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AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL - Cofins
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AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL (COFINS)


EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ...

Por dependência da

Ação declaratória

Proc. ... da ... Vara

EMPRESA X, estabelecida na ... (qualificação e endereços completos), por seu advogado que esta subscreve (instr. anexo), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. para, com fundamento no art. 800 do Código de Processo Civil, ajuizar a presente

AÇÃO CAUTELAR

incidental, inominada, com pedido de liminar e de certidão negativa, em face da UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL, requerendo seja distribuída por dependência à Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária em referência, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – OS FATOS

1. A Autora questiona, nos autos da referida ação declaratória, a validade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou a base de cálculo da Cofins, instituída pela Lei Complementar nº 70/91.

2. Embora o processo venha-se desenvolvendo regularmente, percebe-se que a decisão final a ser proferida, vai demandar considerável tempo, demora que vai proporcionar à Autora lesão grave e de difícil reparação, mormente em seu capital de giro.

II – O DIREITO AMEAÇADO E O RECEIO DE LESÃO

1. Assim, enquanto não sobrevier a decisão final, a Autora está sujeita a autuação por parte da FAZENDA NACIONAL, por não estar recolhendo o diferencial da COFINS estabelecido pela Lei nº 9.718/98, e, por conseqüência, ficará impedida de receber certidão negativa, impossibilitando-lhe não só de participar de concorrências públicas, como, também, de obter créditos junto às instituições financeiras, entre outros fins  a que ela sedestina.

2. Os pressupostos ensejadores da tutela estão presentes. Os argumentos expendidos na peça inaugural da Ação declaratória são considerados parte integrante desta. E, para consubstanciá-los, a Autora transcreve trecho da decisão tomada pelo Desembargador Ney Júnior, da E. 3ª T. do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no Ag 83874/SP (Proc. 1999.03.00.022672-0), publicado no DJU-2, de 14-9-99, p. 176, dele reproduzindo o trecho final:

“E nem se alegue que a superveniência da Emenda Constitucional nº 20 no ordenamento poderia legitimar a nova contribuição, uma vez que o sistema veda a retroação legal com o fim de propiciar validade à norma originalmente inconstitucional, preservando-se, dessa maneira, a segurança jurídica.”

III – O PEDIDO

Ante o exposto, atendidos os requisitos legais e as formalidades previstas no CPC (docs. ...), a Autora, repeitosamente, requer:

1. a concessão da medida cautelar inaudita altera pars, para o fim de continuar a depositar a diferença do COFINS, correspondente à base de cálculo ampliada pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, em confronto com o art. 2º da Lei Complementar nº 70/91, art. 2º;

2. que, deferida a medida liminar, seja expedido ofício à FAZENDA FEDERAL, para que se abstenha de lavrar auto de infração contra a Requerente, pelo fato de não estar recolhendo a COFINS, nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei nº 9.718/98; e de fornecer, à Autora, certidão negativa de débito (art. 205, CTN), ou certidão positiva com efeito de negativa (art. 206, CTN);

3. requer, uma vez concedida a medida liminar pleiteada, seja a Ré citada para contestar a presente ação, e, a final, condenada a reembolsar as custas e nos honorários advocatícios em ...% sobre o valor dado à causa, atualizada monetariamente, salvo se por Vossa Excelência arbitrados em quantia fixa (Súmula 14 do STJ).

4. que, a presente Ação seja julgada procedente, confirmando-se por sentença a medida cautelar.

Dá-se à presente o valor de $ ...

Termos em que

Pede deferimento.

Local e data.

.............................................................

Dr. ... (OAB ...)