O caos como tática da 5GW. Estratégia de esconder a escravidão dissimulada no "mecanismo" de confundir-distrair. Exemplo a profissão de Sommelier criada sem regulação: http://bit.ly/5gwvinho https://docs.google.com/document/d/e/2PACX-1vQtnYQfSS5TXU7Qzfst5btdFW4YG9CuCJv7OvEP9ayorbd8UTxXOGi63XxwxkC7LEkf6Xov7SWdreAN/pub
Sobre a 5GW confira http://bit.ly/5guerra Pesquisa, compilação e edição: Professor PADilla, desde 1992, docente na UFRGS onde é Especialista em Processo e criou o Direito Desportivo nos anos noventa http://bit.ly/Ufrgs; Master NLP e Mestre por Salamanca, é Doutor Honoris Causa e Embaixador da Paz.
Na Guerra de 5ª Geração, a 5GW, a nossa capacidade de lutar é anulada. O inimigo confunde-nos com o falso-humanismo e uma imensidão de boatos. Joga-nos uns contra os outros. A batalha é dissimulada e ocorre no plano das crenças-valores.
O combate é desigual. O ambiente é dominado pelo inimigo: controla a mídia e uma rede de desinformantes de mais de um milhão de ativistas.
Instalaram a acultura da superficialidade e do medo.
O falso-humanismo desorganiza a resistência, desmobiliza ações eficazes e promove a idiotização.
Para aumentar a confusão, as estruturas governamentais são usadas para nos envolver em um cipoal de paradoxos e ampliar o medo.
A 5GW segue a lição de Sun Tsu em A Arte da Guerra, o mais importante manual de estratégia. Para entender, inicie pelo filme https://youtu.be/Pfr2_0bQJzw seguindo pelos e-books e audiolivros aqui: https://drive.google.com/open?id=0B6QVNULEDAG8SWs1bHhzRFpQVkE
Após um esforço de décadas dos produtores de vinho, da SBAV, Associação Brasileira dos Amigos do Vinho fundada em 1980, e dos parlamentares para aprovar, no Congresso Nacional, um Projeto de Lei criando a profissão de Sommelier o (des)governo do Foro de São Paulo vetou o artigo disciplinando o seu exercício da profissão, de forma a fomentar o caos social.
Situação dantesca similar aconteceu com outras profissões cujos interessados se esforçaram em regular durante o (des)governo do Foro de São Paulo.
Exemplo: árbitro de futebol; após um esforço de décadas dos desportistas e parlamentares, o (des)governo do Foro de São Paulo vetou o artigo que disciplinava o seu exercício, de forma a fomentar o caos social de forma irresponsável. Confira aqui: http://bit.ly/afutebol http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/10/esporte-legislam-sem-responsabilidade.html
Causas da morosidade e ineficácia da Justiça, corrupção e criminalidade e soluções possíveis - Das profundas transformações políticas, econômicas, sociais e jurídicas no Brasil.
A terceirização do processo de pensamento e a encenação jurisdicional - Das seis falhas mais comuns do raciocínio e de como são aliciadas pelos sociopatolobistas.
Princípio da Boa Fé e o exercício abusivo de direito. Dos atos desnecessários e demora.
Quem lucra com a cultura da improcedência, as indenizações pífias e os honorários aviltantes? Como quebrar o paradigma antiético.
Lei nº 12.467, de 26.8.2011 desregula a profissão:
Quem nada entende de vinhos (e de coisa alguma) agora poderá se apresentar como Sommelier!
Generalização e paradoxo, sórdidas estratégias da acultura da superficialidade egocêntrica para terceirizar o pensamento:
Luiz Roberto Nuñes Padilla, Professor da Faculdade de Direito da UFRGS
A generalização vicia em não refletir, criando hábito de decisões precipitadas.
A generalização facilita o bullying das verdadeiras lideranças, qualquer banalidade circula, sem reflexão, e a difamação afasta a vida política, pessoas de bem, porque pessoas normais não gostam de se sentirem injustiçadas. Os psicopatas são imunes às emoções que uma grave ofensa ou injustiça causaria em seres humanos. Contudo, quando lhes convém, os psicopatas aproveitam a situação e fingem emoções, como a de estar ofendido, para obter vantagem..
Ao ser sancionada a lei "regulando" a atividade de Sommelier.
Toda a população também passa a integrar essa nobre categoria profissional!
Todos, porque inclui até as pessoas que detestam vinhos ou bebidas alcoólicas!
O mais importante dispositivo da nova lei, o que regulava como ter habilitação para exercer a atividade, teve a sua redação vetada:
Art. 2o Somente podem exercer a profissão de Sommelier os portadores de certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que, à data de promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos. VETADO!
A desculpa do veto, veja inteiro teor abaixo, é a de não haver interesse público a proteger!
Trata-se de mais uma grave violação ao Direito do Consumidor, o qual ficará ainda mais desprotegido, sem qualquer garantia de lidar com profissional na área.
A respeito do tema, o "Consumidor RS" publicou, dia 28.8.2011, uma síntese da prática imposta pelos controladores globalistas, que acabaram com a eficácia dos direitos do consumidor:
“A encenação jurisdicional acabou com o Direito do Consumidor?”
http://www.consumidorrs.com.br/rs2/inicial.php?imgm=c&case=2&idnot=17770
Um subsistema de Direito do Consumidor foi criado há duas décadas.
Contudo, o cidadão está desprotegido e sofre os efeitos do poder econômico, da manipulação, e das práticas abusivas das corporações.
Estas, interessadas em inviabilizar a efetividade dos novos direitos, criaram uma espécie de déficit de atenção coletiva, através da disseminação de falsas crenças, e da inversão de valores.
Acreditando ser mais bonito mostrar estatísticas e rapidez, os operadores jurisdicionais implantaram uma acultura de improcedência.
Conjugada a indenizações pífias (para não terem que examinar o caso concreto) e honorários aviltantes (acreditando que isso desestimulará o ajuizamento), propiciam que, no Brasil, às empresas alcancem lucros fabulosos. http://www.consumidorrs.com.br/rs2/inicial.php?imgm=c&case=2&idnot=17770
Segue texto da nova Lei nº 12.467, de 26 de agosto de 2011.
| Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o São atividades específicas do sommelier:
I - participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1o desta Lei;
II - assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos;
III - preparar e executar o serviço de vinhos;
IV - atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto;
V - ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando Haddad
Luís Inácio Lucena Adams Publicado no DOU de 29.8.2011 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12467.htm
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Educação e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Parágrafo único do art. 1o
Parágrafo único. É opcional aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo a oferta da atividade exercida pelo provador de vinho ou degustador.”
Art. 2o
Art. 2o Somente podem exercer a profissão de Sommelier os portadores de certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que, à data de promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos.”
“A Constituição Federal, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade com a necessidade de proteção ao interesse público. Ademais, a redação conferida pelo parágrafo único do art. 1o poderia sugerir a obrigatoriedade da contratação de Sommelier pelos estabelecimentos citados no caput, violando o princípio da livre iniciativa.”
Publicado no DOU de 15.8.2011
Essa estratégia de editar legislação que obviamente vai criar confusão é usada desde quando, ao eleger e, depois, afastar Collor (que recentemente trouxeram de volta), os controladores globalistas passaram a controlar o país manipulando a opinião publica: http://www.padilla.adv.br/etica/idolatria/
O objetivo é, através de leis que semeiam confusão, é entorpecer as pessoas, para que tolerem o inaceitável:
O paradoxo de lei "regular" sem disciplina alguma anestesia a vontade: Paralisa a capacidade de reação, deixa a pessoa susceptível de aceitar falsas crenças, e inversão de valores...
Exatamente o que os politicos corruptos e controladores globalistas querem:
No Sistema Desportivo, por exemplo, pelo art. 2º da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003:
Art. 2º Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.
Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se a apreciação, o apoio ou o acompanhamento de que trata o caput deste artigo.
Aquela sua tia, a que odeia futebol, e até mesmo um astronauta, em órbita, são abrangidos por tal conceito deliberadamente indefinido de “torcedor”.
O paradoxo provocado por regras criadas com a finalidade de confundir serve ao interesse dos políticos corruptos e controladores globalistas que, há duas décadas, ao invés de promoverem o esporte, tentam tributar os valores movimentados pelo sistema desportivo, através de sucessivas legislações que, a pretexto de regular, criam e aumentam confusões:
http://bit.ly/idolatria-politica = http://www.padilla.adv.br/etica/idolatria/
Ilustra-o a tentativa de acabar com a autonomia do Esporte para aumentar arrecadação de impostos!
PEC 12/2012 quer mudar Art.217 inc. CF
Comfira http://bit.ly/esporteAutonomiaPerigo http://www.padilla.adv.br/desportivo/cf/
Veja também:
http://bit.ly/etorcedor = http://padilla-luiz.blogspot.com/2013/05/direito-desportivo-estatuto-torcedor.html
Para nos distrair ainda mais em meio ao caos, criam a possibilidade de VOTAR assuntos como considerar a corrupção crime hediondo. Em 2012, estava quase fechando a votação e 97% dos votos haviam sido a favor a considerar corrupção crime hediondo. Contudo, eram apenas 42.208 votos, pouco, comparado à população brasileira.
Em 2019, tentamos encontrar registros dessa enquete no site do Senado Federal. Foram várias buscas em http://www.senado.gov.br/ e nada localizamos.
As causas da corrupção, da criminalidade e da ineficácia da Justiça, e suas possíveis soluções, são conhecidas e, ao mesmo tempo, escondidas para que a população nada saiba e acredite todo esse caos e injustiça não ter como ser resvolvido: http://bit.ly/mazelas http://www.padilla.adv.br/processo/morosidade/
Atenciosamente,
Professor PADILLA, Faculdade de Direito da UFRGS
Frase da filosofa russa Ayn Rand, judia que fugiu da revolução russa, e chegou aos Estados Unidos na metade da década de 1920, lembrado pelo Prof. João Damasceno por sua adequação ao Brasil atual:
“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando o dinheiro flui para quem negocia não com bens, sim com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, e, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”.
Firmada em Londres no dia 28 de abril de 1989, a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo SALVAGE-89 é um documento importante para a paz e segurança no mar. Embora o Congresso Nacional, onde demoras são compreensíveis devido à multiplicidade de parlamentares, tivesse aprovado a Convenção no Decreto Legislativo nº 263, em 10 de junho de 2009 e, a partir de 29 de julho de 2009, essa Convenção obrigasse a República Federativa do Brasil no plano jurídico externo nos termos do seu Artigo 29, o Governo omitiu-se - durante a década seguinte - de promulgar a norma como direito interno.
Michel Temer supriu a omissão em 18 de julho de 2009: https://docs.google.com/document/d/1LFCGZJU6tg4iDBzElGnokQWksWfrodXnxRWqzy6vsFY/pub
Com teratologias assim alimentavam a teia de paradoxos aprisionando-nos, reféns da escravidão dissimulada!
O caos esconde a sangria de recursos públicos com BNDS, corrupção e um ativismo judicial predatório:
Enquanto o povo brasileiro morre nas filas do SUS, falsos humanistas ganharam indenizações milionárias e desfrutam de aposentadorias escandalosas.
Pergunta-se: quantos militares recebem indenização?
Nenhum!
Porque só quem explodiu bancos, seqüestrou embaixadores, e matou civis inocentes durante a "ditadura militar" recebeu.
Os dez mais bem pagos da anistia
1) José Carlos da Silva Arouca
Indenização: R$ 2.978.185,15
Pensão mensal: R$ 15.652,69.
Relator: Márcio Gontijo
2) Antonieta Vieira dos Santos
Indenização: R$ 2.958.589,08
Pensão mensal: R$ 15.135,65.
Relator: Sueli Aparecida Bellato
3) Paulo Cannabrava Filho
Indenização: R$ 2.770.219,00
Pensão mensal: R$ 15.754,80.
Relator: Márcio Gontijo
4) Renato Leone Mohor
Indenização: R$ 2.713.540,08
Pensão mensal: R$ 15.361,11.
Relator: Hegler José Horta Barbosa
5) Osvaldo Alves
Indenização: R$ 2.672.050,48.
Pensão mensal: R$ 18.095,15.
Relator: Márcio Gontijo
6) José Caetano Lavorato Alves
Indenização: R$ 2.541.693,65
Pensão mensal: R$ 18.976,31.
Relator: Márcio Gontijo
7) Márcio Kleber Del Rio Chagas do Nascimento
Indenização: R$ 2.238.726,71
Pensão mensal: R$ 19.115,17.
Relator: Márcio Gontijo
8 ) José Augusto de Godoy
Indenização: R$ 2.227.120,46
Pensão mensal: R$ 12.454,77.
Relator: Sueli Aparecida Bellato
9) Fernando Pereira Christino
Indenização: R$ 2.178.956,71
Pensão mensal: R$ 19.115,19.
Relator: Márcio Gontijo
10) Hermano de Deus Nobre Alves
Indenização: R$ 2.160.794,62
Pensão mensal: R$ 14.777,50.
Relator: Vanda Davi Fernandes de Oliveira
O ranking dos 10 mais da lista dos anistiados políticos soma R$ 25.439.875,94 em indenizações. A quantia é suficiente para instalar 26 mil computadores em escolas públicas, equipar 31 hospitais com aparelhos de tomografia e distribuir exemplares do livro ‘Técnicas de interrogatório sem violência” entre 392 mil militares. As cifras aparecem na folha de pagamento do Ministério do Planejamento. A identificação dos beneficiários exige uma demorada busca na coleção do Diário Oficial da União.
Todas as indenizações foram aprovadas pela Comissão de Anistia, mas nenhum integrante do ranking recebeu integralmente o dinheiro pago em parcelas. Enquanto esperam, recebem pontualmente as pensões mensais fixadas na mesma decisão que calculou o valor da indenização. O n° 1 da lista, José Carlos Arouca, não sabe quando poderá dispor dos R$ 2,9 milhões que lhe valeram a condição de recordista. Mas os R$ 15,6 mil da pensão mensal têm sido regularmente depositados em sua conta bancária.
Aos 75 anos, instalado na banca de advogado perto do centro paulistano, Arouca foi aprovado em 1° lugar num concurso para juiz do Trabalho em 1965.
Ele se inscrevera para garantir a sobrevivência financeira ameaçada pela suspensão, decorrente de pressões do governo militar, da assistência jurídica que prestava a vários sindicatos. Não só foi impedido de assumir o cargo de juiz como se viu processado com base na Lei de Segurança Nacional e passou algumas semanas na prisão.
“Eu era filiado ao Partidão”, conta em tom orgulhoso, chamando pelo apelido carinhoso o velho Partido Comunista Brasileiro. “Tinha uma militância política muito intensa junto aos sindicatos”. Em 1999, 20 anos depois da anistia, o resultado do concurso foi formalmente reconhecido e Arouca se tornou juiz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Aposentou-se em 2005 e, no mesmo ano, foi contemplado com a indenização milionária.
A voz parece menos afirmativa quando a conversa trata do dinheiro. “Eu tenho uma porção de opiniões, mas algumas não estão valendo nada no momento”, esquiva-se o ex-juiz, que se nega a confirmar o tamanho da pensão mensal.
“Acho que o meu caso está de acordo, está na lei”, diz. “Eles não podiam dar nem mais nem menos”.
Terceiro do ranking, Paulo Cannabrava Filho conseguiu R$ 2,7 milhões, além da pensão de 15.754,80 por mês. Presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais, Cannabrava recebe o equivalente ao salário médio de um editor. Procurado por VEJA.com, exigiu que a pergunta fosse feita por e-mail. Atendida a exigência, respondeu com admirável concisão: “A VEJA digo: nada a declarar. Assunto encerrado”. Os beneficiários das boladas gostariam que o assunto fosse sepultado para sempre. Os brasileiros que pagam a conta discordam.
O quarto da lista, Renato Leone Mohor, também premiado com R$ 2,7 milhões, teve a reparação equiparada ao salário médio de um chefe de redação: R$ 15,3 mil. Encerrou o telefonema ao saber que conversava com um repórter de VEJA.com. “Este número é confidencial e não vou te atender, amigo”.
Décimo do ranking, o jornalista e ex-deputado federal Hermano de Deus Nobre Alves não viveu para receber integralmente a indenização de R$ 2,1 milhões. Em julho, aos 86 anos, morreu em Lisboa, onde morava desde 1991.
Segundo as regras da anistia, o direito à reparação não é transferível para algum herdeiro.
Entre os relatores, o campeão da generosidade com dinheiro alheio é o advogado Márcio Gontijo. Seis dos 10 nomes entraram no ranking graças ao parecer favorável do conselheiro perdulário. “Eu sou o conselheiro mais antigo da Comissão, muitos processos já passaram pelas minhas mãos”, desconversa Gontijo. E quais foram os critérios que ampararam a gastança? “Eu me baseio na lei”, acredita. Ninguém sabe exatamente a que lei se refere.
CAUSAS da corrupção, criminalidade e ineficácia da Justiça, e possíveis soluções, em http://www.padilla.adv.br/processo/morosidade/