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Normativo 5 - Eleições
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GRUPO DE BTT

PAPA TRILHOS

NORMATIVO 5

ELEIÇÕES

VERSÃO

DATA

APROVADO

OBSERVAÇÕES

0

2011-12-09

-

criação do documento

1

2011-12-26

-

documento definitivo depois de enviado por mail para apreciação até 2011-12-23.

2

2016-01-25

aprovado direcção

adicionado ponto com atribuições de uma direcção interina


  1. O presente documento integra-se na definição de regras para as eleições dos Corpos Gerentes para o Grupo Papa Trilhos.
  2. A definição dos Corpos Gerentes está prevista nos estatutos dos Papa Trilhos, capitulo 3.
  3. A candidatura aos Corpos Gerentes só poderá ser formulada e constituída por membros Papa Trilhos.
  4. A candidatura aos Corpos Gerentes deverá ser formulada através da constituição de uma Lista, à qual será atribuída uma letra, onde será referido o nome dos membros Papa Trilhos que constituem essa Lista e de acordo com os elementos de Direcção previstos nos estatutos.
  5. A candidatura deverá referir os seguintes elementos:
  1. Presidente;
  2. Tesoureiro;
  3. Secretário;
  4. quem substitui o Presidente nos seus impedimentos (Tesoureiro ou Secretário).
  1. Comissão de Eleições:
  1. qualquer membro candidato poderá constituir a Comissão de Eleições, indicando na respectiva candidatura, até final do prazo definido;
  2. por omissão, a Comissão de Eleições será formada pelos Corpos Gerentes em funções.
  1. O calendário eleitoral com indicação dos prazos será afixado pelos Corpos Gerentes em funções.
  2. A votação nas Listas candidatas será efectuada em Reunião Geral ou outro método definido para o efeito, indicado no calendário eleitoral.
  3. A Comissão de Eleições têm os seguintes deveres, no que diz respeito ao presente assunto:
  1. recepção das candidaturas (prazo nunca inferior a 1 semana);
  2. atribuição de uma letra (A, B, C, …) a cada candidatura entregue, configurando-lhe o estatuto de Lista;
  3. divulgação das Listas junto dos membros Papa Trilhos;
  4. fiscalização de todo o período eleitoral.
  1. Votação:
  1. a votação deve ser efectuada pelo próprio;
  2. a votação poderá ser delegada em outro membro Papa Trilho através de uma declaração de voto;
  3. cada Papa Trilho tem direito aos seguintes votos:
  1. membro Papa Trilho: 1 voto;
  2. membro Papa Trilho com estatuto de San: 1 voto adicional;
  3. membro Papa Trilho que já tenha desempenhado funções nos Corpos Gerentes dos Papa Trilhos por o mínimo de 1 mandato completo: 1 voto adicional.
  1. Calendário Eleitoral:

O Calendário Eleitoral terá de definir os seguintes prazos:

- recepção de candidaturas: de x_data a y_data;

- indicação do método de recepção de candidaturas;

- publicação e divulgação das listas de candidaturas: z_data;

- Votação (em Reunião Geral ou outro método definido): w_data.

  1. Qualquer dúvida ou irregularidade deverá ser dirigida à Comissão de Eleições que terá a responsabilidade de analise da mesma.
  2. Direcção Interina:
  1. Os Corpos Gerentes podem assumir funções de Direcção Interina nas seguintes situações:
  1. demissão da direcção em funções
  2. não apresentação de candidaturas no processo de eleições, conforme previsto no presente Normativo
  3. ausência de votos no processo eleitoral, conforme previsto no presente Normativo
  1. Por definição de Direcção Interina, os elementos que a constituem terão poderes e atribuições limitadas.
  2. A constituição da Direcção Interina mantém a estrutura e membros dos Corpos Gerentes em funções, ou seja: Presidente, Tesoureiro e Secretário.
  3. Os membros que constituem a Direcção Interina podem ser substituídos com o acordo unânime dos que ainda estão em funções e aprovado por maioria em Reunião Geral com a aplicação da filosofia de voto para eleições.
  4. A Direcção Interina, terá as seguintes atribuições até eleição de novos Corpos Gerentes:
  1. Fazer a apenas a gestão de rotina da actividade do Grupo tendo em conta a prossecução das finalidades deste.
  2. Escriturar devidamente todas as receitas e despesas do Grupo e manter toda essa informação acessível a qualquer membro do Grupo.
  3. Zelar pela disciplina do Grupo, aplicando sanções aos membros ou propondo a sua aplicação em âmbito de Reunião Geral.
  4. Representar o Grupo, tanto interna como externamente.
  5. Proceder às renovações previstas dentro dos prazos estipulados de:
  1. domínio internet www.papatrilhos.com
  2. domínio internet www.papatrilhos.pt
  3. registo de marca nacional
  1. Em modo interino, a direcção não está obrigada a:
  1. Elaboração do Plano de Actividades.
  2. Elaboração do Relatório de Actividades e/ou Relatório de Contas.
  3. Incentivar a participação dos membros na vida do Grupo e atende-los sempre que estes o solicitem.
  4. Manter o site actualizado.
  1. Em modo interino, a direcção não pode:
  1. Elaborar ou alterar quaisquer dos normativos e deliberações existentes.
  2. Deliberar no âmbito das funções exercidas dentro das atribuições definidas no presente ponto.
  1. Com a entrada em funções da Direcção Interina, deverá ser iniciado  processo de Eleições com a maior brevidade possível.
  2. A Direcção Interina poderá delegar funções especificas em comissões constituídas por membros Papa Trilhos.