O DIREITO CANÔNICO - INSTRUMENTO DE JUSTIÇA E PAZ

O Direito Canônico é o direito da Igreja, sua regulação normativa é importante porquanto regula uma sociedade cristã.  O ordenamento jurídico canônico tem como essência reger a vida de milhões de católicos pelo mundo, uniformiza uma legislação que tem alcance universal. Nessa perspectiva a Igreja católica constrói um caminho seguro para seus fiéis, em busca da verdadeira justiça, não só àquela delimitada pelos homens, mas ao princípio antológico que tem como propósito um fim transcendente.

As leis eclesiásticas são bases seguras que tem como objetivo principal viabilizar mecanismos indispensáveis para seu fim pastoral, prescrito na última cláusula do código; “a suprema lei da Igreja é para a salvação das almas”.

Em que pese ter esse viés transcendental, o Direito Canônico é um ramo do direito como outro qualquer, que tem como foco regular as relações intersubjetivas de um grupo, pois a Igreja como sociedade de âmbito universal necessita de um ordenamento jurídico para nortear os vários aspectos de sua atuação.

A normativa canônica é tanto de ordem material, onde contém capítulos que disciplinam as relações entre seus membros (leigos, diáconos, padres e bispos), bem como normas de direito processual que garantem o princípio norteador do devido processo legal e seus aspectos de segurança e da ampla defesa.

O Direito Canônico da Igreja também pode ser reconhecido à luz da sociologia do direito que, segundo essa doutrina, toda e qualquer comunidade, independentemente de ser religiosa, política ou associação, pode possuir um regulamento jurídico com intuito de regular o comportamento de seus membros.

A grande diferença é que o Código de Direito Canônico, juntamente com o Código dos Cânones Orientais, regulam a vida dos milhões de católicos latinos e orientais pelo mundo todo, é universal.

No entanto, há alguns assuntos que interessam tanto ao Estado quanto à Igreja, como, por exemplo, o matrimônio, o ensino religioso, o respeito aos lugares sagrados, leis sobre o aborto, a liberdade religiosa e de promover iniciativas sociais que sejam harmônicas com sua missão religiosa (hospitais, escolas, meios de comunicação, creches, orfanatos e outros).

Importante ressaltar que o leigo no Código Canônico atual assumiu um protagonismo imprescindível, incorporando-o de forma ativa no alicerce eclesial, afirmando que, não só os direitos e deveres oriundos da própria condição de fiéis, mas de fundamental igualdade de batizado, participantes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo. Para exemplificar, os fiéis leigos têm o direito de manifestar aos Pastores da Igreja as próprias necessidades, principalmente espirituais, e os próprios anseios, bem como fundar e dirigir livremente associações para fins de caridade e de piedade.

O Código canônico nos apresenta inúmeros temas relevantes para a sociedade cristã e seus fiéis, destacando o novo sistema penal canônico e reforma das sanções penais, promulgada pelo Papa Francisco, tornando-a mais rigorosa em relação aos crimes sexuais contra menores, os processos de nulidade do casamento na Igreja e a homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras. Temáticas muitas vezes desconhecidas pela maioria dos católicos e que vale muito aprofundar, pois faz parte da vida de uma relevante e substancial parcela do povo.