Guia 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A
DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DO CURSO
DE ENGENHARIA DE PESCA – CAEPes
EDITAL 01/2025
A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições torna público o presente edital de convocação para a inscrição das chapas que concorrerão às eleições do CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE PESCA – (CAEPes) para a gestão 2025/2026, com mandato de 01 (um) ano.
1.0 DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1. A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros: Marise dos Santos Lima, Michael Breno Santos Soares e Sofia Beatriz de Vasconcelos Gomes Pitombeira.
Parágrafo único - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Organizar e fiscalizar as eleições de maneira idônea;
b) Designar as datas para que se efetue a eleição dos membros da diretoria do CA;
c) Inscrever as chapas;
d) Realizar a contagem dos votos;
e) Dar publicidade ao resultado;
f) Dar posse aos membros eleitos.
2.0 DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições poderão ser feitas com a Comissão Eleitoral pelo e-mail caengpesca@gmail.com entre os dias 16 de junho de 2025 às 10h:00min até as 23:59h de 20/07/2025.
2.2. No ato de inscrição de chapas, o pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e as respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito, e o nome da chapa.
2.3. No ato da inscrição, a chapa tem direito a um comprovante da inscrição com a assinatura do presidente da Comissão Eleitoral.
2.4. Juntamente à inscrição das chapas para os cargos da Diretoria, será feita inscrição do fiscal escolhido pela chapa.
2.5 O fiscal determinado pela chapa representará a mesma na formação da mesa juntamente com a comissão eleitoral durante o debate e o processo de apuração dos votos.
2.6 A lista de candidatos de cada chapa inscrita para os cargos da Diretoria do CAEPes será divulgada ao fim do período de inscrição.
2.7. As chapas para Diretoria do CAEPes deverão ser completas, seguindo a seguinte composição:
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01. Presidente
02. Vice-presidente
03. Secretário
04. Diretor de comunicação
05. Diretor de Eventos
Parágrafo Único – Os demais cargos deverão ser divididos entre os membros da chapa durante a eleição ou após o processo eleitoral.
2.8 São requisitos para a inscrição e registro dos candidatos a membros do C.A: a) Nome completo dos componentes da CHAPA;
b) Matrícula;
c) Nome da Chapa com o qual fará campanha;
d) Número do Registro Geral (RG).
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro, concedendo a outra Chapa o prazo de 1 (um) dia para alterar o seu nome.
2.9 Não será aceita sobre, em hipótese alguma, a candidatura de um mesmo associado para mais de uma chapa.
3.0 DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
3.1 O período para inscrições ocorrerá entre os dias 16 de junho de 2025 às 10h:00min até as 23:59h de 20/07/2025
4.0 DA PROPAGANDA ELEITORAL
4.1 As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das Chapas (candidatos).
4.2 A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro.
4.3 Independentes da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral através das plataformas digitais os quais devem ser editados sob responsabilidade das Chapas (candidatos), além da divulgação na Unidade Educacional.
4.4 Os membros da comissão eleitoral não poderão auxiliar na propaganda dos candidatos.
4.5 As plataformas digitais do Centro Acadêmico só poderá repostar informações das chapas.
5.0 DO DEBATE
5.1 O debate entre as chapas inscritas ocorrerá em data a ser divulgada, condicionada a inscrição de duas ou mais chapas.
5.2 Todos os presentes terão direito a voz durante o debate.
5.3 A mesa de debate será composta por todos os membros das chapas, e a comissão eleitoral responsável pela condução do debate.
5.4 O debate seguirá as seguintes etapas:
∙ Apresentação da Comissão Eleitoral;
∙ Apresentação das chapas e seus membros;
∙ Apresentação das propostas das chapas (cada chapa terá um prazo máximo de 3 minutos para apresentar a sua proposta).
∙ Perguntas elaboradas pela Comissão Eleitoral para as chapas. (A Comissão Eleitoral elaborará 3 perguntas e cada Chapa terá um prazo de 3 minutos
para responder às perguntas, tendo um prazo de no máximo 1 minuto para conversa entre os membros da chapa.)
Perguntas feitas pelo público para as chapas (Cada Chapa terá um prazo de 3 minutos para responder às perguntas, tendo um prazo de no máximo 1 minuto para conversa entre os membros da chapa).
∙ Perguntas entre as chapas (Cada chapa terá o máximo de 3 perguntas para fazer a sua concorrente).
∙ O final do debate, um membro de cada chapa, a ser definido pelos próprios candidatos, deverá emitir as últimas palavras em nome da chapa defendendo os motivos para serem votados e convocando os eleitores para o dia seguinte.
∙ Em todas as perguntas e respostas, o tempo será controlado por um membro da Comissão Eleitoral.
∙ Não serão permitidas perguntas que não se refiram apenas ao convívio no espaço acadêmico.
∙ Além disso, não será permitido o uso de agressões pessoais, palavras de baixo calão (palavrões) nem provocações de qualquer natureza.
6.0 DA VOTAÇÃO
6.1 A votação ocorrerá no dia 04 de agosto de 2025, no horário das 07h00min às 11h00min, para os alunos do curso de Engenharia de Pesca no próprio estabelecimento de ensino. Todos que votarem deverão assinar a lista de comparecimento. Somente após a assinatura o aluno será encaminhado à urna para registrar o seu voto na cédula. Na cédula constará só o nome da chapa, do presidente e vice-presidente.
6.2 Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso de Engenharia de Pesca, sendo necessário para votar, o eleitor identificar-se por algum documento que esteja sendo pedido no momento da votação.
6.3 Caso o nome do eleitor não conste na lista de alunos regularmente matriculados, não poderá votar, apenas se possuir o comprovante de matrícula.
7.0 DA APURAÇÃO:
7.1 A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala disponível, que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
7.2 Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem adequadas.
7.3 Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os votos brancos e os nulos.
7.4 Caso a soma de votos nulos seja superior ao total de votos da chapa mais votada, a eleição será considerada nula; ficando a cargo da Comissão Eleitoral a realização de uma nova eleição no prazo máximo de 10 (dez) dias.
7.5 Havendo empate será realizada uma nova eleição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, entre as chapas que ficarem empatadas.
7.6 A apuração será coordenada pelos representantes da Comissão Eleitoral e os devidos fiscais escolhidos pelas chapas.
Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a Comissão Eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
8.0 DA POSSE
8.1 A posse da diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia de Pesca ocorrerá em cerimônia fechada com participação da atual direção e de um membro do Diretório Acadêmico.
9.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos não contemplados por este edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
9.2 Em casos de apenas uma chapa candidatar-se a eleição a mesma deverá passar pelo processo eleitoral e ao final será decidido em assembleia pelos alunos do curso, sendo que para que a mesma seja eleita deverá ter um total de 50% (cinquenta por cento) dos votos mais 1 dos presentes.
9.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação
16, junho, 2025 – Penedo/AL