Published using Google Docs
Regulamento Concurso da Maçã
Updated automatically every 5 minutes

REGULAMENTO

CONCURSO “O MELHOR DOCE DE MAÇÔ

I - Organização

O Concurso “O Melhor Doce de Maçã” é promovido pela ComDignitatis – Associação Portuguesa para a Promoção da Dignidade Humana – no âmbito da promoção e valorização da Maçã enquanto produto de elevada importância e referência para o desenvolvimento económico de Portugal. O concurso terá lugar na Casa de Cultura Jaime Lobo e Silva, na Ericeira, no dia 21 de Outubro de 2018, entre as 14h30 e as 18h.

II – Objetivos

São objetivos do concurso:

  1. Incentivar a inovação e o sentido empreendedor ao nível do aproveitamento da maçã para a confeção de um doce ou bolo local.
  2. Envolver toda a comunidade do Concelho de Mafra e outros para esta iniciativa de angariação de fundos para a ComDignitatis.
  3. Sensibilizar a população para a missão da Instituição e serviços prestados pela mesma.

III | Modalidades de Doces

Podem ser apresentadas no concurso as seguintes modalidades: Bolos, bolachas, tartes, tortas, queques, compotas, pudins, gelados, sobremesas de colher e licores.

IV | Candidatura e Concurso

  1. A inscrição no concurso tem um valor de 5 maçãs.
  2. Os participantes podem candidatar-se com um ou mais tipos de doce dentro da modalidade mencionada no ponto III do presente regulamento, sendo que cada doce corresponderá a uma inscrição.
  3. Estarão a concurso dois escalões: juvenil (entre os 8 e os 13 anos) e adultos.
  4. Os participantes, em ambos os escalões, podem concorrer em nome individual, em grupo e em nome da escola ou instituição que representam. Caso estejam inscritas a concurso mais de duas escolas profissionais, as mesmas concorrerão num escalão à parte.
  5. As inscrições estão abertas até dia 15 de Outubro de 2018.
  6. A Inscrição no Concurso deverá ser realizada através do formulário disponível através do link http://www.comdignitatis.org/os-nossos-eventos/concurso-o-melhor-doce-de-maca disponível no Website oficial da ComDignitatis.
  7. Em situações excecionais, a Ficha de Inscrição poderá ser ainda adquirida presencialmente nas delegações da ComDignitatis.
  8. Só são admitidos a concurso os bolos ou doces que integrem, na sua confeção, a maçã como ingrediente principal.
  9. A inscrição no presente Concurso implica a aceitação tácita de todas as cláusulas deste regulamento, bem como o envio da receita a concurso para comunicacao@comdignitatis.org.
  10. Os doces e bolos a concurso, já devidamente confecionados, devem ser entregues obrigatoriamente, até às 12h00, do dia 21 de Outubro de 2018, na Casa de Cultura Jaime Lobo e Silva, na Ericeira.
  11. Cada concorrente deverá entregar no mínimo 2 exemplares do doce ou bolo com que concorre, destinando-se um à apreciação do júri e outro para exposição e venda.
  12. A não entrega do doce ou bolo no prazo previsto no nº 10 deste ponto ou a não entrega de pelo menos dois exemplares constituem motivo de exclusão do concorrente.

V | Constituição dos júris

  1. Será nomeado um júri composto por três a cinco elementos, constituído por pessoas de idónea e reconhecida competência, para avaliar e selecionar os doces a concurso.
  2. O público que estiver presente na data e local mencionados no ponto I do presente regulamento, terá o direito a degustar os bolos/doces apresentados pelos participantes. As primeiras 300 pessoas que comprarem bilhete para degustação poderão votar no seu bolo/doce preferido.

VI| Critérios de classificação

  1. O Júri fará a degustação dos doces de cada escalão a concurso para efeito de avaliação.
  2. Cada membro do Júri indicará, por escrito, a sua pontuação numa escala de 1 a 10, devendo considerar os seguintes fatores de composição dos doces:
  1. Ingredientes;
  2. Sabor;
  3. Apresentação;
  4. Confeção;
  5. Criatividade.
  1. Para o público será distribuído um boletim com a lista dos doces a concurso, o qual deverá, após degustação, assinalar o seu doce preferido de cada um dos escalões.
  2. Serão apurados um primeiro, segundo e terceiro lugares, para a votação do júri e para a votação do público, independentemente da sua modalidade, para cada um dos escalões a concurso.

VII | Atribuição dos prémios

  1. Todos os concorrentes terão direito a um certificado de participação.
  2. São atribuídos prémios ao primeiro, segundo e terceiro classificados de ambos os escalões a concurso.