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Benefícios de Meia Entrada - Cuiabá
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Benefícios de Meia Entrada

Documentos exigidos para Maceió

(Confira a legislação local)

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.

O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.

Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15

O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Profissionais da educação da rede pública estadual de ensino (Lei Estadual 9632 de 2011): mediante a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação.

Professores e Servidores da rede pública municipal de ensino (Lei n°4.518 de 2003): mediante a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Radialistas e jornalistas (Lei n° 5.497 de 2011): mediante apresentação do registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho ou sindicato a que estão submetidas às referidas classes.


Doadores regulares de sangue (Lei Nº 10.450, de 7 de outubro de 2016): Meia-entrada em eventos de cultura, esporte e/ou lazer em Mato Grosso, realizados em locais de visitação pública – sejam eles mantidos pelo poder público ou pela iniciativa privada. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado de Mato Grosso, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.