Edital de Eleição do Centro Acadêmico de Administração – COADM

RETIFICADO EM 29 DE JANEIRO DE 2026

A Comissão Eleitoral (CE), em consonância com o Estatuto e o Regimento Eleitoral do Centro Acadêmico de Administração (CAADM), resolveu, em ausência da aprovação de 10% dos alunos matriculados no curso de Administração na eleição do ano de 2025, fazer saber:

Art. 1º - Através deste ato, declara-se reaberto o processo eleitoral para escolha de uma gestão para o Centro Acadêmico de Administração.

  1. – DAS INSCRIÇÕES DE CHAPA

Art. 2º - O prazo para inscrição de chapas tem início no dia 25 de Fevereiro de 2026 e terminará no dia 04 de Março de 2026, às 21h30min.

§ 1º – O resultado das inscrições serão comunicados via páginas e murais oficiais do Centro Acadêmico de Administração, até o dia 06 de Março de 2026, às 21:30 horas.

§ 2º – Em caso de indeferimento da inscrição de chapa, por qualquer motivo, a mesma poderá ser inscrita até às 21:30 horas do dia 07 de Março de 2026, desde que sanados os problemas que motivaram a invalidação da inscrição.

§ 3º – Em casos do parágrafo anterior, a divulgação do resultado ocorrerá até às 23:59 horas do dia 08 de Março de 2026.

Art. 3º - As inscrições de todas as chapas serão realizadas online, através do e-mail comissaoeleitoral.caadmufal@gmail.com.

§1º – As chapas devem anexar ao e-mail devidamente assinado pelos membros da chapa, documento oficial com foto aceito em território nacional de cada membro e comprovante de matrícula do ano vigente.

§2º – Quanto ao documento com foto também será aceito comprovante de matrícula, desde que do ano vigente.

§3º - O formulário deverá obrigatoriamente conter: I – Nome da chapa; II –

Nome completo de todos os integrantes seguido dos cargos pleiteados; III – Número de CPF de todos os integrantes; IV – Número de matrícula (UFAL) de todos os integrantes e os períodos que estão cursando; V – Assinaturas de todos os integrantes de acordo com o documento oficial apresentado; VI – Fiscal da chapa, seguido de suplente, para acompanhar a apuração de votos no dia da eleição.

§4º– As ordens de numeração das chapas estarão de acordo ao horário e data de inscrição, desconsiderando as que tiverem inscrições indeferidas e que se inscreverem. Essas entrarão para ordem de chapas de acordo com a data e hora do envio da inscrição.

Art. 4º - As chapas podem, dentro do prazo de inscrição, revogar a homologação da Comissão Eleitoral caso a mesma esteja em desconformidade com o que preceitua o Estatuto do CAADM, desde que apresentada ATA com aprovação de 10% dos alunos matriculados no curso de Administração.

Art. 5º– O CAADM será composto por no mínimo 5 pessoas, dos quais serão, obrigatoriamente, presidente, vice-presidente, secretário(a), tesoureiro(a) e vice-tesoureiro(a). Sugere-se que se tenham as coordenações abaixo, de acordo com o Estatuto:

  1. – Coordenação Geral;
  2. – Coordenação Financeira;

III – Coordenação Acadêmica;

 IV – Coordenação de Eventos;

V – Coordenação de Comunicação.

Art 6º - Caso não haja inscrição de alguma chapa no prazo estipulado pelo edital, a comissão eleitoral deverá publicar um novo edital.

Art 7º- É vedada a participação de candidatos de alguma chapa na comissão

eleitoral.

  1. – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 8º – O órgão máximo do pleito será a Comissão Eleitoral (CE), que terá a responsabilidade pela organização, execução e fiscalização de todo o processo eleitoral.

§1º: As apurações, listas, atas e cédulas padronizadas serão de responsabilidade da comissão eleitoral.

§2º: Cabe à comissão eleitoral decidir sobre os casos omissos neste estatuto, que venham a surgir antes da eleição.

Art. 9º - Todas as decisões da CE serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões deliberativas.

Art. 10º – A comissão eleitoral terá mandato de tempo igual à duração do processo eleitoral.

  1. – DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 11º – A campanha eleitoral ocorrerá entre os dias 08 de Março à 19 de Março de 2026.

Art. 12º – As chapas inscritas não terão disponibilidade de recursos financeiros e material do Centro Acadêmico de Administração.

Art. 13º - É proibido o financiamento das chapas pela Reitoria, Direção e Coordenação de Curso, Partidos Políticos, Mandatos, Parlamentares, Governos, Prefeitura, Sindicatos e União Nacional dos Estudantes.

  1. – DO DEBATE:


Art. 14º – O debate ocorrerá dia 19 de Março de 2026.

Parágrafo único. Em caso de chapa única, o debate acontece com os alunos do curso.

Art. 15º – No dia do debate, será permitido a ida das chapas às salas, para convocar os alunos para o debate, não podendo divulgar sua chapa.

§1º. Não será permitido o uso de camisas e quaisquer divulgação das chapas.

§2º. Em caso de alguma chapa for pega cometendo tal infração, descrita no parágrafo anterior, serão anulados 2 (dois) votos da mesma chapa na apuração de voto.

  1. – DA ELEIÇÃO:

Art. 16º – A eleição ocorrerá nos dias 22 a 27 de Março de 2026, até 23:59.

Art. 17º – A comissão eleitoral providenciará o link digital para votação e divulgará em páginas oficiais do Centro Acadêmico de Administração todo o processo.

Art. 18º – Votarão todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em administração e em dias com seus deveres estatutários, mediante apresentação de um documento com foto.

de chapas.


Art. 19º – No dia da eleição não será permitido o uso de camisas e divulgação

Parágrafo único. Em caso de alguma chapa for pega cometendo tal infração,

Serão anulados 2 (dois) votos da mesma chapa na apuração de voto.

  1. – DA APURAÇÃO DOS VOTOS:

Art. 20º – A apuração de votos ocorrerá nos dias 29 de Março de 2026, até às 23:30 horas.

Art. 21º – Cada chapa inscrita indicará um fiscal com seu respectivo suplente por urna para acompanhar o recolhimento dos votos.

Parágrafo único. Não estando presentes os fiscais das chapas, será necessário eleger 2 (dois) alunos por chapa inscrita.

da inscrição.


Art. 23º – Ganhará a chapa que obtiver maior quantidade de votos diretos.

§1º. Em caso de empate, ganhará a chapa que se inscreveu primeiro no período

§2º. Entende-se como votos diretos, os votos nas chapas com exceção dos votos

nulos e em branco.

Art. 24º - A chapa ganhadora será divulgada oficialmente no dia 02 de Abril de 2026 por meio de página oficial do CAADM.

  1. – DAS PENALIDADES

Art. 25º - As chapas que agirem em desconformidade com o que dispõe o Estatuto do CAADM, o Regimento Eleitoral do CAADM ou o presente edital estarão sujeitas a anulação de sua inscrição.

Parágrafo único. Cabe à CE decidir pela aplicação de uma ou outra pena, levando-se em conta a gravidade do ilícito cometido.

Art. 26º – Os casos omissos ao presente edital serão julgados pela CE, podendo esta agir ex officio;

  1. – DA CONTESTAÇÃO:

Art. 27º – O período de contestação corresponde aos dias 08 e 22 de Março de

2026.

Art. 28º – É entendido como contestação, qualquer fase ou instrumento

utilizado pela Comissão Eleitoral, que não esteja previsto neste edital ou disposto no Estatuto do Centro Acadêmico de Administração.

Art. 29º – A análise da contestação e divulgação, ocorrerá no dia 28 de Março de 2026, e será divulgada por meio de página oficial do CAADM.

  1. – DA POSSE

Art. 30º - A posse da chapa ganhadora ocorrerá no dia 03 de Maio de 2026, às 13:00 horas, e ficará vigente aa posse da gestão seguinte.

  1. – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31º – Havendo greve, o período de inscrição das chapas será mantido. As demais etapas do processo eleitoral foram interrompidas, iniciando-se novamente com o retorno formal das aulas, em novo calendário a ser definido pela comissão eleitoral.

§1º - Não poderá haver nova inscrição de chapa findada no prazo estipulado, ainda que as outras etapas do processo eleitoral tenham mudado de data.

Art. 32º – O não cumprimento de quaisquer requisitos necessários e determinados por este edital ocasionará a impugnação da chapa concorrente ao pleito eleitoral.

  1. – CALENDÁRIO ELEITORAL

Atividades

Data prevista

Divulgação do edital de convocação das eleições

24 de fevereiro

Período de inscrição das chapas

25/02 - 04/03

Divulgação do resultado parcial das inscrições

05/03 - 06/03

Período de entrada de recursos

07 de março

Divulgação do resultado final

06/03 - 08/03

Período da campanha eleitoral

08/03 - 19/03

Debate eleitoral

19 de março

Período de votação

22/03 - 27/03

Período de contestação

08/03 - 22/03

Divulgação do resultado da contestação

28 de março

Divulgação do resultado

02 de abril

Posse da chapa eleita

03 de abril

*Poderão ocorrer mudanças de datas, o que será informado previamente por parte da comissão eleitoral

Maceió - AL, 29 de Janeiro de 2026

Maylla Ribeiro Conrado 

(82 9990-6566)

Presidente da Comissão Eleitoral

Isaias da Silva Santos

Secretário Geral da Comissão Eleitoral

Débora Áurea Matias da Silva 

 Secretário Adjunto da Comissão Eleitoral