Conforme estipulado nos ponto 8 do capitulo 2 dos Estatutos, todos os membros têm o dever de efectuar o pagamento da cotização mensal estipulada.
O pagamento das cotas é efectuado através dos meios disponibilizados pela Direcção para o efeito, nomeadamente:
por transferência bancária;
presencialmente, a qualquer membro da Direcção.
O não pagamento das cotas é sancionado de acordo com o seguinte:
atraso no pagamento até 1 mês: +0% de coima sobre o valor em causa;
atraso no pagamento até 3 meses: +50% de coima sobre o valor em causa;
atraso no pagamento até 6 mês: +100% de coima sobre o valor em causa;
atraso no pagamento até 1 ano: +200% de coima sobre o valor em causa e remoção da categoria de San, quando aplicável. Suspensão como membro do Grupo na condição de decisão em Reunião Geral;
atraso de mais de 1 ano: Suspensão automática como membro do Grupo.
As sanções anteriores poderão ser suspensas e/ou revogadas por decisão em Reunião Geral desde que devidamente justificadas e fundamentadas.