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LEI 1068.docx
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LEI ORDINÁRIA Nº 1068, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

A Câmara Municipal de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ R$ 3.724,21 (três mil e setecentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), para custeio de despesas do contrato com a ARISMIG (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais), conforme Lei Municipal nº 928, de 18 de novembro de 2014, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 02.14 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Classificação Programática: 17.512.0014.2.088 – Manutenção das Atividades da ARISMIG (Agencia Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais)

Natureza da Despesa: 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ R$ 3.724,21 (três mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos).

Destinação de Recursos: Fonte 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 02.10 – Departamento Municipal de Obras Públicas

Classificação Programática: 15.451.0010.1.030 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente

Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ R$ 3.724,21 (três mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos).

Destinação de Recursos: Fonte 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bandeira do Sul/MG, 29 de agosto de 2024.

EDERVAN LEANDRO DE FREITAS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM em 29/8/2024.