RESOLUÇÃO No01/2008
Regulamenta as Atividades Complementares do Currículo do Curso de Secretariado Executivo
O Coordenador do Colegiado do Curso de Secretariado Executivo da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de normalizar as atividades complementares exigidas pelo currículo deste curso,
RESOLVE
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o - Respeitada a legislação vigente (Resolução no3, de 23 de junho de 2005 – da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação) e a estrutura curricular, ficam normalizadas as Atividades Complementares, conforme disposto nesta resolução.
Art. 2o - Atividades complementares são um conjunto de experiências de aprendizagem realizadas durante o curso de graduação na UFBA ou em instituições de ensino superior, programas, serviços de natureza educacional, que têm como objetivo ampliar as possibilidades de aprendizagens teóricas e práticas no campo do Secretariado Executivo.
Parágrafo Único – As atividades complementares são de natureza obrigatória para o aluno e coordenadas pelo Colegiado do Curso de Secretariado Executivo.
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 3o - As atividades complementares compreendem as seguintes modalidades: pesquisa, extensão, estágio, programas especiais, cursos, disciplinas de graduação, atividade curricular em comunidade e eventos acadêmicos.
§ 1o - Na modalidade pesquisa serão consideradas as atividades desenvolvidas pelo aluno, como bolsista ou voluntário, em projetos de pesquisa na UFBA ou que tenham vinculação com a UFBA.
Serviço Público Federal Universidade Federal da Bahia Escola de Administração Colegiado de Secretariado Executivo
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§ 2o - Na modalidade extensão serão consideradas as atividades desenvolvidas pelo aluno na condição de bolsista ou voluntário em projetos desenvolvidos pela UFBA ou instituições reconhecidas pela UFBA.
§ 3o - Na modalidade estágio serão consideradas as experiências desenvolvidas, na área de Secretariado Executivo, sob essa denominação em campo de trabalho, que não tenham sido aproveitadas no componente curricular ADM D09 – Estágio.
§ 4o - Poderão ser aproveitados até 20 horas como atividade complementar, estágios na área secretarial, desde que estes não tenham feito parte do componente curricular ADM D09 – Estágio.
§ 5o - Na modalidade programas especiais serão consideradas as seguintes atividades institucionais oferecidas pela UFBA: Programa Especial de Treinamento (PET), Programa de Monitoria, Programa de Bolsas de Trabalho ou quaisquer programas acadêmicos envolvendo alunos.
§ 6o - Na modalidade cursos serão considerados cursos na área de Administração e Secretariado ou afins e complementares oferecidos em instituições, nos quais o aluno tenha participado como aluno ou instrutor/professor, excetuando-se, neste último caso, as atividades decorrentes de exercício profissional.
§ 7o - Na modalidade cursos para treinamento serão considerados capacitação profissional para exercício de atividades afins à área de Secretariado Executivo.
§ 8o - Na modalidade disciplinas de graduação serão consideradas disciplinas, que não fazem parte do fluxograma do curso, cursadas na UFBA ou em outras instituições de ensino superior, durante a graduação em Secretariado Executivo.
§ 9o - Na modalidade atividade curricular em comunidade – ACC, serão consideradas exclusivamente as atividades curriculares oferecidas pela UFBA e designadas ACC, que não tenham sido aproveitados como disciplina optativa.
§ 10o - Na modalidade eventos acadêmicos serão consideradas atividades como: congresso, seminário, simpósio, mesa-redonda, palestra, conferência, oficina, debate, jornada, encontro e outros similares, realizadas na UFBA e em outras instituições reconhecidas pela área acadêmica, das quais o aluno tenha participado como ouvinte, apresentador ou organizador.
§ 11o - Sob nenhuma hipótese serão computadas mais de uma vez atividades que possam ser classificadas em modalidades diferentes.
§12o - Sob nenhuma hipótese serão computadas atividades de telemarketing como atividade complementar.
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Art. 4o - O aluno que ingressar no Curso de Secretariado Executivo por meio de transferência (interna ou externa), deverá cumprir a carga horária das atividades complementares especificadas no projeto pedagógico do curso da UFBA.
Parágrafo Único - O aluno transferido poderá solicitar ao Colegiado do Curso de Secretariado Executivo da UFBA que considere a carga horária aceita pela Instituição de origem, nas seguintes condições:
a) as Atividades Complementares devem ser compatíveis com as estabelecidas
nesta resolução;
b) a carga horária atribuída no curso da instituição de origem não poderá ser superior a conferida por essa Resolução à atividade idêntica ou congênere.
Art. 5o - Para integralização curricular, será exigida uma carga horária total mínima de 100 (cem) horas de Atividades Complementares, no decorrer do Curso, conforme pontuações discriminadas no Anexo I.
Art. 6o - As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas pelo aluno desde o primeiro semestre do Curso de Secretariado Executivo.
Art. 7o - Após desenvolver a primeira Atividade Complementar, o aluno deverá inscrever-se no componente curricular Atividades Complementares, no Colegiado do Curso.
§ 1o - O aluno deverá protocolar, no período determinado pelo Colegiado, a cada semestre, no Serviço de Assistência ao Estudante de Graduação – SAEG, os comprovantes das Atividades Complementares, originais e cópias a serem autenticadas, ficando retidos apenas as cópias.
§ 2o - Os comprovantes de Atividades Complementares deverão conter: timbre da instituição, assinatura do responsável pela instituição que promoveu ou patrocinou a atividade, descrição das atividades realizadas com data e término, carga horária total.
§ 3o Não serão atribuídas notas ou menções de aprovação ou reprovação nessa atividade, sendo registrada no histórico escolar apenas a carga horária total.
Art. 8o - O disposto nesta Resolução se aplicará aos alunos com ingresso a partir da implantação do currículo de 2008.1.
DAS OBRIGAÇÕES DO COLEGIADO DO CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO
Art. 9o - O Coordenador do Curso designará, entre os seus membros, os professores que farão análise dos documentos comprobatórios, emitindo parecer conclusivo sobre o aproveitamento das experiências como Atividades Complementares.
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§ 1o O parecer elaborado pelos professores será registrado no SIAC, no semestre seguinte à entrada dos documentos comprobatórios.
Art. 10 - Os membros designados pela Coordenação do Curso poderão recusar a Atividade Complementar apresentada pelo aluno, se considerar insatisfatória a documentação comprobatória ou o desempenho do aluno, bem como a pertinência da atividade.
Art. 11 - Devolver ao aluno o(s) as cópias do(s) comprovante(s) das Atividades Complementares após o registro no Histórico Escolar, mediante assinatura de protocolo, no SAEG.
Art. 12 - Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pela Plenária do Colegiado do Curso de Secretariado Executivo.
Art. 13 - Esta Resolução entra entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de abril de 2008.
Maria das Graças Almeida Teixeira Coordenadora do Colegiado
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ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA PARA EQUIVALÊNCIA DE HORAS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES
MODALIDADE DA ATIVIDADE
ATIVIDADE
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
CH OBS.
Monitoria Relatório de atividades* 15 Disciplina cursada fora da grade curricular do Curso nas áreas de Administração, Secretariado ou afins
Inserção do resultado no Histórico Escolar ou atestado do Departamento
10
Participação em Oficinas, Mini-cursos, Workshop;
Certificado ou declaração de participação* 3
ENSINO
Cursos para aperfeiçoamento de línguas (português e estrangeiras)
Certificado ou declaração de participação 10
Cursos na área de Informática Certificado ou declaração de participação 10 Estágio extracurricular Declaração em papel timbrado da instituição
e assinatura do chefe imediato
20 Deve ser em instituição
diferente da que realizou o estágio curricular.
MODALIDADE DA ATIVIDADE
ATIVIDADE
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
CH OBS.
EXTENSÃO
Congressos, Jornadas ou Semanas Acadêmicas (= ou > de 20h)
Participação em projetos sociais e serviços voluntários, de caráter educativo, cultural, literário, artístico, científico ou tecnológicos
Certificado ou declaração de participação 3
Debates e Palestras assistidas (sem relatório) Certificado ou declaração de participação 1
Debates e Palestras assistidas (com relatório)
Relatório evento
assinado pelo coordenador do
5
Visitas técnicas, mostras, espetáculos e exposições (sem relatório)
Certificado ou declaração de participação 2
Visitas técnicas, mostras, espetáculos e exposições (com relatório)
Relatório com assinatura de um professor ou coordenador responsável pela atividade
5
Certificado ou declaração de participação ou produto da atividade*
10
Certificado Coordenador de organização de eventos
ou declaração do responsável pela instituição promotora*
5
Participação na organização de eventos
Certificado ou declaração do responsável pela instituição promotora do evento
2
Participação em Entidades Estudantis (Diretório e Empresa Júnior) e representações em órgãos colegiados;
Certificado ou declaração de participação 10
Participação em atividades de cunho cultural (dança, teatro, coral e correlatos);
Certificado ou declaração de participação 10
Premiação em concursos relacionados com o Curso ou de cunho cultural;
Certificado ou declaração do responsável pela instituição promotora do evento
5
Projetos de serviços, extra-classe, relacionados com a Empresa Júnior
Certificado ou declaração do responsável pela instituição promotora do evento
10
Atividade curricular em ACC Registro no Histórico Escolar 10
Só serão consideradas as que não forem aproveitadas como componente curricular optativo
MODALIDADE DA ATIVIDADE
ATIVIDADE
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
CH OBS.
PESQUISA
Participação em grupos de estudos, projetos e
Relatório aprovado pelo professor programas de iniciação científica
coordenador
10
Defesas de monografias de pós-graduação, dissertações de mestrado ou teses de doutorado assistidas
Elaboração de monografias não curriculares
Declaração de participação, fornecida pelo orientador do trabalho defendido
5
Artigos publicados em periódicos científicos e em anais de congressos, simpósios, etc.(autoria ou co-autoria)
Apresentação da cópia do Artigo 20
Resumos publicados em anais de congressos, simpósios, etc. (autoria ou co-autoria)
Apresentação de cópia do Resumo 10
Declaração do orientador ou cópia da monografia
10
6
Apresentação de trabalhos em eventos científicos e culturais
Certificado ou declaração de participação 10
* TODOS OS ATESTADOS, DECLARAÇÕES E CERTIFICADOS DEVERÃO SER ASSINADOS PELAS COORDENAÇÕES DAS ATIVIDADES OU PELOS RESPONSÁVEIS PELAS INSTITUIÇÕES PROMOTORAS DAS ATIVIDADES E/OU EVENTOS.
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