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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 3-4-2024
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3-4-2024 

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

      DIGEPAC/CAGI

                          UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

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REPERCUSSÃO GERAL

Confira, na página da Uniformização de Jurisprudência, os temas de repercussão geral divididos em duas tabelas: uma que traz os temas de interesse da Justiça do Trabalho e a indicação daqueles que possuem determinação de suspensão nacional (extraída do site do TST), e outra geral, que contempla todos os temas com determinação de suspensão nacional (reproduzida do site do STF).

Para visualizá-las, acesse aqui

   CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 2-4-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 154, DE 20-3-2024

- DISPENSA as servidoras DANUBIA SIEGE e KATHERINE STEINHEUSER das respectivas funções comissionadas, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 155, DE 20-3-2024

- DESIGNA as servidoras DANUBIA SIEGEL e KATHERINE STEINHEUSER para exercerem funções comissionadas, conforme dispõe.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 167, DE 1º-4-2024

- CONCEDE aposentadoria voluntária ao servidor GUIDO MANNES, matrícula 2703, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração e paridade, fundamentada no artigo 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 168, DE 2-4-2024

- CONCEDE aposentadoria voluntária à servidora ROSANGELA DOS SANTOS TRESCHER DA SILVA, matrícula 2447, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com proventos integrais e com paridade, fundamentada no artigo 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 169, DE 2-4-2024

- EXONERA a servidora ROSANGELA DOS SANTOS TRESCHER DA SILVA, matrícula 2447, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Reinaldo Branco de Moraes, a partir da publicação do Ato PRESI nº 168/2024.


ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de substituição da Coordenadoria da Execução da Fazendo Pública para o servidor Ricardo Munari Oliveira Pinto conforme dispõe.

TRT 12ª R./PRESI/PORTARIA N.º 649, DE 20-4-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Estabelece procedimentos para aquisição de bens e contratação de serviços por meio do Sistema de Registro de Preços, fulcradas na Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

NOTÍCIAS


Acordo no Cejusc de 2º Grau garante R$ 11,5 milhões
para mais de 100 trabalhadores do Porto de Imbituba


Novas redes wi-fi estão disponíveis
em todas as jurisdições

OUTROS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISPONIBILIZADO EM 02-4-2024

TST/CGJT - ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRT DA 12ª REGIÃO

- ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, NO PERÍODO DE 18 A 22 DE MARÇO DE 2024. O link para acesso direto à Ata está disponível no endereço: www.tst.jus.br/documents/24638414/31246729/Ata+TRT12.pdf. Também poderá ser acessado na página da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/correicoes.

CSJT - EDITAL N.º 35, DE 22-3-2024 (REPUBLICAÇÃO)

Convoca os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Terceira Etapa para a realização do SORTEIO DOS POSTOS e da PROVA ORAL, nos termos do Capítulo 13 do Edital de Abertura e de acordo com as orientações contidas neste Edital. ANEXO ÚNICO

 NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO  

                 

Supremo é iluminado de verde em adesão à campanha por segurança do trabalho

Judiciário celebra sustentabilidade com 3ª edição do Prêmio Juízo Verde

CNJ oferece curso on-line com base no manual de auditoria interna do Judiciário

Tribunal inaugura nesta quarta (3) exposições sobre sua história de 35 anos

Advogado que teve pedido de adiamento de sessão rejeitado consegue anular decisão

Justiça do Trabalho pode julgar ação para reparação de perdas em aposentadoria complementar

Abril Verde: Justiça do Trabalho ressalta a necessidade de ambientes laborais seguros

Encontro de núcleos e centros de conciliação da Justiça do Trabalho abre inscrições para participação on-line

JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO CONDICIONADO À PENHORA INFRUTÍFERA DA QUAL O EXEQUENTE NÃO FOI CIENTIFICADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. O prazo para a prescrição intercorrente somente se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação no curso da execução, e se opera decorridos dois anos da sua inércia, nos termos do que alude o art. 11-A da CLT. O exequente deve ter ciência do termo inicial de seu prazo. Assim, uma vez tendo a intimação condicionado o início da fluência do prazo ao resultado negativo da tentativa de bloqueio Sisbajud e não tendo sido comunicado ao exequente da efetivação dessa condição, a intimação não se revela válida para os fins do § 1º do artigo 11-A da CLT.

Ac. 5ª Turma Proc. 0032900-31.1999.5.12.0028. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 27/02/2024.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS E ATIVOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. INÉRCIA DO EXEQUENTE. OCORRÊNCIA. O prazo para a prescrição intercorrente somente se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação no curso da execução, e se opera decorridos dois anos da sua inércia, nos termos do que alude o art. 11-A da CLT. Não se aplica o art. 40 da Lei 6.830/80 como regra processual supletiva ante a regulação exaustiva pelas normas celetistas. Arquivado o processo e inerte o credor por dois anos, deve ser pronunciada a prescrição intercorrente.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000978-12.2017.5.12.0037. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 27/02/2024.

Consulta processual

EXECUÇÃO. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. É aplicável - relativamente aos créditos previdenciários - o prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 174 do Código Tributário Nacional e do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, sendo dispensável a manifestação prévia da Procuradoria Geral na hipótese do § 5º desta Lei.

Ac. 3ª Turma Proc. 0368700-33.2006.5.12.0018. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 28/02/2024.

Consulta processual

Extraídas do Boletim de 21 a 29-2-2024 

  ARTIGO DOUTRINÁRIO

MEDIDAS ATÍPICAS NA FASE DE EXECUÇÃO PROCESSUAL, EFETIVIDADE E INOVAÇÃO - PERSPECTIVAS SOBRE O JULGAMENTO DA ADI 5.941

HENN, Nadine Tuane. Medidas atípicas na fase de execução processual, efetividade e inovação - perspectivas sobre o julgamento da adin 5.941. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 283-303, 2023.


Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br.

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