CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

GABINETE DA VEREADORA TECA NELMA

 

EDITAL DE SELEÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DA VEREADORA TECA NELMA PARA 2024

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

A Lei Orçamentária Anual para 2024 reserva uma cota à Emenda Parlamentar Individual Impositiva, sendo este valor dividido entre os 25 vereadores de Maceió. 

Com a divisão, cada vereador destina, obrigatoriamente, 50% desses recursos para projetos voltados para a área da saúde. Outros 50% do valor poderá ser destinada a propostas conforme interesse de cada mandato.

O mandato do Gabinete do Bem tem com princípio diminuir as desigualdades sociais, proporcionando oportunidades para a população mais vulnerável, tornando-se assim, um mantado inteiramente participativo. As principais atuações do mandato Pelo Bem se alinham com pautas que defendem direitos e necessidades das Mulheres, direitos e necessidades de Pessoas com deficiência, Igualdade de Gênero, Igualdade Racial, direito e necessidades animais, direitos e necessidades da Juventude maceioense, direitos e necessidades dos Idosos, Cultura, e demais segmentos da sociedade maceioense que sofrem com a vulnerabilidade social.

Com este edital, a Vereadora Teca Nelma possibilita a participação efetiva da população nos rumos de nossa cidade, prezando sempre pelo interesse coletivo de Maceió.

A única restrição para participação desde edital é a Utilidade Pública. Instituições proponentes devem ter Título de Utilidade Pública Municipal já sancionado e publicado em Diário Oficial de Maceió e devem apresentar o número da Lei no ato de inscrição – através do formulário disponibilizado nas seções abaixo.

As instituições que deem seguimento na inscrição concordam com todas as seções presentes nesse edital.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

1. O processo que vai selecionar os projetos para destinação das emendas parlamentares em 2024 acontecerá em 04 (quatro) etapas.

1. As etapas consistem em:

1ª ETAPA – Inscrições dos projetos: 25/10/2023 (terça-feira) até 18h do dia 08/11/2023 (terça-feira)

2ª ETAPA – Resultado preliminar através de contato por e-mail: 13/11/2023 (segunda-feira)

3ª ETAPA – Entrevistas com selecionados: marcações privadas a partir do dia 14/11/2023 (terça-feira).

4ª ETAPA – Resultado final disponível no perfil da Vereadora no Instagram[1]: 27/11/2023 (segunda-feira).

 

2. A seleção dos projetos será realizada por uma comissão composta por servidores do gabinete da Vereadora Teca Nelma. Serão avaliados critérios básicos do projeto, como:

 

  1. valor investido, 
  2. área de atuação, 
  3. capacidade técnica do proponente, 
  4. diagnóstico do problema, 
  5. resultados esperados, 
  6. indicadores de resultados, 
  7. impacto no público beneficiado, 
  8. recursos e cronograma de execução.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

3. Os interessados devem inscrever seus projetos através do sítio eletrônico  www.tecanelma.com.br.

4. O site está disponibilizando um formulário cadastral específico, através do link https://forms.gle/ezdjxAMdMcihwjKcA.

 

5. Ao se inscrever, o proponente deverá preencher o formulário e anexar o projeto e um arquivo com o logotipo da instituição em formato PDF, cuja ação é obrigatória.

5.1. Os cadastros realizados sem o anexo do projeto e o logotipo serão desclassificados imediatamente.

 

6. As dúvidas quanto ao preenchimento do formulário e estrutura dos projetos podem ser sanadas através do e-mail: gabinete.tecanelma@gmail.com com o seguinte assunto: “DÚVIDAS SOBRE EDITAL PARA EMENDA IMPOSITIVA TECA NELMA 2024” ou pelo Zap do bem através do telefone +55 82 98816-4785.

 

7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e que não atendam aos requisitos propostos por este edital.

 

8. Ao se inscrever, o proponente declara – imediatamente – que concorda com todos os termos descritos neste edital.

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

 

9. É obrigatório que a Instituição tenha o Título de Utilidade Pública Municipal sancionado e publicado em Diário Oficial de Maceió.

9.1. As instituições que não receberam Título de Utilidade Pública, terão a oportunidade de solicitar, neste formulário de inscrição, o Título de Utilidade Pública emitido pela Vereadora Teca Nelma. Entretanto, não terá permissão de seguir com a inscrição, sendo aconselhadas a participarem nos editais dos anos seguintes.

10. Poderão se cadastrar no presente edital, Entidades Sem Fins Lucrativos e Órgãos Públicos em Geral, desde que estejam e atuem no município de Maceió/AL, atendendo aos requisitos definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para repasse de verbas.

 

10.1. No caso das entidades privadas sem fins lucrativos, é obrigatório que:

 

  • Atenda ao disposto no art. 204 da Constituição, e seguintes da Lei 4.320/64, bem como disposto na Lei 8.742 de 7 de Dezembro de 1993;
  • Sejam qualificadas como organizações sociais;
  • Sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com termo de parceria firmado com poder público, de acordo com a Lei 9.790, de 23 de março de 1999;
  • O Estatuto Social deverá estar atualizado e registrado em cartório há no mínimo 3 anos e atender ao previsto na Lei nº 13.019/2014;
  • Ata de eleição atualizada e registrada;
  • Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização conforme o Estatuto Social;
  • Possuir comprovante de endereço da instituição atualizado;
  • Regularidade na inscrição cadastral CNPJ com cadastro ativo;
  • Certidão Negativa junto ao INSS – dentro do prazo de validade;
  • Certidão Negativa junto à Receita Federal – dentro do prazo de validade;
  • Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual – dentro do prazo de validade;
  • Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal – dentro do prazo de validade;
  • Certidão Negativa junto ao FGTS – dentro do prazo de validade;
  • Certidão Negativa de Débito Trabalhista – dentro do prazo de validade;
  • Apresentação do balanço financeiro da Instituição nos últimos dois anos de exercício;
  • Lei de Utilidade Pública Municipal.

 

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROJETO

 

11. O limite mínimo para apresentação de proposta é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e, o máximo, de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

12. Os projetos apresentados devem atender aos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade, além de observarem a eficiência da estrutura em questão.

 

12.1. Não serão aceitos projetos a serem implementados fora do Município de Maceió.

 

12.2. Os projetos apresentados deverão ter como objetos as temáticas prioritariamente: Mulheres, Pessoas com Deficiência, Igualdade de Gênero, Igualdade Racial, Animais, Juventude, Idosos, Cultura, entre outras.

 

12.3. Cada proponente poderá apresentar apenas um projeto.

 

12.4. Os projetos não podem destinar em seu objeto as verbas pleiteadas, para pagamento de: despesas primárias com energia, água e saneamento, despesas com pessoal (trabalhistas).

 

12.5. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas em que o agente público, seu cônjuge ou companheiro ou parente até o segundo grau, seja integrante do quadro de dirigentes da entidade. 

 

12.6. Os projetos devem especificar exatamente onde o recurso será aplicado. 

 

DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO PROJETO

 

  • Dados sobre a instituição proponente: nome, histórico da instituição, objeto social, CNPJ, endereço e responsáveis legais; 
  • Dados do responsável pelo projeto: nome, cargo, telefone institucional e pessoal, e-mail institucional e pessoal.
  1. É importante que o técnico responsável pelo projeto esteja comprometido a acompanhar todo o processo de inscrição. Entretanto, se a troca de Técnico Responsável for necessária posterior à inscrição efetuada, deverá ser feita, apenas, mediante solicitação oficial por e-mail, com o assunto “SOLICITAÇÃO DE TROCA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO”, enviado, apenas, para o endereço de e-mail: gabinete.tecanelma@gmail.com.
  2. Solicitações feitas por outros veículos de informações, tais como WhatsApp de assessorias, e/ou pessoalmente no Gabinete, não serão consideradas.
  • Dados sobre o projeto: título/nome do projeto, geralmente, está relacionado com a área e o objeto pretendido;
  • Problema a ser resolvido, qual a situação existente que demanda a realização do projeto:
  1. Público-alvo: as pessoas para as quais o projeto se destina, isso quer dizer a quantidade de pessoas e perfil;
  2. Justificativa: deve-se direcionar o texto para explicar porque a estratégia definida pelo projeto foi escolhida para resolver o problema apresentado, bem como deixar claro porque as atividades e investimentos propostos são necessários e como pretendem ajudar a alcançar os resultados e objetivos esperados.
  3. Objetivo geral: o objetivo geral deve demonstrar a mudança na realidade que o projeto pretende contribuir, ou seja, visa dar resposta ao principal problema apontado pela comunidade. Tem uma perspectiva de médio e longo prazos e não necessariamente é atingido durante a execução do projeto;
  4. Objetivos específicos: correspondem aos resultados concretos que o projeto pretende alcançar e contribuem para o alcance do objetivo geral. Para chegar aos objetivos específicos, deve-se, primeiramente, definir qual problema principal será o foco do projeto; feito isso, identifica-se as causas e, a partir delas, deve-se pensar no que poderá ser feito para minimizá-las;
  5. Descrição do projeto: o que vai ser feito para solucionar o problema, embasamento da solução escolhida, quanto tempo e quais recursos serão necessários para a execução do projeto;
  6. Resultado esperado: detalhamento da melhoria alcançada após a conclusão do projeto e quais serão os impactos seus positivos. É importante deixar claro quais indicadores do setor e do município e/ou região, e que hoje são um problema, serão melhorados com o projeto e em que medida;
  7. Valor do projeto: indicação de quais recursos financeiros serão necessários para execução do projeto, com os valores unitários e os totais, bem como a contrapartida seja financeira ou econômica;
  8. Cronograma: apresentação de todas as atividades previstas ao longo do período do projeto, descrevendo as etapas a serem executadas;
  9. Comprovação de capacidade técnica: apresentação de atividades anteriores realizadas pelo proponente, evidências de parcerias anteriores, publicações, notícias, etc.
  10.  

DO PROJETOS PRÉ-APROVADO

 

13. A seleção de um projeto através deste edital, indica sua pré-aprovação para que seja contemplado com recurso de uma emenda parlamentar individual impositiva, mas não necessariamente indica o recebimento do recurso, isto porque a liberação se dá por parte do Poder Executivo Municipal.

 

14. A seleção neste processo não retira a responsabilidade do proponente de realizar todo o cadastro exigido pelo Poder Executivo Municipal para liberação das emendas individuais. Portanto, mesmo que o projeto seja pré-aprovado por este edital, o proponente precisará atender às regras dos órgãos competentes do Poder Executivo dispostas em portarias e outros regulamentos, ainda que publicadas após a pré-aprovação neste edital. A Vereadora Teca Nelma fará a indicação do recurso em consonância com as ações e programas previstos no plano plurianual do Município de Maceió.

 

DA IMPLEMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO

 

15. No caso da pré-aprovação de um projeto neste Edital, após o envio da devida documentação para os órgãos do Poder Executivo, aprovação da proposta de trabalho e empenho da emenda, o proponente é obrigado a implementar o projeto de acordo com o objeto aprovado.

 

16. Essa implementação estará sujeita a fiscalização dos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais Órgãos de Controle.  Por isso, é fundamental que o proponente cumpra com as entregas estabelecidas na proposta aprovada e que respeite os princípios da administração pública e do uso responsável de recursos públicos. Além disso, a equipe da Vereadora Teca Nelma fará sua própria fiscalização e monitoramento junto ao proponente.

 

17. A instituição responsável pelo projeto aprovado deverá, em periodicidade a ser definida conforme o cronograma, enviar as devidas atualizações do mesmo para o Gabinete da Vereadora Teca Nelma, bem como participar de reuniões para apresentação de resultados.

 

18. Após o término do projeto, será exigida a entrega de um relatório final de resultados pela instituição proponente, incluindo detalhes sobre os custos envolvidos no decorrer da implementação, fotos, resultados obtidos e demais informações, sem prejuízo das demais exigências de prestação de contas.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

19. Após a seleção dos projetos, estes serão alocados em ações indicadas na respectiva LOA – Lei Orçamentária Anual para 2024, cabendo ao Poder Executivo Municipal a disponibilização dos recursos.

 

20. Em caso de contingenciamento do orçamento, os valores e a ordem de alocação dos recursos poderão ser revistos de acordo com a necessidade expressa na legislação vigente.

 

21. Os casos omissos deste edital serão tratados pela equipe da Vereadora Teca Nelma, sendo que a mesma se reserva o direito de realizar quaisquer alterações necessárias, incluindo alterações de prazos e critérios de elegibilidade neste presente edital, e quaisquer outras que considerar necessárias, e comunicá-las por meios institucionais.

 

22. Desde a inscrição no processo, todos os interessados autorizam o uso de sua imagem e instituição para fotos e vídeos com fins publicitários.

 

23. As informações prestadas/inseridas no formulário de inscrição preenchido via Internet, devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do inscrito, estando este ciente de que qualquer informação falsa acarretará em sua exclusão imediata do processo, bem como futura impossibilidade de prosseguimento de cadastro junto ao Executivo Municipal.


[1] Através do link www.instagram.com/tecanelma