Serviço Diocesano da Pastoral Juvenil - Leiria-Fátima
Festival da Canção Jovem
de Mensagem Cristã
Feliz de ti que acreditaste [diocesano]
Felizes os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia [JMJ 2016]
Mercado Sant’Ana, Leiria - quinta-feira (Corpo de Deus), 26 de Maio de 2016
O Serviço Diocesano de Pastoral Juvenil propõe-se organizar o MC FEST (Festival da Canção Jovem de Mensagem Cristã), a ter lugar no dia 26 de maio de 2016 - Quinta-Feira do Corpo de Deus -, pelas 21h00, no Mercado Sant’Ana, Leiria.
1. Incentivar a criação poético-musical, partindo dos valores religiosos.
2. Promover a canção religiosa como valor na evangelização e no quotidiano dos jovens.
3. Possibilitar o encontro e o convívio são e construtivo entre os jovens da Diocese de Leiria-Fátima.
4. Animar o Ano Pastoral Juvenil, marcando a caminhada deste ano de uma forma criativa, festiva e entusiasta.
Toda a organização do Festival está a cargo do Serviço Diocesano da Pastoral Juvenil.
2.1. São concorrentes ao Festival quaisquer jovens (ou grupos de jovens) pertencentes à Diocese de Leiria-Fátima.
2.2. Os intérpretes deverão, obrigatoriamente, ter idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos, feitos até 31 de Dezembro de 2016, não se estabelecendo limites de idades para os autores das letras e das músicas.
3.1. As canções, música e letra, apresentadas ao Festival, terão obrigatoriamente de ser inéditas.
3.2. As canções deverão ser de temática religiosa, segundo um dos seguintes temas:
Feliz de ti que acreditaste [diocesano]
Felizes os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia [JMJ 2016]
3.3. Os intérpretes solistas do Festival não deverão exceder o número de sete elementos (instrumentistas incluídos).
3.4. O tempo de duração das canções não pode ultrapassar, na sua execução, o limite máximo de 3’30’’.
4.1. Os originais deverão ser enviados até 25 de Abril de 2016 para geral@sdpjleiria.com.
4.2. Cada original concorrente incluirá, obrigatoriamente:
a) letra da música;
b) identificação do(s) autor(es), quer da letra quer da música.
c) nomes, idades, moradas completas, telefones, e-mail e paróquia dos autores e intérpretes.
d) apresentação do grupo ou solista intérpretes ( mínimo 10 linhas)
e) uma gravação sonora da composição (em ficheiro com formato áudio ou vídeo)
4.3. A entrega dum original para o Festival representa a automática vinculação dos respectivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições determinadas pelo Serviço Diocesano da Pastoral Juvenil. Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao Festival, não poderá ser retirada pelos seus autores, os quais, pela circunstância de concorrerem, autorizam a livre utilização da sua obra para a finalidade do presente Festival Diocesano.
5.1. A selecção das canções enviadas é da responsabilidade da Organização do Festival.
5.2. Serão admitidas ao Festival até 8 canções concorrentes. Poderá haver alterações a este número sendo a decisão da responsabilidade da organização.
6.1. A Organização do Festival garantirá todo o som de saída.
6.2. Todos os instrumentos musicais a usar no festival serão cedidos pelos concorrentes.
6.3. O acompanhamento musical será da responsabilidade dos grupos intérpretes, que o poderão usar previamente gravado, em playback instrumental, total ou parcial
6.4. Para a coordenação entre intérpretes e técnicos de som, será definido um período de testes, a comunicar aos seleccionados.
7.1. Uma vez conhecidas as canções seleccionadas, a Organização convocará os representantes de todas as canções para uma reunião de trabalho, a realizar no dia 7 de Maio, no Seminário Diocesano de Leiria. A comparência dos intérpretes de cada canção é obrigatória.
7.2. No dia do festival, todos os intérpretes das canções seleccionadas deverão estar presentes em local combinado pela organização desde as 9h30 até ao termo do festival.
O Júri do Festival Diocesano é constituído por uma equipa a designar pelo Serviço Diocesano da Pastoral Juvenil, sendo presidente do Júri um elemento do mesmo Secretariado, tendo este somente o voto de desempate.
Serão atribuídos prémios às três primeiras canções, à melhor letra, à melhor música e à melhor interpretação. Haverá também um prémio SER, atribuído pelos próprios concorrentes, e um prémio de participação a todos os concorrentes. A canção classificada em primeiro lugar, terá direito à representação da Diocese no Festival Nacional.
Todas as decisões que se tomarem, por omissão deste Regulamento, são da responsabilidade da Organização do Festival e delas não haverá recurso.
Regulamento: https://goo.gl/vmgVZw
Cartaz: https://goo.gl/jNBp5s