Universidade Federal de Lavras - UFLA
Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino – DADE
ATIVIDADE LETIVAS NÃO PRESENCIAIS - ANP – 2021/1
PERGUNTAS FREQUENTES E RESPOSTAS
As ANP se caracterizam como ações excepcionais que podem ser adotadas como estratégia didático-pedagógica, inclusive em CC práticos e teórico-práticos, enquanto as condições sanitárias impedirem a regularidade do ensino presencial, impedimento este definido a critério das autoridades sanitárias e do CEE Covid-19 da UFLA.
Nas ofertas de ANP, as ações devem se dar por meio de plataforma educacional digital disponibilizada pela UFLA (Campus Virtual ou Google Classroom) e organizada por meio de Roteiros de Estudos Orientados (REO), planos de aula ou similares.
As ANP estão ancoradas no disposto do Parecer do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação nº 5/2020 e no âmbito da UFLA na resolução CEPE nº 101, de 8 de junho de 2021, a qual dispõe sobre a realização de atividades letivas dos cursos presenciais de graduação no primeiro semestre letivo de 2021.
Os CC devem ser organizados prevendo 15 (quinze) semanas letivas, excetuando-se os internatos do curso de Medicina e estágios obrigatórios dos cursos que os preveem.
A complementação da carga horária equivalente a 2 (duas) semanas letivas, que completam as 17 (dezessete) previstas na Resolução CEPE nº 473/2018, deverá se dar por meio de estudos autônomos e/ou estudos dirigidos e/ou trabalhos desvinculados das aulas semanais e que podem ser considerados como parte da avaliação do componente curricular a critério do docente.
Os planos de ensino devem ser inseridos até 16 de agosto no SIG, conforme orientações disponíveis no site da DADE http://dade.ufla.br/images/ManualdePlanodeEnsino/Manual_Plano_de_Ensino.pdfem consonância com o determinado na Resolução CEPE 473.
Os conteúdos/atividades devem ser descritos priorizando as unidades didáticas e sub-unidades que constam no conteúdo programático do plano de ensino. A forma de desenvolvimento das aulas e metodologias a serem utilizadas devem ser registradas em uma breve descrição no item “metodologia” do plano de ensino.
Recomenda-se, ainda, que o detalhamento das atividades e conteúdos a serem ministrados (sub-unidades), possam ser descritos em documento à parte (cronograma) a ser disponibilizado junto com o plano de ensino na sala virtual do componente curricular, para consulta e acompanhamento pelos estudantes.
Sim, pois conforme a Resolução CEPE Nº 101/2021 o registro detalhado do desenvolvimento das aulas e atividades de estudos continuarão a ocorrer pelo Roteiro de Estudos Orientados ou outros registros similares.
Observando a compatibilidade e coerência entre as demandas de estudos e o tempo destinado para o seu desenvolvimento, bem como com os processos avaliativos que os acompanham. É importante o registro das atividades avaliativas de forma explícita e destacada no plano de ensino e no Roteiro de Estudos Orientados, de modo que o estudante possa compreender os objetivos e finalidades do processo avaliativo e acompanhar, juntamente com o docente, o seu rendimento.
As avaliações adicionais devem estar previstas no item “estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento” do plano de ensino e aplicadas no período de 29/11 a 4/12.
Sim, devem ser realizadas, pelo menos, uma sessão mensal ou, no mínimo, 3 (três) sessões de Webconferência (aulas síncronas) durante o semestre letivo, que devem ser previstas no Plano de Ensino, com a informação de data e horário de realização.
Recomenda-se que as webconferências (aulas síncronas) sejam destinadas para esclarecimento de dúvidas e/ou exposição de elementos mais complexos e menos compreendidos pelos estudantes, bem como para orientações diversas e sejam disponibilizadas aos estudantes até três dias após sua realização, de forma que possam acessar o quanto antes e dar andamento aos estudos.
Podem ser utilizadas diferentes recursos, entre eles recomendamos o Google meet: permite a reunião de até 100 pessoas e a disponibilização da gravação de aulas ficará disponível até 30 dias contados da realização da Webconferência; e o Sistema MConf da RNP e Youtube para turmas com mais de 100 estudantes matriculados.
De acordo com a Resolução CEPE 101/2021, independente do tempo de duração de cada REO (ou similar), o professor deve manter interação semanal com a turma por meio de fóruns, mensagens, chat para responder as dúvidas, reforçar
esclarecimentos, acompanhar as entregas de tarefas/atividades, avaliar e dar retorno aos estudantes sobre as atividades realizadas. Além disso, deve disponibilizar um endereço de e-mail para comunicação assíncrona com a turma.
As indagações e pedidos de auxílio devem ser respondidos em, no máximo, 7 (sete) dias letivos contados da postagem/envio da mensagem pelo estudante.
As questões e dúvidas de ordem didático-pedagógicas, plano de ensino, avaliação e afins, apresentadas pelos docentes, devem/podem ser encaminhadas à DADE pelo e-mail suporte.dade@ufla.br, para o diálogo e apoio necessário.
As demandas relacionadas à suporte/dúvidas sobre Campus Virtual devem ser encaminhadas para suporte da equipe Cead suporte.ufla.br/dired.
Reclamações, questionamentos e dúvidas de estudantes em relação ao desenvolvimento dos REOs e processo ensino-aprendizagem, recomendamos que estudantes procurem primeiro o diálogo com o docente responsável pelo componente curricular. Não havendo retorno, diálogo, solução ou consenso no encaminhamento, recomendamos que busque o apoio da coordenação e, se preciso, da Unidade Acadêmica, seguindo os trâmites necessários para a busca de adequação dos processos.
Agosto de 2021.
Atualização em 31/08/2021
Caberá às Unidades Acadêmicas, com apoio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), providenciar os trâmites para as atividades presenciais, observando-se o horário de ofertas do semestre letivo, a disponibilidade de locais e a capacidade de atendimento aos estudantes, em conformidade com os protocolos de biossegurança estabelecidos pelo CEE Covid-19 da UFLA.
O retorno das atividades presenciais deverá ser progressivo, atendendo à seguinte ordem de prioridade para a retomada e a manutenção das atividades presenciais:
I- Somente os Componentes Curriculares (CC) exclusivamente práticos e a parte prática dos CC teórico-práticos que necessitam de laboratórios especializados e/ou atividades de campo;
II- Todos os componentes práticos e a parte prática de todos CC teórico-práticos, sendo que a parte teórica permanece sendo ministrada no formato de Atividades Não Presenciais (ANP);
III- Todos os CC teórico-práticos e práticos, tanto parte prática quanto teórica;
IV-Os CC descritos no item III e também os exclusivamente teóricos.
Compete à Unidade Acadêmica validar, até o dia 01/09/2021, por meio das planilhas eletrônicas disponibilizadas pela PROGRAD, o enquadramento dos componentes curriculares ofertados pelos departamentos sob sua responsabilidade, bem como dos locais de aulas presenciais indicados pelos docentes.
A relação dos componentes curriculares que retornarão à atividade presencial, quando determinado pelo CEPE, será divulgada por meio do sítio eletrônico da PROGRAD (www.prograd.ufla.br).até o dia 03/09/2021.
Sim, por determinação das autoridades sanitárias e do CEE Covid-19.Nesse caso, se o estudante discordar da conversão das atividades práticas em presenciais, poderá solicitar o cancelamento da matrícula no Componente Curricular.
Sim, nas semanas letivas o controle da frequência, inclusive para efeito de potencial reprovação por faltas, se dará nos termos da resolução CEPE nº 473/2018.
Sim, nas semanas letivas o controle da frequência, inclusive para efeito de potencial reprovação por faltas, se dará nos termos da resolução CEPE nº 473/2018.
Nesse caso, a oferta deverá ser adaptada para conclusão do semestre letivo totalmente por ANP, desenvolvidas por meio de aulas demonstrativas, simulações e/ou outros recursos que permitam sua oferta em ANP, com exceção dos cursos com permissão legal para a continuidade de forma presencial, e devidamente atualizadas do Plano de Ensino no Sistema Integrado de Gestão (SIG).
Conforme está previsto no Art. 11, parágrafo 2º, da Resolução CEPE nº 101/2021, “caberá ao docente atualizar seu Plano de Ensino e comunicar o novo planejamento aos estudantes, em até 7 (sete) dias contados da data da publicação da manifestação do CEPE”.
Assim, uma vez que as Unidades Acadêmicas terão até 1°/9/2021, conforme Art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução CEPE nº 146/2021, para realizar “o enquadramento dos componentes curriculares ofertados pelos Departamentos sob sua responsabilidade, bem como dos locais de aulas presenciais indicados pelos docentes”, notificamos que dia 8/9/2021 é a data final para o cumprimento da medida supracitada, pelos docentes cujas atividades práticas retornarão ao formato presencial, com a inserção de nova versão do Plano de Ensino no SIG e divulgação aos estudantes.
Destacamos que a PROGRAD publicará um Painel para consultas sobre o retorno das práticas presenciais no dia 3/9/2021.
De acordo com o que está previsto na CEPE nº 473/2018, eventuais ajustes no Plano de Ensino, posteriores à publicação, poderão ser realizados a critério do professor, exceto nos quesitos relativos às datas e aos horários para recuperação de aulas e às datas, aos horários e aos pesos das avaliações, os quais dependerão de um acordo entre o professor e a maioria dos estudantes.
São responsabilidades precípuas dos departamentos e dos docentes, o cumprimento integral do conteúdo programático e a integralização do ensino dos CC por eles ministrados, nos termos das ementas e planos de ensino correspondentes.
No caso do estágio, se realizados de forma não presencial com previsão contemplada por regulamentação específica do Ministério da Educação, além do Plano de Ensino é necessário o registro das atividades em Plano de Trabalho aprovado pelo Colegiado do curso de graduação.
De acordo com o art. 119 da Resolução CEPE nº 473/2018, é obrigatória a divulgação, pelo professor, do resultado apurado, no máximo até 15 (quinze) dias letivos após sua realização, sejam elas desenvolvidas no formato ANP ou presencial. Além da divulgação, o retorno dos resultados, sempre que possível, deve se dar de forma dialogada para que os estudantes compreendam os resultados obtidos e quais são os pontos a serem aprimorados no processo de aprendizagem.
Não, independentemente do formato de oferta, as 15 (quinze) semanas devem ser de atividades letivas efetivas, não sendo permitida a antecipação da conclusão do CC.
A condução das atividades letivas, quando realizadas de forma presencial, seguirá a rotina acadêmica convencional, já aplicada anteriormente à pandemia, conforme determinações da Resolução CEPE nº 473/2018 seus atos normativos complementares.
Estudantes e servidores com indicação de retorno para atividade presencial devem receber orientações sobre medidas preventivas e assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade para realização de atividades presenciais na vigência da pandemia de covid-19. Compete a cada Unidade Acadêmica e departamento, a adaptação do Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais da UFLA e do Plano de Contingência da Unidade Organizacional às especificidades de local e grupo de estudantes que realizarão atividades presenciais semanalmente.
A condução das atividades letivas, seguirão a rotina acadêmica prevista na Resolução CEPE n°101/2021, com acréscimo de permissão para o controle de frequência e aplicação de avaliações presenciais previstas na Resolução CEPE nº 473/2018.
Devem ser seguidos o plano de contingência da unidade elaborado pela chefia de cada área, de acordo com a realidade do local, e disponibilizado aos servidores e funcionários terceirizados para amplo acesso pela sua unidade acadêmica e qualquer situação deve ser comunicada à chefia imediata e a comissão de fiscalização pelo e-mail comissaocovid@ufla.br
Não.
Sim, exclusivamente para os componentes com previsão de retorno presencial
Atividades Presenciais 2021/2 e Atividades Não Presenciais - ANP 2021/2
Atualização em 04/01/2021
O retorno das atividades presenciais estão ancoradas na RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 e no âmbito da UFLA nas Resoluções CEPE nº 171, de 11 DE NOVEMBRO DE 2021, que altera dispositivos da Resolução CEPE nº 101 de 8 de junho de 2021 e Nº 186, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a autorização para o retorno de atividades letivas presenciais nos cursos de graduação no segundo semestre letivo de 2021; RESOLUÇÃO Nº 189, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021,que altera o calendário dos cursos de graduação presenciais da UFLA referente ao segundo semestre letivo de 2021, de que trata a Resolução CEPE nº 089 de 13 de maio de 2021. Cabe ainda a observância dos protocolos de biossegurança conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 187, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
PROGRAD