GRUPO DE BTT
PAPA TRILHOS
DELIBERAÇÕES
Deliberação nº | 1 |
Data | 2013-01-22 |
Assunto | Reuniões Gerais - Participações Externas |
De forma a regular a participação de elementos externos ao Grupo nas Reuniões Gerais, tendo em consideração:
- Os Estatutos e Normativos dos Papa Trilhos não determinam que as Reuniões Gerais sejam exclusivas para membros. O Capitulo 4, ponto 4 dos Estatutos é omisso em relação a esta matéria, podendo ter a interpretação de que elementos externos ao Grupo possam assistir a Reuniões Gerais, tal como acontece em Associações e Clubes, onde as Assembleias Gerais são actos públicos. No entanto, qualquer elemento externo ao Grupo, não pode, naturalmente, participar nos actos de decisão que são discutidos nessa reunião.
A Direcção, fazendo uso das atribuições previstas nos Estatutos, Capitulo 3, delibera o seguinte:
- O convite de elementos externos ao Grupo para Reuniões Gerais só deverá ser efectuado com o conhecimento e autorização da Direcção em exercício;
- Qualquer decisão por meio de votação em reuniões onde estejam presentes elementos externos ao grupo deverá ser efectuada sem a presença destes, ou com a autorização dos membros participantes na Reunião Geral.
A presente deliberação tem efeitos imediatos.
A Direcção.
Deliberação nº | 2 |
Data | 2013-05-28 |
Assunto | Admissão de membros Papa Trilhos |
A admissão de membros no Grupo Papa Trilhos é regulada através do Capitulo 2 dos Estatutos Papa Trilhos, onde prevê que qualquer admissão é efectuada através de proposta e aprovação em Reunião Geral.
O crescimento do Grupo obriga à adopção de regras complementares para garantir a continuidade do estatuto que identifica o Grupo e o distingue. Este assunto foi debatido na Reunião Geral de 01 de Maio de 2013, tendo sido aprovado por maioria os seguintes termos:
- A admissão de membros Papa Trilhos está condicionada à abertura de vagas proporcional à desistência de algum membro.
- Será excepção ao ponto anterior a admissão de membros Papa Trilhos que sejam descendentes de actuais membros Papa Trilhos.
- Os pontos anteriores não contrariam o previsto nos Estatutos, cuja admissão será sempre sujeita a proposta em Reunião Geral e condicionada a aprovação por votação por maioria.
A Direcção, fazendo uso das atribuições previstas nos Estatutos, Capitulo 3, publica a presente deliberação, com efeitos imediatos.
A Direcção.
Deliberação nº | 3 |
Data | 2016-01-25 |
Assunto | Actualização Normativo 5 - Eleições |
Dando cumprimento às competências atribuídas aos Corpos Gerentes em funções previstas nos Estatutos Papa Trilhos, Capitulo 3, ponto 4.8, a Direcção decidiu actualizar o Normativo 5 - Eleições considerando que o mesmo não previa as atribuições de uma direcção interina.
Face ao exposto, foi adicionado o ponto 13 com o seguinte texto:
- Direcção Interina:
- Os Corpos Gerentes podem assumir funções de Direcção Interina nas seguintes situações:
- demissão da direcção em funções
- não apresentação de candidaturas no processo de eleições, conforme previsto no presente Normativo
- ausência de votos no processo eleitoral, conforme previsto no presente Normativo
- Por definição de Direcção Interina, os elementos que a constituem terão poderes e atribuições limitadas.
- A constituição da Direcção Interina mantém a estrutura e membros dos Corpos Gerentes em funções, ou seja: Presidente, Tesoureiro e Secretário.
- Os membros que constituem a Direcção Interina podem ser substituídos com o acordo unânime dos que ainda estão em funções e aprovado por maioria em Reunião Geral com a aplicação da filosofia de voto para eleições.
- A Direcção Interina, terá as seguintes atribuições até eleição de novos Corpos Gerentes:
- Fazer a apenas a gestão de rotina da actividade do Grupo tendo em conta a prossecução das finalidades deste.
- Escriturar devidamente todas as receitas e despesas do Grupo e manter toda essa informação acessível a qualquer membro do Grupo.
- Zelar pela disciplina do Grupo, aplicando sanções aos membros ou propondo a sua aplicação em âmbito de Reunião Geral.
- Representar o Grupo, tanto interna como externamente.
- Proceder às renovações previstas dentro dos prazos estipulados de:
- domínio internet www.papatrilhos.com
- domínio internet www.papatrilhos.pt
- registo de marca nacional
- Em modo interino, a direcção não está obrigada a:
- Elaboração do Plano de Actividades.
- Elaboração do Relatório de Actividades e/ou Relatório de Contas.
- Incentivar a participação dos membros na vida do Grupo e atende-los sempre que estes o solicitem.
- Manter o site actualizado.
- Em modo interino, a direcção não pode:
- Elaborar ou alterar quaisquer dos normativos e deliberações existentes.
- Deliberar no âmbito das funções exercidas dentro das atribuições definidas no presente ponto.
- Com a entrada em funções da Direcção Interina, deverá ser iniciado processo de Eleições com a maior brevidade possível.
- A Direcção Interina poderá delegar funções especificas em comissões constituídas por membros Papa Trilhos.
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A Direcção, fazendo uso das atribuições previstas nos Estatutos, Capitulo 3, publica a presente deliberação, com efeitos imediatos.
A Direcção.
Deliberação nº | 4 |
Data | 2016-08-01 |
Assunto | by night 2016 - Kms reconhecimentos |
A edição 2016 do passeio de BTT - Papa Trilhos by night 2016, exigiu um conjunto de actividades de preparação onde estiveram envolvidos vários membros Papa Trilhos, incluindo a elaboração do percurso, respectiva aferição e reconhecimentos com os guias e staff.
Considerando:
- a elaboração e reconhecimento do percurso deste ano sofreu várias alterações em consequência do parecer favorável do ICNF condicionado a vários ajustes em alguns troços;
- foram efectuados 2 pré-reconhecimentos, além dos reconhecimentos oficiais (1 diurno e 1 nocturno) com guias e staff;
- a participação nestes reconhecimentos é condicionada aos elementos definidos como guias e staff;
- a participação nos reconhecimentos por parte dos guias e staff obriga ao sigilo do percurso e, consequentemente, à não publicação do mesmo e respectivas reportagens;
- a participação dos guias e staff nestes reconhecimentos deve ser valorizada;
A Direcção Papa Trilhos decidiu por unanimidade a contabilização dos Kms dos 4 reconhecimentos de acordo com a participação nos mesmos:
Dia | Kms |
2016-07-07 | 34,8 |
2016-07-20 | 37 |
2016-07-23 | 37,1 |
2016-07-29 | 37,5 |
Não foram considerados vários ensaios no período de desenho de percurso efectuados pela Direcção.
A Direcção.
Deliberação nº | 5 |
Data | 2020-11-05 |
Assunto | Pagamento títulos de transporte Fertagus do passeio Papa Trilhos das Ciclovias de Lisboa |
A Direcção Papa Trilhos em reunião ordinária de 05 de Novembro de 2020 decidiu por unanimidade efectuar o pagamento dos títulos de transporte Fertagus no valor total de 6,10€ aos Papa Trilhos participantes no passeio Papa Trilhos das Ciclovias de Lisboa realizado no dia 13 de Setembro de 2020, independentemente de possuírem passe ou outro título próprio. O valor corresponde à viagem de ida e volta Fogueteiro/Lisboa.
A Direcção.