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SEI_Manual_Usuario_Externo
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Manual do Usuário Externo do SEI

Pesquisa Pública; Acesso Externo; Peticionamento, Intimação e Procuração Eletrônicos; Assinatura Externa

- Este Manual pode ser acessado pelo link: http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo

- Em caso de dúvidas ou problemas, entrar em contato pelo e-mail: sei@anatel.gov.br

Sumário:

1. Pesquisa Pública

1.1. Informações Importantes

1.2. Pesquisa pelo Protocolo de Processo ou Documento

1.3. Pesquisa Livre

1.4. Pesquisa por Interessado / Remetente

1.5. Pesquisa por Unidade Geradora

1.6. Pesquisa por Tipo de Processo

1.7. Pesquisa por Tipo de Documento

2. Cadastro do Usuário Externo

2.1. Informações Importantes

2.2. Passos para o Cadastro

2.3. Formas de Entrega da Documentação para Liberação do Cadastro

2.3.1. Termo Assinado Digitalmente com o Assinador Digital Gov.br

2.3.2. Termo Assinado Digitalmente com Certificado Digital ICP-Brasil

2.3.3. Termo Entregue Pessoalmente em um dos Protocolos da Anatel

2.3.4. Termo Entregue por meio de Terceiros em um dos Protocolos da Anatel

2.3.5. Termo Enviado por Correios

2.4. Alteração do Cadastro de Usuário Externo

3. Login, Recuperar Senha e Tela Inicial

3.1. Login

3.2. Recuperar Senha

3.3. Tela Inicial

4. Peticionamento Eletrônico

4.1. Orientações Gerais

4.2. Peticionamento de Processo Novo

4.3. Peticionamento Intercorrente

4.4. Concluir o Peticionamento e visualizar Recibo

4.5. Digitalização

4.6. Formatos de Arquivos Permitidos (extensões)

4.7. Tamanho Máximo de Arquivos

4.8. Hipóteses Legais de Restrição

4.9. Passar OCR em PDF de Digitalização

5. Acesso Externo aos Processos

6. Assinatura Externa

7. Controle de Representação diretamente no SEI

7.1. Informações Importantes

7.2. Formalizar Responsável Legal de Pessoa Jurídica

7.3. Alterar Responsável Legal de Pessoa Jurídica

7.4. Pessoa Jurídica - Emitir Procuração Eletrônica Especial

7.5. Pessoa Jurídica - Emitir Procuração Eletrônica Simples

7.6. Pessoa Física - Emitir Procuração Eletrônica Simples

7.7. Revogar Procuração Eletrônica

7.8. Renunciar Procuração Eletrônica

8. Intimação Eletrônica

8.1. E-mail sobre Expedição de Intimação

8.2. Cumprir Intimação Eletrônica

8.3. Peticionar Resposta a Intimação Eletrônica

8.4. E-mail de Reiteração sobre Intimação que Exige Resposta

9. Tabela de Ícones

10. Perguntas Frequentes

1. Pesquisa Pública

1.1. Informações Importantes

Qualquer pessoa pode realizar buscas no SEI, independentemente de ter usuário cadastrado no SEI.

A forma mais fácil de encontrar um Processo ou Documento é saber o seu Protocolo SEI, composto por 17 números no caso de Processos e por 8 números no caso de Documentos.

Toda pesquisa pode ser limitada a um período específico utilizando a opção “Data do Processo / Documento”. Essa opção limita os resultados da busca em um determinado período no tempo.

1.2. Pesquisa pelo Protocolo de Processo ou Documento

Para pesquisar pelo número de protocolo já conhecido, basta inseri-lo no campo “Nº SEI (protocolo Processo/Documento”, preencher o código captcha e clicar no botão “Pesquisar”.

Após clicar em “Pesquisar” aparecerá o processo pesquisado e uma árvore. Clique no número do processo ou na árvore para aparecerem todos os documentos inseridos no processo, bem como a Lista de Andamentos.

Para pesquisar um Documento com o número de protocolo já conhecido, basta inseri-lo no campo “Nº do Processo ou Documento”, preencher o código (captcha) e clicar em pesquisar. Para pesquisar Documentos, é necessário marcar a opção “Documentos Gerados”. Apenas documentos gerados e assinados podem ser localizados na Pesquisa Pública. A Pesquisa por “Documentos Externos” não retornará resultados.

1.3. Pesquisa Livre

A pesquisa livre permite que o usuário digite qualquer palavra. É importante clicar no ícone da interrogação  e visualizar a ajuda para a pesquisa livre, que possui diversas regras que podem ser realizadas, como apresentado abaixo.

1.4. Pesquisa por Interessado / Remetente

A pesquisa por Interessado / Remetente retorna uma lista de interessados previamente cadastrados no SEI. É necessário escolher um desses interessados e clicar em pesquisar.

O resultado dessa pesquisa trará todos os processos os quais a Pessoa Física ou Jurídica foi registrada no SEI como Interessado ou Remetente.

1.5. Pesquisa por Unidade Geradora

A pesquisa por unidade geradora lista todos os processos elaborados por determinada Unidade da Anatel. A Unidade deverá ser selecionada na lista.

1.6. Pesquisa por Tipo de Processo

A pesquisa por Tipo de Processo lista todas as tipologias processuais constantes no rol de processos da Anatel. O tipo de processo deverá ser escolhido de uma lista.

1.7. Pesquisa por Tipo de Documento

A pesquisa por Tipo de Documento lista todas as tipologias documentais constantes no rol de documentos da Anatel. O tipo de documento deverá ser escolhido de uma lista.

2. Cadastro do Usuário Externo

2.1. Informações Importantes

O cadastro como Usuário Externo no SEI é personalíssimo, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa física que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido e todas as ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.

É destinado a Usuários Externos que participem de processos administrativos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimação eletrônicos, visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.

O Sistema também possui funcionalidades de vinculação dos Usuários Externos com Pessoas Jurídicas, seja como Responsável Legal ou como representante em razão de poderes outorgados por meio de Procuração Eletrônica emitida e gerida diretamente no SEI. Ainda, é possível emitir Procuração Eletrônica de um Usuário Externo para outro para representá-lo enquanto Pessoa Física.

2.2. Passos para o Cadastro

Primeiramente, para conseguir logar no Acesso Externo do SEI é necessário realizar o cadastro como Usuário Externo, seguindo os passos abaixo:

No menu aberto, clique no link Processo Eletrônico (SEI) e role a tela para baixo para visualizar a opção do Acesso Externo do SEI, conforme a imagem:

Na página de login do Acesso Externo do SEI, se ainda não tiver cadastro, acesse a opção “Clique aqui para se cadastrar”.

Baixe o “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” para poder ter o cadastro liberado. Leia atentamente todas as orientações dispostas nesta tela e, depois, acesse a opção mais abaixo “Clique aqui para continuar”.

Realizado o cadastro online, onde é registrado o e-mail de login e a senha pessoal, siga as orientações indicadas para obter a liberação do cadastro.

Veja no tópico a seguir as formas de entrega da documentação necessária para a liberação do cadastro.

2.3. Formas de Entrega da Documentação para Liberação do Cadastro

Para que o cadastro de Usuário Externo no SEI seja liberado, o “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” com um documento de identificação civil no qual consta o CPF do Usuário deve ser entregue para avaliação.

Após a entrega, caso não exista nenhuma pendência, o cadastro será liberado até o dia útil seguinte. O Usuário Externo receberá um e-mail de confirmação da liberação de seu cadastro.

Nenhum cadastro de Usuário Externo no SEI será liberado até que a documentação seja entregue por meio de uma das formas indicadas.

2.3.1. Termo Assinado Digitalmente com o Assinador Digital Gov.br

Clique aqui e acesse o procedimento para assinatura utilizando o Assinador Digital Gov.br (https://assinador.iti.br/) e envio do Termo para o e-mail sei@anatel.gov.br.

2.3.2. Termo Assinado Digitalmente com Certificado Digital ICP-Brasil

Alternativamente, clique aqui e acesse o procedimento para assinatura com Certificado Digital ICP-Brasil com assinador próprio e envio do Termo para o e-mail sei@anatel.gov.br.

Somente serão aceitos PDFs do Termo assinados digitalmente se:

  1. O assinador utilizar o padrão de assinatura digital embarcada no arquivo (padrão PAdES);
  2. O arquivo for mantido na extensão .pdf;
  3. For assinatura digital de pessoa física (e-CPF); e
  4. A assinatura digital for validada com sucesso no Validador oficial do ITI: https://validar.iti.gov.br/.

Em hipótese alguma aceitaremos assinatura que não passe pelo validador oficial de assinatura digital do ITI. Sendo assim, aconselhamos que antes pré valide seu PDF assinado digitalmente: https://validar.iti.gov.br/

2.3.3. Termo Entregue Pessoalmente em um dos Protocolos da Anatel

O Usuário Externo pode entregar o original do Termo pessoalmente no protocolo de uma das unidades da Agência nas capitais, apresentando-o juntamente com um documento original de identificação civil no qual conste CPF.

A apresentação de um documento original de identificação civil no qual conste CPF é necessário para comprovação da identificação do signatário do Termo, sem a necessidade de entrega de cópia autenticada.

2.3.4. Termo Entregue por meio de Terceiros em um dos Protocolos da Anatel

O Usuário Externo pode entregar o original do Termo por meio de terceiros no protocolo de uma das unidades da Agência nas capitais.

Nesta opção, necessariamente, o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartório da assinatura do Usuário Externo e anexar cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF.

2.3.5. Termo Enviado por Correios

O Usuário Externo pode enviar o original do Termo para o endereço do Protocolo Sede da Anatel (SAUS Quadra 6, Bloco F, Brasília/DF, CEP: 70070-940).

Nesta opção, necessariamente, o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartório da assinatura do Usuário Externo e anexar cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF.

Antes de enviar a documentação pelos Correios, deve certificar que realizou o devido cadastro online, conforme tópico 2.2 deste Manual.

2.4. Alteração do Cadastro de Usuário Externo

Existem três cenários de solicitação de alteração de cadastro do Usuário Externo no SEI:

  1. Se antes da liberação do cadastro o Usuário Externo precisar corrigir o endereço de e-mail ou outros dados cadastrais de sua conta de Acesso Externo do SEI, deverá requerer a alteração exclusivamente pelo envio do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” com o dado corrigido para o e-mail sei@anatel.gov.br, com o assunto “Alteração de Dados Cadastrais de Usuário Externo do SEI”.
  2. Caso o cadastro do Usuário Externo já esteja liberado, após login no Acesso Externo do SEI, deverá requerer alteração de dados cadastrais exclusivamente por meio do Peticionamento > Processo Novo, utilizando o Tipo de Processo “Demanda Externa: Cidadão”.
  3. Caso possua cadastro já liberado, tenha esquecido sua senha e não tenha mais acesso ao e-mail constante no seu cadastro, a única opção para recuperar seu acesso depende de antes alterar seu e-mail de login no Acesso Externo do SEI. Para isso, deve enviar carta assinada solicitando a alteração de seu e-mail de login para o Protocolo Sede da Anatel, submetendo-a, necessariamente, por uma das formas de envio definidas na página de cadastro de Usuário Externo, pois, tão quando em um cadastro original, é necessário ter certeza inequívoca que se trata do usuário correspondente.

Somente serão aceitos PDFs do Termo assinados digitalmente se:

  1. O assinador utilizar o padrão de assinatura digital embarcada no arquivo (padrão PAdES);
  2. O arquivo for mantido na extensão .pdf;
  3. For assinatura digital de pessoa física (e-CPF); e
  4. A assinatura digital for validada com sucesso no Validador oficial do ITI: https://validar.iti.gov.br/.

Em hipótese alguma aceitaremos assinatura que não passe pelo validador oficial de assinatura digital do ITI. Sendo assim, aconselhamos que antes pré valide seu PDF assinado digitalmente: https://validar.iti.gov.br/

Nos cenários acima de correção de cadastro ou recuperação de acesso, em hipótese alguma admitimos peticionamentos por terceiros.

3. Login, Recuperar Senha e Tela Inicial

3.1. Login

Somente depois do cadastro liberado será possível logar na página de Acesso Externo do SEI: http://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno

3.2. Recuperar Senha

Caso tenha esquecido a senha de acesso, somente se o cadastro já estiver liberado, será possível recuperar seu acesso. Clique no botão “Esqueci minha senha” na tela acima. Na tela aberta, digite o e-mail do cadastro para que uma nova Senha aleatória seja enviada.

3.3. Tela Inicial

Após logado, é aberta a tela inicial, intitulada “Controle de Acessos Externos”, onde o Usuário Externo:

4. Peticionamento Eletrônico

4.1. Orientações Gerais

Utilize preferencialmente os navegadores web Firefox ou Chrome.

Antes de iniciar o peticionamento tenha os arquivos de cada documento já separados em seu computador e prontos para carregar.

Entre o carregamento do primeiro documento e o último não pode ultrapassar 1 hora. Com mais de 1 hora no sistema sem finalizar o peticionamento, o arquivo carregado será considerado temporário e eliminado automaticamente.

Cada documento deve ser adicionado separadamente, um a um, com o preenchimento dos dados próprios. O peticionamento segue a legislação de gestão de documentos públicos, ou seja, o SEI não é um repositório de arquivos, mas sim de formalização de documentos.

Pare o mouse sobre os ícones  para ler orientações sobre a forma correta de preenchimento do campo correspondente.

Ainda, no preenchimento dos campos NÃO ESCREVA OS TEXTOS EM CAIXA ALTA. Alterne entre maiúscula e minúscula somente quando necessário, geralmente apenas a primeira letra de cada palavra fica em maiúscula.

Tenha especial atenção à indicação de Nível de Acesso, em que a opção “Restrito” deve ser exceção e somente deve ser indicada se no teor do documento contiver informações de fato restritas em razão de Hipótese Legal própria.

Indique o Formato “Digitalizado” apenas se o arquivo tiver sido produzido a partir da digitalização de documento em papel, sendo importante antes passar OCR, para que o texto seja pesquisável (sugestão de software de OCR no tópico 4.9 abaixo). Ainda, é de responsabilidade do Usuário Externo ou entidade representada a guarda do documento em papel correspondente.

Formalmente, o horário do peticionamento, que, inclusive, constará expressamente no “Recibo Eletrônico de Protocolo”, será o do final de seu processamento, ou seja, com a protocolização efetivada.

Todas as operações anteriores à conclusão do peticionamento são meramente preparatórias e não serão consideradas para qualquer tipo de comprovação ou atendimento de prazo.

Dessa forma, orientamos que os Usuários Externos efetuem seus peticionamentos com margem de segurança necessária para garantir que a conclusão do peticionamento ocorra em tempo hábil para atendimento do prazo processual pertinente.

Importante lembrar que são considerados tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo.

Após logado no Acesso Externo do SEI, na coluna da esquerda, acesse os menus do Peticionamento Eletrônico:

4.2. Peticionamento de Processo Novo

Escolha o Tipo de Processo que deseja formalizar a abertura junto ao Órgão. Visualize orientações específicas parando o mouse sobre cada Tipo:

Para protocolizar documentos em processos já existentes, acesse o menu Peticionamento > Intercorrente.

Para cada Tipo de Processo tem-se definido apenas um Tipo de Documento Principal. Por Tipo de Processo pode ainda ser apresentada a área para carregar Documentos Essenciais, que são obrigatórios (deve carregar pelo menos um documento para cada Tipo indicado), e a área para carregar os Documentos Complementares, necessários a depender do caso concreto.

Selecionado o Tipo de Processo para abertura, observe os destaques abaixo:

Para o Tipo de Processo escolhido é possível adicionar os Interessados do processo a ser aberto por meio da indicação de CPF ou CNPJ válidos, devendo complementar seus cadastros, caso necessário.

Logo abaixo das duas seções acima, é apresentada a seção “Documentos”. Basta clicar em “Escolher arquivo”, preencher os campos e clicar “Adicionar” para cada documento que pretende peticionar.

O sistema critica os campos obrigatórios e também as extensões de arquivos permitidas.

4.3. Peticionamento Intercorrente

O peticionamento intercorrente tem por finalidade a protocolização de documentos em processos já existentes. Condicionado ao número do processo indicado, os documentos poderão ser incluídos diretamente no processo indicado ou em processo novo relacionado.

Antes de tudo, na seção “Processo” deve inserir o número do processo no qual quer peticionar e clicar no botão “Validar”. O número do processo deve ser previamente conhecido e indicado por completo para ser validado. O sistema somente valida se o número do processo existir.

Depois que o número do processo for validado é exibido o botão “Adicionar”:

Somente depois do processo adicionado será apresentada a seção “Documentos”.

4.4. Concluir o Peticionamento e visualizar Recibo

Depois que adicionar todos os documentos que pretende peticionar, clique no botão “Peticionar” no canto superior ou inferior direito da tela para abrir a janela “Concluir Peticionamento - Assinatura Eletrônica”.

Na janela aberta, o Usuário Externo deve selecionar o “Cargo/Função” mais próximo da função ora exercida, confirmar sua “Senha de Acesso ao SEI” e clicar no botão “Assinar” para que a Assinatura Eletrônica e o processamento do peticionamento seja de fato iniciado.

Imediatamente com a finalização do processamento do peticionamento o sistema gera o “Recibo Eletrônico de Protocolo” dentro do processo correspondente.

O Recibo é a garantia que o peticionamento foi concluído com sucesso. O Sistema só gera o Recibo Eletrônico quando o peticionamento foi finalizado e os arquivos carregados.

Em caráter meramente informativo, um e-mail automático é enviado ao Usuário Externo confirmando o peticionamento realizado, conforme protocolo do “Recibo Eletrônico de Protocolo” gerado.

A qualquer momento o Usuário Externo pode acessar a lista dos Recibos de seus peticionamentos.

4.5. Digitalização

Caso o documento a ser peticionado exista originalmente somente em meio físico (papel), deverá ser digitalizado pelo interessado para ser peticionado.

Segue orientações sobre padrões de digitalização recomendados:

O não atendimento das recomendações acima pode gerar um arquivo maior do que o sistema permite para upload e impedir o peticionamento, sob responsabilidade do Usuário Externo que o peticiona.

Ainda, com vistas ao atendimento do art. 14 do Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, informamos que a digitalização tecnicamente inviável será a que se referir a documento em papel originalmente em formato superior a A3 (297 × 420 milímetros).

“Art. 14. Os documentos originais em suporte físico cuja digitalização seja tecnicamente inviável, assim como os documentos nato-digitais em formato originalmente incompatível ou de tamanho superior ao suportado pelo sistema deverão ser apresentados fisicamente ao Protocolo da Anatel no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica que deveria encaminhá-los, independentemente de manifestação da Agência.”

A definição acima leva em consideração a disponibilização no mercado de escâneres até mesmo domésticos que digitalizam papel até o formato A3. A digitalização de papel em formato maior do indicado demandam escâneres mais específicos, de modo que seja aplicável o disposto no art. 14 do Regulamento.

4.6. Formatos de Arquivos Permitidos (extensões)

Apenas extensões de arquivos específicas são permitidas no upload de arquivos no peticionamento.

No peticionamento de Processo Novo, para:

No peticionamento Intercorrente e Resposta a Intimação: pdf, html, htm, txt, xlsx, csv, zip, xml, mp4, mpeg, mpg, ods, ogg, ogv, svg

4.7. Tamanho Máximo de Arquivos

Para Peticionamento de Processo Novo:

Para Peticionamento Intercorrente e Resposta a Intimação: 150 Mb

4.8. Hipóteses Legais de Restrição

Conforme antecipado no tópico de Orientações Gerais, o Usuário Externo deve ter especial atenção à indicação de Nível de Acesso, em que a opção “Restrito” deve ser exceção e somente deve ser indicado se no teor do documento contiver informações de fato restritas em razão de Hipótese Legal própria.

Para poder ser considerada restrita, a informação contida no documento deve se enquadrar em uma das Hipóteses Legais disponíveis na tabela abaixo, observando principalmente o constante na coluna “Orientações de Uso”.

Abaixo detalhamos cada Hipótese Legal de Restrição, para que os Usuários Externos possam melhor identificar se a informação é de fato restrita ou, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses, deva ser registrada como pública:

Hipótese Legal

Base Legal

Orientações de Uso

Direito Autoral

Art. 24, III, da Lei nº 9.610/1998

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver a íntegra ou parte de obra inédita, ou seja, ainda não publicada, excetuando quando ocorrer autorização expressa do autor da obra.

Transcrição do dispositivo:

Art. 24. São direitos morais do autor:

[...]

III - o de conservar a obra inédita;

Fiscalização/Investigação pela Anatel

Art. 174 da Lei nº 9.472/1997

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações sobre fiscalização da Anatel ainda em curso, ou seja, ainda não concluída.

Transcrição do dispositivo:

Art. 174. Toda acusação será circunstanciada, permanecendo em sigilo até sua completa apuração.

Informação Pessoal

Art. 31 da Lei nº 12.527/2011

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra ou imagem de uma pessoa natural identificada ou identificável.

Transcrição do dispositivo:

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

[...]

Informações Contábeis de Empresa

Art. 39, parágrafo único, da Lei nº 9.472/1997

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações contábeis, solicitadas pela Anatel às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, no exercício de seu poder regulador.

Transcrição do dispositivo:

Art. 39. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa violar a segurança do País, segredo protegido ou a intimidade de alguém, todos os demais permanecerão abertos à consulta do público, sem formalidades, na Biblioteca.

Parágrafo único. A Agência deverá garantir o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, nos termos do regulamento.

Informações Econômico-Financeiras de Empresa

Art. 39, parágrafo único, da Lei nº 9.472/1997

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações econômico-financeiras, solicitadas pela Anatel às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, no exercício de seu poder regulador.

Transcrição do dispositivo:

Art. 39. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa violar a segurança do País, segredo protegido ou a intimidade de alguém, todos os demais permanecerão abertos à consulta do público, sem formalidades, na Biblioteca.

Parágrafo único. A Agência deverá garantir o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, nos termos do regulamento.

Informações Operacionais de Empresa

Art. 39, parágrafo único, da Lei nº 9.472/1997

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações operacionais, solicitadas pela Anatel às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, no exercício de seu poder regulador.

Transcrição do dispositivo:

Art. 39. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa violar a segurança do País, segredo protegido ou a intimidade de alguém, todos os demais permanecerão abertos à consulta do público, sem formalidades, na Biblioteca.

Parágrafo único. A Agência deverá garantir o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, nos termos do regulamento.

Informações Privilegiadas de Sociedades Anônimas

Art. 155, § 2º, da Lei nº 6.404/1976

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações, obtidas de administrador de companhia aberta, que ainda não tenham sido divulgadas e que possam influenciar em valores no mercado.

Transcrição do dispositivo:

Art. 155. O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhe vedado:

[...]

§ 2º O administrador deve zelar para que a violação do disposto no § 1º não possa ocorrer através de subordinados ou terceiros de sua confiança.

Informações Técnicas de Empresa

Art. 39, parágrafo único, da Lei nº 9.472/1997

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações técnicas, solicitadas pela Anatel às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, no exercício de seu poder regulador.

Transcrição do dispositivo:

Art. 39. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa violar a segurança do País, segredo protegido ou a intimidade de alguém, todos os demais permanecerão abertos à consulta do público, sem formalidades, na Biblioteca.

Parágrafo único. A Agência deverá garantir o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, nos termos do regulamento.

Interceptação de Comunicações Telefônicas

Art. 8º, caput, da Lei nº 9.296/1996

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver teor de comunicação telefônica alheia, obtida por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores.

Transcrição do dispositivo:

Art. 8º A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

Investigação de Responsabilidade de Servidor

Art. 150 da Lei nº 8.112/1990

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações sobre processo ou atuação de comissão de sindicância no exercício de apuração de ato de responsabilidade de servidor público.

Transcrição do dispositivo:

Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

Livros e Registros Contábeis Empresariais

Art. 1.190 do Código Civil

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver dados ou informações de livros e registros contábeis de empresas. São exemplos de livros contábeis empresariais:  Livro Razão, Livro Diário e  Livro Caixa.

Transcrição do dispositivo:

Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

Operações Bancárias

Art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações sobre operações, ativas ou passivas, ou serviços prestados por bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento, dentre outras instituições financeiras mencionadas no §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001.

Transcrição do dispositivo:

Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

Proteção da Propriedade Intelectual de Software

Art. 2º da Lei nº 9.609/1998

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações, de forma integral ou parcial, de programa de computador inédito, ou seja, ainda não publicado, na mesma forma da Lei de direitos autorais.

Transcrição do dispositivo:

Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

Segredo de Justiça no Processo Civil

Art. 189 do Código de Processo Civil

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações sob segredo de justiça, em processo civil.

Transcrição do dispositivo:

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

Segredo de Justiça no Processo Penal

Art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações sob segredo de justiça, em processo penal, formalmente determinada em decisão judicial.

Transcrição do dispositivo:

Art. 201. [...]

§ 6º O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

Segredo Industrial

Art. 195, XIV, Lei nº 9.279/1996

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações sobre criações industriais, marcas e nomes ou signos distintivos de empresas que ainda não tenham sido registrados ou patenteados.

Transcrição do dispositivo:

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

[...]

XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

Sigilo das Comunicações

Art. 3º, V, da Lei nº 9.472/1997

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver dados ou informações sobre comunicação de usuários de serviços de telecomunicações.

Transcrição do dispositivo:

Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:

[...]

V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas.

Sigilo de Empresa em Situação Falimentar

Art. 169 da Lei nº 11.101/2005

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informação sensível de empresa em situação de dívida que possa contribuir com o agravamento do prejuízo, que possa culminar em situação de inviabilidade econômica ou financeira desta.

Transcrição do dispositivo:

Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Sigilo do Inquérito Policial

Art. 20 do Código de Processo Penal

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações sobre inquérito policial ainda em curso, ou seja, ainda não concluído.

Transcrição do dispositivo:

Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

Situação Econômico-Financeira de Sujeito Passivo

Art. 198, caput, da Lei nº 5.172/1966 - CTN

Deve ser indicado apenas se no teor do documento contiver informações de um sujeito passivo ou de terceiros relativas a rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentações financeiras ou patrimoniais; as que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais, fornecedores, clientes, e volumes ou valores de compra-e-venda; as relativas a projetos, processos industriais, fórmulas, composição e fatores de produção.

Transcrição do dispositivo:

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

4.9. Passar OCR em PDF de Digitalização

O que é o Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR)? Por que devo passá-lo nos PDFs de digitalização?

Se o documento é digitalizado sem OCR, ele fica igual a uma foto: não se consegue selecionar seu texto, copiar e, principalmente, não é possível indexá-lo.

Quando se utiliza um software para passar OCR em um PDF criado de digitalização é criada uma camada invisível de texto sobre a imagem disposta no documento digitalizado. Tais softwares geralmente possuem um corretor ortográfico para tentar minimizar os erros de reconhecimento. Mesmo não sendo 100% preciso, o OCR é muito importante para a obtenção da mais ampla indexação.

Mas, o que é indexação? O texto dos documentos é lido pela ferramenta de busca do SEI e seu conteúdo é reconhecido e armazenado. Com isso, é possível realizar pesquisas por palavras e frases constantes no teor dos documentos. É o OCR que permite a indexação do conteúdo de documentos digitalizados.

Sugerimos o uso da versão free do software “PDF-XChange Editor” para passar OCR sobre PDF de digitalização. Siga os passos abaixo para instalar o referido software e o pacote de idiomas:

Para passar OCR no PDF de digitalização, siga os passos abaixo:

5. Acesso Externo aos Processos

Os Acessos Externos aos processos são concedidos quando:

Existem duas formas de concessão de Acesso Externo ao processo:

Vide abaixo exemplo de Acesso Externo Integral a um processo:

Vide abaixo exemplo de Acesso Externo Parcial a um processo:

6. Assinatura Externa

Na tela inicial do Acesso Externo, observe que são listados os processos com acesso concedido ao Usuário Externo e na coluna “Ações” são exibidos botões de funcionalidades específicas. O exemplo abaixo destaca um processo com documento disponibilizado para Assinatura Externa.

Ao clicar no ícone de caneta, é aberta janela de “Assinatura de Documento”, que ocorrerá somente depois que o Usuário Externo confirmar sua Senha de acesso ao SEI e clicar no botão “Assinar”.

7. Controle de Representação diretamente no SEI

7.1. Informações Importantes

Agora a gestão dos Procuradores será feita pelos próprios Usuários Externos por meio de funcionalidades próprias no SEI.

No caso de Pessoa Jurídica, o primeiro passo para a gestão dos Procuradores é a formalização do Responsável Legal, o qual é a Pessoa Física responsável pelo CNPJ na Receita Federal do Brasil (RFB).

O SEI verifica se o CPF do Usuário Externo logado é mesmo do Responsável Legal pelo CNPJ junto à Receita Federal para permitir ou não a efetivação da vinculação do Usuário Externo como o Responsável Legal pela Pessoa Jurídica. Lembrando que o conceito de Responsável Legal não se confunde com o de sócio, administrador, diretor ou acionista, há somente um CPF cadastrado como Responsável Legal no registro da empresa na Receita Federal.

Atenção: O Responsável Legal ou os Procuradores Especiais podem emitir Procurações Eletrônicas Simples, com indicação de poderes específicos, abrangência e prazo de validade.

Em resumo, o Responsável Legal terá poderes para:

7.2. Formalizar Responsável Legal de Pessoa Jurídica

Sendo de fato o Responsável Legal na Receita Federal por um CNPJ, para o Usuário Externo do SEI formalizar sua vinculação como Responsável Legal de uma Pessoa Jurídica é simples:

Na tela seguinte, o sistema faz uma validação sobre o CNPJ informado pelo Usuário Externo e verifica se o CPF do Usuário Externo logado é de fato o mesmo CPF do Responsável Legal pelo CNPJ na Receita Federal.

Atenção: O Responsável Legal por um CNPJ junto à Receita Federal é uma espécie muito específica de representante, sendo apenas um. Ou seja, na Receita Federal não existe mais de um Responsável Legal por CNPJ.

Assim, não é qualquer Sócio que é o Responsável Legal pelo CNPJ na Receita Federal. Uma Pessoa Jurídica pode ter vários Sócios, mas tem apenas um Responsável Legal pelo CNPJ na Receita Federal.

Cabe à Pessoa Jurídica em questão conferir previamente nos seus controles ou na Receita Federal quem é o seu Responsável Legal pelo CNPJ cadastrado na Receita Federal. Somente ele, no seu login no Acesso Externo do SEI, conseguirá realizar a primeira vinculação para iniciar o uso das funcionalidades de controle de representação, emitindo Procurações Eletrônicas e recebendo Intimações Eletrônicas destinadas à Pessoa Jurídica.

Após a validação com sucesso, é necessário marcar a Declaração para continuar:

Forneça os dados sobre a Pessoa Jurídica e anexe os Atos Constitutivos, com destaque àqueles que comprovam os poderes de representação da Pessoa Jurídica pelo Declarante.

A depender do caso, os Atos Constitutivos podem ser Contrato Social, Ata de Eleição dos Sócios, etc.

Os Níveis de Acesso que forem indicados nos documentos serão analisados por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso. Lembramos que, em regra, os documentos são públicos e qualquer hipótese de restrição deve ser indicada no sistema em campo próprio.

Com o peticionamento deste cadastro de Responsável Legal, será aberto um novo Processo com a documentação anexada. Este processo também será utilizado para armazenar todos os demais documentos gerados sobre a Pessoa Jurídica no uso das funcionalidades de controle de representação, como alterações de seus atos constitutivos, emissão, revogação e renúncia de Procuração Eletrônica, alteração de Responsável Legal, etc.

Atenção: o “Processo de Controle de Representação" é exclusivo para recepção dos documentos gerados automaticamente pelo SEI na operação das funcionalidades de Representação por meio da emissão pelo próprio SEI de Procurações Eletrônicas. Isto é, não deve ser realizado peticionamento intercorrente nele.

No menu “Responsável Legal de Pessoa Jurídica” é possível “Visualizar” () e “Alterar” () o Cadastro da Pessoa Jurídica.

Após esta primeira vinculação, o Responsável Legal receberá as Intimações Eletrônicas destinadas à Pessoa Jurídica correspondente, podendo cumprir e respondê-las.

O Responsável Legal pode emitir Procuradores Eletrônicas Especiais e Procurações Eletrônicas Simples, com indicação de Poderes específicos, Abrangência e Prazo de Validade, gerenciando-as por meio do menu “Procurações Eletrônicas”.

7.3. Alterar Responsável Legal de Pessoa Jurídica

Se o Responsável Legal pela Pessoa Jurídica tiver sido alterado na Receita Federal, é necessário que o novo Responsável Legal entre no SEI e realize novo cadastro de Responsável Legal, conforme passos indicados no tópico 7.2, anterior.

O SEI identifica automaticamente o Responsável Legal anterior e o novo, gerando a substituição de Responsável Legal.

7.4. Pessoa Jurídica - Emitir Procuração Eletrônica Especial

Apenas o Responsável Legal de Pessoa Jurídica pode emitir Procuração Eletrônica Especial.

O Procurador Especial possui todos os poderes previstos no sistema e poderá emitir Procurações Eletrônicas Simples em nome da Pessoa Jurídica Outorgante, com indicação de poderes específicos, abrangência e prazo de validade. Também poderá atualizar os atos constitutivos da Pessoa Jurídica, mas não pode alterar o Responsável Legal nem outros Procuradores Especiais.

Para emitir uma Procuração Eletrônica Especial, o Responsável Legal já formalizado deve acessar o menu “Procurações Eletrônicas” e acionar o botão “Nova Procuração Eletrônica” no canto superior direito. Pode emitir quantas Procurações Eletrônicas Especiais forem necessárias.

Tanto o Responsável Legal como os Procuradores Especiais podem emitir Procurações Eletrônicas Simples, com indicação de poderes específicos, abrangência e prazo de validade.

 

Para emitir qualquer Procuração Eletrônica no SEI, o Outorgado a ser indicado antes deve já possuir cadastro liberado como Usuário Externo.

A partir da emissão da Procuração Eletrônica Especial, enquanto ela não for Renunciada ou Revogada, o Procurador Especial receberá as Intimações Eletrônicas destinadas à Pessoa Jurídica Outorgante.

Ao acessar o menu “Responsável Legal de Pessoa Jurídica”, o Procurador Especial terá acesso às informações das Pessoas Jurídicas com as quais possui Procuração Eletrônica Especial vigente e os processos em que foram incluídas.

Ao acessar o menu “Procurações Eletrônicas”, o Usuário Externo terá acesso a todas as Procurações em que figurar como Outorgado.

7.5. Pessoa Jurídica - Emitir Procuração Eletrônica Simples

A Procuração Eletrônica Simples emitida por Pessoa Jurídica pode ser emitida pelo Responsável Legal do CNPJ já vinculado no SEI no menu “Responsável Legal de Pessoa Jurídica” ou por seus Procuradores Especiais, visto que, por natureza, a Procuração Especial tem poderes para substabelecimento.

A Procuração Eletrônica Simples poderá conceder, por exemplo, os poderes específicos abaixo:

* Somente se for concedido o Poder para “Receber, Cumprir e Responder Intimação Eletrônica” é que o Procurador receberá Intimações Eletrônicas destinadas ao Outorgante e participará de todo o fluxo subsequente a respeito da Intimação recebida.

Importante lembrar que, por natureza, o Responsável Legal e Procuradores Especiais sempre participam do fluxo de todas as intimações eletrônicas.

 

A Validade da Procuração pode ser por prazo Indeterminado ou Determinado.

A Abrangência poderá ser em “Qualquer Processo em Nome do Outorgante” ou em “Processos Específicos”.

Para emitir uma Procuração Eletrônica Simples, o Responsável Legal ou o Procurador Especial da Pessoa Jurídica deve acessar o menu “Procurações Eletrônicas” e acionar o botão “Nova Procuração Eletrônica” no canto superior direito. Pode emitir quantas Procurações Eletrônicas Simples forem necessárias.

No combo “Tipo de Procuração” selecionar “Procuração Eletrônica Simples”.

7.6. Pessoa Física - Emitir Procuração Eletrônica Simples

A Procuração Eletrônica Simples é emitida de um Usuário Externo para outro, para representar demandas pessoais dele junto ao Órgão.

A Procuração Eletrônica Simples tendo como Outorgante Pessoa Física, para que outro Usuário Externo possa representá-lo em suas demandas pessoais, possui as mesmas opções de Poderes, Validade e Abrangência expostas acima na emissão de Procuração Eletrônica Simples quando o Outorgante é do tipo Pessoa Jurídica.

7.7. Revogar Procuração Eletrônica

No caso de Pessoa Jurídica, o Responsável Legal ou os Procuradores Especiais podem revogar as Procurações Eletrônicas vigentes em que a Pessoa Jurídica por eles representada figurar como Outorgante no botão .

A partir do momento em que o Outorgante revogar a Procuração Eletrônica, o Usuário Externo correspondente não receberá mais Intimações Eletrônicas destinadas ao Outorgante, sendo mantidos os acessos apenas aos Documentos sobre os quais teve acesso enquanto a Procuração estava vigente.

7.8. Renunciar Procuração Eletrônica

A qualquer momento, os Procuradores poderão renunciar às Procurações Eletrônicas vigentes em que figurar como Outorgado.

A partir do momento em que o Outorgado renunciar à Procuração Eletrônica ele não receberá mais Intimações Eletrônicas destinadas ao Outorgante, sendo mantidos os acessos apenas aos Documentos sobre os quais teve acesso enquanto a Procuração estava vigente.

8. Intimação Eletrônica

8.1. E-mail sobre Expedição de Intimação

Quando ocorre a expedição de Intimação Eletrônica pelo órgão, um e-mail de alerta é enviado para o destinatário e seus representantes, caso tenha utilizado as funcionalidades de controle de representação disponíveis no próprio SEI.

Quando uma Intimação Eletrônica é destinada a uma Pessoa Jurídica, um e-mail de alerta é enviado a todos que possuem vínculo formal no SEI com a Pessoa Jurídica. Ou seja, conforme o caso, recebe o e-mail o Responsável Legal, Procuradores Especiais e Procuradores Simples com indicação do poder para “Receber, Cumprir e Responder Intimações Eletrônicas”.

No caso de Intimação Eletrônica para Pessoa Física que tenha outorgado Procuradores Simples com indicação do poder para “Receber, Cumprir e Responder Intimações Eletrônicas”, estes também recebem os e-mails de alerta.

Vide abaixo estrutura do e-mail de alerta sobre expedição de intimação eletrônica que o SEI dispara:

8.2. Cumprir Intimação Eletrônica

Na tela de Controle de Acessos Externos, primeira tela após login, o ícone intimacao_controle_de_acessos_externos_destaque.png indica que no processo correspondente ocorreu expedição de Intimação Eletrônica envolvendo o Usuário Externo logado.

Abrindo o processo correspondente, o Usuário Externo pode acessar os documentos já liberados e visualizar ícones de ação na última coluna.

Clicando no cadeado fechado  é informado ao usuário que para visualizar os documentos da Intimação Eletrônica é necessário antes cumpri-lá. Quando o usuário clica em “Confirmar Consulta à Intimação” o cumprimento da Intimação é formalizado, gerando a Certidão de Intimação Cumprida, e, caso exista, é iniciado o prazo externo para resposta. O prazo para resposta à Intimação começa a ser contado no dia útil seguinte ao dia do cumprimento da intimação.

Quando a Intimação Eletrônica é destinada à Pessoa Jurídica, o seu cumprimento por consulta direta poderá ocorrer pelo Responsável Legal, Procuradores Especiais e Procuradores Simples com indicação do poder para “Receber, Cumprir e Responder Intimações Eletrônicas”.

Importante lembrar que a Intimação será considerada cumprida na data em que se efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, em 15 dias após a data de sua expedição, por decurso de prazo tácito.

O ícone do cadeado sofrerá variações a depender da situação da Intimação:

8.3. Peticionar Resposta a Intimação Eletrônica

Cumprida a Intimação Eletrônica, aparecerão na coluna Ações os ícones  (Intimação Cumprida),  (Certidão de Intimação Cumprida) e, quando for possível a resposta, o ícone  (Responder Intimação Cumprida).

O ideal é que toda Intimação Eletrônica seja respondida por meio da funcionalidade “Responder Intimação”, por meio do botão . Ao clicar neste botão o usuário é encaminhado para a tela de resposta à Intimação, onde vai poder carregar os documentos de resposta.

8.4. E-mail de Reiteração sobre Intimação que Exige Resposta

Quando a intimação eletrônica expedida indica que “Exige Resposta”, perceba que nela é destacado também o Tipo de Resposta esperada, o prazo para a resposta ocorrer, contados a partir do dia útil seguinte ao da data de cumprimento da intimação.

A resposta à intimação deve ser realizada por um dos destinatários da intimação utilizando o botão de ação "Responder Intimação Eletrônica".

Até a intimação ser de fato respondida pela ação mencionada, o sistema envia e-mails de alerta reiterando que tem uma intimação que exige resposta ainda não respondida, em 5 dias e 1 dia antes da Data Limite para Resposta.

Caso a Intimação já tenha sido respondida por outro meio que não a ação específica “Responder Intimação”, inclusive por Peticionamento Intercorrente, basta ignorar estes e-mails de reiteração, visto que o Recibo Eletrônico de Protocolo do peticionamento já feito é o que importa para comprovação de tempestividade.

9. Tabela de Ícones

Indica que no processo correspondente ocorreu Intimação Eletrônica

Intimação Eletrônica Expedida

Intimação Eletrônica Cumprida

Responder Intimação

Certidão de Intimação Cumprida

Recibo da Resposta à Intimação

Não possui mais permissão para cumprir a Intimação (perdeu poderes de representação após a expedição da intimação)

Não possui mais permissão para responder à Intimação (perdeu poderes de representação após o cumprimento da intimação

Intimação foi cumprida para uma das Pessoas Jurídicas e ainda não foi cumprida para a Pessoa Jurídica representada pelo Usuário Externo logado.

10. Perguntas Frequentes

1 - Sou sócio/administrador da Empresa, mas não sou o Responsável Legal, posso me vincular ao CNPJ?

Resposta: Não. Existe apenas um Responsável Legal por cada CNPJ e apenas essa pessoa, com o usuário externo dela, poderá realizar a vinculação.

2 - Tenho procuração para representar a Empresa perante a Anatel, posso me cadastrar como Responsável Legal? Posso fazer uma procuração para mim mesmo?

Resposta: Não. O SEI verifica automaticamente quem é o Responsável Legal perante à Receita Federal e apenas essa pessoa, com o usuário externo dela, poderá realizar a vinculação e emitir procurações.

3 - Verifiquei na Receita Federal e sou o Responsável Legal perante o CNPJ, estou usando o meu usuário externo, mas ainda assim aparece a mensagem que meu CPF não consta como Responsável Legal, o que fazer?

Resposta: Entre em contato via e-mail no sei@anatel.gov.br

4 - A empresa possui várias filiais, preciso vincular todas ou só a principal?

Resposta: As vinculações são feitas por CNPJ, se a empresa tiver vários CNPJs será necessário realizar uma vinculação para cada um deles.

5 - Alterei a razão social da empresa. As procurações antigas com o nome anterior continuam válidas?

Resposta: Sim. As procurações continuarão tendo validade até que sejam renunciadas, revogadas ou percam efeito em decorrência de validade.