REGIMENTO ELEITORAL DA DIRETORIA GERAL DO CENTRO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
Capítulo I: DA ELEIÇÃO E MANDATO
Artigo 1º: Cada gestão terá duração de um (1) ano e meio.
Parágrafo único: Permite-se a reeleição sem restrições.
Seção I – Da Eleição da Diretoria Geral
Artigo 2°: A Diretoria Geral é eleita por maioria simples dos votos válidos, através do sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapas, realizada em um turno, para o mandato de um ano e meio.
§1º São elegíveis todos os sócios do Centro Acadêmico de Relações Internacionais da Universidade Anhembi Morumbi, regularmente matriculados no curso.
§2º A eleição acontecerá no penúltimo mês do mandato da chapa regente, com a possibilidade de adiantamento ou atraso de uma semana do mês em questão.
§3º As chapas, no ato de sua inscrição, apresentarão, obrigatoriamente, uma carta programa e os nomes dos membros da Diretoria, sem necessariamente indicar seus cargos, com exceção do Presidente e Vice-Presidente.
§4º As chapas irão dispor de um período de campanha eleitoral de aproximadamente vinte dias, a depender das condições do período.
§5º Após a eleição da nova chapa, inicia-se o período de transição de trinta dias, em que a chapa regente repassará a chapa eleita todas as informações do Centro Acadêmico dos Estudantes de Relações Internacionais da Universidade Anhembi Morumbi, tais como os balancetes financeiros, o caixa da organização estudantil, as contas e senhas dos perfis virtuais, entre outros.
Artigo 3°: A Diretoria Geral eleita tomará posse assim que se encerrar o período de transição de chapas.
Seção II – Da Comissão Eleitoral
Artigo 4°: As eleições devem ser realizadas por uma comissão eleitoral eleita em uma assembleia geral ou conselho de representantes de turma aprovando também o regimento eleitoral.
§1º A comissão eleitoral deverá ser composta por dois (2) alunos de cada turno e campus da Universidade Anhembi Morumbi onde há o curso de Relações Internacionais, totalizando em dez componentes.
§2º A comissão eleitoral fica responsável pela coleta e contagem dos votos.
Parágrafo único: É terminantemente proibida a participação de membros da chapa vigente na comissão eleitoral.
Capítulo II: DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA DA ENTIDADE Seção III – Da Diretoria Geral
Artigo 5º: A Diretoria Geral é um órgão legitimamente eleito para gerir o Centro Acadêmico.
Artigo 6°: São deveres e atribuições da Diretoria Geral:
I – Gerir a entidade;
II – Cumprir e fazer cumprir o estatuto do CAERI UAM, bem como divulga-lo aos interessados, principalmente aos alunos;
III – Cumprir sua carta programa;
IV – Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro Acadêmico; V – Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
VI – Aprovar o Planejamento Econômico da entidade;
VII – Convocar o Conselho dos Representantes.
VIII – Gerenciar o corpo de funcionários do Centro Acadêmico;
IX – Criar e extinguir Diretorias Temporárias;
X – Indicar e destituir os Diretores responsáveis para cada Diretoria;
XI – Definir, no momento da posse, dentre seus membros, os demais cargos além da Presidência e Vice-presidência;
XII – Reportar aos sócios as suas atividades através de balancetes trimestrais e balanço patrimonial ao término do mandato;
XIII – Representar os alunos do curso na Federação Nacional dos Estudantes de Relações Internacionais (FENERI), bem como nas demais entidades estudantis;
XIV– Indicar um membro para a Diretoria Geral, caso haja vacância de um de seus cargos.
Artigo 7°: A Diretoria Geral é composta pela Presidência, Vice-presidência, Secretaria geral, Tesouraria, Vice-Tesouraria, Diretoria de Eventos, Diretoria Acadêmica-Institucional e Diretoria de Comunicação.
Artigo 8°: A Diretoria Geral pode remanejar os seus cargos e sua composição durante a gestão, mediante justificativa.
Artigo 9°: São deveres e atribuições específicas:
I – Da Presidência:
a) Representar a entidade, passiva e ativamente e judicial e extrajudicialmente; b) Formalizar a contratação e a demissão dos funcionários;
c) Assinar os cheques em nome da entidade juntamente com o Primeiro Tesoureiro ou, caso este esteja impedido de fazê-lo, com o Vice Tesoureiro;
d) Assinar todos os documentos emitidos em nome do Centro Acadêmico; e) Coordenar os trabalhos dos diversos membros da Diretoria;
f) Estar presente na Reunião Aberta para prestação de contas, junto com pelo menos mais dois membros da Diretoria Geral, nos termos deste estatuto;
g) O Vice-Presidente tem como atribuição auxiliar o Presidente e assumir suas atividades em sua ausência, com iguais poderes.
II – Da Tesouraria:
a) Autorizar recebimentos e gastos;
b) Administrar os recursos financeiros;
c) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria Geral;
d) Movimentar contas bancárias em nome do Centro Acadêmico;
e) Apresentar e assinar os balancetes trimestrais da entidade;
f) Apresentar e assinar o balanço patrimonial da gestão da Diretoria;
g) Rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
h) Zelar por todos os documentos financeiros e fiscais da entidade;
i) Responsabilizar-se pelo planejamento econômico;
j) Analisar todos os projetos, verificando sua viabilidade;
k) Responsabilizar-se pelo contato e captação de recursos externos;
l) O Vice-Tesoureiro tem como atribuição auxiliar o Tesoureiro e assumir suas atividades em sua ausência, com iguais poderes.
III – Da Secretaria Geral:
a) Secretariar as reuniões do Conselho dos Representantes;
b) Lavrar as Atas das reuniões do Conselho dos Representantes e reuniões da Diretoria Geral, assinando-as juntamente com o presidente;
c) Zelar pelo patrimônio da entidade e cuidar da sua gestão;
d) Organizar e ter sob sua guarda o arquivo da entidade;
e) Tratar dos assuntos internos ao curso e aos sócios do Centro Acadêmico;
f) Coordenar os trabalhos das Secretarias Internas, objetivando a coerência e a unidade de ação.
IV– Da Diretoria de Eventos:
Tem o dever e atribuição de promover e organizar as atividades para os sócios. Tais como a promoção das palestras, visitas-técnicas, dentre outras atividades destinadas a ampliar o arcabouço informacional e acadêmico dos sócios, por meio de informativos diretos. Fica responsável pela organização da estrutura dos eventos a serem realizados pelo Centro Acadêmico.
V – Da Diretoria Acadêmica-Institucional:
Tem o dever e atribuição de promover e organizar atividades de conscientização em defesa dos estudantes acerca do curso de Relações Internacionais, discutindo temas pertinentes a carreira do internacionalista, simultaneamente contribuindo para a melhor representação dos
alunos frente à universidade e atender às reivindicações dos acadêmicos em consonância com as finalidades estatutárias. Não obstante, fica a sua responsabilidade o desenvolvimento de um laço entre alunos, curso, universidade e Centro Acadêmico. A diretoria ficará responsável pela divulgação das atividades e ações do Centro Acadêmico aos alunos, ampliando a transparência e o diálogo entre as partes.
VI – Da Diretoria de Comunicação:
Tem o dever e atribuição de promover e organizar as atividades do Centro Acadêmico para a parte cultural, propagandear todas as ações e comunicar a todos os estudantes tudo o que acontece na Universidade Anhembi Morumbi e todas as ações realizadas pelo Centro Acadêmico.
Capítulo III: DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 10º: Será divulgado entre os alunos um cronograma eleitoral desenvolvido pela gestão vigente, dispondo os períodos de inscrição, campanha eleitoral e eleição, assim como os canais para inscrição, campanha e resultados.
Artigo 11º: No dia da eleição, a comissão eleitoral passará de sala em sala recolhendo os votos dos alunos presentes, com uma ficha-controle para assinatura dos votantes.
Parágrafo único: Excepcionalmente no ano de 2020, devido a pandemia do Covid-19, acordou-se com os membros do CAERI, através da reunião realizada em 05/08/2020, que o processo eleitoral e a votação dariam-se de modo on-line.
São Paulo, 27 de Setembro de 2020.
LUIZ FERNANDO LINS DE MATOS
Presidente do CAERI UAM
MARIANA APARECIDA RODRIGUES DE LARA
Representante dos
Estudantes