Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Programa de Pós Graduação em Informática (PPGI)
Resolução Normativa 04/2011
Responsabilidades do Orientador em Caso de Insucesso ou Desistência de Aluno(s) e Outras Responsabilidades
Alterada em 05/09/2013 e em 27/03/2014 pelo Colegiado do PPGI
Art. 1o. É de responsabilidade do orientador prever a figura de um co-orientador e solicitar aprovação do CPPGI até a 3a. matrícula do aluno ou na primeira matrícula em EDT, o que vier primeiro.
§1. O pedido de co-orientação deve ser feito por escrito, com justificativa técnica fundamentada, com manifestação do aluno, do orientador e do possível co-orientador, anexando o Curriculum Lattes do último.
§2. O CCPGI delega à coordenação do curso a aprovação dos pedidos de co-orientação nos quais co-orientador for professor permanente do PPGI.