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LEI 1069.docx
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LEI ORDINÁRIA N.º 1069, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 400,56 (quatrocentos reais e cinquenta e seis centavos), para custeio de despesas do contrato de rateio com o consórcio CISAB SUL – Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas, conforme artigo 4° da Lei n° 1.022, de 12 de setembro de 2022, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 03 – SAELP

Unidade: 60 – Setor de Administração

Classificação Programática: 04.122.0015.2.082 – Manutenção das Atividades do Consórcio – CISAB SUL

Natureza da Despesa: 4.4.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – R$ 400,56 (quatrocentos reais e cinquenta e seis centavos).

Destinação de Recursos: Fonte 1501 – Recursos Ordinários

Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 03 – SAELP

Unidade: 61 – Setor de Administração

Classificação Programática: 17.512.0016.1.057 – Perfuração de Poços Artesianos

Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações – R$ 400,56 (quatrocentos reais e cinquenta e seis centavos).

Destinação de Recursos: Fonte 1501 – Recursos Ordinários

Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bandeira do Sul/MG, 29 de agosto de 2024.

EDERVAN LEANDRO DE FREITAS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM em 29/8/2024.