Manual do Usuário Externo do SEI
Pesquisa Pública; Acesso Externo; Peticionamento, Intimação e Procuração Eletrônicos; Assinatura Externa
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Em caso de sugestões sobre este Manual, entrar em contato pelo e-mail: sei@anatel.gov.br
Sumário:
1.2. Pesquisa pelo Protocolo de Processo ou Documento
1.4. Pesquisa por Interessado / Remetente
1.5. Pesquisa por Unidade Geradora
1.6. Pesquisa por Tipo de Processo
1.7. Pesquisa por Tipo de Documento
2. Cadastro do Usuário Externo
2.4. Alteração do Cadastro de Usuário Externo
4.2. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS
4.3. Peticionamento de Processo Novo
4.4. Peticionamento Intercorrente
4.5. Concluir o Peticionamento e visualizar Recibo
4.7. Formatos de Arquivos Permitidos (extensões)
4.8. Tamanho Máximo de Arquivos
4.9. Hipóteses Legais de Restrição
4.10. Passar OCR em PDF de Digitalização
5. Acesso Externo aos Processos
7. Controle de Representação diretamente no SEI
7.2. Formalizar Responsável Legal de Pessoa Jurídica
7.3. Alterar Responsável Legal de Pessoa Jurídica
7.4. Pessoa Jurídica - Emitir Procuração Eletrônica Especial
7.5. Pessoa Jurídica - Emitir Procuração Eletrônica Simples
7.6. Pessoa Física - Emitir Procuração Eletrônica Simples
7.7. Revogar Procuração Eletrônica
7.8. Renunciar Procuração Eletrônica
8.1. E-mail sobre Expedição de Intimação
8.2. Cumprir Intimação Eletrônica
8.3. Peticionar Resposta a Intimação Eletrônica
8.4. E-mail de Reiteração sobre Intimação que Exige Resposta
Qualquer pessoa pode realizar buscas no SEI, independentemente de ter usuário cadastrado no SEI.
A forma mais fácil de encontrar um Processo ou Documento é saber o seu Protocolo SEI, composto por 17 números no caso de Processos e por 8 números no caso de Documentos.
Toda pesquisa pode ser limitada a um período específico utilizando a opção “Data do Processo / Documento”. Essa opção limita os resultados da busca em um determinado período no tempo.
Para pesquisar pelo número de protocolo já conhecido, basta inseri-lo no campo “Nº SEI (protocolo Processo/Documento”, preencher o código captcha e clicar no botão “Pesquisar”.
Após clicar em “Pesquisar” aparecerá o processo pesquisado e uma árvore. Clique no número do processo ou na árvore para aparecerem todos os documentos inseridos no processo, bem como a Lista de Andamentos.
Para pesquisar um Documento com o número de protocolo já conhecido, basta inseri-lo no campo “Nº SEI ( Protocolo Processo/Documento):”, preencher o código (captcha) e clicar em pesquisar. Para pesquisar Documentos, é necessário marcar a opção “Documentos Gerados”. Apenas documentos gerados e assinados podem ser localizados na Pesquisa Pública. A Pesquisa por “Documentos Externos” não retornará resultados.
A pesquisa livre permite que o usuário digite qualquer palavra. É importante clicar no ícone da interrogação e visualizar a ajuda para a pesquisa livre, que possui diversas regras que podem ser realizadas, como apresentado abaixo.
A pesquisa por Interessado / Remetente retorna uma lista de interessados previamente cadastrados no SEI. É necessário escolher um desses interessados e clicar em pesquisar.
O resultado dessa pesquisa trará todos os processos os quais a Pessoa Física ou Jurídica foi registrada no SEI como Interessado ou Remetente.
A pesquisa por unidade geradora lista todos os processos elaborados por determinada Unidade da Anatel. A Unidade deverá ser selecionada na lista.
A pesquisa por Tipo de Processo lista todas as tipologias processuais constantes no rol de processos da Anatel. O tipo de processo deverá ser escolhido de uma lista.
A pesquisa por Tipo de Documento lista todas as tipologias documentais constantes no rol de documentos da Anatel. O tipo de documento deverá ser escolhido de uma lista.
O cadastro como Usuário Externo no SEI é personalíssimo, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa física que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido e todas as ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
É destinado a Usuários Externos que participem de processos administrativos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimação eletrônicos, visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
O Sistema também possui funcionalidades de vinculação dos Usuários Externos com Pessoas Jurídicas, seja como Responsável Legal ou como representante em razão de poderes outorgados por meio de Procuração Eletrônica emitida e gerida diretamente no SEI. Ainda, é possível emitir Procuração Eletrônica de um Usuário Externo para outro para representá-lo enquanto Pessoa Física.
Não existe cadastro de usuário externo Pessoa Jurídica. O cadastro é sempre de uma Pessoa Física que poderá, se for o Responsável Legal, fazer a vinculação a uma Pessoa Jurídica.
ATENÇÃO!! Não acesse a conta com o Gov.br se já possuir usuário externo liberado com outro e-mail!!! Altere o e-mail de cadastro de sua conta no SEI ANTES de realizar o acesso com o Gov.br para manter o seu histórico, vinculações e procurações. Ao realizar o acesso com o Gov.br o Sistema irá criar um novo usuário se o e-mail de cadastro for diferente do original. |
Primeiramente, para conseguir logar no Acesso Externo do SEI é necessário já possuir o usuário e senha, no caso de cadastros realizados antes do login com o Gov.br, ou realizar um novo cadastro, exclusivamente com o Gov.br, seguindo os passos abaixo:
No menu aberto, clique no link Processo Eletrônico (SEI) e role a tela para baixo para visualizar a opção do Acesso Externo do SEI, conforme a imagem:
Na página de login do Acesso Externo do SEI, clique na opção “Usuário Externo (SEI)”.
Novos cadastros serão feitos exclusivamente pelo Login Gov.br.
Cadastros antigos poderão fazer login com usuário e senha já cadastrados ou pelo LoginGov, se o login com o Gov.Br for feito com o mesmo e-mail cadastrados anteriormente no SEI, o Sistema manterá as informações do usuário. Se for com um e-mail diferente, o Sistema criará um novo usuário, sem as eventuais Vinculações e Procurações porventura emitidas anteriormente.
Siga os passos para o LoginGov ou cadastro no Gov.br.
Cadastro de adolescente! Se o cadastro for de adolescente (maior que 12 e menor que 18 anos), deverá ser enviado o Termo de Consentimento de um dos Pais ou Responsável Legal, devidamente assinado com a assinatura do Gov.br. A liberação de cadastro de login no SEI de adolescente está condicionada ao recebimento deste termo, assinado e enviado por um dos Pais ou Responsável Legal para o e-mail sei@anatel.gov.br. |
Existem três cenários para alteração de cadastro do Usuário Externo no SEI:
Nunca será admitido peticionamento por terceiros nos cenários acima de correção de cadastro ou recuperação de acesso.
Após logado, é aberta a tela inicial, intitulada “Controle de Acessos Externos”, onde o Usuário Externo:
Utilize preferencialmente os navegadores web Firefox ou Chrome.
Entre o carregamento do primeiro documento e o último não pode ultrapassar 1 hora. Com mais de 1 hora no sistema sem finalizar o peticionamento, o arquivo carregado será considerado temporário e eliminado automaticamente.
Cada documento deve ser adicionado individualmente, com o preenchimento de seus respectivos dados. O SEI segue a legislação de gestão de documentos públicos e não funciona como repositório de arquivos.
Pare o mouse sobre os ícones para ler orientações sobre a forma correta de preenchimento do campo correspondente.
Não preencha os campos em CAIXA ALTA. Utilize maiúsculas apenas quando necessário, normalmente na primeira letra de nomes e frases.
Preste especial atenção ao Nível de Acesso. A opção Restrito deve ser utilizada apenas quando o documento contiver informações protegidas por hipótese legal específica.
Selecione o formato Digitalizado somente para documentos obtidos por digitalização de originais em papel. Recomenda-se aplicar OCR antes do envio, para permitir a pesquisa do texto (veja sugestão de software no tópico 4.9). A guarda do documento físico permanece sob responsabilidade do Usuário Externo ou da entidade representada.
Formalmente, o horário do peticionamento, que, inclusive, constará expressamente no “Recibo Eletrônico de Protocolo”, será o do final de seu processamento, ou seja, com a protocolização efetivada.
O horário oficial do peticionamento é o da conclusão da protocolização, registrado no Recibo Eletrônico de Protocolo. Todas as etapas anteriores são apenas preparatórias e não servem para comprovação de prazo.
Por isso, recomenda-se concluir o peticionamento com antecedência suficiente para evitar o envio fora do prazo. São considerados tempestivos os atos concluídos até 23h59min59s do último dia do prazo, observado o horário oficial de Brasília, independentemente do fuso horário do usuário. .
Senha para peticionamento! A senha para peticionamento no SEI não é a mesma senha utilizada para o login no Gov.br. Para ter uma senha de peticionamento (documentos, procurações, vinculações) é necessário cadastrá-la. Utilize o link abaixo para cadastrar a senha clicando em esqueci minha senha. Após o recebimento da nova senha no e-mail cadastrado, será possível alterá-la na área logada, clicando em “Alterar senha” |
Após logado no Acesso Externo do SEI, na coluna da esquerda, acesse os menus do Peticionamento Eletrônico:
Em todo peticionamento de Processo Novo, Intercorrente e Resposta a Intimação aparecerá para o Usuário a seção opcional “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS”. Clique na imagem para classificar sua demanda de acordo com os Objetivos e Metas correspondentes Contribua para um desenvolvimento sustentável.
Escolha o Tipo de Processo que deseja formalizar a abertura junto ao Órgão. Visualize orientações específicas parando o mouse sobre cada Tipo:
(Para protocolizar documentos em processos já existentes, acesse o menu Peticionamento > Intercorrente.)
Para cada Tipo de Processo tem-se definido apenas um Tipo de Documento Principal. Por Tipo de Processo pode ainda ser apresentada a área para carregar Documentos Essenciais, que são obrigatórios (deve carregar pelo menos um documento para cada Tipo indicado), e a área para carregar os Documentos Complementares, necessários a depender do caso concreto.
Reforçando e explicando a expressão “deve carregar pelo menos um documento para cada Tipo indicado”. Quando existem documentos essenciais para serem carregados, o Sistema exige que para cada tipo de Documento Essencial selecionado, seja carregado um arquivo. Ou seja, se os documentos “Contrato” “Identidade” e “Termo” forem essenciais, além do documento principal, será necessário carregar mais 3 arquivos, um para cada tipo exigido.
Selecionado o Tipo de Processo para abertura, observe os destaques abaixo:
Para o Tipo de Processo escolhido é possível adicionar os Interessados do processo a ser aberto por meio da indicação de CPF ou CNPJ válidos, devendo complementar seus cadastros, caso necessário.
Logo abaixo das duas seções acima, é apresentada a seção “Documentos”. Basta clicar em “Escolher arquivo”, preencher os campos e clicar “Adicionar” para cada documento que pretende peticionar.
O sistema critica os campos obrigatórios e também as extensões de arquivos permitidas.
O peticionamento intercorrente tem por finalidade a protocolização de documentos em processos já existentes. Condicionado ao número do processo indicado, os documentos poderão ser incluídos diretamente no processo indicado ou em processo novo relacionado.
Antes de tudo, na seção “Processo” deve inserir o número do processo no qual quer peticionar e clicar no botão “Validar”. O número do processo deve ser previamente conhecido e indicado por completo para ser validado. O sistema somente valida se o número do processo existir.
Depois que o número do processo for validado é exibido o botão “Adicionar”:
Somente depois do processo adicionado será apresentada a seção “Documentos”.
Depois que adicionar todos os documentos que pretende peticionar, clique no botão “Peticionar” no canto superior ou inferior direito da tela para abrir a janela “Concluir Peticionamento - Assinatura Eletrônica”.
Na janela aberta, o Usuário Externo deve selecionar o “Cargo/Função” mais próximo da função ora exercida, confirmar sua “Senha de Acesso ao SEI” e clicar no botão “Assinar” para que a Assinatura Eletrônica e o processamento do peticionamento seja de fato iniciado.
Imediatamente com a finalização do processamento do peticionamento o sistema gera o “Recibo Eletrônico de Protocolo” dentro do processo correspondente.
O Recibo é a garantia que o peticionamento foi concluído com sucesso. O Sistema só gera o Recibo Eletrônico quando o peticionamento foi finalizado e os arquivos carregados.
Em caráter meramente informativo, um e-mail automático é enviado ao Usuário Externo confirmando o peticionamento realizado, conforme protocolo do “Recibo Eletrônico de Protocolo” gerado.
A qualquer momento o Usuário Externo pode acessar a lista dos Recibos de seus peticionamentos.
Caso o documento a ser peticionado exista originalmente somente em meio físico (papel), deverá ser digitalizado pelo interessado para ser peticionado.
Segue orientações sobre padrões de digitalização recomendados:
O não atendimento das recomendações acima pode gerar um arquivo maior do que o sistema permite para upload e impedir o peticionamento, sob responsabilidade do Usuário Externo que o peticiona.
Ainda, com vistas ao atendimento do art. 14 do Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, informamos que a digitalização tecnicamente inviável será a que se referir a documento em papel originalmente em formato superior a A3 (297 × 420 milímetros).
“Art. 14. Os documentos originais em suporte físico cuja digitalização seja tecnicamente inviável, assim como os documentos nato-digitais em formato originalmente incompatível ou de tamanho superior ao suportado pelo sistema deverão ser apresentados fisicamente ao Protocolo da Anatel no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica que deveria encaminhá-los, independentemente de manifestação da Agência.”
A definição acima leva em consideração a disponibilização no mercado de escâneres até mesmo domésticos que digitalizam papel até o formato A3. A digitalização de papel em formato maior do indicado demandam escâneres mais específicos, de modo que seja aplicável o disposto no art. 14 do Regulamento.
Apenas extensões de arquivos específicas são permitidas no upload de arquivos no peticionamento.
No peticionamento de Processo Novo, para:
No peticionamento Intercorrente e Resposta a Intimação: pdf, html, htm, txt, xlsx, csv, zip, xml, mp4, mpeg, mpg, ods, ogg, ogv, svg
Para Peticionamento de Processo Novo:
Para Peticionamento Intercorrente e Resposta a Intimação: 280 Mb
A opção “Restrito” deve ser exceção e somente deve ser indicado se no teor do documento contiver informações de fato restritas em razão de Hipótese Legal própria.
Para poder ser considerada restrita, a informação contida no documento deve se enquadrar em uma das Hipóteses Legais disponíveis no link abaixo, observando principalmente o constante na coluna “Orientações de Uso”.
Siga o link abaixo para verificar cada Hipótese Legal de Restrição, e identifique se a informação é de fato restrita ou, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses, deva ser registrada como pública:
Hipóteses Legais de Restrição
Sempre que possível, recomenda-se aplicar OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) aos documentos digitalizados para permitir a pesquisa de texto.
Verifique como aplicar OCR no PDF abaixo:
Como aplicar OCR
Os Acessos Externos aos processos são concedidos quando:
Existem duas formas de concessão de Acesso Externo ao processo:
Vide abaixo exemplo de Acesso Externo Integral a um processo:
Vide abaixo exemplo de Acesso Externo Parcial a um processo:
Na tela inicial do Acesso Externo, observe que são listados os processos com acesso concedido ao Usuário Externo e na coluna “Ações” são exibidos botões de funcionalidades específicas. O exemplo abaixo destaca um processo com documento disponibilizado para Assinatura Externa.
Ao clicar no ícone de caneta, é aberta janela de “Assinatura de Documento”, que ocorrerá somente depois que o Usuário Externo confirmar sua Senha de acesso ao SEI e clicar no botão “Assinar”.
Agora a gestão dos Procuradores será feita pelos próprios Usuários Externos por meio de funcionalidades próprias no SEI.
No caso de Pessoa Jurídica, o primeiro passo para a gestão dos Procuradores é a formalização do Responsável Legal, o qual é a Pessoa Física responsável pelo CNPJ na Receita Federal do Brasil (RFB).
O SEI verifica se o CPF do Usuário Externo logado é mesmo do Responsável Legal pelo CNPJ junto à Receita Federal para permitir ou não a efetivação da vinculação do Usuário Externo como o Responsável Legal pela Pessoa Jurídica. Lembrando que o conceito de Responsável Legal não se confunde com o de sócio, administrador, diretor ou acionista, há somente um CPF cadastrado como Responsável Legal no registro da empresa na Receita Federal. Atenção: O Responsável Legal ou os Procuradores Especiais podem emitir Procurações Eletrônicas Simples, com indicação de poderes específicos, abrangência e prazo de validade. |
Em resumo, o Responsável Legal terá poderes para:
Sendo de fato o Responsável Legal na Receita Federal por um CNPJ, para o Usuário Externo do SEI formalizar sua vinculação como Responsável Legal de uma Pessoa Jurídica é simples:
Na tela seguinte, o sistema faz uma validação sobre o CNPJ informado pelo Usuário Externo e verifica se o CPF do Usuário Externo logado é de fato o mesmo CPF do Responsável Legal pelo CNPJ na Receita Federal.
Atenção: O Responsável Legal por um CNPJ junto à Receita Federal é uma espécie muito específica de representante, sendo apenas um. Ou seja, na Receita Federal não existe mais de um Responsável Legal por CNPJ. Assim, não é qualquer Sócio que é o Responsável Legal pelo CNPJ na Receita Federal. Uma Pessoa Jurídica pode ter vários Sócios, mas tem apenas um Responsável Legal pelo CNPJ na Receita Federal. Cabe à Pessoa Jurídica em questão conferir previamente nos seus controles ou na Receita Federal quem é o seu Responsável Legal pelo CNPJ cadastrado na Receita Federal. Somente ele, no seu login no Acesso Externo do SEI, conseguirá realizar a primeira vinculação para iniciar o uso das funcionalidades de controle de representação, emitindo Procurações Eletrônicas e recebendo Intimações Eletrônicas destinadas à Pessoa Jurídica. |
Após a validação com sucesso, é necessário marcar a Declaração para continuar:
Forneça os dados sobre a Pessoa Jurídica e anexe os Atos Constitutivos, com destaque àqueles que comprovam os poderes de representação da Pessoa Jurídica pelo Declarante.
A depender do caso, os Atos Constitutivos podem ser Contrato Social, Ata de Eleição dos Sócios, etc.
Os Níveis de Acesso que forem indicados nos documentos serão analisados por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso. Lembramos que, em regra, os documentos são públicos e qualquer hipótese de restrição deve ser indicada no sistema em campo próprio. |
Com o peticionamento deste cadastro de Responsável Legal, será aberto um novo Processo com a documentação anexada. Este processo também será utilizado para armazenar todos os demais documentos gerados sobre a Pessoa Jurídica no uso das funcionalidades de controle de representação, como alterações de seus atos constitutivos, emissão, revogação e renúncia de Procuração Eletrônica, alteração de Responsável Legal, etc.
Atenção: o “Processo de Controle de Representação" é exclusivo para recepção dos documentos gerados automaticamente pelo SEI na operação das funcionalidades de Representação por meio da emissão pelo próprio SEI de Procurações Eletrônicas. Isto é, não deve ser realizado peticionamento intercorrente nele.
No menu “Responsável Legal de Pessoa Jurídica” é possível “Visualizar” () e “Alterar” () o Cadastro da Pessoa Jurídica.
Após esta primeira vinculação, o Responsável Legal receberá as Intimações Eletrônicas destinadas à Pessoa Jurídica correspondente, podendo cumprir e respondê-las.
O Responsável Legal pode emitir Procuradores Eletrônicas Especiais e Procurações Eletrônicas Simples, com indicação de Poderes específicos, Abrangência e Prazo de Validade, gerenciando-as por meio do menu “Procurações Eletrônicas”.
Se o Responsável Legal pela Pessoa Jurídica tiver sido alterado na Receita Federal, é necessário que o novo Responsável Legal entre no SEI e realize novo cadastro de Responsável Legal, conforme passos indicados no tópico 7.2, anterior.
O SEI identifica automaticamente o Responsável Legal anterior e o novo, gerando a substituição de Responsável Legal.
Apenas o Responsável Legal de Pessoa Jurídica pode emitir Procuração Eletrônica Especial.
O Procurador Especial possui todos os poderes previstos no sistema e poderá emitir Procurações Eletrônicas Simples em nome da Pessoa Jurídica Outorgante, com indicação de poderes específicos, abrangência e prazo de validade. Também poderá atualizar os atos constitutivos da Pessoa Jurídica, mas não pode alterar o Responsável Legal nem outros Procuradores Especiais.
Para emitir uma Procuração Eletrônica Especial, o Responsável Legal já formalizado deve acessar o menu “Procurações Eletrônicas” e acionar o botão “Nova Procuração Eletrônica” no canto superior direito. Pode emitir quantas Procurações Eletrônicas Especiais forem necessárias.
Tanto o Responsável Legal como os Procuradores Especiais podem emitir Procurações Eletrônicas Simples, com indicação de poderes específicos, abrangência e prazo de validade. |
Para emitir qualquer Procuração Eletrônica no SEI, o Outorgado a ser indicado antes deve já possuir cadastro liberado como Usuário Externo.
A partir da emissão da Procuração Eletrônica Especial, enquanto ela não for Renunciada ou Revogada, o Procurador Especial receberá as Intimações Eletrônicas destinadas à Pessoa Jurídica Outorgante.
Ao acessar o menu “Responsável Legal de Pessoa Jurídica”, o Procurador Especial terá acesso às informações das Pessoas Jurídicas com as quais possui Procuração Eletrônica Especial vigente e os processos em que foram incluídas.
Ao acessar o menu “Procurações Eletrônicas”, o Usuário Externo terá acesso a todas as Procurações em que figurar como Outorgado.
A Procuração Eletrônica Simples emitida por Pessoa Jurídica pode ser emitida pelo Responsável Legal do CNPJ já vinculado no SEI no menu “Responsável Legal de Pessoa Jurídica” ou por seus Procuradores Especiais, visto que, por natureza, a Procuração Especial tem poderes para substabelecimento.
A Procuração Eletrônica Simples poderá conceder, por exemplo, os poderes específicos abaixo:
* Somente se for concedido o Poder para “Receber, Cumprir e Responder Intimação Eletrônica” é que o Procurador receberá Intimações Eletrônicas destinadas ao Outorgante e participará de todo o fluxo subsequente a respeito da Intimação recebida. Importante lembrar que, por natureza, o Responsável Legal e Procuradores Especiais sempre participam do fluxo de todas as intimações eletrônicas. |
A Validade da Procuração pode ser por prazo Indeterminado ou Determinado.
A Abrangência poderá ser em “Qualquer Processo em Nome do Outorgante” ou em “Processos Específicos”.
Para emitir uma Procuração Eletrônica Simples, o Responsável Legal ou o Procurador Especial da Pessoa Jurídica deve acessar o menu “Procurações Eletrônicas” e acionar o botão “Nova Procuração Eletrônica” no canto superior direito. Pode emitir quantas Procurações Eletrônicas Simples forem necessárias.
No combo “Tipo de Procuração” selecionar “Procuração Eletrônica Simples”.
A Procuração Eletrônica Simples é emitida de um Usuário Externo para outro, para representar demandas pessoais junto ao Órgão.
A Procuração Eletrônica Simples tendo como Outorgante Pessoa Física, para que outro Usuário Externo possa representá-lo em suas demandas pessoais, possui as mesmas opções de Poderes, Validade e Abrangência expostas acima na emissão de Procuração Eletrônica Simples quando o Outorgante é do tipo Pessoa Jurídica.
No caso de Pessoa Jurídica, o Responsável Legal ou os Procuradores Especiais podem revogar as Procurações Eletrônicas vigentes em que a Pessoa Jurídica por eles representada figurar como Outorgante no botão .
A partir do momento em que o Outorgante revogar a Procuração Eletrônica, o Usuário Externo correspondente não receberá mais Intimações Eletrônicas destinadas ao Outorgante, sendo mantidos os acessos apenas aos Documentos sobre os quais teve acesso enquanto a Procuração estava vigente.
A qualquer momento, os Procuradores poderão renunciar às Procurações Eletrônicas vigentes em que figurar como Outorgado.
A partir do momento em que o Outorgado renunciar à Procuração Eletrônica ele não receberá mais Intimações Eletrônicas destinadas ao Outorgante, sendo mantidos os acessos apenas aos Documentos sobre os quais teve acesso enquanto a Procuração estava vigente.
Quando ocorre a expedição de Intimação Eletrônica pelo órgão, um e-mail de alerta é enviado para o destinatário e seus representantes, caso tenha utilizado as funcionalidades de controle de representação disponíveis no próprio SEI.
Quando uma Intimação Eletrônica é destinada a uma Pessoa Jurídica, um e-mail de alerta é enviado a todos que possuem vínculo formal no SEI com a Pessoa Jurídica. Ou seja, conforme o caso, recebe o e-mail o Responsável Legal, Procuradores Especiais e Procuradores Simples com indicação do poder para “Receber, Cumprir e Responder Intimações Eletrônicas”.
No caso de Intimação Eletrônica para Pessoa Física que tenha outorgado Procuradores Simples com indicação do poder para “Receber, Cumprir e Responder Intimações Eletrônicas”, estes também recebem os e-mails de alerta.
Vide abaixo estrutura do e-mail de alerta sobre expedição de intimação eletrônica que o SEI dispara:
Na tela de Controle de Acessos Externos, primeira tela após login, o ícone indica que no processo correspondente ocorreu expedição de Intimação Eletrônica envolvendo o Usuário Externo logado.
Abrindo o processo correspondente, o Usuário Externo pode acessar os documentos já liberados e visualizar ícones de ação na última coluna.
Clicando no cadeado fechado é informado ao usuário que para visualizar os documentos da Intimação Eletrônica é necessário antes cumpri-lá. Quando o usuário clica em “Confirmar Consulta à Intimação” o cumprimento da Intimação é formalizado, gerando a Certidão de Intimação Cumprida, e, caso exista, é iniciado o prazo externo para resposta. O prazo para resposta à Intimação começa a ser contado no dia útil seguinte ao dia do cumprimento da intimação.
Quando a Intimação Eletrônica é destinada à Pessoa Jurídica, o seu cumprimento por consulta direta poderá ocorrer pelo Responsável Legal, Procuradores Especiais e Procuradores Simples com indicação do poder para “Receber, Cumprir e Responder Intimações Eletrônicas”.
Importante lembrar que a Intimação será considerada cumprida na data em que se efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, em 10 dias após a data de sua expedição, por decurso de prazo tácito.
O ícone do cadeado sofrerá variações a depender da situação da Intimação:
Cumprida a Intimação Eletrônica, aparecerão na coluna Ações os ícones (Intimação Cumprida), (Certidão de Intimação Cumprida) e, quando for possível a resposta, o ícone (Responder Intimação Cumprida).
O ideal é que toda Intimação Eletrônica seja respondida por meio da funcionalidade “Responder Intimação”, por meio do botão . Ao clicar neste botão o usuário é encaminhado para a tela de resposta à Intimação, onde vai poder carregar os documentos de resposta. Clicando neste botão o Sei registra a resposta e não envia mais e-mails de lembrete para a resposta à intimação, quando a resposta é exigida.
Quando a intimação eletrônica expedida indica que “Exige Resposta”, perceba que nela é destacado também o Tipo de Resposta esperada, o prazo para a resposta ocorrer, contados a partir do dia útil seguinte ao da data de cumprimento da intimação.
A resposta à intimação deve ser realizada por um dos destinatários da intimação utilizando o botão de ação "Responder Intimação Eletrônica".
Até a intimação ser de fato respondida pela ação mencionada, o sistema envia e-mails de alerta reiterando que tem uma intimação que exige resposta ainda não respondida, em 5 dias e 1 dia antes da Data Limite para Resposta.
Caso a Intimação já tenha sido respondida por outro meio que não a ação específica “Responder Intimação”, inclusive por Peticionamento Intercorrente, basta ignorar estes e-mails de reiteração, visto que o Recibo Eletrônico de Protocolo do peticionamento já feito é o que importa para comprovação de tempestividade.
Indica que no processo correspondente ocorreu Intimação Eletrônica | |
Intimação Eletrônica Expedida | |
Intimação Eletrônica Cumprida | |
Responder Intimação | |
Certidão de Intimação Cumprida | |
Recibo da Resposta à Intimação | |
Não possui mais permissão para cumprir a Intimação (perdeu poderes de representação após a expedição da intimação) | |
Não possui mais permissão para responder à Intimação (perdeu poderes de representação após o cumprimento da intimação | |
Intimação foi cumprida para uma das Pessoas Jurídicas e ainda não foi cumprida para a Pessoa Jurídica representada pelo Usuário Externo logado. |
1 - Sou sócio/administrador da Empresa, mas não sou o Responsável Legal, posso me vincular ao CNPJ?
Resposta: Não. Existe apenas um Responsável Legal por cada CNPJ e apenas essa pessoa, com o usuário externo dela, poderá realizar a vinculação.
2 - Tenho procuração para representar a Empresa perante a Anatel, posso me cadastrar como Responsável Legal? Posso fazer uma procuração para mim mesmo?
Resposta: Não. O SEI verifica automaticamente quem é o Responsável Legal perante à Receita Federal e apenas essa pessoa, com o usuário externo dela, poderá realizar a vinculação e emitir procurações.
3 - Verifiquei na Receita Federal e sou o Responsável Legal perante o CNPJ, estou usando o meu usuário externo, mas ainda assim aparece a mensagem que meu CPF não consta como Responsável Legal, o que fazer?
Resposta: Entre em contato via e-mail no sei@anatel.gov.br
4 - A empresa possui várias filiais, preciso vincular todas ou só a principal?
Resposta: As vinculações são feitas por CNPJ, se a empresa tiver vários CNPJs será necessário realizar uma vinculação para cada um deles.
5 - Alterei a razão social da empresa. As procurações antigas com o nome anterior continuam válidas?
Resposta: Sim. As procurações continuarão tendo validade até que sejam renunciadas, revogadas ou percam efeito em decorrência de cadastro de prazo de validade.
6 - A senha para peticionamento é a mesma senha do Login via Gov.Br?
Resposta: Não. A senha para peticionamento no SEI não é a mesma senha utilizada para o login no Gov.br. Para ter uma senha de peticionamento (assinar documentos, procurações, vinculações) é necessário cadastrá-la. Utilize o link abaixo para cadastrar a senha clicando em esqueci minha senha. Após o recebimento da nova senha no e-mail cadastrado, será possível alterá-la na área logada, clicando em “Alterar senha”
7 - Não recebo o e-mail com para a alteração da Senha. O que fazer?
Resposta:
Verifique se o e-mail cadastrado está correto.
Se a nova senha não estiver na caixa de entrada, verifique no lixo eletrônico e spam, verifique também se está na conta certa de e-mail .
Se o e-mail de recuperação não chegou, tente essas providências:
Se não tiver chegado, verifique junto ao seu provedor de e-mails se está ocorrendo algum tipo de retenção dos e-mails enviados pelo órgão.