REGIMENTO ELEITORAL DA DIRETORIA GERAL DO CENTRO  ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  DA UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

Capítulo I: DA ELEIÇÃO E MANDATO

Artigo 1º: Cada gestão terá duração de um (1) ano e meio.

Parágrafo único: Permite-se a reeleição sem restrições.

Seção I – Da Eleição da Diretoria Geral 

Artigo 2°: A Diretoria Geral é eleita por maioria simples dos votos válidos, através do  sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapas, realizada em um turno, para o  mandato de um ano e meio.

§1º São elegíveis todos os sócios do Centro Acadêmico de Relações Internacionais da  Universidade Anhembi Morumbi, regularmente matriculados no curso.

§2º A eleição acontecerá no penúltimo mês do mandato da chapa regente, com a possibilidade  de adiantamento ou atraso de uma semana do mês em questão.

§3º As chapas, no ato de sua inscrição, apresentarão, obrigatoriamente, uma carta programa e  os nomes dos membros da Diretoria, sem necessariamente indicar seus cargos, com exceção do  Presidente e Vice-Presidente.

§4º As chapas irão dispor de um período de campanha eleitoral de aproximadamente vinte dias,  a depender das condições do período.

§5º Após a eleição da nova chapa, inicia-se o período de transição de trinta dias, em que a chapa  regente repassará a chapa eleita todas as informações do Centro Acadêmico dos Estudantes de  Relações Internacionais da Universidade Anhembi Morumbi, tais como os balancetes  financeiros, o caixa da organização estudantil, as contas e senhas dos perfis virtuais, entre  outros.

Artigo 3°: A Diretoria Geral eleita tomará posse assim que se encerrar o período de  transição de chapas.

Seção II – Da Comissão Eleitoral  

Artigo 4°: As eleições devem ser realizadas por uma comissão eleitoral eleita em uma  assembleia geral ou conselho de representantes de turma aprovando também o regimento  eleitoral.

§1º A comissão eleitoral deverá ser composta por dois (2) alunos de cada turno e campus da  Universidade Anhembi Morumbi onde há o curso de Relações Internacionais, totalizando em  dez componentes.

§2º A comissão eleitoral fica responsável pela coleta e contagem dos votos.

Parágrafo único: É terminantemente proibida a participação de membros da chapa  vigente na comissão eleitoral.

Capítulo II: DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA DA ENTIDADE Seção III – Da Diretoria Geral 

Artigo 5º: A Diretoria Geral é um órgão legitimamente eleito para gerir o Centro  Acadêmico.

Artigo 6°: São deveres e atribuições da Diretoria Geral:

I – Gerir a entidade;

II – Cumprir e fazer cumprir o estatuto do CAERI UAM, bem como divulga-lo aos  interessados, principalmente aos alunos;

III – Cumprir sua carta programa;

IV – Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro Acadêmico; V – Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;  

VI – Aprovar o Planejamento Econômico da entidade;

VII – Convocar o Conselho dos Representantes.

VIII – Gerenciar o corpo de funcionários do Centro Acadêmico;

IX – Criar e extinguir Diretorias Temporárias;

X – Indicar e destituir os Diretores responsáveis para cada Diretoria;

XI – Definir, no momento da posse, dentre seus membros, os demais cargos além da  Presidência e Vice-presidência;

XII – Reportar aos sócios as suas atividades através de balancetes trimestrais e balanço  patrimonial ao término do mandato;

XIII – Representar os alunos do curso na Federação Nacional dos Estudantes de Relações  Internacionais (FENERI), bem como nas demais entidades estudantis;

XIV– Indicar um membro para a Diretoria Geral, caso haja vacância de um de seus cargos.

Artigo 7°: A Diretoria Geral é composta pela Presidência, Vice-presidência, Secretaria geral, Tesouraria, Vice-Tesouraria, Diretoria de Eventos, Diretoria Acadêmica-Institucional e  Diretoria de Comunicação.

Artigo 8°: A Diretoria Geral pode remanejar os seus cargos e sua composição durante  a gestão, mediante justificativa.

Artigo 9°: São deveres e atribuições específicas:

I Da Presidência:

a) Representar a entidade, passiva e ativamente e judicial e extrajudicialmente; b) Formalizar a contratação e a demissão dos funcionários;

c) Assinar os cheques em nome da entidade juntamente com o Primeiro Tesoureiro ou,  caso este esteja impedido de fazê-lo, com o Vice Tesoureiro;

d) Assinar todos os documentos emitidos em nome do Centro Acadêmico; e) Coordenar os trabalhos dos diversos membros da Diretoria;

f) Estar presente na Reunião Aberta para prestação de contas, junto com pelo menos mais  dois membros da Diretoria Geral, nos termos deste estatuto;

g) O Vice-Presidente tem como atribuição auxiliar o Presidente e assumir suas atividades  em sua ausência, com iguais poderes.

II Da Tesouraria:

a) Autorizar recebimentos e gastos;

b) Administrar os recursos financeiros;

c) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria Geral;

d) Movimentar contas bancárias em nome do Centro Acadêmico;

e) Apresentar e assinar os balancetes trimestrais da entidade;

f) Apresentar e assinar o balanço patrimonial da gestão da Diretoria;

g) Rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e  encerramento;

h) Zelar por todos os documentos financeiros e fiscais da entidade;

i) Responsabilizar-se pelo planejamento econômico;

j) Analisar todos os projetos, verificando sua viabilidade;

k) Responsabilizar-se pelo contato e captação de recursos externos;

l) O Vice-Tesoureiro tem como atribuição auxiliar o Tesoureiro e assumir suas atividades  em sua ausência, com iguais poderes.

III Da Secretaria Geral:

a) Secretariar as reuniões do Conselho dos Representantes;

b) Lavrar as Atas das reuniões do Conselho dos Representantes e reuniões da Diretoria  Geral, assinando-as juntamente com o presidente;

c) Zelar pelo patrimônio da entidade e cuidar da sua gestão;

d) Organizar e ter sob sua guarda o arquivo da entidade;

e) Tratar dos assuntos internos ao curso e aos sócios do Centro Acadêmico;

f) Coordenar os trabalhos das Secretarias Internas, objetivando a coerência e a unidade de  ação.

IVDa Diretoria de Eventos:

Tem o dever e atribuição de promover e organizar as atividades para os sócios. Tais  como a promoção das palestras, visitas-técnicas, dentre outras atividades destinadas a ampliar  o arcabouço informacional e acadêmico dos sócios, por meio de informativos diretos. Fica  responsável pela organização da estrutura dos eventos a serem realizados pelo Centro  Acadêmico.

V Da Diretoria Acadêmica-Institucional:

Tem o dever e atribuição de promover e organizar atividades de conscientização em  defesa dos estudantes acerca do curso de Relações Internacionais, discutindo temas pertinentes  a carreira do internacionalista, simultaneamente contribuindo para a melhor representação dos

alunos frente à universidade e atender às reivindicações dos acadêmicos em consonância com  as finalidades estatutárias. Não obstante, fica a sua responsabilidade o desenvolvimento de um  laço entre alunos, curso, universidade e Centro Acadêmico. A diretoria ficará responsável pela  divulgação das atividades e ações do Centro Acadêmico aos alunos, ampliando a transparência  e o diálogo entre as partes.  

VI Da Diretoria de Comunicação:

Tem o dever e atribuição de promover e organizar as atividades do Centro Acadêmico  para a parte cultural, propagandear todas as ações e comunicar a todos os estudantes tudo o que  acontece na Universidade Anhembi Morumbi e todas as ações realizadas pelo Centro  Acadêmico.

Capítulo III: DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 10º: Será divulgado entre os alunos um cronograma eleitoral desenvolvido pela  gestão vigente, dispondo os períodos de inscrição, campanha eleitoral e eleição, assim como os  canais para inscrição, campanha e resultados.

Artigo 11º: No dia da eleição, a comissão eleitoral passará de sala em sala recolhendo  os votos dos alunos presentes, com uma ficha-controle para assinatura dos votantes.

Parágrafo único: Excepcionalmente  no ano de 2020, devido a pandemia do Covid-19, acordou-se com os membros do CAERI, através da reunião realizada em  05/08/2020,  que o processo eleitoral e a votação dariam-se de modo on-line.

São Paulo, 27 de Setembro de 2020.

 

LUIZ FERNANDO LINS DE MATOS

Presidente do CAERI UAM

MARIANA APARECIDA RODRIGUES DE LARA

       Representante dos  

                      Estudantes