Universidade do Sul de Santa Catarina
Unisul - Campus Virtual
Nome do aluno: Charles Ferreira dos santos
Disciplina: Pessoas com deficiência e garantia de inclusão social
Professora: Patrícia de Oliveira França
Data: Limite, 24.10.2013
Orientações:
Para a realização dessa avaliação, leia com atenção o que é solicitado. O seu texto deverá respeitar as normas da ABNT, como citação, indicação de autoria etc.
Importante: este trabalho deverá ser escrito na modalidade texto argumentativo, mínimo de 2.500 caracteres e máximo de 5.000 caracteres. Fonte: Times New Roman. Tam: 12. Espaçamento 1,5.
1. Pessoa com deficiência e inclusão social*.
A mesma humanidade que dava ao pai de família o poder de vida e morte sobre os filhos é a mesma que construiu os Direitos Humanos.
Se Pri, a criança com deficiência que participou do Projeto Crianças em Cenários de seus Sonhos (2013)1, tivesse nascida na Antiguidade, sua sorte seria lançada com base no Código romano das XII Tábuas2. O pai, suspendendo Pri por suas perninhas, perguntaria a três vizinhos se também viam nela uma criança com deficiência. Em caso positivo, a vida de Pri teria chegado ao fim.
Ao longo da história da humanidade, as pessoas com deficiência, salvo raras exceções, foram discriminadas, excluídas, quando não, exterminadas. Thomas Hobbes3 teria dito em seus estudos: “o homem é o lobo do homem”. O ser humano é um potencial destruidor de si mesmo. Se há duvidas quanto a isso, basta olhar a trajetória dos grupos vulneráveis na caminhada da humanidade.
Pri não teria sorte diferente se tivesse nascido durante a Idade Média. Naquele tempo a deficiência era considerada punição dos deuses por possíveis pecados de ancestrais, segundo entendia Santo Agostinho. (Vieira, 2013, pág. 52).
Durante o período da Revolução Industrial – o homem escravo da jornada de trabalho -, não haveria espaço para Pri. E se acaso houvesse, seu desígnio seria trabalhar em condições precárias, até que caísse mutilada por doenças profissionais. Uma versão moderna da Lei do Talião. Um pouco mais à frente, durante o holocausto, pessoas como a Pri seriam as primeiras a queimarem nos fornos da insensatez humana, enquanto transcorria o processo de depuração e eugenia.
Pri, a bela menina da foto, que se embala num mundo de sonhos, preferiu nascer no século XXI. Teve um dia de felicidade, quem sabe. Seu sorriso faz supor que, apesar de tudo, existe algo de belo, algo de sublime, algo de encantador em seu viver.
Nem por isso Pri nasceu em um mundo que a respeita. A acessibilidade ainda engatinha na arquitetura torta das cidades. A acessibilidade ao trabalho, à justiça, à saúde, patina na omissão do Poder Público. Ainda que megaeventos vendam a imagem de proativos na garantia de direitos de pessoas com necessidades especiais, a acessibilidade propagada em tais eventos funciona mais como marketing do que aquilo que os organizadores querem fazer crer, a exemplo da Cidade do Rock, Rio de Janeiro, em 2013.
A bela Pri da foto teve lesão medular e sofre de paraplegia, por isso não tem sensibilidade nos membros inferiores, não podendo andar e permanecer sentada.
A humanidade, que tanto desatino cometeu às pessoas com deficiência, também construiu um cabedal de Direitos Humanos. Em se tratando de normativas internacionais, o momento pós Segunda Grande Guerra marcaria indelével o mundo com a edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Ramificações das Organizações Unidas, então, passaram a se preocupar com as pessoas com deficiência, tais como a OIT, a OMS e a UNESCO. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2008) também trata de garantias específicas à inclusão de pessoas com deficiência, recepcionada no direito brasileiro na hierarquia de Emenda Constitucional.
No Brasil, também soprou o vento de inclusão social às pessoas com deficiência. Relevante é a Constituição Federal de 1988, a qual traz comandos de integração e inclusão social, tendo como núcleo essencial a dignidade da pessoa humana4. Comandos de discriminação positiva, como a reserva de vagas, cotas, direito a um mínimo existencial. Ainda, e importante, o status de Emenda Constitucional aos tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovados nas duas casas do Congresso5.
Diante disso, Pri estaria inserida na sociedade? Definitivamente, não. Pairam preconceito, discriminação e exclusão que vêm de longe. Raízes profundas sobreviveram ao tempo da Lei das XII Tábuas. É certo que existem garantias e remédios constitucionais em nosso tempo. Mas é certo também que a deficiência não está na Pri, está na forma que a olham.
* Relação entre “O Projeto brasileiro coloca deficientes em cenários de seus sonhos” e “Rock in Rio 2013: Progresso nas acessibilidades!”.
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1. Projeto brasileiro coloca crianças deficientes em cenários de sonhos. João Fábio Matheasi.
2. Noções de Direito Romano, Affonso Paulo Guimarães. Porto Alegre: Síntese, 1999.
3. Thomas Hobbes (1588-1679) – O homem é uma máquina. O livro de filosofia, página 112.
4. Constituição Federal de 1988, artigo 1º, inciso III.
5. Constituição Federal de 1988, artigo 5º, § 3º.
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Referências
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 24 out. 2013.
Buckingham, Will; Burnham (Cols.). O livro da filosofia. São Paulo, 2011.
Garcia. Vera. Rock in Rio 2013: Progresso nas acessibilidades! Blog Deficiente ciente. Disponível em: http://www.deficienteciente.com.br/2013/09/rock-in-rio-2013-progresso-nas-acessibilidades.html. Acesso em: 24 out. 2013.
Guimarães, Affonso Paulo. Noções de Direito Romano. Porto Alegre: Síntese, 1999.
Matheasi. João Fábio. Projeto Brasileiro coloca crianças deficientes em cenários de seus sonhos. Disponível em: http://www.hypeness.com.br/2013/09/projeto-brasileiro-coloca-criancas-deficientes-em-cenarios-de-seus-sonhos/. Acesso em: 23 out. 2013.
Vieira. Karina Melo. Pessoas com deficiência e garantia de inclusão social. Livro Digital. Palhoça. UnisulVirtual, 2013.