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Regulamento Festival
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5º Festival Carreirinho  de Música Raiz

 

 

REGULAMENTO

 

 

I – OBJETIVO – DATA – LOCAL

 

Art. 1º - O 5º “Festival Carreirinho de Musica Raiz“ é uma realização da Prefeitura Municipal de Bofete.

Art. 2º - O evento tem como objetivo principal desenvolver a cultura caipira através da música raiz caipira.

 

Art. 3º - O Festival realizar-se-á no dias 21 de Abril de 2013 (domingo), na Praça da Matriz em Bofete (SP) à partir das 10h00 da manhã.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 4º - As duplas poderão se inscrever com apenas uma música que valerá pontuação.

 

Art. 5º - Os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição que está no site (blog) www.festivalcarreirinho2013.blogspot.com e enviar com o áudio da dupla para pré-seleção (não necessariamente com a música que irá concorrer), no endereço eletrônico: festivalcarreirinho@hotmail.com , obrigatoriamente até o dia 10/04/2013 (Sexta-feira) ou via Correios no Endereço: Festival Carreirinho -  Rua Geremias Cicarelli, 112 - Fundos– Bairro de São Geraldo   - São Manuel (SP)   CEP 18650-000, impreterivelmente até o dia 03/04/2013 (Data Postagem).

 

III – DOS INSCRITOS

 

Art. 6º - Serão selecionados 35 duplas para apresentação no FESTIVAL CARREIRINHO. A confirmação de participação das duplas ou contato, bem como a data de apresentação serão divulgados no site: www.festivalcarreirinho2013.blogspot.com e através de contato telefônico da comissão organizadora à partir o dia 14/04/2013.

Parágrafo Único:- Os 35 concorrentes pré classificados, como condição de participação deverão efetuar antecipadamente e em data definida pela organização por ocasião da comunicação de classificação, um depósito de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) em conta informada futuramente. Na eliminatória será devolvido aos participantes classificados (do 21º ao 35º) os R$ 50,00 depositados previamente. Aos participantes classificados (do 11º ao 20º) receberão uma ajuda de custo de R$ 100,00 (exemplo: 20º Lugar = R$ 50,00 (inscrição) + R$ 100,00 (ajuda de custo) = R$ 150,00. Aos 10 finalistas, serão devolvido o valor depositado por cada dupla concorrente acrescido da premiação obtida na Classificação (exemplo 1: 6º Lugar = R$ 350,00 +  R$ 50,00 (inscrição) = R$ 400,00) (exemplo 2: 1º Lugar = R$ 3.000,00 +  R$ 50,00 (inscrição) = R$ 3.050,00). Ressaltando, que todas as 35 duplas classificadas para a Eliminatória, deverão efetuar o depósito após contato telefônico da organização, o que dará direito à participação.

 

IV – FASES

 

Art. 7º - O Festival terá eliminatória única (21/04/2013 – Domingo) com 35 duplas concorrentes e a final será na parte da tarde com as 10 duplas melhores pontuadas na eliminatória.

Art. 8º - Em cada fase (eliminatória e final), as duplas irão fazer duas apresentações: a de aquecimento de vozes (1ª. Música) obrigatoriamente deverá ser uma música de autoria ou interpretada por Carreirinho e a de validação dos pontos para o concurso (2ª. Música), deverá ser inédita, desde que atenda as normas deste regulamento como festival de música raiz. As duplas que se classificarem para a final do concurso, deverão manter a música inédita apresentada na eliminatória para validação de pontos, porém, a mesma exigência de música do Carreirinho permanece para a de apresentação e aquecimento de vozes com flexibilidade escolha (pode mudar).

 

Parágrafo Único:- Considera-se música inédita aquela que não tenha participado nas edições anteriores deste Festival e as que não tenham sido gravadas ou divulgadas comercialmente por gravadoras, isentando desta restrição os trabalhos produzidos “independentes”, ou seja, sem selos e contratos de gravadoras.

 

 

Art. 9º - Em todas as fases, as notas serão atribuídas observando-se os seguintes critérios: harmonia, instrumentação (viola e violão), apresentação e afinação.

 

 

Art. 10º - Os Horários das apresentações dos concorrentes são os seguintes:

Eliminatória: 21/04/2013, às 10:00h

Final:           21/04/2013, às 17:00h.

 

Parágrafo Único – As duplas concorrentes deverão estar obrigatoriamente às 9h00h se apresentando à mesa diretora do festival, ou, em caso de atraso na viagem, comunicar via telefone com o organizador Xico Almeida pelo telefone celular divulgado no site.

 

Art. 11º - Na eliminatória e final, a apresentação dos candidatos obedecerá a ordem de acordo com o sorteio previamente efetuado pela Comissão Organizadora e jurados na presença dos finalistas ou seus representantes.

 

Parágrafo Único:- Os concorrentes finalistas, deverão passar som antecipadamente assim que solicitado pelo apresentador.

 

 

 

V – DO CORPO DE JURADOS

 

Art. 12º - A mesa de jurados será formada por critérios exclusivamente da Comissão Organizadora e será composta de 05 (cinco) pessoas de reconhecida capacidade musical e identidade com a música raiz, cuja decisão terá caráter irrevogável e irreversível.

 

Art. 13º - O jurado deverá dar sua nota individual conforme o valor solicitado em fichas de avaliação que lhe será entregue no dia da apresentação.

 Parágrafo Único:- Em caso de empate o corpo de jurados deverá reunir-se obrigatoriamente, encontrando critérios para o desempate que deverão ser aprovados pela Comissão Organizadora.

 

 

VI – FASE FINAL

 

Art. 14º - A proclamação dos vencedores (dupla) e das demais classificadas serão determinadas pela nota adquirida na final, ou seja, as notas não serão cumulativas (somadas com as eliminatórias).

 

 

VII – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 15º - A Comissão Organizadora do Festival oferecerá aos classificados a seguinte premiação:

 

1º Lugar

R$ 3.000,00

+ troféus + 50,00

2º Lugar

R$ 2.000,00

+ troféus + 50,00

3º Lugar

R$ 1.500,00

+ troféus + 50,00

4º Lugar

R$  1.000,00

+ troféus + 50,00

5º Lugar

R$        600,00

+ troféus + 50,00

06º ao 10º Lugar

R$     350,00

   +  50,00 (inscrição)

11º ao 20º Lugar

  R$     100,00          

   +  50,00 (inscrição)

 

VIII - DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Art. 16º:- As musicas concorrentes, deverão obrigatoriamente ser no estilo sertanejo raiz, tendo o corpo de jurados total liberdade de interpretação da modalidade apresentada sem interferência da comissão organizadora.

 

Art. 17º:- Só serão permitidos os instrumentos: viola e violão (eletrificados), sendo expressamente proibida a interpretação de música play-back, música seqüenciada com teclado ou acordeon, ritmo eletrônico e cantores solos.

 

Parágrafo Único:- Os interpretes não deverão obrigatoriamente ser os instrumentistas, ou seja, a dupla poderá ser acompanhada por músicos convidados, desde que, de acordo com o artigo 17º deste regulamento, seja viola e violão, o critério de cada jurado para esse caso somará a nota final sem interferência da organização.

 

Art. 18º:- As despesas com transportes, alimentação e hospedagens são de inteira responsabilidade dos concorrentes (duplas).  

 

 

Art. 19º - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Evento.

 

 

 

Bofete, 22 de Fevereiro 2013.

 

 

COMISSÃO ORGANIZADORA