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LEI 1066.docx
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.066 DE 30 DE JULHO DE 2024

Autoriza o poder executivo a abrir crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2024.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 72.053,80 (setenta e dois mil e cinquenta e três reais e oitenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 02.07 – Setor Municipal de Cultura

Classificação Programática: 13.392.0007.2.086 – Desenvolvimento e Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo Audiovisual

Natureza da Despesa: 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – R$ 50.000,00 (cinquenta mil)

Destinação de Recursos: Fonte 1.715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 02.07 – Setor Municipal de Cultura

Classificação Programática: 13.392.0007.2.086 – Desenvolvimento e Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo Audiovisual

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 1.280,69 (um mil e duzentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos)

Destinação de Recursos: Fonte 1.715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 02.07 – Setor Municipal de Cultura

Classificação Programática: 13.392.0007.2.087 – Desenvolvimento e Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo Demais Setores

Natureza da Despesa: 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – R$ 20.000,00 (vinte mil)

Destinação de Recursos: Fonte 1.716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 02.07 – Setor Municipal de Cultura

Classificação Programática: 13.392.0007.2.087 – Desenvolvimento e Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo Demais Setores

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 773,11 (setecentos e setenta e três reais e onze centavos)

Destinação de Recursos: Fonte 1.716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

Art. 2º. Os recursos necessários para ocorrer as despesas são os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o § 1º, I e § 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no montante de:

• R$ 51.280,69 (cinquenta e um mil duzentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), provenientes de Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, da Fonte de Recursos 1.715;

• R$ 20.773,11 (vinte mil setecentos e setenta e três reais e onze centavos), provenientes Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura, da Fonte de Recursos 1.716.

Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bandeira do Sul/MG, 30 de julho de 2024.

EDERVAN LEANDRO DE FREITAS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM em 30/7/2024.