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| 3-7-2025 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
DIGEPAC/CAGI | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS-IRDR ➤ DESTAQUE: SESSÃO DO PLENO JUDICIÁRIO DE 30/06/2025 Julgado o mérito do IRDR em que fixada a seguinte tese jurídica*: "EXECUÇÃO TRABALHISTA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO PREVISTA NO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980. A execução de créditos trabalhistas rege-se por norma própria quanto à prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), sendo inaplicável o art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que prevê a suspensão da execução por um ano antes do arquivamento dos autos.” Relator: Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto * Acórdão de mérito pendente de publicação. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST NOVOS TEMAS AFETADOS - 195 A 215 EM IRR Na sessão de 30 de junho, foi aprovada a afetação de 21 novas questões jurídicas a serem julgadas sob a sistemática dos recursos repetitivos. Conheça os novos temas afetados em Incidentes de Recursos Repetitivos-IRRs, clicando aqui. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 2-7-2025 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 395, DE 1º-7-2025 - Exonera DURVAL TIETSCHE REIS, matrícula n.º 3840, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 396, DE 1º-7-2025 - Dispensa GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS FINELLI, matrícula nº 7096, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 397, DE 1º-7-2025 - Nomeia GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS FINELLI, matrícula nº 7096, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 398, DE 1º-7-2025 - Designa DURVAL TIETSCHE REIS, matrícula nº 3840, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima. ATOS DIVERSOS TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2025 - Comunicado de substituição para a servidora DANIELE PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA, na SECOM/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, conforme dispõe. TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2025 - Comunicado de substituição para o servidor CELSO AFONSO PALHARES MADRID, na CMLOG/COORDEN DE MATERIAL E LOGÍSTICA, conforme dispõe. TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 236, DE 1-7-2025 - Estabelece os parâmetros para o uso especial dos postos de trabalho pelas(os) jovens aprendizes, estagiárias(os) e trabalhadoras(es) terceirizadas(os) lotados nas Unidades Judiciárias do interior, no âmbito do TRT da 12ª Região. TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 237, DE 2-7-2025 - Designa os membros do Subcomitê de Riscos nas Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 239, DE 2-7-2025 - Designa YASMIN LONZETTI SKOVRONSKI, matrícula nº 4477, Técnica Judiciária, Área Administrativa, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Acessibilidade e Inclusão, FC-04, na Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Inovação, em seus impedimentos legais e eventuais. TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 262, DE 1º-7-2025 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho KAREM MIRIAN DIDONE para atuar junto à 5ª Turma, no dia 09/07/2025, em virtude de vinculação a processos, conforme PROAD 8421/2025. TRT 12ª R./DIGER/SOF - RELATÓRIO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DE 2025 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e magistradas no período de 1º/06/2025 a 30/06/2025. TRT 12ª R./DIGER/SOF - RELATÓRIO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DE 2025 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e magistradas no período de 1º/06/2025 a 30/06/2025. |
NOTÍCIAS |
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA |
Estas informações também estão disponíveis na intranet, página da Secretaria Processual - Seproc, em “Áreas/Secretaria-Geral Judiciária/Secretaria Processual/Recuperação Judicial e Falência” - link de acesso, clicar aqui! Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA Nº 5051173-26.2024.8.24.0023
Divulgação conforme Proad n.º 8415/2025 |
OUTROS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISPONIBILIZADO EM 2-7-2025 |
TST/GP - ATO N.º 382, DE 1º-7-2025 - Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos sobre a equalização da força e da carga de trabalhos nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. |
DIÁRIO ELETRÔNICO - DISPONIBILIZADO EM 3-7-2025 |
CNJ - PORTARIA N.º 199, DE 1º-7-2025 - Dispõe sobre o Centro de Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça. |
DIÁRIO ELETRÔNICO DO TJ-SC - DISPONIBILIZADO EM 2-7-2025 |
TJ/SC - RESOLUÇÃO N.º 49, DE 2-7-2025 - Altera a Resolução GP n.º 2/2025, que consolida o calendário de feriados para efeitos forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o ano de 2025 e dá outras providências. |
NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO |
JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE |
NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. UTILIZAÇÃO DE APLICATIVO DE MENSAGENS. WHATSAPP. DUPLO VISTO DE RECEBIMENTO. SINAL AZUL. NÚMERO COMERCIAL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS TERMOS DA NOTIFICAÇÃO. Conquanto a citação por meios eletrônicos esteja respaldada pelos arts. 246 e 1.053 do CPC, é indispensável, para sua validade, que o réu, ou pessoa com poderes para representá-lo, tenha ciência clara e inequívoca da existência da ação judicial contra si, sob pena de não se configurar a formação válida da relação processual. Nos dias atuais, o cidadão comum encontra-se incessantemente assediado por uma torrente de fraudes digitais, sejam elas sob a forma de mensagens apócrifas, ardilosos phishings ou comunicações simuladas que ostentam, de maneira mendaz, aparência de veracidade. Tal cenário de vulnerabilidade informacional subtrai a segurança necessária para que, por exemplo, um representante comercial detentor do número da empresa ou um terceirizado possa distinguir, com precisão, entre uma legítima intimação judicial e uma artimanha perpetrada por agentes mal-intencionados. Em meio a esse turbilhão de fraudes virtuais, não é suficiente para citação válida do réu a mera existência do duplo visto de recebimento, com sinal azul, no diálogo firmado entre o número utilizado pelo auxiliar de justiça e o número comercial, em tese, pertencente ao jurisdicionado, sendo imperiosa a identificação da pessoa que recebe a mensagem, sua autoridade para representar os interesses do empregador e a confirmação textual da ciência dos termos do instrumento do mandado. Ac. 3ª Turma Proc. 0000558-40.2023.5.12.0055. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 10/06/2025. CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO. Tratando-se o réu de pessoa jurídica de direito público, constituído sob a forma de associação pública, representado pelo Prefeito Municipal, integrando a Administração Pública Indireta (art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005) e, ainda, possuindo natureza autárquica (art. 2º do Decreto nº 6.017/2007), a ele devem ser atribuídas as prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública. Ac. 4ª Turma Proc. 0001141-76.2023.5.12.0038. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 02/06/2025. Extraída do Boletim de Jurisprudência de 1º a 15-6-2025 |
ARTIGOS/NOTÍCIAS |
Relativização da impenhorabilidade salarial e a proteção do mínimo existencial. Thaís Dias D. Junqueira Pedro Henrique Carvalho Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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