AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA EM EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO
Eu __________________________________________(nome do pai, da mãe, ou responsável legal), CPF/RG _________________, autorizo, conforme o artigo 10º da Portaria do Ministério da Justiça no 502, de 24 de novembro de 2021*, meu filho (a) _____________________________________ (nome da criança ou adolescente), de _______ anos, com documento de identidade n° _______________________, a ter acesso ao evento _____________________________________________, no(a) __________________________(local), no dia ______________ (data), às _________(horário), onde estarão disponíveis atrações culturais cuja maior Classificação Indicativa é “Não recomendado para menores de _____ anos”.
Por ser verdade, firmo a presente autorização.
_____________________________ (cidade), ___ de _______ (mês) de 20__.
________________________________________________________
(Assinatura)
As informações da classificação indicativa do filme, bem como tema e conteúdos de inadequação estão disponíveis em https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1
*Art. 10. A autorização dos pais, tutores, curadores e responsáveis será feita da seguinte
maneira:
I - a autorização de acesso aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público, quando da
exibição de obras classificadas como “não recomendado para menores de dezoito anos”, poderá ser feita
apenas para adolescentes com idade igual ou superior a dezesseis anos; e
II - a autorização de acesso aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público, quando da
exibição de obras classificadas como “não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos” ou inferior
poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a dez anos.
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças
menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição
quando acompanhadas dos pais ou responsável.
§ 2º A autorização de que trata o caput deverá ser feita:
I - mediante a presença do responsável ou acompanhante legal durante o transcorrer do
evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo;
ou
II - por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no
caso de menores desacompanhados.
§ 3º Serão considerados como responsáveis, para os fins dessa autorização, os pais, os
avós, os padrastos, os irmãos, os tios, os primos, os tutores, os curadores ou os detentores da guarda.
§ 4º Serão considerados acompanhantes os que, embora não se enquadrem como
responsáveis, possuam autorização por escrito.