Edital de Eleição do Centro Acadêmico de Administração – COADM
RETIFICADO EM 29 DE JANEIRO DE 2026
A Comissão Eleitoral (CE), em consonância com o Estatuto e o Regimento Eleitoral do Centro Acadêmico de Administração (CAADM), resolveu, em ausência da aprovação de 10% dos alunos matriculados no curso de Administração na eleição do ano de 2025, fazer saber:
Art. 1º - Através deste ato, declara-se reaberto o processo eleitoral para escolha de uma gestão para o Centro Acadêmico de Administração.
Art. 2º - O prazo para inscrição de chapas tem início no dia 25 de Fevereiro de 2026 e terminará no dia 04 de Março de 2026, às 21h30min.
§ 1º – O resultado das inscrições serão comunicados via páginas e murais oficiais do Centro Acadêmico de Administração, até o dia 06 de Março de 2026, às 21:30 horas.
§ 2º – Em caso de indeferimento da inscrição de chapa, por qualquer motivo, a mesma poderá ser inscrita até às 21:30 horas do dia 07 de Março de 2026, desde que sanados os problemas que motivaram a invalidação da inscrição.
§ 3º – Em casos do parágrafo anterior, a divulgação do resultado ocorrerá até às 23:59 horas do dia 08 de Março de 2026.
Art. 3º - As inscrições de todas as chapas serão realizadas online, através do e-mail comissaoeleitoral.caadmufal@gmail.com.
§1º – As chapas devem anexar ao e-mail devidamente assinado pelos membros da chapa, documento oficial com foto aceito em território nacional de cada membro e comprovante de matrícula do ano vigente.
§2º – Quanto ao documento com foto também será aceito comprovante de matrícula, desde que do ano vigente.
§3º - O formulário deverá obrigatoriamente conter: I – Nome da chapa; II –
Nome completo de todos os integrantes seguido dos cargos pleiteados; III – Número de CPF de todos os integrantes; IV – Número de matrícula (UFAL) de todos os integrantes e os períodos que estão cursando; V – Assinaturas de todos os integrantes de acordo com o documento oficial apresentado; VI – Fiscal da chapa, seguido de suplente, para acompanhar a apuração de votos no dia da eleição.
§4º– As ordens de numeração das chapas estarão de acordo ao horário e data de inscrição, desconsiderando as que tiverem inscrições indeferidas e que se inscreverem. Essas entrarão para ordem de chapas de acordo com a data e hora do envio da inscrição.
Art. 4º - As chapas podem, dentro do prazo de inscrição, revogar a homologação da Comissão Eleitoral caso a mesma esteja em desconformidade com o que preceitua o Estatuto do CAADM, desde que apresentada ATA com aprovação de 10% dos alunos matriculados no curso de Administração.
Art. 5º– O CAADM será composto por no mínimo 5 pessoas, dos quais serão, obrigatoriamente, presidente, vice-presidente, secretário(a), tesoureiro(a) e vice-tesoureiro(a). Sugere-se que se tenham as coordenações abaixo, de acordo com o Estatuto:
III – Coordenação Acadêmica;
IV – Coordenação de Eventos;
V – Coordenação de Comunicação.
Art 6º - Caso não haja inscrição de alguma chapa no prazo estipulado pelo edital, a comissão eleitoral deverá publicar um novo edital.
Art 7º- É vedada a participação de candidatos de alguma chapa na comissão
eleitoral.
Art. 8º – O órgão máximo do pleito será a Comissão Eleitoral (CE), que terá a responsabilidade pela organização, execução e fiscalização de todo o processo eleitoral.
§1º: As apurações, listas, atas e cédulas padronizadas serão de responsabilidade da comissão eleitoral.
§2º: Cabe à comissão eleitoral decidir sobre os casos omissos neste estatuto, que venham a surgir antes da eleição.
Art. 9º - Todas as decisões da CE serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões deliberativas.
Art. 10º – A comissão eleitoral terá mandato de tempo igual à duração do processo eleitoral.
Art. 11º – A campanha eleitoral ocorrerá entre os dias 08 de Março à 19 de Março de 2026.
Art. 12º – As chapas inscritas não terão disponibilidade de recursos financeiros e material do Centro Acadêmico de Administração.
Art. 13º - É proibido o financiamento das chapas pela Reitoria, Direção e Coordenação de Curso, Partidos Políticos, Mandatos, Parlamentares, Governos, Prefeitura, Sindicatos e União Nacional dos Estudantes.
Art. 14º – O debate ocorrerá dia 19 de Março de 2026.
Parágrafo único. Em caso de chapa única, o debate acontece com os alunos do curso.
Art. 15º – No dia do debate, será permitido a ida das chapas às salas, para convocar os alunos para o debate, não podendo divulgar sua chapa.
§1º. Não será permitido o uso de camisas e quaisquer divulgação das chapas.
§2º. Em caso de alguma chapa for pega cometendo tal infração, descrita no parágrafo anterior, serão anulados 2 (dois) votos da mesma chapa na apuração de voto.
Art. 16º – A eleição ocorrerá nos dias 22 a 27 de Março de 2026, até 23:59.
Art. 17º – A comissão eleitoral providenciará o link digital para votação e divulgará em páginas oficiais do Centro Acadêmico de Administração todo o processo.
Art. 18º – Votarão todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em administração e em dias com seus deveres estatutários, mediante apresentação de um documento com foto.
de chapas.
Art. 19º – No dia da eleição não será permitido o uso de camisas e divulgação
Parágrafo único. Em caso de alguma chapa for pega cometendo tal infração,
Serão anulados 2 (dois) votos da mesma chapa na apuração de voto.
Art. 20º – A apuração de votos ocorrerá nos dias 29 de Março de 2026, até às 23:30 horas.
Art. 21º – Cada chapa inscrita indicará um fiscal com seu respectivo suplente por urna para acompanhar o recolhimento dos votos.
Parágrafo único. Não estando presentes os fiscais das chapas, será necessário eleger 2 (dois) alunos por chapa inscrita.
da inscrição.
Art. 23º – Ganhará a chapa que obtiver maior quantidade de votos diretos.
§1º. Em caso de empate, ganhará a chapa que se inscreveu primeiro no período
§2º. Entende-se como votos diretos, os votos nas chapas com exceção dos votos
nulos e em branco.
Art. 24º - A chapa ganhadora será divulgada oficialmente no dia 02 de Abril de 2026 por meio de página oficial do CAADM.
Art. 25º - As chapas que agirem em desconformidade com o que dispõe o Estatuto do CAADM, o Regimento Eleitoral do CAADM ou o presente edital estarão sujeitas a anulação de sua inscrição.
Parágrafo único. Cabe à CE decidir pela aplicação de uma ou outra pena, levando-se em conta a gravidade do ilícito cometido.
Art. 26º – Os casos omissos ao presente edital serão julgados pela CE, podendo esta agir ex officio;
Art. 27º – O período de contestação corresponde aos dias 08 e 22 de Março de
2026.
Art. 28º – É entendido como contestação, qualquer fase ou instrumento
utilizado pela Comissão Eleitoral, que não esteja previsto neste edital ou disposto no Estatuto do Centro Acadêmico de Administração.
Art. 29º – A análise da contestação e divulgação, ocorrerá no dia 28 de Março de 2026, e será divulgada por meio de página oficial do CAADM.
Art. 30º - A posse da chapa ganhadora ocorrerá no dia 03 de Maio de 2026, às 13:00 horas, e ficará vigente até a posse da gestão seguinte.
Art. 31º – Havendo greve, o período de inscrição das chapas será mantido. As demais etapas do processo eleitoral foram interrompidas, iniciando-se novamente com o retorno formal das aulas, em novo calendário a ser definido pela comissão eleitoral.
§1º - Não poderá haver nova inscrição de chapa findada no prazo estipulado, ainda que as outras etapas do processo eleitoral tenham mudado de data.
Art. 32º – O não cumprimento de quaisquer requisitos necessários e determinados por este edital ocasionará a impugnação da chapa concorrente ao pleito eleitoral.
Atividades | Data prevista |
Divulgação do edital de convocação das eleições | 24 de fevereiro |
Período de inscrição das chapas | 25/02 - 04/03 |
Divulgação do resultado parcial das inscrições | 05/03 - 06/03 |
Período de entrada de recursos | 07 de março |
Divulgação do resultado final | 06/03 - 08/03 |
Período da campanha eleitoral | 08/03 - 19/03 |
Debate eleitoral | 19 de março |
Período de votação | 22/03 - 27/03 |
Período de contestação | 08/03 - 22/03 |
Divulgação do resultado da contestação | 28 de março |
Divulgação do resultado | 02 de abril |
Posse da chapa eleita | 03 de abril |
*Poderão ocorrer mudanças de datas, o que será informado previamente por parte da comissão eleitoral
Maceió - AL, 29 de Janeiro de 2026
Maylla Ribeiro Conrado
(82 9990-6566)
Presidente da Comissão Eleitoral
Isaias da Silva Santos
Secretário Geral da Comissão Eleitoral
Débora Áurea Matias da Silva
Secretário Adjunto da Comissão Eleitoral