
GRUPO DE BTT
PAPA TRILHOS
NORMATIVO 5
ELEIÇÕES
VERSÃO | DATA | APROVADO | OBSERVAÇÕES |
0 | 2011-12-09 | - | criação do documento |
1 | 2011-12-26 | - | documento definitivo depois de enviado por mail para apreciação até 2011-12-23. |
2 | 2016-01-25 | aprovado direcção | adicionado ponto com atribuições de uma direcção interina |
- O presente documento integra-se na definição de regras para as eleições dos Corpos Gerentes para o Grupo Papa Trilhos.
- A definição dos Corpos Gerentes está prevista nos estatutos dos Papa Trilhos, capitulo 3.
- A candidatura aos Corpos Gerentes só poderá ser formulada e constituída por membros Papa Trilhos.
- A candidatura aos Corpos Gerentes deverá ser formulada através da constituição de uma Lista, à qual será atribuída uma letra, onde será referido o nome dos membros Papa Trilhos que constituem essa Lista e de acordo com os elementos de Direcção previstos nos estatutos.
- A candidatura deverá referir os seguintes elementos:
- Presidente;
- Tesoureiro;
- Secretário;
- quem substitui o Presidente nos seus impedimentos (Tesoureiro ou Secretário).
- Comissão de Eleições:
- qualquer membro candidato poderá constituir a Comissão de Eleições, indicando na respectiva candidatura, até final do prazo definido;
- por omissão, a Comissão de Eleições será formada pelos Corpos Gerentes em funções.
- O calendário eleitoral com indicação dos prazos será afixado pelos Corpos Gerentes em funções.
- A votação nas Listas candidatas será efectuada em Reunião Geral ou outro método definido para o efeito, indicado no calendário eleitoral.
- A Comissão de Eleições têm os seguintes deveres, no que diz respeito ao presente assunto:
- recepção das candidaturas (prazo nunca inferior a 1 semana);
- atribuição de uma letra (A, B, C, …) a cada candidatura entregue, configurando-lhe o estatuto de Lista;
- divulgação das Listas junto dos membros Papa Trilhos;
- fiscalização de todo o período eleitoral.
- Votação:
- a votação deve ser efectuada pelo próprio;
- a votação poderá ser delegada em outro membro Papa Trilho através de uma declaração de voto;
- cada Papa Trilho tem direito aos seguintes votos:
- membro Papa Trilho: 1 voto;
- membro Papa Trilho com estatuto de San: 1 voto adicional;
- membro Papa Trilho que já tenha desempenhado funções nos Corpos Gerentes dos Papa Trilhos por o mínimo de 1 mandato completo: 1 voto adicional.
- Calendário Eleitoral:
O Calendário Eleitoral terá de definir os seguintes prazos:
- recepção de candidaturas: de x_data a y_data;
- indicação do método de recepção de candidaturas;
- publicação e divulgação das listas de candidaturas: z_data;
- Votação (em Reunião Geral ou outro método definido): w_data.
- Qualquer dúvida ou irregularidade deverá ser dirigida à Comissão de Eleições que terá a responsabilidade de analise da mesma.
- Direcção Interina:
- Os Corpos Gerentes podem assumir funções de Direcção Interina nas seguintes situações:
- demissão da direcção em funções
- não apresentação de candidaturas no processo de eleições, conforme previsto no presente Normativo
- ausência de votos no processo eleitoral, conforme previsto no presente Normativo
- Por definição de Direcção Interina, os elementos que a constituem terão poderes e atribuições limitadas.
- A constituição da Direcção Interina mantém a estrutura e membros dos Corpos Gerentes em funções, ou seja: Presidente, Tesoureiro e Secretário.
- Os membros que constituem a Direcção Interina podem ser substituídos com o acordo unânime dos que ainda estão em funções e aprovado por maioria em Reunião Geral com a aplicação da filosofia de voto para eleições.
- A Direcção Interina, terá as seguintes atribuições até eleição de novos Corpos Gerentes:
- Fazer a apenas a gestão de rotina da actividade do Grupo tendo em conta a prossecução das finalidades deste.
- Escriturar devidamente todas as receitas e despesas do Grupo e manter toda essa informação acessível a qualquer membro do Grupo.
- Zelar pela disciplina do Grupo, aplicando sanções aos membros ou propondo a sua aplicação em âmbito de Reunião Geral.
- Representar o Grupo, tanto interna como externamente.
- Proceder às renovações previstas dentro dos prazos estipulados de:
- domínio internet www.papatrilhos.com
- domínio internet www.papatrilhos.pt
- registo de marca nacional
- Em modo interino, a direcção não está obrigada a:
- Elaboração do Plano de Actividades.
- Elaboração do Relatório de Actividades e/ou Relatório de Contas.
- Incentivar a participação dos membros na vida do Grupo e atende-los sempre que estes o solicitem.
- Manter o site actualizado.
- Em modo interino, a direcção não pode:
- Elaborar ou alterar quaisquer dos normativos e deliberações existentes.
- Deliberar no âmbito das funções exercidas dentro das atribuições definidas no presente ponto.
- Com a entrada em funções da Direcção Interina, deverá ser iniciado processo de Eleições com a maior brevidade possível.
- A Direcção Interina poderá delegar funções especificas em comissões constituídas por membros Papa Trilhos.