ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES

PERÍODO DE RESTRIÇÃO

As restrições de conduta e publicidade institucional vigoram de 4 de julho de 2026 até o encerramento do pleito, que ocorrerá em:

  • 4 de outubro de 2026 (caso a eleição seja decidida em primeiro turno);
  • 25 de outubro de 2026 (em caso de segundo turno).

PONTOS MAIS SENSÍVEIS

O foco central das restrições é evitar a personalização da comunicação pública e o uso da máquina administrativa para promoção pessoal, conforme o Parecer PG Nº 216/2026.

  • Despersonalização: qualquer conteúdo institucional deve ser neutro, focando estritamente no interesse público.
  • Vistoria: conteúdos antigos disponíveis nos canais da Alepe que contenham nomes, imagens ou slogans de autoridades em disputa precisam ser revisados ou removidos até o dia 3 de julho de 2026.
  • Natureza do conteúdo: é proibida a veiculação de conteúdos com tom laudatório (elogioso) ou linguagem persuasiva que envolva parlamentares.
  • Limitação de atividades: programas permanentes não podem ser ampliados de forma atípica, nem ter seus resultados ("pós-eventos") divulgados com foco promocional.

CHECKLIST

1. Antes de publicar

[ ] Informação de serviço: o conteúdo possui objetivo puramente informativo/utilidade pública?

[ ] Enaltecimento: o texto evita elogios, adjetivações excessivas ou linguagem persuasiva (evitar tom laudatório)?

[ ] Identidade: existe alguma marca, slogan ou assinatura que associe o conteúdo à gestão de um parlamentar específico? (Se sim, deve ser removido).

CHECKLIST

2. Restrição à presença de parlamentares e autoridades

[ ] Presença de parlamentar e/ou autoridade?

Ele está em um contexto estritamente noticioso (ex: cobertura de sessão legislativa pelo Departamento de Jornalismo)?

A presença do/a parlamentar e/ou autoridade é estritamente necessária para a compreensão do fato? (se não, remover)

O QUE PODE?

O QUE NÃO PODE?

  • Apenas publicidade orgânica e despersonalizada.
  • Publicidade paga e qualquer publicidade que identifique autoridades em disputa.
  • A identidade visual deve ter uso estritamente institucional.
  • Uso de slogans, marcas ou assinaturas que façam associação à gestão ou a parlamentares específicos.
  • Menção aos parlamentares é restrita a conteúdos de caráter noticioso.
  • Menção a parlamentares e/ou autoridades (exceto quando estritamente necessário à compreensão do fato)
  • Em relação aos programas e projetos de assistência social da Alepe, divulgar o serviço de forma neutra e orgânica.
  • Conteúdos que provoquem desequilíbrio no pleito eleitoral
  • Redes sociais é possível manter os perfis ativos e informando a população.
  • Conteúdos pós-evento com tom promocional