Minuta de recibo de donativo a emitir pelas autarquias, por contrapartida de donativos em espécie que tenham recebido, para cumprimento da obrigação acessória prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Declaração
A Freguesia de Castelo dos Mouros, pessoa colectiva de direito público com a qualidade jurídica de autarquia local, enquadrada na alínea a) do n.º 1 do art.º 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com sede em Rua da Cristandade n.º 123, contribuinte fiscal n.º 500 001 002, declara para os devidos e legais efeitos que recebeu nesta data, a título de donativo em espécie, por parte da empresa Móveis de Madeira, Lda., contribuinte n.º 500 123 456 os seguintes bens que ficarão afectos à sua actividade normal:
Esta operação enquadra-se na primeira parte do n.º 2 do art.º 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Declara ainda a Freguesia de Castelo dos Mouros ter recebido também nesta data, a título de donativo em espécie, os seguintes bens que ficarão afectos à Escola Primária:
Esta operação enquadra-se na segunda parte do n.º 2 do art.º 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Mais, declara-se que os móveis descritos são concedidos sem quaisquer contrapartidas e que os mesmos se destinam exclusivamente aos fins acima referidos.
O valor atribuído pela entidade donatária a cada um dos móveis é o que em cima se indica, sendo aquela entidade a única responsável pela eventual necessidade de demonstração perante a Administração Fiscal e quaisquer outras entidades oficiais do cumprimento do disposto no n.º 11 do art.º 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Castelo dos Mouros, 26 de Setembro de 2016
O Presidente da Junta de Freguesia O Gerente Móveis de Madeira, Lda.
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