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Edital 02/2015 - Eleição para Coordenador do CSI
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Universidade Federal de Santa Maria

Centro de Tecnologia - Coordenação do Curso de Sistemas de Informação

Edital 02/2015 - Eleição de Coordenador do Curso de Sistemas de Informação

A Comissão Eleitoral (CE), instituída pela Portaria CT Nº 182/2015, torna público o edital de eleição para coordenador do Curso de Sistemas de Informação (CSI)

Dos votantes, das inscrições

Art. 1º. Poderão votar os docentes que ministraram pelo menos uma disciplina para o CSI nos últimos dois anos, os servidores técnico-administrativos (TAs) lotados no CSI e os alunos regularmente matriculados no CSI.

Art. 2º. O candidato a coordenador(a) deve ser docente do Centro de Tecnologia.

§1. Os candidatos devem se inscrever junto à secretaria do Centro de Tecnologia (CT) através de documento assinado manifestando sua intenção de concorrer.

§2. Os membros da CE não podem se candidatar.

§3. Cada candidato poderá indicar um fiscal para atuar junto à seção eleitoral (SE).

I - Os fiscais não podem ser da CE, da SE ou ser candidato homologado.

Art. 3º. Encerrado o prazo de inscrição, a CE realizará a homologação dos candidatos e publicará o resultado da homologação no site do curso em www.inf.ufsm.br.

§1.  Os pedidos de impugnação de candidaturas devem ser protocolados junto à secretaria do CT conforme calendário do edital.

Art. 4º. Se ao final do prazo de inscrição e do julgamento dos pedidos de impugnação houver apenas um candidato homologado, este candidato é automaticamente eleito, sem a necessidade de realização da votação.

Do calendário

Art. 5º. A eleição seguirá o calendário a seguir:

13/10 a 16/10/2015 - Inscrição dos candidatos.

19/10/2015 - Publicação dos candidatos homologadas e início do prazo para impugnação.

20/10/2015 - Encerramento do prazo para impugnação das candidaturas.

20/10/2015 - Julgamento dos pedidos de impugnação e homologação final das inscrições.

20/10/2015 a 27/10/2015 - Campanha eleitoral.

29/10/2015 - Votação.

03/11/2015 - Divulgação dos resultados e abertura do prazo para recursos.

05/11/2015 - Data limite para encaminhamento de recursos. 

06/11/2015 - Julgamento dos recursos.

06/11/2015 - Divulgação do resultado final.

Da Seção Eleitoral e da votação

Art. 6º. A CE providenciará: relação de votantes, urnas, cédulas oficiais rubricadas, modelo

de ATA, material necessário para votação (papel, caneta, etc) e para vedação da urna.

§1. As cédulas para docentes e TAs serão diferentes das destinadas aos discentes.

Art. 7º. A seção eleitoral (SE) será instalada na secretaria do CSI e será composta por um docente e um aluno, a critério da CE.

Art. 8º. A votação é presencial e ocorrerá na SE das 09h às 11h45min e das 14h às 17h, conforme data constante no calendário do edital.

§1. É vedado o voto por procuração ou por correspondência.

§2. A CE publicará com antecedência as listas de votantes em cada categoria.

Art. 9. Ao final do horário de votação, o presidente da SE comunicará aos votantes remanescentes na SE que estes serão os últimos a votar, impedindo novos acessos à SE.

Art. 10°. Terminada a votação, o presidente da SE declarará encerrada a eleição, vedará a(s) urna(s), inutilizará nas listas de presença os espaços não utilizados pelos ausentes, mandará lavrar a ata da eleição, assinará a ata com os demais membros da SE e fiscais presentes e entregará a urna e os demais documentos à CE na presença dos fiscais, caso presentes.

Da apuração e publicação dos resultados

Art. 11°. A CE executará o processo de apuração logo após o encerramento da eleição.

Art. 12°. A votação obtida por cada candidato (V(c)) considera um peso de dois terços para docentes e TAs e um terço para discentes, arredondando para cima em duas casas decimais e será calculada da seguinte forma: V(c) = No(c) / To * 0,67 + Ni(c) / Ti * 0,33, onde c é

um candidato, No(c) representa o número de votos de docentes e TAs para o candidato c, Ni(c) é a função análoga para discentes, To é a quantidade de docentes e TAs que efetivamente votaram e Ti é a quantidade de discentes que efetivamente votaram.

§1. Será eleito o candidato que obtiver o maior valor de V(c);

§2. Os critérios de desempate, considerando o candidato a coordenador, são, na ordem: maior progressão na carreira, maior tempo de serviço na UFSM e maior idade.

Art. 13°. Serão considerados nulos os votos não rubricados, os com indicação de mais de um candidato, aqueles que contiverem sinais que possam identificar o votante.

Art. 14°. Terminada a apuração, a CE publicará os resultados.  

Dos recursos

Art. 15°. Recursos relativos ao processo da eleição deverão ser interpostos junto ao Protocolo da Secretaria do CT em seu horário de funcionamento.

Do encerramento

Art. 16°. A CE dará por encerrada as suas atividades com a publicação do relatório final da eleição e envio ao Presidente do Conselho do Centro de Tecnologia de toda a documentação relativa ao processo de eleição.

Santa Maria, 09 de outubro de 2015.

Eduardo Kessler Piveta                                        Mateus Beck Rutzig

Presidente da Comissão Eleitoral                                Docente

Lucas Lima de Oliveira

Representante Discente