EDITAL 02/2024 DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA GESTÃO 2024-2025

DIRETÓRIO CENTRAL DAS E DOS ESTUDANTES LIVRE CARLOS MARIGHELLA (DCE-UESC)

Conforme estabelecido em seu estatuto, o DCE-UESC convoca eleições para formação de nova diretoria, que exercerá mandato no período 2024-2025.

I – DA COMISSÃO ELEITORAL

  1. A Comissão Eleitoral – CE será composta conforme prevê o art. 36 do Estatuto do DCE – UESC.
  2. Todos os membros da Comissão Eleitoral terão o direito à voz.
  3. Em cumprimento ao princípio da imparcialidade, somente os membros da Comissão Eleitoral composta conforme o art. 36, alínea a, do Estatuto do DCE terão direito a voto, em situações referentes ao indicado no art 4 do presente edital, e outros.

  1. Somente os representantes da Comissão Eleitoral retirada em COEB podem determinar a resolução de problemáticas que possam vir acontecer no decorrer do processo eleitoral.
  2.         Em caso de desistência de qualquer membro da Comissão Eleitoral retirada em COEB, estas/es serão substituídas/os seguindo a ordem de votação do COEB que as/os elegeram. Caso haja a recusa ou a ordem de votação não tenha mais alguém das/os indicados/as no COEB, a indicação caberá ao membro desistente.

  1. O membro desistente da CE não poderá participar de nenhuma chapa.
  1. As decisões deliberadas em reunião que deve ser convocada pela Comissão Eleitoral eleita em COEB, serão determinadas de maneira consensual ou maioria simples.
  2. Compete à comissão eleitoral:
  1. Acatar os nomes dos mesários e suplentes que formarão as mesas coletoras garantindo a participação igualitária das chapas inscritas, que apresentarão suas indicações entre as e os estudantes.
  2. Acatar os nomes das e dos apuradores das eleições garantindo a participação igualitária das chapas inscritas que apresentarão suas indicações entre as e os estudantes.

  1. Credenciar fiscal de cada chapa junto às mesas coletoras e as apuradoras.
  2. Confecção de todo o material que será utilizado no processo eleitoral.
  3. Apuração das eleições.

  1. Receber, processar e julgar eventuais recursos interpostos às eleições.

  1. Redigir a ata de eleição.
  2. Empossar a nova diretoria.
  1. Salvo houver recurso, a comissão eleitoral se extinguirá automaticamente ao completar os seus trabalhos.
  1. Havendo recursos, os trabalhos da comissão eleitoral prorrogar-se-ão até o julgamento dos recursos.

II – DAS INSCRIÇÕES

  1. Requisitos:

  1.         Todas/os as/os estudantes, de graduação, da UESC regularmente matriculados no semestre corrente, poderão apresentar candidatura, através de inscrição de chapa, sendo que esta deverá constar de no mínimo 22 (vinte e duas) pessoas e no máximo 44 (quarenta e quatro) pessoas, conforme exigência do estatuto do DCE.
  2. Respeitando o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do DCE, na inscrição de chapa deverá haver a paridade de gênero entre os membros da mesma. Caso não haja a paridade a inscrição será impugnada.

  1. Em caso de inscrição de chapa com número ímpar de membros, será considerada como válida o número superior de mulheres, respeitando o quantitativo de 50% +1.
  1. É necessária a apresentação no ato da inscrição da chapa, dos nomes que irão preencher os cargos definidos nos artigos 26 e 27 que constam as Diretorias Executivas e Diretorias de Área. Sendo que, no mínimo 2 dos cargos da executiva devem ser ocupados por mulheres conforme parágrafo único do artigo 26 e nas coordenações de área devem ser ocupadas com o critério de paridade.
  2. Segundo artigo 26 do Estatuto compõem a Diretoria Executiva:

I – Coordenador(a) Geral

II – Vice - coordenador(a) Geral

III – Secretário(a) Geral;

IV – Tesoureiro(a);

V – Coordenador(a) de Comunicação

  1. Segundo artigo 27 do Estatuto são as seguintes as Diretorias de Área, cada uma com sua coordenação:

I. Coordenação de Assistência Estudantil;

II. Coordenação de Combate ao Racismo;

III. Coordenação de Esporte e Lazer;

IV. Coordenação de Cultura;

V. Coordenação da Diversidade Sexual;

VI. Coordenação de Ensino;

VII. Coordenação de Pesquisa;

VIII. Coordenação de Extensão;

IX. Coordenação Jurídica;

X. Coordenação de Meio Ambiente;

XI. Coordenação de Movimentos Sociais;

XII. Coordenação de Mulheres;

XIII. Coordenação de Projetos;

XIV. Coordenação de Relações Institucionais;

  1. Período de inscrições:

10.1. As inscrições deverão ser feitas no período de 20/08/2024 até 24/08/2024.

  1. Local das inscrições:
  1. As fichas de inscrição estarão disponíveis em formulário digital, divulgado nas redes sociais do DCE-UESC, e deverão ser entregues via e-mail (dce@uesc.br) devidamente preenchidas e assinadas, podendo ser assinatura .Gov, escaneadas ou digitalizadas.
  2. Em arquivo único devem constar os documentos necessários listados no art. 12 de todas e todos as/os inscritas/os da chapa.
  3. Serão aceitas assinaturas manuscritas ou digitais, desde que contenham certificação digital, como a assinatura GOV.br.
  4. Serão aceitas as fichas que forem enviadas até às 18:00 do dia 24/08/2024.

  1. Será compreendido como recibo aviso de recebimento em resposta à mensagem de e-mail.

  1. Documentos necessários
  1. Os documentos necessários, a serem anexados à ficha de inscrição, são:

Cópia  do  comprovante  de  matrícula  do semestre  corrente (2024.2) de cada candidata/o;

Cópia do documento oficial com foto de cada candidata/o.

Em caso de nome social, deverá ser anexado apenas o Histórico Escolar autenticado em órgão da Universidade (Colegiados, Secretarias, Protocolo, Departamentos, etc.).

  1. A homologação das chapas ocorrerá em 26/08/2024, após o prazo de submissões, sob responsabilidade da CE, em resposta ao e-mail de inscrição da chapa e divulgado nas redes sociais do DCE-UESC.
  2. Estará disposto o dia 27/08/2024, em resposta ao e-mail de impugnação caso haja, para apresentação de recursos fundamentados.
  3. O resultado do recurso será divulgado no dia 28/08/2024 e não haverá demais interposições.

III – DAS ELEIÇÕES

  1. As eleições ocorrerão nos dias 11/09/2024 09/09/2024, das 08h às 21:30h, e 12/09/2024 10/09/2024, das 08h às 22h, em urnas a serem colocadas nos pavilhões, conforme definição da Comissão Eleitoral.

  1. A partir da data da homologação, as chapas inscritas devem apresentar até o dia 02/09/2024, os nomes, contato (telefone e e-mail), cópia do comprovante de matrícula e de documento oficial com foto de mesários, fiscais e seus respectivos suplentes a CE.

  1. Em caso de nome social, deverá ser anexado apenas o Histórico Escolar autenticado em órgão da Universidade (Colegiados, Secretarias, Protocolo, Departamentos, etc.) ou Carteira de Estudante, desde que não apresente situação vexatória.

  1. A quantidade de mesários e fiscais por chapa será definida pelo documento de homologação, garantindo a participação igualitária das chapas homologadas. No dia 03/09/2024 Até o dia 07/09/2024 haverá uma reunião dos indicados com a comissão eleitoral em horário e local divulgados pela CE.

  1. O período de campanha das chapas se iniciará após ato de homologação no dia 26/08 até às 23h59min do dia 10/09 08/09. Em caso de impugnação, o período de campanha começa após parecer favorável ao recurso.
  1. É franqueada às chapas, nos respectivos dias da eleição, o incentivo e a agitação ao voto, desde que respeitado o perímetro de 4m² do local onde estará disposta a urna.
  1. Haverá um debate entre as chapas inscritas, a ser realizado dia 04/09/2024 03/09/2024 em dois turnos (manhã e noite) em horários definidos pela CE. Caso só uma chapa se inscreva, esse dia será destinado à apresentação de propostas e debate com a plenária.

  1. Serão instaladas mesas coletoras nos pavilhões do campus universitário;

não sendo permitidas urnas volantes.

  1. Os locais das mesas coletoras serão definidos pela CE no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do início das eleições. A numeração das urnas deverá/será definida por meio de sorteio.
  2. A localização das mesas coletoras não poderá ser alterada durante o processo de votação, salvo casos de força maior e determinada pela CE eleita em COEB.
  3. A mesa coletora será composta de um/a mesário/a, não sendo permitido a qualquer pessoa acumular, ao mesmo tempo, as funções de mesária/o e fiscal.

  1. A/os mesária/os serão qualquer estudante regularmente matriculado na UESC que NÃO esteja inscrito em nenhuma chapa. A indicação da/os mesária/os é de responsabilidades das chapas inscritas.

  1. Durante o período em que estiverem exercendo a função de mesária/o, a/os componentes da mesa coletora deverão estar identificados unicamente com crachás cedidos pela Comissão Eleitoral, sendo vedada qualquer prática de propaganda relacionada às chapas.
  2. A troca de mesária/o deverá ser registrada na ata da urna correspondente, informando data, horário e os nomes da/o mesária/o que se retirou e da/o que entrou, bem como suas respectivas assinaturas.
  3. Caso não haja mesária/o para substituição, a CE poderá indicar uma nova composição de mesa a partir da/os fiscais de chapa registrada/os na urna correspondente. Esta/es fiscais não poderão estar inscritos em nenhuma chapa e devem estar cientes de que compondo a mesa coletora, perdem a função de fiscal.

  1. Somente poderão permanecer no recinto das mesas coletoras a/o mesária/o, a Comissão Eleitoral, as/os fiscais de chapa registradas/os, e durante o tempo necessário à votação, a/o eleitor/a.

  1. Deverá ser respeitado o espaço limite de 4 m² no entorno de uma urna coletora, não havendo espaço caberá a Comissão Eleitoral delimitar o espaço necessário.

  1. A CE poderá, no local da votação, afixar cartazes de caráter informativo.

  1. Não será permitida a presença de propagandas das chapas, nem será possível realizar boca-de-urna, no espaço delimitado para a mesa coletora. A violação a esta norma implicará em advertência com registro em ata, e contará como agravante, caso haja recurso nessa urna.
  1. Cada mesa coletora contará com uma urna, uma “cabine” de votação, caneta, uma cópia do Edital Eleitoral em versão digital portada pelo/a mesário/a, uma cópia do Estatuto do DCE em versão digital portada pelo/a mesário/a, a ata de votação (onde o estudante assina antes de votar), e a lista com nome e o número de matrícula dos votantes da respectiva urna.

  1. Conforme o artigo 43 do Estatuto do DCE, cada urna terá uma respectiva ata padrão, na qual deverão ser anotados todos os procedimentos (abertura, assinatura, fechamento e outros).

  1.  Qualquer participante do processo eleitoral (CE, mesário, fiscal, eleitor), poderá registrar em ata qualquer observação ou irregularidade que venha a presenciar, desde que não retire a ata da mesa coletora.

  1. Para que haja registro em ata, é necessário que a/o solicitante apresente documento oficial com foto, e que registre seu nome, número de matrícula, número de RG, e assinatura. O texto escrito deverá ser ditado pela pessoa que solicitou o registro.

  1. Em caso de nome social, deverá ser apresentado apenas o Histórico Escolar autenticado em órgão da Universidade (Colegiados, Secretarias, Protocolo, Departamentos, etc.) ou Carteira de Estudante, desde que não apresente situação vexatória.
  1. Somente a Comissão Eleitoral proveniente do COEB e a/os mesários poderão manusear as atas, cédulas e listas. Os outros participantes do processo terão acesso somente nas ocasiões permitidas por esse documento.

  1. Para abertura e fechamento de urna da eleição será necessária a presença da/o mesária/o, de um/a fiscal de chapa (caso estejam presentes) e de dois membros da Comissão Eleitoral eleitos em COEB.

  1. A/Os mesários que retirarem a urna na sala do DCE devem ser necessariamente, a/os mesma/os que abrirão a urna no pavilhão indicado. Da mesma forma, a/os mesária/os que fecharem a urna no pavilhão devem ser necessariamente a/os mesmos que a entregarão na sala do DCE.

  1. As urnas recebidas no primeiro dia de votação pela/o mesária/o estarão abertas e vazias, devendo então ser lacradas na presença da Comissão Eleitoral, além da/os fiscais de chapa (se presentes), antes de ir para o pavilhão determinado. Cabe a/o mesário e a/os fiscais a conferência do lacre no momento da abertura da urna.
  2. No ato de abertura e fechamento da urna, a/os mesária/os e a/os fiscais (caso estejam presentes) deverão proceder à conferência da urna, das cédulas e do número de assinaturas na lista de votantes; somente o mesário e a CE eleita em COEB poderá manusear as cédulas. As cédulas deverão ser contadas na frente dos fiscais de chapa que estiverem presentes.
  3.  A abertura das urnas seguirá a numeração estabelecida respeitando a metodologia prevista no artigo 18 do presente edital, e a/os mesária/os serão indicados para a urna por ordem de chegada e apresentação a CE. A/Os mesária/os e a/os fiscais presentes deverão assinar a ata da urna, que deverá ser preenchida em sua abertura por um membro da CE eleita em COEB.
  1. Ao encerrar o período de votação as urnas deverão ser lacradas.

  1. As urnas só poderão ser transportadas com a presença da/o mesária/o e de no mínimo um fiscal de cada chapa e/ou membro da Comissão Eleitoral. Não existindo fiscais de chapas, a Comissão Eleitoral será responsável pelo encaminhamento das eleições.

  1. As urnas deverão repousar devidamente lacradas, nos intervalos e no encerramento das eleições, na sala do DCE ou em local definido pela Comissão Eleitoral, que deverá ser de livre acesso aos fiscais de todas as chapas presentes.

  1. A CE indicada em COEB do dia 11/04/2024 tem autonomia para fechar a sala assim que o primeiro dia de votação for encerrado, garantindo assim, a segurança do material depositado na sala.

  1. A sala será reaberta no segundo dia, para o procedimento de abertura das urnas e será possível o livre acesso dos fiscais de chapa.

  1.         É considerado apto/a a votar e ser votado toda/o estudante de graduação regularmente matriculado na UESC.

  1. O voto será direto e secreto.

  1. Sob nenhuma hipótese será admitido o voto por procuração.

  1. É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto (físico ou digital) ou Boletim de Ocorrência. Caso a/o estudante seja estrangeira/o, a/o votante deverá apresentar passaporte.
  1. A não apresentação de documento de identificação será motivo de impedimento ao exercício do voto.
  2. Em caso de nome social, deverá ser apresentado apenas o Histórico Escolar autenticado em órgão da Universidade (Colegiados, Secretarias, Protocolo, Departamentos, etc.) ou Carteira de Estudante, desde que não apresente situação vexatória.

  1. Para votar, o nome da/o eleitor/a deve constar na lista de votação presente na mesa coletora.

  1. Caso algum estudante, cujo nome não conste na lista, comprove através do comprovante de matrícula atualizado, estar regularmente matriculada/o, poderá votar em separado.
  2.  Em caso de nome social, deverá ser apresentado apenas o Histórico Escolar autenticado em órgão da Universidade (Colegiados, Secretarias, Protocolo, Departamentos, etc.) ou Carteira de Estudante, desde que não apresente situação vexatória e o/a estudante vota na respectiva urna do seu curso.
  3.  Todo o procedimento deverá ser registrado na ata de votação, com registro do nome e número de matrícula da/o votante.
  4.  O voto em separado deverá ser colocado pela/o eleitor em envelope próprio cedido pela mesa, sendo posteriormente lacrado pela/o mesária/o que indicará em seu verso a data, o horário e sua assinatura. Na sequência o envelope lacrado deve ser depositado na urna pela/o eleitor/a.

  1. Os procedimentos de votação serão os seguintes:

  • A/O eleitor/a se apresentará a mesa coletora portando seu documento oficial com foto ou, em caso de nome social com Histórico Escolar autenticado ou Carteira Estudantil. Não havendo dúvidas sobre a identificação da/o eleitor/a, a/o mesária/o verificará se a/o mesma/o consta na lista de votantes, e a/o eleitor/a procederá assinando a lista no local indicado pela/o mesária/o.
  • Depois de assinada a lista, a/o mesária/o assinará e datará uma cédula e a entregará a/ao eleitor/a, autorizando-a/o a ingressar na cabine de votação e a depositar o voto na urna.
  • Após o depósito do voto na urna, será devolvido a/ao eleitor/a o documento de identificação apresentado a mesa.

  1. À hora determinada no edital para o encerramento da votação, havendo eleitora/es a votar, esta/es serão convidada/os em voz alta a entregarem a mesa coletora o documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que toda/os votem.

  1. Após o encerramento da votação, a/o mesária/o providenciará o preenchimento da ata de votação, assinando-a com a/os fiscais entregando-a a CE.

  1. A/Os fiscais de chapa serão qualquer estudante regularmente matriculado em cursos de graduação da UESC, indicada/os pelas respectivas chapas. A/Os membros das chapas poderão ser fiscais.
  1. A/Os fiscais devem ser credenciada/os junto a CE e deverão registrar seus nomes na ata da urna fiscalizada.

  1. A/Os fiscais deverão estar identificada/os com crachás cedidos pela CE durante o período em que estiverem atuando enquanto fiscais.

  1. Cada chapa tem direito a um fiscal por turno (manhã, tarde e noite) para cada urna de votação, que poderá ser substituído sempre que a chapa desejar.

  1. Na substituição da/o fiscal, a troca deverá ser anotada na ata da urna e deverá conter o nome da/o fiscal que se retirou, o horário e o nome da/o fiscal que entrou, bem como suas respectivas assinaturas.

  1. Caso a/o substituta/o não tenha sido credenciada/o pela CE anteriormente, esta/e poderá se credenciar durante o dia de votação na mesa coletora correspondente a urna que irá fiscalizar. Para tal, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de matricula atualizado para a conferência da/o mesária/o em caso de nome social, deverá ser apresentado apenas o Histórico Escolar autenticado em órgão da Universidade (Colegiados, Secretarias, Protocolo, Departamentos, etc.) ou Carteira de Estudante, desde que não apresente situação vexatória. O nome completo da/o fiscal, bem como os números dos documentos oficiais deverá constar na ata da urna, assim como sua assinatura.

IV – DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

  1. Após o término do prazo estipulado para a votação, instalar-se-á imediatamente, em Assembleia Eleitoral Pública e permanente na sede da entidade, a mesa apuradora, para a qual serão enviadas as urnas e as atas respectivas.

  1. Salvaguardado casos de impossibilidade do uso da sede, logo, a CE indicará outro local adequado.

  1. A mesa apuradora deverá ser composta pelos membros da Comissão Eleitoral eleitos/as em COEB do dia 11/04/2024.
  2. Assiste ao/a eleitor/a o direito de formular, perante a mesa apuradora, qualquer protesto referente à apuração. Todo protesto deverá ser apresentado por escrito e será anexado à ata de apuração.

  1. Os representantes de chapas na Comissão Eleitoral serão considerados fiscais de chapas na apuração.

  1. Durante a apuração a/os fiscais devidamente identificadas/os devem ficar posicionados em uma distância a ser definida, pela CE (indicada em COEB do dia 11/04/2024) da mesa apuradora, de modo que possam observar diretamente sem interferir ou manusear qualquer documento. A qualquer momento a chapa pode trocar os fiscais, registrando em ATA.

  1. Só poderão permanecer no recinto de apuração os membros da Comissão Eleitoral, a/os fiscais de chapa e os membros da Mesa Apuradora e um representante da UEB e um da UNE, sob comprovação do termo assinado pela mesa diretora da entidade.

  1. Revoga-se o direito de permanência no recinto de apuração observado quaisquer condutas depreciativas, vexatórias ou qualquer ato de animosidade das/dos presentes contra quem quer que seja, sendo a apuração pausada até que o caso seja solucionado.

  1. Em caso de retirada do recinto cabe recurso com deliberação pela CE eleita no COEB de 11/04/2024

  1. Em caso de fiscal de chapa, a chapa poderá indicar substituição.

  1. Nas situações que extrapolem a competência da CE poderá ser acionado os órgãos de Segurança Pública.

  1. Fica vedada a permanência no recinto de apuração qualquer agente externo à UESC não previsto no art. 30, independente de cargo político.

  1. O procedimento de abertura da urna eleitoral deverá ser realizado com a presença da/os membros da Comissão Eleitoral (indicados pelo COEB de 11/04/2024) e fiscais de chapa que compõem a CE, além dos membros da Mesa Apuradora.

  1. Para a Abertura da urna, será utilizado o seguinte protocolo:

  • Verificação da inviolabilidade da urna;
  • Verificação das assinaturas dos Mesários, Fiscais de Chapa constantes no lacre de papel da entrada da urna, com os constantes na Ata Eleitoral;
  • Contagem do número de votantes e anotação no Boletim de Urna;
  • Leitura da ata de votação da urna e julgamento dos recursos;
  • Rompimento dos lacres (de acordo com o modelo de urna utilizada);
  • Retirada de todas as cédulas eleitorais, com a devida atenção para que não sobre nenhuma cédula no interior das urnas eleitorais.

  1. Se após a leitura da ata e julgamento dos recursos, a urna for impugnada, a contagem de votos poderá ser feita apenas para conferência, não podendo alterar o resultado da impugnação.

  1. Os trabalhos de contagem dos votos devem seguir a seguinte rotina:

  • Contadas as cédulas das urnas, a presidência da mesa de apuração verificará se o número coincide com a lista dos votantes.

  • De acordo com estabelecido no artigo 50º, parágrafo segundo do estatuto, será tolerado uma defasagem de 2,5% entre o número de assinaturas da lista e o número de cédulas na urna.

  • Verificar a validade da cédula, conferindo as marcações (assinaturas e carimbos) feitas pela CE.

  • De posse das cédulas válidas, o presidente da mesa apuradora tomará cada um dos montes e lerá, em voz alta e clara, as marcações realizadas pelo eleitor na cédula eleitoral: “Branco”, “Nulo”, ou “Chapa X”, determinando que o secretário faça a contagem do respectivo voto.
  1. Durante a contagem o presidente da mesa apuradora separará os votos em: votos brancos, votos nulos, votos direcionados para cada chapa.

  1. Contado todos os votos, o presidente da mesa apuradora determinará ao secretário ou mesário designado, que efetue a soma de cada tipo de voto (brancos, nulos, válidos e direcionados para cada chapa), lançando os resultados no Boletim de Urna.

  1. Os votos serão tratados como voto nulo, quando:

  • Não corresponder ao modelo oficial;

  • Não estiver devidamente autenticada;

  • A cédula que não estiver inteira, com rasgos, emendas, ou faltando alguma parte de sua estrutura;

  • Existir qualquer marcação que atinja a duas quadrículas ou mais, dificultando a indicação do candidato a ser votado ou voto fora de qualquer quadrícula;

  • Não for possível identificar a intenção do eleitor para o quesito em que estiver votando;

  • A cédula possuir qualquer escritura que não seja a marcação do voto.

  1. O voto nulo será tipificado como impugnado. (Deverão ser assinados com caneta esferográfica no verso pelo Presidente da Mesa Apuradora com a inscrição: NULO)

  1. O voto será considerado branco quando o eleitor não assinalar nenhuma quadrícula possível das eleições. (Deverão ser assinados com caneta esferográfica no verso pelo Presidente da Mesa Apuradora com a inscrição: BRANCO)
  2. Votos brancos e nulos não serão direcionados para nenhuma chapa.

  1. Em caso de pedido de impugnação de voto, pelos fiscais das chapas, e se verificada alguma irregularidade, a contagem parará e a CE (indicada em COEB do dia 11/04/2024) decidirá sobre a impugnação, após ouvir o parecer da mesa apuradora.
  2. Os membros da CE (indicada em COEB do dia 11/04/2024) podem pedir impugnação do voto. A contagem será parada e a Comissão Eleitoral (indicada em COEB do dia 11/04/2024) decidirá sobre a impugnação, após ouvir o parecer da mesa apuradora.
  3. As impugnações promovidas são registradas pela mesa apuradora no Boletim da Urna, e os votos impugnados serão acondicionados em envelope e será anexada a ata de votação da urna. Na frente desse envelope, deve ser anotada a quantidade de votos impugnados na urna, local de votação, numeração e cursos da urna, bem como o dia e hora.
  4. Ao encerramento da apuração de todas as urnas, será preenchido o total de votos brancos, nulos, válidos e direcionados para cada chapa, no Boletim de Urna.
  1. Terminado o preenchimento do Boletim de Urna, a mesa de apuração tomará a assinatura de todos os membros da mesa apuradora, da CE e da/os fiscais que estiveram presentes.

  1. Se o número de votos da urna anulada for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, não haverá proclamação de eleitos pela mesa apuradora, sendo realizada eleições suplementares após a apuração de todas as urnas, durante um dia, no prazo mínimo de 7 (sete) dias e no máximo 15 (quinze) dias, inscritos os eleitores constantes da lista de votação da urna correspondente.
  2. Conforme previsto em estatuto no artigo 60º, a ata de apuração mencionará obrigatoriamente:

Resultado de cada urna apurada, especificando o número de votantes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e nulos;

  • Número total de eleitores que votaram;

  • Resultado geral da apuração;

  • Apresentação ou não de protestos, fazendo-se em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante a mesa.
  1. A ata deverá ser assinada pela Comissão Eleitoral e fiscais, esclarecendo os motivos de eventual falta de qualquer assinatura.
  2. Em conformidade com o artigo 62º do Estatuto do DCE, será anulada a eleição quando:
  • Realizada em dia, hora ou local diferente dos designados no edital ou encerrada antes da hora determinada sem que haja votado toda/os a/os eleitora/es constantes da folha de votação;

  • Realizada ou apurada perante mesa não constituída de acordo com o estabelecimento neste edital e no Estatuto do DCE;

  • Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste edital e no Estatuto do DCE;

  • Não forem respeitados quaisquer dos prazos estabelecidos por este edital e no Estatuto do DCE.

  1. Caso a Comissão Eleitoral decida pela impugnação da eleição esta decisão deverá ser submetida ao COEB para que seja válida.
  1. O resultado da eleição será divulgado imediatamente após o encerramento da apuração, para que sejam feitos os procedimentos de posse.
  2. Todos os recursos apresentados durante o processo eleitoral serão acolhidos pela Comissão Eleitoral e julgados, necessariamente fundamentados pela mesma durante a apuração.

  1. A posse acontecerá no dia 19/08 deste ano, na sede do DCE, seguida da apresentação em COEB/Assembleia da gestão eleita.

V – DOS CASOS OMISSOS

  1. Os casos omissos do presente edital e durante todo o processo eleitoral serão apreciados e julgados pela Comissão Eleitoral (indicada em COEB do dia 11/04/2024) e os devidos encaminhamentos serão definidos exclusivamente por esta Comissão.
  1. O quórum mínimo de deliberação da comissão eleitoral em qualquer caso deverá ser de três membros presentes, e três votos favoráveis.

Pedro Henrique Ribeiro Santos Messias Marinho

Presidente - Comissão Eleitoral

Solana Ametista Bonfim Lemos

Vice-Presidenta - Comissão Eleitoral

Pedro Igor Cardoso Santos Vieira

1º Secretário - Comissão Eleitoral

Joice de Jesus Viana

2ª Secretária - Comissão Eleitoral

Lucas Félix

3º Secretário - Comissão Eleitoral

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, Ilhéus,

Publicação em 20 de agosto de 2024

Retificação em 29 de agosto de 2024