AÇÃO ENTRE AMIGOS - ADOTE 100 CRIANÇAS
- REGULAMENTO -
Art.1º Este evento, objeto deste regulamento, denomina-se AÇÃO ENTRE AMIGOS – ADOTE 100 CRIANÇAS e se constitui por doações à Associação Cristã Santa Clara, na Cidade Estrutural – DF, as quais poderão ser efetuadas por pessoas físicas, ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não em território brasileiro, e se destinam a custear financeiramente as despesas com o atendimento de 100 crianças de 2 a 5 anos de idade em regime de creche no Centro Social Santa Clara.
Art. 2º A AÇÃO ENTRE AMIGOS – ADOTE 100 CRIANÇAS inicia-se em 27 de março de 2022 e findar-se-á em 16 de outubro de 2022.
Art. 3º O valor de cada doação individual é de R$ 300,00, que poderá ser efetuada de uma única vez ou parcelado, via PIX, transferências bancárias, depósitos, PAYPAL®, cartão de crédito, ou boleto bancário conforme a escolha no item 02 (Forma de Contribuição) da FICHA DE ADESÃO.
Art. 4º A adesão à AÇÃO ENTRE AMIGOS – ADOTE 100 CRIANÇAS se constitui através dos seguintes passos:
I – preenchimento da FICHA DE ADESÃO;
II – indicação da FORMA DE CONTRIBUIÇÃO e PAGAMENTO;
III – envios dos COMPROVANTES DE PAGAMENTO e das IMAGENS/FOTOS da FICHA DE ADESÃO PREENCHIDA para o WhatsApp® 61- 98384-0014 ou para o e-mail acsantaclara2017@gmail.com;
IV – recebimento da mensagem de confirmação da adesão.
V – As adesões realizadas eletronicamente via WhatsApp® ou e-mail, serão efetivadas somente após a solicitação da adesão e envio do nome participante, telefone e comprovantes de pagamento.
Art. 5º Em gratidão aos doadores, a Associação Cristã Santa Clara realizará cinco sorteios no dia 16 de outubro de 2022, com os respectivos prêmios: 1° Prêmio – Smartphone Samsung Galaxy A52 128GB; 2° Prêmio – Smart 55" TV UHD 4K Samsung 55AU7700; 3° Prêmio – Notebook Samsung Intel Core i5-1135G7, Windows 11 Home, 8GB, 1TB HD; 4° Prêmio – Apple iPhone 13 256 GB Tela 6,1” + 12MP iOS; 5° Prêmio – Scooter Honda PCX ABS 150cc 2022.
§ 1º O doador concorrerá aos sorteios com o número indicado na FICHA DE ADESÃO.
§ 2º As despesas, de qualquer natureza, decorrentes da transferência da propriedade ou a cessão de direitos dos bens, objetos dos prêmios desta AÇÃO ENTRE AMIGOS, serão de responsabilidade exclusiva dos contemplados, não cabendo a Associação Cristã Santa Clara ônus de qualquer espécie.
Art. 7º Para participar dos sorteios, a FICHA DE ADESÃO DEVERÁ ESTAR QUITADA até o dia 07 de outubro de 2022.
§ 1º No dia 08 de outubro de 2022 será divulgado uma lista de doadores com as fichas quitadas e aptas para participar do sorteio.
§ 2º Os doadores terão do dia 08 de outubro até o dia 12 de outubro de 2022 para se manifestarem, caso tenham realizado o pagamento no prazo correto e por ventura não constem na lista de participantes do sorteio.
§ 3º A manifestação que trata o parágrafo anterior será realizada através do WhatsApp®: 61- 98384-0014 ou o e-mail acsantaclara2017@gmail.com.
Art. 8º Os sorteios serão realizados na Igreja Matriz da Área Pastoral Jesus Bom Pastor, localizada na Área Especial 01, quadra 05, Setor Leste – Estrutural - DF, às 20h do dia 16 de outubro de 2022, após a Santa Missa. Concorrerão às premiações o número máximo de 1.500 fichas que estiverem em dia com as contribuições. O sorteio será realizado em uma única urna, no qual o acompanhamento será aberto ao público.
§ 1º O nome do ganhador do prêmio será informado imediatamente após o sorteio, onde aquela ficha sorteada não voltará a concorrer com as demais premiações.
§ 2º A lista de todos os ganhadores será divulgada nas mídias da Associação Cristã Santa Clara.
Art. 9º O sorteio e os procedimentos da AÇÃO ENTRE AMIGOS serão vistoriados por empresa de auditoria externa ou auditor independente.
Parágrafo único. O auditor independente referido no caput deste artigo, deverá possuir diploma de ensino superior, registro de classe e registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM ou no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
Art. 10º Poder-se-á aderir à AÇÃO ENTRE AMIGOS – ADOTE 100 CRIANÇAS a qualquer época, sendo necessário o pagamento das parcelas anteriores à data da adesão.
Art. 11º O doador não terá direito à restituição ou qualquer tipo de compensação pelos valores doados em caso de desistência ou interrupção de quitação das parcelas.
Art. 12º O doador é responsável por informar seus dados e contatos pessoais atualizados na FICHA DE ADESÃO, bem como os comprovantes de pagamentos das doações, conforme item 03 (Envio) da FICHA DE ADESÃO.
Art. 13º Regulamento registrado em Cartório 5° Tabelionato de Notas e Protesto de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Guará I – DF
Brasília, 22 de março de 202
Associação Cristã Santa Clara – CNPJ: 22.655.979/0001-79
Regulamento registrado em Cartório 5° Tabelionato de Notas e Protesto de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Guará I – DF