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Resolução Normativa 04/2011 - Responsabilidades do Orientador
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Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Programa de Pós Graduação em Informática (PPGI)

Resolução Normativa 04/2011

Responsabilidades do Orientador em Caso de Insucesso ou Desistência de Aluno(s) e Outras Responsabilidades

Alterada em 05/09/2013 e em 27/03/2014 pelo Colegiado do PPGI

Art. 1o. É de responsabilidade do orientador prever a figura de um co-orientador e solicitar aprovação do CPPGI até a 3a. matrícula do aluno ou na primeira matrícula em EDT, o que vier primeiro.

§1. O pedido de co-orientação deve ser feito por escrito, com justificativa técnica fundamentada, com manifestação do aluno, do orientador e do possível co-orientador, anexando o Curriculum Lattes do último.

§2. O CCPGI delega à coordenação do curso a aprovação dos pedidos de co-orientação nos quais co-orientador for professor permanente do PPGI.