Ministério da Educação
Universidade Federal De Santa Catarina
Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica
Departamento de Ensino
Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular
EDITAL Nº 001/CPAC/DEN/PROGRAD, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
A Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular - CPAC/DEN/PROGRAD , da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio deste edital, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados a partir da 3a fase e frequentes nos cursos de Letras - Língua Portuguesa, Secretariado Executivo e Administração da UFSC, para atuar na Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular, Departamento de Ensino, Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (CPAC/DEN/PROGRAD), executando as seguintes atividades:
-Auxiliar no recebimento, separação, classificação e arquivamento dos documentos recebidos e/ou produzidos pela CPAC/DEN/PROGRAD;
-Auxiliar no encaminhamento de Portarias de reestruturação e adaptações curriculares ao DAE e aos cursos de graduação;
-Auxiliar em pesquisas para levantamento de informações referente aos cursos de graduação da UFSC;
-Auxiliar no levantamento de dados para elaboração dos Relatórios de Gestão quanto às atividades da CPAC/DEN/PROGRAD;
-Auxiliar o processo de aulas de campo, alimentando planilhas conforme as informações produzidas pela equipe de servidores da CPAC/DEN/PROGRAD.
1.3. Ao longo do período do estágio, o bolsista será capacitado para fazer a revisão de informações gerais inseridas pelos servidores, checagem de informações nos sistemas da UFSC (SPA, CAGR, SIGA), em documentos nos formatos word, excel e Google Forms, tramitação de processos administrativos e atendimento telefônico do setor.
1.4. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias (dias úteis) ou vinte semanais no período vespertino preferencialmente;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; e
2.1.7. Requisitos mínimos para execução das atividades propostas no item 1.2: Conhecimento do Pacote Office e Google Forms, boa escrita e boa comunicação oral, incluindo criação e preenchimento de planilhas word, excel e Google Docs, formulários.
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/10/2024 e final em 28/02/2025.
3.2. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas ou 4 (quatro) horas diárias, das 13h às 17h, seguindo o horário de funcionamento do setor no período vespertino.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4.1. O período de inscrição será de 18 a 24 de setembro de 2024.
4.2. O candidato efetuará sua inscrição por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico <https://forms.gle/hqWENsPpL7vfK7LM9>, e dos documentos abaixo descritos devidamente anexados ao formulário em formato pdf. ou jpeg. ou jpg.:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2024/2;
e) Documentação comprobatória da vaga pleiteada emitida pela PROAFE e/ou PRAE.
4.3. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às Ações Afirmativas deverão apresentar a documentação comprobatória, emitida pela PROAFE ou PRAE, no ato da inscrição.
4.4. A falta de envio da documentação indicada no item 4.2 e no prazo estabelecido neste edital acarretará na desclassificação do(a) estudante na reserva de vaga, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral caso o candidato deixe de apresentar somente a documentação comprobatória da vaga pleiteada emitida pela PROAFE e/ou PRAE. [Item retificado]
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
4.6. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.8. A relação dos candidatos classificados para a entrevista será publicada no dia 25/09/2024 em <https://cpac.den.paginas.ufsc.br/>.
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que ingressaram na UFSC por ações afirmativas, ou seja, tiveram suas autodeclarações validadas pela PROAFE e/ou PRAE.
5.2. Na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais que ingressaram na UFSC por ações afirmativas, ou seja, tiveram suas autodeclarações validadas pela PROAFE e/ou PRAE.
5.3. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios dos itens 5.1 e 5.2 serão distribuídas aos demais candidatos.
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, os candidatos pré-selecionados serão convidados para entrevistas virtuais a serem agendadas para o dia 27/09/2024 via e-mail e/ou contato telefônico informado no formulário de inscrição. O link para a entrevista será enviado no mesmo e-mail que informará o horário da entrevista.
6.2. Serão pré-selecionados para a entrevista até vinte por cento (20%) do total de inscritos, ou até atingir o limite máximo de 10 (dez) candidatos.
6.3. Os candidatos pré-selecionados serão entrevistados por videochamada no dia 27/09/2024, no período vespertino.
6.4. As entrevistas terão duração aproximada de 15 minutos.
6.5. A avaliação dos candidatos dar-se-á pelo desempenho obtido na entrevista, pela análise do currículo apresentado, pelo interesse e pelas potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades em acordo com os requisitos especificados no subitem 2.1 e pela disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades no turno requerido pelo setor.
6.3. Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso. Prevalecendo o empate, será priorizado o candidato com maior índice acadêmico (IAA).
6.4. O resultado final será publicado em <https://cpac.den.paginas.ufsc.br/> e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por meio eletrônico (e-mail) fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 2 (dois) dias úteis será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral - Assinatura de TCE –XXXXXXX Cód. 6594”.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I - automaticamente, ao término do estágio;
II - a pedido;
III - decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV - a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V - em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII - pela interrupção do curso;
VIII - por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
FERNANDA DELATORRE
Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular
(Original firmado)
Instruções ao candidato: Preencha o formulário, assine em Assin@UFSC, e envie como anexo, juntamente com seu a) Currículo, b) Histórico Escolar e c) Atestado de Matrícula atualizados. O e-mail para encaminhamento consta no Edital de Seleção ao qual você está se candidatando.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2024
Número do Edital ao qual quero concorrer: | Clique ou toque aqui para inserir o texto. |
Link do Edital ao qual quero concorrer: | Clique ou toque aqui para inserir o texto. |
Vaga em que tenho interesse | Clique ou toque aqui para inserir o texto. |
Meu nome completo: | Clique ou toque aqui para inserir o texto. |
Meu número de matrícula UFSC: | Clique ou toque aqui para inserir o texto. |
Meu curso de graduação na UFSC: | Clique ou toque aqui para inserir o texto. |
Telefone para contato | Clique ou toque aqui para inserir o texto. |
E-mail para contato | Clique ou toque aqui para inserir o texto. |
Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma): | ☐ Indígena ☐ Preto ou Pardo ☐ Outras Vulnerabilidades Sociais ☐ Concorrência Geral |
Ao assinar este formulário, confirmo meu interesse em participar do Edital de Seleção informado e declaro estar ciente de que, ao concorrer às vagas de Ações Afirmativas, é preciso apresentar documentação comprobatória da situação selecionada.