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LEI COMPLEMENTAR 122
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 122  DE 11 DE  SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 116/2022 de 07 de novembro de 2022, da nomenclatura do cargo de Monitor de Creche e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRA DO SUL/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Complementar n.º 116 de 07 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam criadas as funções de "Agente de Defesa Civil", de “Monitor de Creche e de Atividade Complementar de Tempo Integral” e de "Monitor de Apoio ao Transporte Escolar" referentes ao cargo de "agente de Serviço IV" com o cód. Nível CSO-04, conforme anexo III da lei Complementar n. 0 062/2009, alterada pela Lei Complementar no 082, de 27 de janeiro de 2014, alterada pela lei complementar no 115/2022 cujas atribuições passam a fazer parte das estabelecidas no Anexo Único, parte integrante desta Lei”.

Parágrafo único. (...)

Art.2º. Fica alterado o Anexo V, para constar a descrição para o “Cargo Agente de Serviço – IV”, a nomenclatura “Monitor de Creche e de Atividade Complementar de Tempo integral”.

Art.3º. Fica modificado o ANEXO – ÚNICO, item “b” da Lei Complementar n.º 116/2022.  

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                     Bandeira do Sul, 11 de setembro 2023.

 

Edervan Leandro de Freitas

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

(....)

 

b) REQUISITOS E DESCRIÇÃO DO NOVO CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Nomenclatura: Monitor de Creche e de Atividade Complementar de Tempo Integral

ESCOLARIDADE: Fundamental Completo

Descrição / Atribuição: Responsabilizar-se pelas atividades relativas de cuidar, dar assistência às crianças na faixa etária de zero a 12 anos, matriculados na educação infantil e ensino fundamental (atividade complementar), respeitando cada momento do desenvolvimento, seus valores e individualidade. 1-Realizar procedimentos de higiene e cuidados das crianças sob sua responsabilidade: a) Higiene Pessoal: banho, troca de roupa e de fraldas e demais cuidados, zelando pelos pertencentes dos alunos. b) Sono: organizar o ambiente, acomodar e acompanhar as crianças no horário do sono. c) Alimentação: administrar alimento lácteo, papinha, sucos e frutas, seguindo os horários estabelecidos pela direção da Unidade Escolar e orientações da Nutricionista da Merenda Escolar. d) Segurança: observar, acompanhar e cuidar para o conforto, boa acomodação, segurança dentro, bem como prever situações de risco para as crianças sob sua responsabilidade, garantindo sua segurança e bem-estar. Zelar e proporcionar boas condições do ambiente físico e dos aparelhos recreativos, comunicando a direção da Unidade de Ensino possíveis irregularidades que possam colocar em risco a segurança das crianças; Auxiliar o professor nas atividades de ensino aprendizagem: a) Distribuir material pedagógico às crianças, conforme orientação do professor, acompanhando sua utilização e zelando pela sua guarda. b) Promover atividades para desenvolver globalmente o desenvolvimento infantil. c) Manter o caráter lúdico das atividades propostas às crianças, garantindo a especificidade da Educação Infantil. d) Acompanhar as crianças em eventos extracurriculares dentro e fora da Unidade Escolar. e) Observar e registrar fatos inesperados, ocorridos durante as atividades desenvolvidas com as crianças e relatar à direção da Unidade Escolar o que julgar necessário, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento dos alunos. f) Realizar atividades recreativas com as crianças em eventuais ausências do Professor. Realizar procedimentos de higienização e limpeza dos ambientes da Unidade Escolar: g) Realizar limpeza, higienização, manutenção diária das condições ambientais de sua responsabilidade (berçário, sala de aula, lactáreo, etc), exceto cozinha, entre as atividades e ao término delas. h) Higienização dos brinquedos pedagógicos utilizados e colchões; zelar pela guarda de materiais e equipamento de trabalho. i) Manter limpas e higienizadas as roupas de cama e toalhas. Participar ativamente do processo de integração escola, família e comunidade: j) Acolher a criança e pai/responsável com cordialidade, nos horários de entrada e saída. l) Informar à direção qualquer observação relevante transmitida pelos pais ou responsáveis. m) Participar ativamente do processo de integração escola, família, comunidade e demais reuniões que trate de aspectos relacionados ao desenvolvimento infantil. n) Participar integralmente das comemorações relacionadas ao calendário escolar. Eventualmente auxiliar em outras atividades afins.

 

 

Edervan Leandro de Freitas

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM em 15/09/2023.