EDITAL 02/2024 DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA GESTÃO 2024-2025
DIRETÓRIO CENTRAL DAS E DOS ESTUDANTES LIVRE CARLOS MARIGHELLA (DCE-UESC)
Conforme estabelecido em seu estatuto, o DCE-UESC convoca eleições para formação de nova diretoria, que exercerá mandato no período 2024-2025.
I – DA COMISSÃO ELEITORAL
- A Comissão Eleitoral – CE será composta conforme prevê o art. 36 do Estatuto do DCE – UESC.
- Todos os membros da Comissão Eleitoral terão o direito à voz.
- Em cumprimento ao princípio da imparcialidade, somente os membros da Comissão Eleitoral composta conforme o art. 36, alínea a, do Estatuto do DCE terão direito a voto, em situações referentes ao indicado no art 4 do presente edital, e outros.
- Somente os representantes da Comissão Eleitoral retirada em COEB podem determinar a resolução de problemáticas que possam vir acontecer no decorrer do processo eleitoral.
- Em caso de desistência de qualquer membro da Comissão Eleitoral retirada em COEB, estas/es serão substituídas/os seguindo a ordem de votação do COEB que as/os elegeram. Caso haja a recusa ou a ordem de votação não tenha mais alguém das/os indicados/as no COEB, a indicação caberá ao membro desistente.
- O membro desistente da CE não poderá participar de nenhuma chapa.
- As decisões deliberadas em reunião que deve ser convocada pela Comissão Eleitoral eleita em COEB, serão determinadas de maneira consensual ou maioria simples.
- Compete à comissão eleitoral:
- Acatar os nomes dos mesários e suplentes que formarão as mesas coletoras garantindo a participação igualitária das chapas inscritas, que apresentarão suas indicações entre as e os estudantes.
- Acatar os nomes das e dos apuradores das eleições garantindo a participação igualitária das chapas inscritas que apresentarão suas indicações entre as e os estudantes.
- Credenciar fiscal de cada chapa junto às mesas coletoras e as apuradoras.
- Confecção de todo o material que será utilizado no processo eleitoral.
- Apuração das eleições.
- Receber, processar e julgar eventuais recursos interpostos às eleições.
- Redigir a ata de eleição.
- Empossar a nova diretoria.
- Salvo houver recurso, a comissão eleitoral se extinguirá automaticamente ao completar os seus trabalhos.
- Havendo recursos, os trabalhos da comissão eleitoral prorrogar-se-ão até o julgamento dos recursos.
II – DAS INSCRIÇÕES
- Requisitos:
- Todas/os as/os estudantes, de graduação, da UESC regularmente matriculados no semestre corrente, poderão apresentar candidatura, através de inscrição de chapa, sendo que esta deverá constar de no mínimo 22 (vinte e duas) pessoas e no máximo 44 (quarenta e quatro) pessoas, conforme exigência do estatuto do DCE.
- Respeitando o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do DCE, na inscrição de chapa deverá haver a paridade de gênero entre os membros da mesma. Caso não haja a paridade a inscrição será impugnada.
- Em caso de inscrição de chapa com número ímpar de membros, será considerada como válida o número superior de mulheres, respeitando o quantitativo de 50% +1.
- É necessária a apresentação no ato da inscrição da chapa, dos nomes que irão preencher os cargos definidos nos artigos 26 e 27 que constam as Diretorias Executivas e Diretorias de Área. Sendo que, no mínimo 2 dos cargos da executiva devem ser ocupados por mulheres conforme parágrafo único do artigo 26 e nas coordenações de área devem ser ocupadas com o critério de paridade.
- Segundo artigo 26 do Estatuto compõem a Diretoria Executiva:
I – Coordenador(a) Geral
II – Vice - coordenador(a) Geral
III – Secretário(a) Geral;
IV – Tesoureiro(a);
V – Coordenador(a) de Comunicação
- Segundo artigo 27 do Estatuto são as seguintes as Diretorias de Área, cada uma com sua coordenação:
I. Coordenação de Assistência Estudantil;
II. Coordenação de Combate ao Racismo;
III. Coordenação de Esporte e Lazer;
IV. Coordenação de Cultura;
V. Coordenação da Diversidade Sexual;
VI. Coordenação de Ensino;
VII. Coordenação de Pesquisa;
VIII. Coordenação de Extensão;
IX. Coordenação Jurídica;
X. Coordenação de Meio Ambiente;
XI. Coordenação de Movimentos Sociais;
XII. Coordenação de Mulheres;
XIII. Coordenação de Projetos;
XIV. Coordenação de Relações Institucionais;
- Período de inscrições:
10.1. As inscrições deverão ser feitas no período de 20/08/2024 até 24/08/2024.
- Local das inscrições:
- As fichas de inscrição estarão disponíveis em formulário digital, divulgado nas redes sociais do DCE-UESC, e deverão ser entregues via e-mail (dce@uesc.br) devidamente preenchidas e assinadas, podendo ser assinatura .Gov, escaneadas ou digitalizadas.
- Em arquivo único devem constar os documentos necessários listados no art. 12 de todas e todos as/os inscritas/os da chapa.
- Serão aceitas assinaturas manuscritas ou digitais, desde que contenham certificação digital, como a assinatura GOV.br.
- Serão aceitas as fichas que forem enviadas até às 18:00 do dia 24/08/2024.
- Será compreendido como recibo aviso de recebimento em resposta à mensagem de e-mail.
- Documentos necessários
- Os documentos necessários, a serem anexados à ficha de inscrição, são:
Cópia do comprovante de matrícula do semestre corrente (2024.2) de cada candidata/o;
Cópia do documento oficial com foto de cada candidata/o.
Em caso de nome social, deverá ser anexado apenas o Histórico Escolar autenticado em órgão da Universidade (Colegiados, Secretarias, Protocolo, Departamentos, etc.).
- A homologação das chapas ocorrerá em 26/08/2024, após o prazo de submissões, sob responsabilidade da CE, em resposta ao e-mail de inscrição da chapa e divulgado nas redes sociais do DCE-UESC.
- Estará disposto o dia 27/08/2024, em resposta ao e-mail de impugnação caso haja, para apresentação de recursos fundamentados.
- O resultado do recurso será divulgado no dia 28/08/2024 e não haverá demais interposições.
III – DAS ELEIÇÕES
- As eleições ocorrerão nos dias 11/09/2024 09/09/2024, das 08h às 21:30h, e 12/09/2024 10/09/2024, das 08h às 22h, em urnas a serem colocadas nos pavilhões, conforme definição da Comissão Eleitoral.
- A partir da data da homologação, as chapas inscritas devem apresentar até o dia 02/09/2024, os nomes, contato (telefone e e-mail), cópia do comprovante de matrícula e de documento oficial com foto de mesários, fiscais e seus respectivos suplentes a CE.
- Em caso de nome social, deverá ser anexado apenas o Histórico Escolar autenticado em órgão da Universidade (Colegiados, Secretarias, Protocolo, Departamentos, etc.) ou Carteira de Estudante, desde que não apresente situação vexatória.
- A quantidade de mesários e fiscais por chapa será definida pelo documento de homologação, garantindo a participação igualitária das chapas homologadas. No dia 03/09/2024 Até o dia 07/09/2024 haverá uma reunião dos indicados com a comissão eleitoral em horário e local divulgados pela CE.
- O período de campanha das chapas se iniciará após ato de homologação no dia 26/08 até às 23h59min do dia 10/09 08/09. Em caso de impugnação, o período de campanha começa após parecer favorável ao recurso.
- É franqueada às chapas, nos respectivos dias da eleição, o incentivo e a agitação ao voto, desde que respeitado o perímetro de 4m² do local onde estará disposta a urna.
- Haverá um debate entre as chapas inscritas, a ser realizado dia 04/09/2024 03/09/2024 em dois turnos (manhã e noite) em horários definidos pela CE. Caso só uma chapa se inscreva, esse dia será destinado à apresentação de propostas e debate com a plenária.
- Serão instaladas mesas coletoras nos pavilhões do campus universitário;
não sendo permitidas urnas volantes.
- Os locais das mesas coletoras serão definidos pela CE no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do início das eleições. A numeração das urnas deverá/será definida por meio de sorteio.
- A localização das mesas coletoras não poderá ser alterada durante o processo de votação, salvo casos de força maior e determinada pela CE eleita em COEB.
- A mesa coletora será composta de um/a mesário/a, não sendo permitido a qualquer pessoa acumular, ao mesmo tempo, as funções de mesária/o e fiscal.
- A/os mesária/os serão qualquer estudante regularmente matriculado na UESC que NÃO esteja inscrito em nenhuma chapa. A indicação da/os mesária/os é de responsabilidades das chapas inscritas.
- Durante o período em que estiverem exercendo a função de mesária/o, a/os componentes da mesa coletora deverão estar identificados unicamente com crachás cedidos pela Comissão Eleitoral, sendo vedada qualquer prática de propaganda relacionada às chapas.
- A troca de mesária/o deverá ser registrada na ata da urna correspondente, informando data, horário e os nomes da/o mesária/o que se retirou e da/o que entrou, bem como suas respectivas assinaturas.
- Caso não haja mesária/o para substituição, a CE poderá indicar uma nova composição de mesa a partir da/os fiscais de chapa registrada/os na urna correspondente. Esta/es fiscais não poderão estar inscritos em nenhuma chapa e devem estar cientes de que compondo a mesa coletora, perdem a função de fiscal.
- Somente poderão permanecer no recinto das mesas coletoras a/o mesária/o, a Comissão Eleitoral, as/os fiscais de chapa registradas/os, e durante o tempo necessário à votação, a/o eleitor/a.
- Deverá ser respeitado o espaço limite de 4 m² no entorno de uma urna coletora, não havendo espaço caberá a Comissão Eleitoral delimitar o espaço necessário.
- A CE poderá, no local da votação, afixar cartazes de caráter informativo.
- Não será permitida a presença de propagandas das chapas, nem será possível realizar boca-de-urna, no espaço delimitado para a mesa coletora. A violação a esta norma implicará em advertência com registro em ata, e contará como agravante, caso haja recurso nessa urna.
- Cada mesa coletora contará com uma urna, uma “cabine” de votação, caneta, uma cópia do Edital Eleitoral em versão digital portada pelo/a mesário/a, uma cópia do Estatuto do DCE em versão digital portada pelo/a mesário/a, a ata de votação (onde o estudante assina antes de votar), e a lista com nome e o número de matrícula dos votantes da respectiva urna.
- Conforme o artigo 43 do Estatuto do DCE, cada urna terá uma respectiva ata padrão, na qual deverão ser anotados todos os procedimentos (abertura, assinatura, fechamento e outros).
- Qualquer participante do processo eleitoral (CE, mesário, fiscal, eleitor), poderá registrar em ata qualquer observação ou irregularidade que venha a presenciar, desde que não retire a ata da mesa coletora.
- Para que haja registro em ata, é necessário que a/o solicitante apresente documento oficial com foto, e que registre seu nome, número de matrícula, número de RG, e assinatura. O texto escrito deverá ser ditado pela pessoa que solicitou o registro.
- Em caso de nome social, deverá ser apresentado apenas o Histórico Escolar autenticado em órgão da Universidade (Colegiados, Secretarias, Protocolo, Departamentos, etc.) ou Carteira de Estudante, desde que não apresente situação vexatória.
- Somente a Comissão Eleitoral proveniente do COEB e a/os mesários poderão manusear as atas, cédulas e listas. Os outros participantes do processo terão acesso somente nas ocasiões permitidas por esse documento.
- Para abertura e fechamento de urna da eleição será necessária a presença da/o mesária/o, de um/a fiscal de chapa (caso estejam presentes) e de dois membros da Comissão Eleitoral eleitos em COEB.
- A/Os mesários que retirarem a urna na sala do DCE devem ser necessariamente, a/os mesma/os que abrirão a urna no pavilhão indicado. Da mesma forma, a/os mesária/os que fecharem a urna no pavilhão devem ser necessariamente a/os mesmos que a entregarão na sala do DCE.
- As urnas recebidas no primeiro dia de votação pela/o mesária/o estarão abertas e vazias, devendo então ser lacradas na presença da Comissão Eleitoral, além da/os fiscais de chapa (se presentes), antes de ir para o pavilhão determinado. Cabe a/o mesário e a/os fiscais a conferência do lacre no momento da abertura da urna.
- No ato de abertura e fechamento da urna, a/os mesária/os e a/os fiscais (caso estejam presentes) deverão proceder à conferência da urna, das cédulas e do número de assinaturas na lista de votantes; somente o mesário e a CE eleita em COEB poderá manusear as cédulas. As cédulas deverão ser contadas na frente dos fiscais de chapa que estiverem presentes.
- A abertura das urnas seguirá a numeração estabelecida respeitando a metodologia prevista no artigo 18 do presente edital, e a/os mesária/os serão indicados para a urna por ordem de chegada e apresentação a CE. A/Os mesária/os e a/os fiscais presentes deverão assinar a ata da urna, que deverá ser preenchida em sua abertura por um membro da CE eleita em COEB.
- Ao encerrar o período de votação as urnas deverão ser lacradas.
- As urnas só poderão ser transportadas com a presença da/o mesária/o e de no mínimo um fiscal de cada chapa e/ou membro da Comissão Eleitoral. Não existindo fiscais de chapas, a Comissão Eleitoral será responsável pelo encaminhamento das eleições.
- As urnas deverão repousar devidamente lacradas, nos intervalos e no encerramento das eleições, na sala do DCE ou em local definido pela Comissão Eleitoral, que deverá ser de livre acesso aos fiscais de todas as chapas presentes.
- A CE indicada em COEB do dia 11/04/2024 tem autonomia para fechar a sala assim que o primeiro dia de votação for encerrado, garantindo assim, a segurança do material depositado na sala.
- A sala será reaberta no segundo dia, para o procedimento de abertura das urnas e será possível o livre acesso dos fiscais de chapa.
- É considerado apto/a a votar e ser votado toda/o estudante de graduação regularmente matriculado na UESC.
- O voto será direto e secreto.
- Sob nenhuma hipótese será admitido o voto por procuração.
- É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto (físico ou digital) ou Boletim de Ocorrência. Caso a/o estudante seja estrangeira/o, a/o votante deverá apresentar passaporte.
- A não apresentação de documento de identificação será motivo de impedimento ao exercício do voto.
- Em caso de nome social, deverá ser apresentado apenas o Histórico Escolar autenticado em órgão da Universidade (Colegiados, Secretarias, Protocolo, Departamentos, etc.) ou Carteira de Estudante, desde que não apresente situação vexatória.
- Para votar, o nome da/o eleitor/a deve constar na lista de votação presente na mesa coletora.
- Caso algum estudante, cujo nome não conste na lista, comprove através do comprovante de matrícula atualizado, estar regularmente matriculada/o, poderá votar em separado.
- Em caso de nome social, deverá ser apresentado apenas o Histórico Escolar autenticado em órgão da Universidade (Colegiados, Secretarias, Protocolo, Departamentos, etc.) ou Carteira de Estudante, desde que não apresente situação vexatória e o/a estudante vota na respectiva urna do seu curso.
- Todo o procedimento deverá ser registrado na ata de votação, com registro do nome e número de matrícula da/o votante.
- O voto em separado deverá ser colocado pela/o eleitor em envelope próprio cedido pela mesa, sendo posteriormente lacrado pela/o mesária/o que indicará em seu verso a data, o horário e sua assinatura. Na sequência o envelope lacrado deve ser depositado na urna pela/o eleitor/a.
- Os procedimentos de votação serão os seguintes:
- A/O eleitor/a se apresentará a mesa coletora portando seu documento oficial com foto ou, em caso de nome social com Histórico Escolar autenticado ou Carteira Estudantil. Não havendo dúvidas sobre a identificação da/o eleitor/a, a/o mesária/o verificará se a/o mesma/o consta na lista de votantes, e a/o eleitor/a procederá assinando a lista no local indicado pela/o mesária/o.
- Depois de assinada a lista, a/o mesária/o assinará e datará uma cédula e a entregará a/ao eleitor/a, autorizando-a/o a ingressar na cabine de votação e a depositar o voto na urna.
- Após o depósito do voto na urna, será devolvido a/ao eleitor/a o documento de identificação apresentado a mesa.
- À hora determinada no edital para o encerramento da votação, havendo eleitora/es a votar, esta/es serão convidada/os em voz alta a entregarem a mesa coletora o documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que toda/os votem.
- Após o encerramento da votação, a/o mesária/o providenciará o preenchimento da ata de votação, assinando-a com a/os fiscais entregando-a a CE.
- A/Os fiscais de chapa serão qualquer estudante regularmente matriculado em cursos de graduação da UESC, indicada/os pelas respectivas chapas. A/Os membros das chapas poderão ser fiscais.
- A/Os fiscais devem ser credenciada/os junto a CE e deverão registrar seus nomes na ata da urna fiscalizada.
- A/Os fiscais deverão estar identificada/os com crachás cedidos pela CE durante o período em que estiverem atuando enquanto fiscais.
- Cada chapa tem direito a um fiscal por turno (manhã, tarde e noite) para cada urna de votação, que poderá ser substituído sempre que a chapa desejar.
- Na substituição da/o fiscal, a troca deverá ser anotada na ata da urna e deverá conter o nome da/o fiscal que se retirou, o horário e o nome da/o fiscal que entrou, bem como suas respectivas assinaturas.
- Caso a/o substituta/o não tenha sido credenciada/o pela CE anteriormente, esta/e poderá se credenciar durante o dia de votação na mesa coletora correspondente a urna que irá fiscalizar. Para tal, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de matricula atualizado para a conferência da/o mesária/o em caso de nome social, deverá ser apresentado apenas o Histórico Escolar autenticado em órgão da Universidade (Colegiados, Secretarias, Protocolo, Departamentos, etc.) ou Carteira de Estudante, desde que não apresente situação vexatória. O nome completo da/o fiscal, bem como os números dos documentos oficiais deverá constar na ata da urna, assim como sua assinatura.
IV – DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
- Após o término do prazo estipulado para a votação, instalar-se-á imediatamente, em Assembleia Eleitoral Pública e permanente na sede da entidade, a mesa apuradora, para a qual serão enviadas as urnas e as atas respectivas.
- Salvaguardado casos de impossibilidade do uso da sede, logo, a CE indicará outro local adequado.
- A mesa apuradora deverá ser composta pelos membros da Comissão Eleitoral eleitos/as em COEB do dia 11/04/2024.
- Assiste ao/a eleitor/a o direito de formular, perante a mesa apuradora, qualquer protesto referente à apuração. Todo protesto deverá ser apresentado por escrito e será anexado à ata de apuração.
- Os representantes de chapas na Comissão Eleitoral serão considerados fiscais de chapas na apuração.
- Durante a apuração a/os fiscais devidamente identificadas/os devem ficar posicionados em uma distância a ser definida, pela CE (indicada em COEB do dia 11/04/2024) da mesa apuradora, de modo que possam observar diretamente sem interferir ou manusear qualquer documento. A qualquer momento a chapa pode trocar os fiscais, registrando em ATA.
- Só poderão permanecer no recinto de apuração os membros da Comissão Eleitoral, a/os fiscais de chapa e os membros da Mesa Apuradora e um representante da UEB e um da UNE, sob comprovação do termo assinado pela mesa diretora da entidade.
- Revoga-se o direito de permanência no recinto de apuração observado quaisquer condutas depreciativas, vexatórias ou qualquer ato de animosidade das/dos presentes contra quem quer que seja, sendo a apuração pausada até que o caso seja solucionado.
- Em caso de retirada do recinto cabe recurso com deliberação pela CE eleita no COEB de 11/04/2024
- Em caso de fiscal de chapa, a chapa poderá indicar substituição.
- Nas situações que extrapolem a competência da CE poderá ser acionado os órgãos de Segurança Pública.
- Fica vedada a permanência no recinto de apuração qualquer agente externo à UESC não previsto no art. 30, independente de cargo político.
- O procedimento de abertura da urna eleitoral deverá ser realizado com a presença da/os membros da Comissão Eleitoral (indicados pelo COEB de 11/04/2024) e fiscais de chapa que compõem a CE, além dos membros da Mesa Apuradora.
- Para a Abertura da urna, será utilizado o seguinte protocolo:
- Verificação da inviolabilidade da urna;
- Verificação das assinaturas dos Mesários, Fiscais de Chapa constantes no lacre de papel da entrada da urna, com os constantes na Ata Eleitoral;
- Contagem do número de votantes e anotação no Boletim de Urna;
- Leitura da ata de votação da urna e julgamento dos recursos;
- Rompimento dos lacres (de acordo com o modelo de urna utilizada);
- Retirada de todas as cédulas eleitorais, com a devida atenção para que não sobre nenhuma cédula no interior das urnas eleitorais.
- Se após a leitura da ata e julgamento dos recursos, a urna for impugnada, a contagem de votos poderá ser feita apenas para conferência, não podendo alterar o resultado da impugnação.
- Os trabalhos de contagem dos votos devem seguir a seguinte rotina:
- Contadas as cédulas das urnas, a presidência da mesa de apuração verificará se o número coincide com a lista dos votantes.
- De acordo com estabelecido no artigo 50º, parágrafo segundo do estatuto, será tolerado uma defasagem de 2,5% entre o número de assinaturas da lista e o número de cédulas na urna.
- Verificar a validade da cédula, conferindo as marcações (assinaturas e carimbos) feitas pela CE.
- De posse das cédulas válidas, o presidente da mesa apuradora tomará cada um dos montes e lerá, em voz alta e clara, as marcações realizadas pelo eleitor na cédula eleitoral: “Branco”, “Nulo”, ou “Chapa X”, determinando que o secretário faça a contagem do respectivo voto.
- Durante a contagem o presidente da mesa apuradora separará os votos em: votos brancos, votos nulos, votos direcionados para cada chapa.
- Contado todos os votos, o presidente da mesa apuradora determinará ao secretário ou mesário designado, que efetue a soma de cada tipo de voto (brancos, nulos, válidos e direcionados para cada chapa), lançando os resultados no Boletim de Urna.
- Os votos serão tratados como voto nulo, quando:
- Não corresponder ao modelo oficial;
- Não estiver devidamente autenticada;
- A cédula que não estiver inteira, com rasgos, emendas, ou faltando alguma parte de sua estrutura;
- Existir qualquer marcação que atinja a duas quadrículas ou mais, dificultando a indicação do candidato a ser votado ou voto fora de qualquer quadrícula;
- Não for possível identificar a intenção do eleitor para o quesito em que estiver votando;
- A cédula possuir qualquer escritura que não seja a marcação do voto.
- O voto nulo será tipificado como impugnado. (Deverão ser assinados com caneta esferográfica no verso pelo Presidente da Mesa Apuradora com a inscrição: NULO)
- O voto será considerado branco quando o eleitor não assinalar nenhuma quadrícula possível das eleições. (Deverão ser assinados com caneta esferográfica no verso pelo Presidente da Mesa Apuradora com a inscrição: BRANCO)
- Votos brancos e nulos não serão direcionados para nenhuma chapa.
- Em caso de pedido de impugnação de voto, pelos fiscais das chapas, e se verificada alguma irregularidade, a contagem parará e a CE (indicada em COEB do dia 11/04/2024) decidirá sobre a impugnação, após ouvir o parecer da mesa apuradora.
- Os membros da CE (indicada em COEB do dia 11/04/2024) podem pedir impugnação do voto. A contagem será parada e a Comissão Eleitoral (indicada em COEB do dia 11/04/2024) decidirá sobre a impugnação, após ouvir o parecer da mesa apuradora.
- As impugnações promovidas são registradas pela mesa apuradora no Boletim da Urna, e os votos impugnados serão acondicionados em envelope e será anexada a ata de votação da urna. Na frente desse envelope, deve ser anotada a quantidade de votos impugnados na urna, local de votação, numeração e cursos da urna, bem como o dia e hora.
- Ao encerramento da apuração de todas as urnas, será preenchido o total de votos brancos, nulos, válidos e direcionados para cada chapa, no Boletim de Urna.
- Terminado o preenchimento do Boletim de Urna, a mesa de apuração tomará a assinatura de todos os membros da mesa apuradora, da CE e da/os fiscais que estiveram presentes.
- Se o número de votos da urna anulada for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, não haverá proclamação de eleitos pela mesa apuradora, sendo realizada eleições suplementares após a apuração de todas as urnas, durante um dia, no prazo mínimo de 7 (sete) dias e no máximo 15 (quinze) dias, inscritos os eleitores constantes da lista de votação da urna correspondente.
- Conforme previsto em estatuto no artigo 60º, a ata de apuração mencionará obrigatoriamente:
Resultado de cada urna apurada, especificando o número de votantes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e nulos;
- Número total de eleitores que votaram;
- Resultado geral da apuração;
- Apresentação ou não de protestos, fazendo-se em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante a mesa.
- A ata deverá ser assinada pela Comissão Eleitoral e fiscais, esclarecendo os motivos de eventual falta de qualquer assinatura.
- Em conformidade com o artigo 62º do Estatuto do DCE, será anulada a eleição quando:
- Realizada em dia, hora ou local diferente dos designados no edital ou encerrada antes da hora determinada sem que haja votado toda/os a/os eleitora/es constantes da folha de votação;
- Realizada ou apurada perante mesa não constituída de acordo com o estabelecimento neste edital e no Estatuto do DCE;
- Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste edital e no Estatuto do DCE;
- Não forem respeitados quaisquer dos prazos estabelecidos por este edital e no Estatuto do DCE.
- Caso a Comissão Eleitoral decida pela impugnação da eleição esta decisão deverá ser submetida ao COEB para que seja válida.
- O resultado da eleição será divulgado imediatamente após o encerramento da apuração, para que sejam feitos os procedimentos de posse.
- Todos os recursos apresentados durante o processo eleitoral serão acolhidos pela Comissão Eleitoral e julgados, necessariamente fundamentados pela mesma durante a apuração.
- A posse acontecerá no dia 19/08 deste ano, na sede do DCE, seguida da apresentação em COEB/Assembleia da gestão eleita.
V – DOS CASOS OMISSOS
- Os casos omissos do presente edital e durante todo o processo eleitoral serão apreciados e julgados pela Comissão Eleitoral (indicada em COEB do dia 11/04/2024) e os devidos encaminhamentos serão definidos exclusivamente por esta Comissão.
- O quórum mínimo de deliberação da comissão eleitoral em qualquer caso deverá ser de três membros presentes, e três votos favoráveis.

Pedro Henrique Ribeiro Santos Messias Marinho
Presidente - Comissão Eleitoral

Solana Ametista Bonfim Lemos
Vice-Presidenta - Comissão Eleitoral

Pedro Igor Cardoso Santos Vieira
1º Secretário - Comissão Eleitoral

Joice de Jesus Viana
2ª Secretária - Comissão Eleitoral

Lucas Félix
3º Secretário - Comissão Eleitoral
Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, Ilhéus,
Publicação em 20 de agosto de 2024
Retificação em 29 de agosto de 2024