicas para cada tipo de campanha de acordo com a política do Facebook.
b.2. 10 (dez) dias úteis para emissão do Relatório de Implementação (um por mês, quando a campanha estiver devidamente finalizada, sem possibilidade de envio de relatório parcial), o qual deverá ser necessariamente solicitado até o dia 5 do mês vigente.
b.3. 02 (dois) dias úteis para alterações de verba de investimento.
b.4. 02 (dois) dias úteis para criação de post pontual.
b.5. 03 (três) dias úteis para alterações em geral.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI22] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Investimento em mídia de divulgação de campanhas na rede de publicidade do Google - Google Adwords e Google AdSense com direcionamento (link) para páginas na Internet (site) do anunciante. As campanhas de Google Adwords exibem anúncios de texto que são ativados por termos/palavras-chave relacionadas ao negócio do anunciante, permitindo impactar pessoas interessadas no momento em que elas estão buscando por um produto ou serviço específico. Já as campanhas de Google Ads exibem anúncios em sites parceiros e afiliados ao Google, permitindo aos anunciantes segmentarem por assuntos de seu interesse e perfil de visitantes. Nos valores descritos no Contrato assinado (ou aceite de voz elaborado), estão incluídos os impostos de 11,25%.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: 07 (sete) dias úteis para a divulgação das campanhas na plataforma do Google.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI21] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Investimento em mídia para divulgação de anúncios (Pin e Search) no aplicativo de localização por satélite - GPS Waze, sendo que o investimento mínimo é de U$ 60,00. Os anúncios divulgados no aplicativo tem como objetivo divulgar empresas, produtos e serviços com base na localização dos usuários. São possíveis até 2 anúncios diferentes no mês (imagem e oferta), sendo que o anúncio será o mesmo para todos os Pins do contratante, não sendo possível a publicação de 2 anúncios diferentes vinculados à mesma conta simultaneamente. Ao utilizarem o aplicativo Waze e quando estiverem em uma localização determinada pelo anunciante os visitantes visualizarão os seus anúncios e saberão a localização (endereço físico) do estabelecimento em questão. Nos valores descritos no Contrato assinado (ou aceite de voz elaborado), estão incluídos os impostos de 11,25%.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: 10 (dez) dias úteis para criação dos anúncios e publicação/divulgação das campanhas no sistema Waze. 03 (três) dias úteis para alterações em geral. Após criação da campanha ou alteração, o Waze possui 48 horas para exibir as campanhas/alterações.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI23] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Serviços de criação, divulgação e gestão de campanhas baseadas em palavras-chave com direcionamento (link) para páginas na Internet (site) do anunciante. As criação e gestão de campanhas de Google Adwords tem como objetivo direcionar visitantes que buscam por produtos e serviços no buscador do Google, fazendo parte de uma estratégia de geração de tráfego para página na Internet e captação de clientes (leads). Todas as campanhas são criadas dentro do gerenciador da CONTRATADA, onde o acesso é exclusivo dos analistas de mídia da CONTRATADA, não sendo possível que a CONTRATANTE tenha acesso ao gerenciador durante a vigência do contrato ou mesmo após o seu encerramento. Caso a CONTRATANTE tenha contratado o serviço de criação de site ou Landing Page da CONTRATADA, os prazos adiante incidirão após sua efetiva publicação.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Os prazos para criação, divulgação e gestão das campanhas de PPC seguem conforme descrito abaixo, sempre contados após a data da publicação do site ou Landing Page, conforme o caso:
b.1. 07 (sete) dias úteis para criação dos anúncios e campanhas, desde que o briefing a ser enviado pelo cliente já esteja completo, que serão disponibilizadas para aprovação da CONTRATANTE em arquivo do tipo HTML contendo um resumo das campanhas, anúncios e palavras-chave que deverão ser divulgadas no sistema Google Adwords;
b.2. 02 (dois) dias úteis para alterações de verba de investimento.
b.3. 03 (três) dias úteis para alterações em geral nas campanhas.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI01, NSI206, NSI207, NSI306 ou NSI307] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Serviço de criação de páginas na Internet para captura de contatos (landing pages), considerando o visual das páginas (layout), e programação das mesmas com ferramentas para captura de contatos (leads). Os serviços são elaborados partir de informações fornecidas pelo CONTRATANTE no questionário de definições (briefing). Inclui também serviços de manutenção do site como a inclusão ou alteração de textos e imagens. Não prevê alterações de funcionalidades de programação do site e/ou alteração de sistemas específicos e exclusivos para o CONTRATANTE.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: 30 (trinta) dias úteis para o projeto estar devidamente finalizado, conforme cronograma exemplo sugerido:
b.1. 07 (sete) dias úteis para o preenchimento oficial do questionário de definições (briefing) fornecido pela CONTRATADA, constando orientações e escopo do projeto;
b.2. 07 (sete) dias úteis para a criação do visual padronizado (layout) da página inicial da Landing Page;
b.3. 07 (sete) dias úteis para a criação do visual (layout) das páginas internas de cada produto (com fotos atuais, informações específicas e formulário de cotação), seguindo o visual previamente aprovado pela CONTRATANTE;
b.4. 07 (sete) dias úteis para a programação HTML de todas as páginas, conforme o layout finalizado anteriormente e aprovado pela CONTRATANTE.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI17, SI76, NSI204, NSI205 ou NSI305) da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Linhas telefônicas através de sistema VOIP (voz por IP), com sistema de gravação de chamadas, interface de visualização das ligações na Internet através de aplicativos WEB e MOBILE que apresentarão as seguintes informações: data e hora que o cliente ligou, número do cliente, informativo se a ligação foi atendida ou não, unidade do cliente (loja) para qual a chamada foi direcionada, mídia que originou a ligação, tempo de duração da ligação e gravação da ligação.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 07 (sete) dias úteis para a entrega das linhas, sendo esta após assinatura do Contrato (ou conforme aceite de voz elaborado, nos casos de contrato verbal) e confirmação de disponibilidade nas cidades determinadas pela CONTRATANTE.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida na Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Serviço de criação de páginas para comercialização de produtos e serviços na Internet (e-commerce), considerando o visual (layout) e programação das páginas, a partir de informações fornecidas pelo CONTRATANTE no questionário de definições (briefing). Inclui também serviços de manutenção do e-commerce como a inclusão ou alteração de textos e imagens. Não prevê alterações de funcionalidades de programação do e-commerce e/ou alteração de sistemas específicos e exclusivos para o CONTRATANTE.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: 95 (noventa e cinco) dias úteis para o projeto estar devidamente finalizado, conforme cronograma exemplo sugerido abaixo, que será cumprido pela CONTRATADA desde que a CONTRATANTE se comprometa em aprovar e cumprir as etapas de sua responsabilidade dentro dos prazos estipulados. Qualquer atraso na aprovação ou no cumprimento das etapas da CONTRATANTE acarretará a extensão (calculada em dias úteis) no cronograma do projeto.
b.1. 05 (cinco) dias úteis para o preenchimento oficial do questionário de definições (briefing) fornecido pela CONTRATADA, constando orientações e escopo do projeto;
b.2. 01 (um) dia útil para compra do domínio que será utilizado no e-commerce da CONTRATANTE;
b.3. 05 (cinco) dias úteis para a criação e programação de página de espera (opcional);
b.4. 10 (dez) dias úteis para a criação do visual (layout) da Página Inicial (home) do e-commerce;;
b.5. 04 (quatro) dias úteis para considerações e aprovação do visual da Página Inicial do e-commerce;
b.6. 10 (dez) dias úteis para o desenho do visual (layout) de todas as páginas internas do e-commerce;
b.7. 03 (três) dias úteis para considerações e aprovação das páginas internas do e-commerce;
b.8. 20 (vinte) dias para o desenvolvimento do HTML de todas as páginas (layouts) aprovadas pela previamente pela CONTRATANTE;
b.9. 30 (trinta) dias para a programação do e-commerce, aplicação do HTML, homologação dos meios de pagamento, homologação da transportadora e sistema de frete; testes e revisões de funcionalidades;
b.10. 05 (cinco) dias para a homologação/aprovação do projeto;
b.11. 05 (cinco) dias para a publicação final do e-commerce;
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI19] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Ferramenta que pode ser incluída no website ou na landing page da CONTRATANTE que possibilita conectar clientes aos telefones indicados, através de sistema VOIP (voz por IP), com sistema de gravação de chamadas, interface de visualização das ligações na Internet através de aplicativos WEB e MOBILE que apresentarão as seguintes informações: data e hora que o cliente ligou, número do cliente, informativo se a ligação foi atendida ou não, unidade do cliente (loja) para qual a chamada foi direcionada, mídia que originou a ligação, tempo de duração da ligação e gravação da ligação.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 12 (doze) dias úteis após o contrato assinado ou aceite de voz elaborado, seguindo o seguinte cronograma previsto:
b.1. 03 (três) dias úteis para criação e validação do novo número;
b.2. 07 (sete) dias úteis para desenho (layout) e programação para inclusão no website ou landing page dos clientes;
b.3. 02 (dois) dias úteis para testes de telefonia;
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI10] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Sistema de chat online a ser incluído no website ou na landing page da CONTRATANTE, possibilitando a abordagem dos visitantes das páginas de Internet referidas de forma ativa ou passiva. Uma vez abordados os visitantes poderão trocar mensagens com o atendente através do sistema.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 05 (cinco) dias úteis para a instalação da ferramenta nas páginas de Internet da CONTRATANTE.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI13 ou NSI221] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: SMSII - Sistema receptivo de mensagens curtas de texto de aparelhos de telefonia móvel/celulares - SMS (short message service). O sistema disponibiliza um código que permite a CONTRATANTE receber automaticamente mensagens do tipo SMS de seus clientes.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: 05 (cinco) dias úteis após o contrato assinado (ou aceite de voz elaborado) para a disponibilização do código e liberação do sistema receptivo - SMS Lead que recebe mensagens;
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI09 ou NSI318] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: SMSI - sistema de envio de mensagens curtas de texto de aparelhos de telefonia móvel/celulares - SMS (short message service). Permite a CONTRATANTE enviar mensagens configuradas através de SMS para a sua própria lista de números de telefones celulares;
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: 02 (dois) dias úteis após o contrato assinado (ou aceite de voz elaborado, nos casos de contrato verbal) para a disponibilização do sistema de disparo/envio de SMS.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [NSI218 ou NSI318] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Serviços de criação de visual (layout) e programação HTML de mensagens de email (newsletters ou email marketing) de acordo com o número de peças/quantidade contratada. Não contempla o contratação do sistema de envio de mensagens de email, fica este a cargo e custo da CONTRATANTE.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 08 (oito) dias úteis conforme cronograma proposto abaixo, podendo ter prazo extendido caso a CONTRATANTE não realize o cumprimento das etapas de sua responsabilidade.
b.1. 01 (um) dia útil para o preenchimento oficial do questionário de definições (briefing) fornecido pela CONTRATADA, constando orientações para criação e produção;
b.2. 03 (três) dias úteis para criação do visual (layout) da peça de email;
b.3. 01 (um) dia útil para aprovação da peça por parte da CONTRATANTE;
b.4. 02 (dois) dias úteis para programação HTML da peça;
b.5. 01 (um) dia útil para configuração da mensagem na ferramenta e disparo/envio. Lembrando que a contratação do sistema de envio não faz está incluso no serviço.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida na Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Criação, divulgação e gestão de campanhas no aplicativo de localização por satélite - GPS Waze. Os anúncios divulgados no aplicativo tem como objetivo divulgar empresas, produtos e serviços com base na localização dos usuários. Ao utilizarem o aplicativo Waze e quando estiverem em uma localização determinada pelo anunciante os visitantes visualizarão os seus anúncios e saberão a localização (endereço físico) do estabelecimento em questão.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 05 (cinco) dias úteis para a inserção do anúncio no Waze.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI04 ou NSI219] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Ferramenta que possibilita ao CONTRATANTE registrar estoque próprio de veículos e divulgar o seu estoque em suas próprias páginas de Internet (website e landing pages) e em portais de divulgação de veículos na Internet. O sistema permite que o estoque de veículos fique integrado, facilitando assim a gestão dos diferentes canais de divulgação por parte da CONTRATANTE. Os anúncios, pacotes de divulgação e custos de divulgação nos referidos portais de veículos na Internet não fazem parte deste serviço, devendo ser contratados separadamente pela CONTRATANTE nos respectivos portais.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 10 (dez) dias úteis para liberação do sistema.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI12 ou NSI220] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Sistema que permite que a CONTRATADA inclua e administre as suas informações de venda, fornecendo relatórios e gráficos de desempenho comercial.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 05 (cinco) dias úteis para liberação do sistema
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI43, NSI201 ou NSI301] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Sistema que permite ao CONTRATANTE incluir listas de email, configurar mensagens do tipo newsletters e email marketing, e enviar mensagens para suas listas. A quantidade de mensagens que a CONTRATANTE pode enviar assim como eventuais funcionalidades do sistema são definidas de acordo com o plano ou a quantidade contratada.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 05 (cinco) dias úteis para liberação do sistema.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI77, SI78, SI79 ou SI83] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Sistema de gestão comercial para incorporadoras e construtoras, que permite compartilhar informações com imobiliárias e corretores de imóveis.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 5 (cinco) dias úteis para liberação das licenças.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI24] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Serviço de criação e programação de páginas na Internet (website), considerando o visual do site (layout) e programação do site a partir de modelos pré-definidos pela CONTRATADA. Conterá informações fornecidas pelo CONTRATANTE no questionário de definições (briefing). Inclui também serviços de manutenção do site como a inclusão ou alteração de textos e imagens. Não prevê alterações de funcionalidades de programação do site e/ou alteração de sistemas específicos e exclusivos para o CONTRATANTE.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis para a criação, aprovação e ativação do site na plataforma IOIO.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida na Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Serviço de criação e programação de páginas na Internet (website), considerando o visual do site (layout) e programação do site a partir de modelos pré-definidos pela CONTRATADA. Conterá informações fornecidas pelo CONTRATANTE no questionário de definições (briefing). Inclui também serviços de manutenção do site como a inclusão ou alteração de textos e imagens. Não prevê alterações de funcionalidades de programação do site e/ou alteração de sistemas específicos e exclusivos para o CONTRATANTE.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias úteis para a criação, aprovação e ativação do smartsite, a contar da entrega do briefing completo pela CONTRATANTE.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI66, SI67 ou SI68] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Método de captação de dados de clientes utilizando aparelho de distribuição de rede (roteador) sem fio do tipo WIFI, envio de mensagens automáticas SMS e sistema de captura de dados de clientes. A CONTRATANTE pode optar por contratar o equipamento (roteador) com ou sem modem de Internet móvel 4G, oferecida por uma operadora de telefonia móvel parceira da CONTRATADA. Quando contratado sem o referido modem, a responsabilidade da conexão à Internet será integralmente da CONTRATANTE, restando ao o equipamento e sistema da CONTRATADA fazer a distribuição da Internet. Quando contratado com modem de Internet móvel, caberá ao equipamento e sistema fornecer a conexão de Internet juntamente com a distribuição do acesso no estabelecimento do cliente, salvo quando não houver disponibilidade à Internet móvel 4G na região ou área ou região da CONTRATANTE. Ao tentar conectar na rede da CONTRATANTE, ao cliente/visitante será solicitado o seu número de celular. Ao informar o número este receberá uma mensagem SMS com o código de acesso. O cliente deverá utilizar o código de acesso juntamente com os dados cadastrais solicitados pela CONTRATANTE do sistema para conectar-se à Internet WIFI da CONTRATANTE. O aparelho de distribuição de rede (roteador) sem fio do tipo WIFI fornecido é e será de propriedade da CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE a licença de uso do mesmo pelo período acordado na Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal). A CONTRATADA não garante a disponibilidade contínua ou ininterrupta do serviço, bem como não se responsabiliza por eventuais problemas que a linha telefônica da CONTRATANTE possa apresentar, ficando esta sob responsabilidade da operadora fornecedora da CONTRATANTE, sendo proibida à CONTRATANTE qualquer alteração ou interferência no equipamento, ficando esta ciente que qualquer adulteração detectada ou a não devolução do aparelho após o período do contrato incorrerá na cobrança de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para liberação do sistema e 30 (trinta) dias úteis para entrega do aparelho
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI60] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Captação e gestão de imagens/fotos panorâmicas com navegação virtual do tipo 360 graus, apresentando espaços internos do estabelecimento do cliente. As imagens serão divulgadas no Google Street View e serão acessíveis através da página de busca do Google clicando na galeria de fotos, na página de mapas do Google e nos Apps do Google Street View. As imagens também poderão ser divulgadas no site da CONTRATANTE através da inclusão de um direcionamento (link) para a galeria exibida no Google ou com inserção na própria página por meio de código "embed”. Para a efetiva entrega desse produto, é necessário que a CONTRATANTE possua previamente o Google Meu Negócio (My Business) já devidamente ativo junto ao Google (o que pode ser feito pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, no segundo caso desde que assim expressamente postulado pela CONTRATANTE).
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de até 90 (noventa) dias úteis para captação e produção das imagens e mais 30 (trinta) dias úteis para publicação/divulgação inicial das fotos. Após a primeira produção, as fotos poderão ser atualizadas com periodicidade anual desde que a CONTRATANTE mantenha seu contrato ativo e em dia.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI40] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
1.4.26. VÍDEO PARA YOUTUBE ADS
a. DESCRIÇÃO: Slideshow (montagem a partir de imagens estáticas ou pequenas animações, quando possível) de 6 ou 15 segundos totais, com trilha sonora livre de direitos autorais, a ser inserido antes dos vídeos do Youtube. O material é postado em página administrada pela CONTRATADA, com formato digital padrão para inserção na modalidade de vídeo patrocinado. O briefing precisa conter imagens do logo da CONTRATANTE em alta definição, imagens e animações que devem formar o vídeo e os textos do que será promovido, sendo necessário que a CONTRATANTE já tenha o vídeo previamente postado no Youtube no formato "público". O anúncio pode ser direcionado para uma Landing Page ou para um site no caso de clique. Por padrão e salvo conteúdo diferenciado enviado pela CONTRATANTE, será adicionado no rodapé do material publicitário o texto "promoção enquanto durarem os estoques; imagens meramente ilustrativas; sujeito a alterações sem aviso prévio; entre em contato para mais informações".
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento do briefing completo.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [NSI115 ou 115) da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Aplicativos disponibilizados para telefones móveis do tipo smartphones e nos sistemas operacionais iOS (da Apple - iPhone) e Android do Google. Os aplicativos apresentam visual (layout) adaptados para a CONTRATANTE e disponibilizam (caso o cliente tenha contratado o CRM de Marketing) ferramentas para captação de clientes (leads); apresentação de veículos novos; apresentação de estoque de veículos seminovos (caso o cliente tenha contratado o serviço de Integrador); ferramentas de agendamento de serviços de pós-venda; ferramentas de propostas para clientes; sistema de rastreamento de clientes por GPS (que indica onde o cliente abriu o app pela última vez); avisos e notificações do tipo push.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazos conforme cronograma proposta abaixo:
b.1. 05 (cinco) dias úteis para levantamento de informações para o preenchimento oficial do questionário de definições (briefing) fornecido pela CONTRATADA, constando orientações para criação e produção do aplicativo;
b.2. 10 (dez) dias úteis para criação do visual (layout) geral do aplicativo;
b.3. 20 (vinte) dias úteis para programação dos aplicativos;
b.4. 15 (quinze) dias úteis para publicação dos aplicativos nas plataformas/lojas de aplicativos iTunes - Apple e Google Play - Google.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI39] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Canal de busca na internet voltado ao setor imobiliário e que possui milhares de imóveis cadastrados em quase todos os Estados do Brasil. O site atua como veiculador de anúncios e, portanto, não atua como prestador de serviços de consultoria, como intermediário ou como participante nos negócios firmados entre o usuário do site e os anunciantes.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Os anúncios são veiculados em até 3 (três) dias úteis a partir do cadastro feito pela anunciante/contratante. Todavia, o tempo de cadastro e o preenchimento dos dados relativos ao anúncio dependem exclusivamente da ação da anunciante/contratante.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [SI45, SI46 ou 93] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Serviço de elaboração da arte de placas imobiliárias para anúncio de imóveis in loco. Essa arte contém a razão do anúncio, se é venda ou aluguel, um número de telefone Rastreador de Mídia, bem como um código de SMS Lead. Não envolve a efetiva produção/impressão da placa física.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 20 (vinte) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato ou do aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Estabelecida no item [SI47] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
a. DESCRIÇÃO: Guia local caracterizado como um site de busca de estabelecimentos profissionais e serviços baseados em suas respectivas localidades e conforme suas áreas de atuação e interesse. A Contratante poderá optar pelos planos Grátis, Avançado, Top e Rede, cujas características estão disponíveis no próprio Portal Hagah (www.hagah.com.br).
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 3 (três) dias úteis após aprovação do briefing inicial.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Estabelecida no item [SI50, SI51 ou SI52] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
1.4.31. REDE DE DISPLAY
a. DESCRIÇÃO: Anúncios gráficos que veiculam nos sites parceiros do Google divulgando os produtos ou serviço da CONTRATANTE com um link para seu site ou Landing Page. Conforme a escolha da CONTRATANTE, poderá haver divulgação de 2 anúncios por mês (banners diferentes) ou 4 anúncios por mês (banners diferentes).
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 10 (dez) dias úteis.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Estabelecida no item [NSI208, NSI209, NSI308 ou NSI309] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
1.4.32. REDE DE DISPLAY - REMARKETING
a. DESCRIÇÃO: O remarketing exibe anúncios para usuários que já visitaram o Site ou a Landing Page da CONTRATANTE. O anúncio é no formato de banner inserido na rede de display do Google (sites parceiros).
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 20 (vinte) dias úteis.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Estabelecida no item [NSI208, NSI209, NSI308 ou NSI309] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
1.4.33. ATENDIMENTO ON-LINE
a. DESCRIÇÃO: Sistema que permite a entrega de leads qualificados diretamente ao setor de vendas da CONTRATANTE. Os clientes que acessam o Site ou Landing Page da CONTRATANTE são pré-atendidos por colaboradores internos da CONTRATADA com o intuito de validar o nome, telefone e efetivo interesse do lead em obter o serviço/produto da CONTRATANTE, conforme briefing previamente estabelecido entre as partes. Confirmadas essas questões, esse lead é encaminhado diretamente ao time de vendas da CONTRATANTE, aumentando a possibilidade de conversão do lead em efetiva contratação. O atendimento é sempre de segunda à sexta, nos horários das 8h às 18h, 18h às 02h ou das 8h às 02h.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 7 (sete) dias úteis.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Estabelecida no item [NSI222, NSI223 ou NSI224] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
1.4.34. PACOTES DE SERVIÇOS
a. DESCRIÇÃO: Serviços contratados entre as partes mediante a denominação “pacote” consubstancia-se na comercialização de determinados serviços com preços promocionais. Cada pacote apresenta um valor único, não individualizado frente aos serviços contratados justamente por ser uma situação promocional e variável conforme as necessidades da CONTRATADA. Por ter natureza promocional e sendo o respectivo valor calculado com base no uso simultâneo de vários produtos, os serviços contratados via pacotes não estão sujeitos ao cancelamento parcial, de forma que não é viável o eventual cancelamento de apenas alguns dos serviços previstos no respectivo pacote. Em caso de cancelamento, serão interrompidos todos os serviços.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Variável conforme cada um dos produtos/serviços constantes no respectivo pacote, todos eles previstos individualmente no presente termo.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Variável conforme previsto no item [NSI238] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
1.4.35. LEAD ACESSO
a. DESCRIÇÃO: Sistema de registro e envio de informações de contato de pessoas que acessam determinadas páginas dos sites dos clientes que tenham o script (código/programa) do produto lead de acesso instalado. Quando possível, os contatos captados serão enriquecidos com informações complementares que poderão auxiliar os clientes na qualificação do contato e na tomada de decisões de crédito e apoio comercial. Não é fornecido nenhum tipo de garantia para um número exato de contatos que podem ser captados pelo sistema de lead de acesso, uma vez que este depende exclusivamente do volume de acessos que o site do cliente tem e somente é possível identificar uma parcela dos visitantes desse site. Não obstante, também não se pode garantir que os dados de contatos enriquecidos pelo sistema sejam atuais, visto que estes dados são oriundos de bases de dados de fornecedores parceiros que podem ou não ter essas informações atualizadas em seus registros.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do pedido com as informações completas, conforme briefing encaminhado.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [NSI237] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
1.4.36. FLYCHAT (CHAT ROBÔ)
a. DESCRIÇÃO: Sistema de chat robô a ser incluído no website ou na landing page da CONTRATANTE, possibilitando a abordagem dos visitantes das páginas de Internet referidas de forma ativa. Uma vez abordados, os visitantes responderão perguntas pré-configuradas no sistema e as suas respostas serão registradas como interesse de atendimento ou lead.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 05 (cinco) dias úteis para a instalação da ferramenta nas páginas de Internet da CONTRATANTE.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [NSI246] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
1.4.37. WHATSAPP LEAD
a. DESCRIÇÃO: Sistema de direcionamento de clientes para o WhatsApp permitindo o registro das informações de contato dos clientes através de um formulário digital. Os dados que serão recolhidos dos clientes são: Nome, e-mail e telefone. Após o preenchimento do formulário, os clientes serão redirecionados automaticamente para a ferramenta do WhatsApp Web ou WhatsApp API para que possam continuar a conversa com a CONTRATANTE em um número a ser por ela informado. Cabe à CONTRATANTE informar à CONTRATADA o número de telefone/celular ao qual serão encaminhados os clientes que utilizarem a ferramenta. O correto direcionamento do interessado ao WhatsApp da CONTRATANTE depende exclusivamente dos seguintes pontos: 1) Número de WhatsApp da CONTRATADA operando perfeitamente e informado no momento da contratação do serviço; 2) Correto funcionamento dos sistemas do WhatsApp. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas e problemas que possam ocorrem em função da informação incorreta do número por parte da CONTRATANTE ou pela instabilidade, falha ou não funcionamento do sistema de terceiros, como o WhatsApp.
b. PRAZOS DE PRODUÇÃO: Prazo de 5 (cinco) dias úteis para liberação do sistema.
c. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estabelecida no item [NSI236] da Cláusula 2 do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet assinado entre as partes ou conforme aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
2.1. O preço devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA depende da quantidade de licenças e serviços efetivamente adquiridos (conforme o ajustado no Contrato de Licença de Uso do Software e Serviços de Internet) e deve ser considerado de forma individual e de acordo com sua respectiva vigência.
2.2. Exclusivamente para facilitar o pagamento do preço de cada licença/serviço, os respectivos valores serão parcelados mensalmente. A quantidade de parcelas seguirá o mesmo número de meses de vigência de cada produto/serviço.
2.2.1. Anualmente e conforme o respectivo vencimento, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA a quantia de R$ 100,00 (cem reais) para fins de ser feito o registro e/ou a renovação do domínio da CONTRATANTE na internet, permitindo a manutenção dos serviços e produtos deste Contrato.
2.2.2. Na data apontada para o primeiro vencimento, a CONTRATANTE pagará a primeira parcela juntamente com o valor para o setup do contrato, que é a implementação, instalação e posterior parametrização de padrões e modelos para processamento e perfeito funcionamento do serviço contratado, de modo que seja mantido a contento de ambas as partes ao longo de toda a contratação. Esse valor de setup será pago uma única vez (juntamente com a primeira parcela ajustada) logo no início do contrato e não será cobrado novamente nos casos de renovação contratual automática.
2.3. Para efeitos de cobrança e conforme as diretrizes das Cláusulas 3 a 9 do Contrato de Licença de Uso do Software e Serviços de Internet, a CONTRATADA fará a soma do valor total mensal devido do preço, incluirá os valores de eventuais serviços especiais contratados e poderá emitir uma única Nota Fiscal a ser paga pela CONTRATANTE.
2.4. Os pagamentos mensais serão efetuados pela CONTRATANTE até a data constante no documento bancário (ficha de compensação), que lhe será enviado (por sistema eletrônico para o e-mail indicado pelo CONTRATANTE e descrito no Contrato de Licença de Uso do Software e Serviços de Internet), em tempo hábil para tanto. Em caso de não recebimento, é de responsabilidade da CONTRATANTE solicitar novo envio por meio dos canais de comunicação indicados pela CONTRATADA no site www.reweb.com.br, o que deve ser feito antes da data de vencimento.
2.4.1. A data do vencimento do boleto poderá ser eventualmente antecipada em alguns dias nos casos em que for necessário o pagamento de verba do Google Adwords antes de finais de semana ou feriados, o que se faz para fins de maior aproveitamento e eficiência da Campanha de Google Adwords.
2.4.2. Ressalvada a observância às datas de vencimento previstas para a segunda parcela em diante e garantida a previsão do item 2.4.1 acima, o primeiro vencimento ocorrerá dentro de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do Contrato de Licença de Uso do Software e Serviços de Internet, salvo se essa assinatura ocorrer após o dia 20 (vinte). Nesse caso, o vencimento ocorrerá em periodicidade menor do que 10 (dez) dias, de forma que o primeiro vencimento necessariamente recaia até o último dia útil do mês corrente.
2.5. Independentemente de qualquer aviso, comunicação ou notificação, a não efetivação dos pagamentos na forma e prazos pactuados implicará, cumulativamente:
a. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, cobrada juntamente com o pagamento em atraso;
b. Correção monetária pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado apurado pela Fundação Getúlio Vargas), a ser calculada da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei;
c. Juros moratórios simples de 1% ao mês;
d. Indisponibilização/bloqueio total do(s) sistema(s) e serviço(s) contratado(s) após 5 (cinco) dias de atraso. O restabelecimento de acesso somente ocorrerá após o pagamento integral da dívida, acrescida dos encargos acima previstos;
e. Apontamento a protesto da ficha de compensação e/ou inscrição da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito, após 10 (dez) dias do vencimento (sendo que em ambos os casos todos os custos incidentes serão integralmente devidos pela CONTRATANTE).
2.6. Sem prejuízo ao disposto acima, caso haja inadimplemento de 2 (duas) ou mais parcelas, consecutivas ou não, a critério exclusivo da CONTRATADA e independentemente de aviso, notificação ou comunicação prévia, o contrato poderá ser dado como antecipadamente vencido, caso em que será desconsiderado o parcelamento vigente e será devida a integralidade do preço ajustado, descontados os pagamentos eventualmente já efetuados (que não serão devolvidos) e com a imediata interrupção dos serviços e indisponibilização dos sistemas, caso ainda não feitas pela CONTRATADA.
2.7. No caso da cláusula anterior, o vencimento antecipado implicará incidência dos encargos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 2.5 acima, que incidirão a contar da data da assinatura do Contrato de Licença de Uso do Software e Serviços de Internet ou do aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
2.8. Os preços contratados terão reajuste anual conforme a variação do IGP-M acumulado no período, sendo considerado o mês de aniversário o mês da assinatura do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet ou do aceite de voz elaborado (nos casos de contrato verbal).
3.1. O presente TERMO entra em vigor na data de assinatura Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet (ou da elaboração do aceite de voz, nos casos de contrato verbal) e transcorre pelo período de vigência discriminado e firmado em tal documento, sendo automática, sucessiva e indefinidamente renovável por iguais períodos e nas mesmas condições inicialmente contratadas (em especial com a renovação do mesmo período de vigência e salvo o reajuste previsto no item 2.8) caso a CONTRATANTE não formalize sua intenção de não continuidade nos 30 (trinta) dias que antecedem o final do prazo de vigência.
3.2. O(s) prazo(s) para a ativação da(s) LICENÇA(S) DE USO DE SOFTWARES(S) E SERVIÇO(S) DE INTERNET aderido(s) pela CONTRATANTE passa(m) a contar após o recebimento de todas as informações e materiais que serão solicitados pela CONTRATADA e deverão ser obrigatoriamente fornecidos pela CONTRATANTE.
3.3. Caso a CONTRATANTE não forneça as referidas informações e materiais (tais como, exemplificativamente, imagens, textos, descrição de produtos, etc.), restará suspensa a contagem do(s) prazo(s) a cargo da CONTRATADA, que consequentemente restará(ão) ampliado(s) até que todas as informações e materiais sejam efetivamente entregues pela CONTRATANTE.
4.1. A CONTRATANTE está de acordo e fica obrigada a cumprir todas as cláusulas deste TERMO, estando ciente das seguintes responsabilidades estabelecidas:
a. Fornecer as informações solicitadas pela CONTRATADA a fim de permitir a realização da(s) Licença(s) de Uso de SOFTWARES(s) e Serviço(s) de Internet contratado(s);
b. Respeitar os horários de atendimento e os canais de atendimento;
c. Respeitar e cumprir com as Cláusulas deste TERMO e o que foi contratado no Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet;
d. Não divulgar as suas senhas e códigos de acessos a terceiros, a fim de garantir a segurança e integridade dos serviços fornecidos pela CONTRATADA (sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza, de forma alguma, frente a qualquer dano decorrente da liberação indevida das referidas senhas, ainda que por descuido ou negligência da CONTRATANTE ou seus funcionários/prepostos);
e. Ser responsável por todas as informações divulgadas pela CONTRATADA, assim como pelos direitos de uso das marcas, imagens e textos publicados;
f. Não utilizar os serviços da CONTRATADA para divulgar informações inverídicas ou que possam caracterizar crime ou violação de direitos.
4.2. A CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações necessárias para a disponibilização da LICENÇA DE USO DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE INTERNET por parte da CONTRATADA, nos prazos acordados entres as partes, ficando ciente que o atraso no fornecimento de tais informações ou o atraso na aprovação de demandas solicitadas pela CONTRATADA implicará dilação dos prazos para fornecimento e disponibilização, por parte da CONTRATADA, dos serviços contratados. Não obstante, a dilação desses prazos em função do não fornecimento das informações, definições e ou aprovações por parte da CONTRATANTE não configura inadimplemento contratual da CONTRATADA e não exime a CONTRATANTE da necessidade do pagamento do preço da licença/serviço contratado e suas respectivas parcelas mensais.
4.3. O atendimento à CONTRATANTE será em horário comercial, das 9h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, e suas solicitações deverão ser encaminhas para e-mail especificado no site www.reweb.com.br.
4.4. Caso a CONTRATANTE necessite de atendimento ou suporte fora dos horários acima determinados, poderá fazê-lo exclusivamente através do e-mail especificado no site www.reweb.com.br.
4.5. Todo e qualquer tipo de reclamação da CONTRATANTE quanto a eventuais falhas ou atrasos nos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente formalizado por meio do link http://goo.gl/forms/7zghFQfjl6. Feita a reclamação, será aberto um Ticket para que a CONTRATADA resolva o problema no prazo de 15 (quinze) dias. Após esse período, se a CONTRATANTE não estiver satisfeita com a solução, deverá acessar novamente o referido link e formalizar uma segunda reclamação, caso em que será concedido o prazo derradeiro de mais 15 (quinze) dias para solução definitiva da questão por parte da CONTRATADA. Esse procedimento é obrigatório para reportar eventuais falhas da CONTRATADA e é condição para que eventual cancelamento seja feito pela CONTRATANTE sem a necessidade de pagamento da respectiva multa contratual.
4.6. A CONTRATANTE receberá Códigos de Usuário e senhas privativas de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso (apenas) de software(s) e serviço(s) de internet contratados. A CONTRATANTE fica inteiramente responsável pela utilização da senha de acesso a sua conta junto à CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por seu mau uso, bem como extravio ou furto. A CONTRATANTE deverá guardar e utilizar a sua senha de acesso de forma segura e confidencial, tendo o dever de informar à CONTRATADA, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas após o extravio, perda ou furto da senha de acesso fornecida.
4.7. A CONTRATANTE é totalmente responsável por todos os dados e informações alocadas em sua conta e divulgados pela CONTRATADA, assim como pelo seu uso, respondendo diretamente por quaisquer danos que venham a ser causados pela utilização desses dados, inclusive qualquer crime, eximindo totalmente a CONTRATADA, desde a data da assinatura do CONTRATO (ou elaboração do aceite de voz, nos casos de contrato verbal), de qualquer responsabilidade.
4.8. No caso de obter acesso ao sistema fornecido pela CONTRATADA para realizar ajustes nas imagens e banners ou mesmo realizar alterações na sua página da internet (“website”) sem a assistência da CONTRATADA, a CONTRATANTE suportará, de forma integral e exclusiva, qualquer tipo de responsabilidade decorrente desse acesso, sendo que com o objetivo de limitar eventuais prejuízos passíveis de serem causados através do acesso ao sistema por terceiros, a CONTRATADA concederá à CONTRATANTE uma única chave de acesso/login, que poderá ser alterada pela CONTRATADA caso solicitado pela CONTRATANTE e caso desconfie-se de eventual utilização indevida da ferramenta.
4.8.1. Considerando que por meio desse acesso existe a possibilidade de a CONTRATANTE alterar imagens e banners já desenvolvidos no passado pela CONTRATADA e também realizar alguns outros ajustes que não vão aqui expressamente autorizados, a CONTRATADA fica desde já resguardada de qualquer problema ocasionado pela CONTRATANTE e/ou seus prepostos, funcionários e representantes, responsabilizando-se a CONTRATANTE por quaisquer alterações indesejadas que eventualmente sejam feitas no site e que não sejam de prévio conhecimento e anuência da CONTRATADA, que fica isenta de qualquer responsabilidade a respeito, ressalvado seu empenho em restabelecer os critérios iniciais.
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir todas as cláusulas deste TERMO, estando ciente das seguintes responsabilidades estabelecidas:
a. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações da CONTRATANTE;
b. Garantir à CONTRATANTE a disponibilidade do acesso ao serviço com um nível mensal mínimo conforme o estabelecido neste TERMO, ressalvados os casos de indisponibilidade decorrentes de serviços dependentes de fornecedores e terceiros;
c. Atender as solicitações, resolvendo eventuais problemas de sistema e auxiliando com as dificuldades da CONTRATANTE, através de canais de atendimento e horários definidos no presente TERMO;
d. Armazenar os arquivos da CONTRATANTE em servidor web ("webserver") e efetuar cópias de segurança "backups" (ficando claro desde já que tais cópias são apenas arquivos de segurança e de forma alguma serão repassados à CONTRATANTE ao longo do contrato ou após seu término, tendo em vista que a natureza do contrato é de Licença de Uso, ou seja, de utilização por período determinado, sem a transferência de propriedade dos arquivos da CONTRATADA à CONTRATANTE);
e. Fornecer senhas e códigos de acesso para a CONTRATANTE utilizar a(s) Licença(s) de Uso de Software(s) e Serviço(s) de Internet ora contratados.
5.2. A CONTRATADA, bem como seus colaboradores, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE e/ou de seus clientes que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhes ser confiados, em razão deste TERMO, sejam elas de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, a qualquer tempo, sob as penas da Lei.
5.3. A CONTRATADA não devassará e não divulgará o banco de dados e o conteúdo dos correios eletrônicos em qualquer situação, exceto nos casos expressamente previstos em lei, comprometendo-se a adotar os seguintes cuidados preventivos a respeito: o acesso aos equipamentos e informações se restringirão aos colaboradores da CONTRATADA estritamente necessários para o exercício das atividades objeto do CONTRATO.
5.4. Naquilo o que lhe couber, a CONTRATADA garante um nível mensal de 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade para acesso à ferramenta, incorrendo em multa proporcional ao valor médio mensal do cliente caso o nível mínimo de 40% não seja cumprido.
5.5. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer atrasos e/ou pendências na disponibilização de dados para utilizar a(s) Licença(s) de Uso de Software(s) e Serviço(s) de Internet ora contratados quando esses forem em decorrência de falhas, erros, atrasos ou pedidos de ajustes ou mudanças oriundos da CONTRATANTE, bem como pelos casos fortuitos e/ou de força maior.
5.6. A CONTRATADA poderá alterar os endereços e números telefônicos de atendimento e suporte, assim como os respectivos canais e horários de atendimento, bastando para isso fazer constar tais informações no site www.reweb.com.br.
5.7. Os dados e arquivos da CONTRATANTE serão armazenados nos servidores "webservers" da CONTRATADA pelo prazo de vigência do contrato.
5.8. A CONTRATADA realizará periodicamente o armazenamento de cópia de segurança ("backup") dos arquivos do cliente, de maneira que a cópia mais atual seja mantida em disco, configurando assim cópia de segurança. A cada nova atualização, a cópia anterior será automaticamente removida.
5.9. A CONTRATADA não presta quaisquer garantias com relação ao desempenho de qualquer campanha ou serviço dependentes de fornecedores e/ou terceiros e, portanto, não se responsabiliza civil e criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, da CONTRATANTE e/ou seus clientes, cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à prestação do serviço objeto deste contrato bem como de sua execução. Da mesma forma, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de reembolso de valores já despendidos pela CONTRATANTE, seja com relação aos serviços contratados, seja com relação aos custos indiretos decorrentes dos serviços contratados.
5.10. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas ocorridas por eventual parada em quaisquer programas de seus computadores e/ou da CONTRATANTE, incluindo aqui, a responsabilidade civil em geral e lucros cessantes, ficando a CONTRATANTE ciente, desde já, da inexistência de segurança infalível em programas de computadores, eximindo a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades nesse tocante, inclusive quanto a eventuais reembolsos de valores já pagos pela CONTRATANTE, seja com relação aos serviços contratados, seja com relação aos custos indiretos decorrentes dos serviços contratados.
5.11. A CONTRATADA resguarda o direito de suspender ou cancelar os serviços da CONTRATANTE caso ela não respeite os termos previstos neste termo.
5.12. A CONTRATADA poderá utilizar o nome, logotipo e descrição geral do projeto da CONTRATANTE, aqui contratado, como referência a serviços prestados, em qualquer mídia, como cliente da CONTRATADA.
5.13. Todos os Softwares de computador desenvolvidos pela CONTRATADA para a utilização não exclusiva da CONTRATANTE, no todo ou em parte, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo apenas cedido o seu uso, não exclusivo, à CONTRATANTE. Em hipótese alguma a propriedade de qualquer um dos serviços/produtos contratados será transferida ou cedida à CONTRATANTE, pois a natureza do presente contrato é de Licença de Uso por prazo determinado e enquanto efetuado o respectivo e devido pagamento. Da mesma forma, uma vez encerrado o contrato e independentemente do motivo do encerramento, não serão cedidos ou permitidos novos acessos a senhas e ambientes de administração.
5.13.1. Caso verificada a hipótese de a CONTRATANTE, após o término do contrato ou mesmo durante sua vigência, apropriar-se ou utilizar-se, de qualquer maneira e sem autorização, dos Softwares, serviços, produtos, layouts, conteúdos, imagens, desenhos, códigos, programações ou qualquer outro item ou conteúdo desenvolvido pela CONTRATADA, reproduzindo ou aproveitando-se de tais elementos como se dela fossem, ficará a CONTRATANTE obrigada ao pagamento de uma multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) independentemente de comunicação ou notificação prévia e sem prejuízo de vir a ser obrigada a cessar esse uso e responder civil e criminalmente pelos demais danos daí decorrentes, o que deverá ser feito por meio das competentes ações judiciais a serem ajuizadas.
5.14. A cada 90 (noventa) dias corridos, todo e qualquer saldo de mídia e/ou crédito de carteira eventualmente existente e não utilizado no período será automática e irrevogavelmente zerado, sem possibilidade de utilização posterior pela CONTRATANTE. No caso de cancelamento, não renovação ou mero término da vigência do contrato e não tendo havido a utilização de todo o crédito/saldo de Google, Face Ads, SMS, Lead de Acesso ou qualquer tipo de mídia em geral, a CONTRATADA não efetuará a devolução ou restituição de valores que não tenham sido utilizados durante o contrato, independentemente do motivo da não utilização, podendo tais valores serem consumidos até o final, respeitado inclusive o período de aviso prévio de 30 dias nos casos de cancelamento antecipado, período durante o qual o pagamento pelos serviços deverá ser feito em sua integralidade, mesmo se a CONTRATANTE possuir saldo das referidas mídias.
6.1. Ambas as partes poderão resilir o Contrato de Licença de Uso do Software e Serviços de Internet assinado (ou elaborado mediante aceite de voz, nos casos de contrato verbal), bastando para isso comunicar por escrito a outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2. Se a resilição partir da CONTRATADA, não serão devidas pela CONTRATANTE as parcelas vincendas do preço contratado.
6.3. Se a resilição partir da CONTRATANTE, obrigatoriamente caberá a ela seguir rigorosa e integralmente o seguinte procedimento:
6.3.1. Enviar um e-mail exclusivamente para “cancelamento@reweb.com.br” solicitando o encaminhamento da “Carta de Cancelamento”, informando se deseja cancelar todos os serviços ou apenas alguns deles;
6.3.2. Enviar a versão digitalizada (preenchida e assinada) da "Carta de Cancelamento" para o e-mail “cancelamento@reweb.com.br”;
6.3.3. Cumpridos os itens acima e após o efetivo recebimento da Carta de Cancelamento, os serviços serão cancelados em até 30 (trinta) dias, cabendo à CONTRATANTE efetuar o pagamento da respectiva parcela vincenda, em seu valor integral.
6.3.4. A CONTRATADA manterá disponíveis, por 120 dias, todos os dados e informações capturadas no CRM de Marketing, permitindo à CONTRATANTE eventual reativação do sistema (mediante nova contratação ou retomada do contrato cancelado) sem que os dados sejam perdidos nesse lapso de tempo.
6.3.5. Ainda, salvo no caso de cancelamento por falha da CONTRATADA (e, nesse caso, desde que cumprido integralmente o previsto no item 4.5 deste Termo), fica a CONTRATANTE obrigada ao pagamento de 50% do preço remanescente da respectiva licença/serviço para o período de vigência atual do contrato, descontadas as parcelas já eventualmente pagas (e que não serão devolvidas). Esse valor será pago em boleto único a ser emitido pela CONTRATADA e seguirá o rito do item 2.5 “e”, deste Termo, se for o caso.
6.4. Havendo interesse da CONTRATANTE em cancelar apenas alguns dos produtos contratados ou meramente reduzir sua quantidade quando o caso permitir, deverá seguir os mesmos procedimentos previstos nos itens “6.3.1.” até “6.3.5.”, mas fazendo constar na respectiva carta (item 6.3.2.) quais produtos seguirão sendo utilizados e quais serão efetivamente cancelados ou reduzidos e em que proporção.
7.1. As PARTES se comprometem reciprocamente a fornecer uma à outra todas as informações que vierem a ser necessárias para o fiel desenvolvimento e execução do contrato.
7.2. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as PARTES solucionarão tais divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, preenchendo essas lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à sua vontade no momento da contratação.
7.3. O presente TERMO vincula as PARTES e seus sucessores, seja a que título for, não podendo ser cedido e/ou transferido no todo ou em parte por qualquer das PARTES sem o prévio consentimento da outra Parte.
7.4. Para fins de resguardar os direitos de ambas as partes, preservar a segurança do ambiente do trabalho, melhorar a gestão e a qualidade dos serviços prestados (com a realização de auditorias, identificação de dificuldades e proposição de melhorias), as interações, conversas, ligações e reuniões realizadas entre as partes serão gravadas e arquivadas pela CONTRATADA para uso interno, sendo que esses registros não poderão ser divulgados a terceiros senão autoridades competentes para a apuração de eventuais ilícitos ou fatos atípicos.
7.5. Tendo em vista as constantes melhorias de processos e desenvolvimento de produtos e serviços pela CONTRATADA, as cláusulas e condições do presente TERMO poderão ser modificadas e/ou atualizadas a qualquer tempo pela CONTRATADA, a quem caberá informar tal ocorrência no CRM de Vendas da CONTRATANTE (que também poderá acessar o conteúdo atualizado a qualquer tempo por meio do endereço http://termos.reweb.com.br).
7.6. Se uma ou mais disposições previstas neste Termo for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer autoridade competente para tanto, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições deste Termo não serão afetadas ou prejudicadas a qualquer título.
8.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir assuntos referentes à interpretação e ao cumprimento deste Termo e do Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços de Internet, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Termo, regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.
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