Published using Google Docs
Deliberações
Updated automatically every 5 minutes

GRUPO DE BTT

PAPA TRILHOS

DELIBERAÇÕES


Deliberação nº

1

Data

2013-01-22

Assunto

Reuniões Gerais - Participações Externas

De forma a regular a participação de elementos externos ao Grupo nas Reuniões Gerais, tendo em consideração:

A Direcção, fazendo uso das atribuições previstas nos Estatutos, Capitulo 3, delibera o seguinte:

  1. O convite de elementos externos ao Grupo para Reuniões Gerais só deverá ser efectuado com o conhecimento e autorização da Direcção em exercício;
  2. Qualquer decisão por meio de votação em reuniões onde estejam presentes elementos externos ao grupo deverá ser efectuada sem a presença destes, ou com a autorização dos membros participantes na Reunião Geral.

A presente deliberação tem efeitos imediatos.

A Direcção.

Deliberação nº

2

Data

2013-05-28

Assunto

Admissão de membros Papa Trilhos

A admissão de membros no Grupo Papa Trilhos é regulada através do Capitulo 2 dos Estatutos Papa Trilhos, onde prevê que qualquer admissão é efectuada através de proposta e aprovação em Reunião Geral.

O crescimento do Grupo obriga à adopção de regras complementares para garantir a continuidade do estatuto que identifica o Grupo e o distingue. Este assunto foi debatido na Reunião Geral de 01 de Maio de 2013, tendo sido aprovado por maioria os seguintes termos:

  1. A admissão de membros Papa Trilhos está condicionada à abertura de vagas proporcional à desistência de algum membro.
  2. Será excepção ao ponto anterior a admissão de membros Papa Trilhos que sejam descendentes de actuais membros Papa Trilhos.
  3. Os pontos anteriores não contrariam o previsto nos Estatutos, cuja admissão será sempre sujeita a proposta em Reunião Geral e condicionada a aprovação por votação por maioria.

A Direcção, fazendo uso das atribuições previstas nos Estatutos, Capitulo 3, publica a presente deliberação, com efeitos imediatos.

A Direcção.


Deliberação nº

3

Data

2016-01-25

Assunto

Actualização Normativo 5 - Eleições

Dando cumprimento às competências atribuídas aos Corpos Gerentes em funções previstas nos Estatutos Papa Trilhos, Capitulo 3, ponto 4.8, a Direcção decidiu actualizar o Normativo 5 - Eleições considerando que o mesmo não previa as atribuições de uma direcção interina.

Face ao exposto, foi adicionado o ponto 13 com o seguinte texto:

  1. Direcção Interina:
  1. Os Corpos Gerentes podem assumir funções de Direcção Interina nas seguintes situações:
  1. demissão da direcção em funções
  2. não apresentação de candidaturas no processo de eleições, conforme previsto no presente Normativo
  3. ausência de votos no processo eleitoral, conforme previsto no presente Normativo
  1. Por definição de Direcção Interina, os elementos que a constituem terão poderes e atribuições limitadas.
  2. A constituição da Direcção Interina mantém a estrutura e membros dos Corpos Gerentes em funções, ou seja: Presidente, Tesoureiro e Secretário.
  3. Os membros que constituem a Direcção Interina podem ser substituídos com o acordo unânime dos que ainda estão em funções e aprovado por maioria em Reunião Geral com a aplicação da filosofia de voto para eleições.
  4. A Direcção Interina, terá as seguintes atribuições até eleição de novos Corpos Gerentes:
  1. Fazer a apenas a gestão de rotina da actividade do Grupo tendo em conta a prossecução das finalidades deste.
  2. Escriturar devidamente todas as receitas e despesas do Grupo e manter toda essa informação acessível a qualquer membro do Grupo.
  3. Zelar pela disciplina do Grupo, aplicando sanções aos membros ou propondo a sua aplicação em âmbito de Reunião Geral.
  4. Representar o Grupo, tanto interna como externamente.
  5. Proceder às renovações previstas dentro dos prazos estipulados de:
  1. domínio internet www.papatrilhos.com
  2. domínio internet www.papatrilhos.pt
  3. registo de marca nacional
  1. Em modo interino, a direcção não está obrigada a:
  1. Elaboração do Plano de Actividades.
  2. Elaboração do Relatório de Actividades e/ou Relatório de Contas.
  3. Incentivar a participação dos membros na vida do Grupo e atende-los sempre que estes o solicitem.
  4. Manter o site actualizado.
  1. Em modo interino, a direcção não pode:
  1. Elaborar ou alterar quaisquer dos normativos e deliberações existentes.
  2. Deliberar no âmbito das funções exercidas dentro das atribuições definidas no presente ponto.
  1. Com a entrada em funções da Direcção Interina, deverá ser iniciado  processo de Eleições com a maior brevidade possível.
  2. A Direcção Interina poderá delegar funções especificas em comissões constituídas por membros Papa Trilhos.

A Direcção, fazendo uso das atribuições previstas nos Estatutos, Capitulo 3, publica a presente deliberação, com efeitos imediatos.

A Direcção.


Deliberação nº

4

Data

2016-08-01

Assunto

by night 2016 - Kms reconhecimentos

A edição 2016 do passeio de BTT - Papa Trilhos by night 2016, exigiu um conjunto de actividades de preparação onde estiveram envolvidos vários membros Papa Trilhos, incluindo a elaboração do percurso, respectiva aferição e reconhecimentos com os guias e staff.

Considerando:

  1. a elaboração e reconhecimento do percurso deste ano sofreu várias alterações em consequência do parecer favorável do ICNF condicionado a vários ajustes em alguns troços;
  2. foram efectuados 2 pré-reconhecimentos, além dos reconhecimentos oficiais (1 diurno e 1 nocturno) com guias e staff;
  3. a participação nestes reconhecimentos é condicionada aos elementos definidos como guias e staff;
  4. a participação nos reconhecimentos por parte dos guias e staff obriga ao sigilo do percurso e, consequentemente, à não publicação do mesmo e respectivas reportagens;
  5. a participação dos guias e staff nestes reconhecimentos deve ser valorizada;

A Direcção Papa Trilhos decidiu por unanimidade a contabilização dos Kms dos 4 reconhecimentos de acordo com a participação nos mesmos:

Dia

Kms

2016-07-07

34,8

2016-07-20

37

2016-07-23

37,1

2016-07-29

37,5

Não foram considerados vários ensaios no período de desenho de percurso efectuados pela Direcção.

A Direcção.


Deliberação nº

5

Data

2020-11-05

Assunto

Pagamento títulos de transporte Fertagus do passeio Papa Trilhos das Ciclovias de Lisboa

A Direcção Papa Trilhos em reunião ordinária de 05 de Novembro de 2020 decidiu por unanimidade efectuar o pagamento dos títulos de transporte Fertagus no valor total de 6,10€ aos Papa Trilhos participantes no passeio Papa Trilhos das Ciclovias de Lisboa realizado no dia 13 de Setembro de 2020, independentemente de possuírem passe ou outro título próprio. O valor corresponde à viagem de ida e volta Fogueteiro/Lisboa.

A Direcção.