LEI ORDINÁRIA Nº 1067, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
“Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e do secretário do Município de Bandeira do Sul e dá outras providências”.
O Prefeito de Bandeira do Sul, com fulcro no inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal no valor de R$ 15.260,00 (quinze mil e duzentos e sessenta reais), os subsídios do Vice-Prefeito Municipal em R$ 3.900,71 (três mil e novecentos reais e setenta e um centavos) e os subsídios dos secretários municipais em R$ 4.763,06 (quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e seis centavos).
Art. 2º. Os valores de que trata o artigo anterior poderão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre na mesma data que tal benefício for concedido aos servidores municipais, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal, exceto no primeiro ano do mandato.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bandeira do Sul/MG, 20 de agosto de 2024.
EDERVAN LEANDRO DE FREITAS
Prefeito Municipal