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EMBARGOS DO DEVEDOR
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EMBARGOS DO DEVEDOR


EXMO. SR. DR. JUIZ DAS EXECUÇÕES FISCAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Embargos à execução fiscal

Proc. nº ...

Embargante.: Empresa X

Embargada.: Municipalidade de São Paulo

EMPRESA X, estabelecida na Rua ... (qualificação e endereço completos), por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), nos autos da Ação de Execução Fiscal em referência, que lhe move a Municipalidade de São Paulo, estando garantida a execução (doc. ...), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento dos arts. 16 ss da Lei nº 6.830/80 e disposições pertinentes do Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS DE DEVEDOR

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – OS FATOS

1. A Embargante é proprietária do lote nº ... sito na Rua ... conforme cópia xerográfica da Escritura de Venda e Compra anexa (doc. ...).

2. No dia ..., a Embargante recebeu notificação da Municipalidade (doc. ...), concedendo o prazo de 30 dias para a limpeza do terreno, sob pena de multa.

3. Ocorre, porém, que, antes de escoar-se o prazo assinalado, a Municipalidade lavrou auto de infração, cuja cópia se anexa (doc. ...).

4. Apresentada impugnação, a mesma foi indeferida. O recurso tampouco logrou êxito.

5. Em seguida, a Municipalidade intentou a Ação de Execução Fiscal, conforme processo em referência, ensejando os presentes Embargos.

II – O DIREITO

6. Consoante referido, a Municipalidade lavrou auto de infração antecipadamente, não dando oportunidade à Autuada, ora Embargante, de proceder, em tempo hábil, à limpeza do terreno, pelo que esse lançamento fiscal é de ser declarado nulo de pleno direito.

7. Além disso ... (se tiver outros argumentos).

III – A PROVA

8. A prova dos fatos é documental, e já foi produzida pelos documentos anexos.

Protesta, todavia, pelos demais meios de prova em direito admitidos, se necessário for.

IV – O PEDIDO

9. Ante o exposto, a Embargante requer a esse r. Juízo que os presentes Embargos sejam julgados procedentes, declarando-se nula a Certidão de Dívida Ativa que instruiu a Ação de Execução Fiscal, para o fim de:

a) ordenar a devolução do depósito garantidor da execução, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 6.830/80 (ou, se houve penhora pedir que seja liberado o bem, expedindo o competente mandado liberatório);

b) condenar a Embargada nas custas e nos honorários de advogado.

10. Seja a embargada intimada para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.

Termos em que

Pede deferimento.

Local e data.

..................................... .

a) Dr. ...(OAB/SP...)