"SEMANA PRA DANÇA/2024”
EDITAL DE SELEÇÃO
Associação Arado Cultural, constituída em 20 de fevereiro de 2012 como organização da sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ 20.956.080-0001-60, com sede na Rua Frei Henrique de Coimbra, n° 897, Vila Progresso, em Campo Grande/MS, CEP 79.080-430, por meio do Termo de Fomento nº 1022/2024 FCMS, dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para a "SEMANA PRA DANÇA 2024", conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos por este documento, que corresponde ao seu EDITAL DE SELEÇÃO, à disposição dos interessados na página do Instagram da Arado Cultural, @aradocultural e da Semana pra Dança, @semanapradanca.
1. DO OBJETO
1.1 Objetiva-se com este Edital estabelecer critérios de inscrição, seleção e participação de artistas da dança sul-mato-grossenses para compor a programação do evento comemorativo ao Dia Internacional da Dança, intitulado SEMANA PRA DANÇA, que deverá ocorrer entre os dias 30 de setembro a 06 de outubro de 2024, na cidade de Campo Grande, em vários pontos da cidade, como teatros, escolas, praças, shoppings, entre outros, nas seguintes Categorias:
a) Espetáculo ou Intervenção acompanhados de Oficina: até 10 (dez) propostas, com a duração de no mínimo 30 minutos e no máximo de 60 minutos para os espetáculos/intervenções e de 90 a 120 minutos para as oficinas.
b) Coreografia: 30 (trinta) propostas subdivididas em:
b.1) Conjuntos: com a duração de no máximo 10 (dez) minutos;
b.2) Solos, Duos e Trios: com a duração de no máximo 05 (cinco) minutos, exceto Grand Pas de Deux.
1.2 A “SEMANA PRA DANÇA/2024” será realizada de acordo com o planejamento da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, por meio do Termo de Fomento nº 1022/2024, Processo nº 85.004.621/2024, cuja produção geral, executiva e técnica será feita pela Associação Arado Cultural a quem compete a definição dos locais, datas e horários das apresentações dos espetáculos/intervenções/coreografias selecionadas, bem como das oficinas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta seleção, Grupos, Companhias, Artistas Independentes ou Coletivos Artísticos da dança atuantes no Mato Grosso do Sul, aqui identificados como PROPONENTES, podendo se inscrever como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.
2.2 Cada proponente poderá inscrever somente 01 (uma) proposta, em cada Categoria.
2.3 O proponente poderá ser selecionado somente em uma Categoria.
2.4 Caso o número de vagas de cada categoria não seja preenchido pelo processo de seleção, a organização do evento poderá convidar grupos e cias para comporem a programação, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital.
3. DOS VALORES A SEREM PAGOS AOS CONTRATADOS
3.1 As despesas decorrentes do presente Edital de Concurso serão pagas por meio dos seguintes recursos:
Funcional Programática: 10.85201.13.392.2223.6226.0001
Fonte: 0150000001
Conforme Extrato publicado em Diário Oficial Eletrônico nº 11.552 de 10 de julho de 2024, pág. 89.
3.2. As propostas selecionadas e contratadas receberão valores diferenciados de acordo com as Categorias em que forem inscritas:
a) Espetáculo ou Intervenção acompanhados de oficina oriundos de Campo Grande
a.1) Conjunto (mais de 3 pessoas em cena): R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a realização de uma apresentação + uma oficina;
a.2) Duos e Trios: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a realização de uma apresentação + uma oficina;
a.3) Solo: R$ 3.000,00 (três mil reais) para a realização de uma apresentação + uma oficina.
b) Espetáculo ou intervenção acompanhados de oficina oriundos do interior de Mato Grosso do Sul
b.1) Conjunto (mais de 3 pessoas em cena): R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a realização de uma apresentação + uma oficina;
b.2) Duos e Trios: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização de uma apresentação + uma oficina;
b.3) Solo: R$ 4.000,00 (quatro mil e quinhentos reais) para a realização de uma apresentação + uma oficina.
c) Coreografia oriunda de Campo Grande
c.1) Conjunto (mais de 3 pessoas em cena): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a realização de duas apresentações;
c.2) Solos, Duos e Trios: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a realização de duas apresentações.
d) Coreografia oriunda do interior de Mato Grosso do Sul
d.1) Conjunto (mais de 3 pessoas em cena): R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para a realização de uma apresentação;
d.2) Solos, Duos e Trios: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos mil reais) para a realização de uma apresentação.
3.3 Nos valores pagos para os artistas vindos do interior de Mato Grosso do Sul, está inclusa ajuda de custos para os gastos com traslados da cidade de origem até Campo Grande (ida e volta), bem como as despesas com hospedagem e alimentação, durante os dias de sua participação no evento.
3.4 O pagamento dos valores de cada Categoria será efetuado em parcela única a ser depositada diretamente na conta bancária do proponente contratado, pessoa física ou pessoa jurídica, mediante apresentação de nota fiscal, podendo ser MEI de um dos integrantes do Grupo, Companhia ou Coletivo selecionado.
3.5 Para o caso do proponente ser pessoa física, recomenda-se a abertura de MEI para a posterior emissão de nota fiscal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os proponentes deverão preencher o formulário disponível no link https://forms.gle/bB9MYxzjCfm5wvEN7 e enviar até o dia 10/08/2024, data final das inscrições, com as seguintes informações:
a) Para Espetáculo ou Intervenção acompanhados de Oficina
a.1) Sinopse, ficha artística, portfólio/currículo, rider técnico, 03 (três) fotos e link do vídeo aberto do espetáculo inscrito;
a.2) Proposta de oficina de 90 a 120 minutos;
a.3) Telefones, e-mail de contato do responsável e redes sociais do Grupo, Companhia, Artista Independente ou Coletivo Artístico.
b) Para Coreografia
b.1) Sinopse, ficha artística, portfólio/currículo, 03 (três) fotos e link do vídeo aberto da coreografia inscrita;
b.2) Telefones, e-mail de contato do responsável e redes sociais do Grupo, Companhia, Artista Independente ou Coletivo Artístico.
4.2 A ausência de qualquer documento acima especificado implicará na desclassificação do Proponente bem como propostas apresentadas de forma diversa da exigida neste Edital.
4.3 As etapas de inscrição, análise e seleção das propostas inscritas obedecerão ao calendário de atividades conforme a seguinte previsão:
ATIVIDADE | DATA |
Publicação e divulgação do Edital no Instagram @aradocultural e @semanapradanca | 19/07/2024 |
Recebimento das Inscrições | Até 10/08/2024 |
Divulgação dos integrantes da Comissão de Seleção | 12/08/2024 |
Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | De 11/08 a 15/08 |
Divulgação das propostas selecionadas | 16/08/2024 |
Encaminhamento dos recursos | Até 19/08/2024 |
Análise dos recursos | De 20/08 a 22/08/2024 |
Publicação do resultado final das propostas selecionadas | 23/08/2024 |
4.4 As dúvidas, esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidos pelo whatsapp (67) 98115-6071 (Renata) ou pelo e-mail semanapradanca.2024@gmail.com
5. DA SELEÇÃO
5.1. As propostas serão analisadas por uma Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado Estadual de Dança e Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, que terá sua composição publicada na página do Instagram da Arado Cultural, @aradocultural e da Semana pra Dança, @semanapradanca, e formada por no mínimo 03 (três) membros e poderá ser composta de servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública ou profissionais convidados por conhecimento técnico, experiência e renome, na avaliação dos quesitos especificados no edital.
5.2. A publicação dos membros da Comissão de Seleção na página do Instagram da Arado Cultural, @aradocultural e da Semana pra Dança, @semanapradanca, será realizada após o término da etapa de inscrição das propostas.
5.3. Os membros da Comissão de Seleção avaliarão e selecionarão as propostas na parte documental e de mérito, considerando, os seguintes critérios:
a) Excelência/qualidade artística e técnica da criação, para as Categorias Coreografia e Espetáculo/Intervenção, e também da oficina, para a Categoria Espetáculo/Intervenção; (0 a 04 pontos);
b) Competência técnica e artística dos artistas envolvidos na ficha técnica, comprovada por meio de portfólio/currículo; (0 a 04 pontos);
c) Viabilidade técnica para a realização das apresentações/oficinas em acordo com as condições de produção e orçamento do evento; (0 a 02 pontos).
5.4 A Comissão de Seleção buscará um resultado que contemple as diferentes expressões da dança, contribuindo para que a programação seja o mais diversa possível.
5.5 A nota final será o resultado da soma das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção.
5.6 Para ser classificado, o concorrente deverá atingir a pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos de média, somadas as notas total dos critérios.
5.7 Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o critério de desempate será pela maior nota atribuída à excelência/qualidade artística.
Parágrafo Único: Persistindo o empate será selecionado o proponente que obtiver maior nota em viabilidade técnica da proposta e a diversidade de linguagem.
5.8 A lista com as notas de todas as propostas encaminhadas será divulgada na página do Instagram da Arado Cultural, @aradocultural e da Semana pra Dança, @semanapradanca, em ordem decrescente de classificação, com a definição das propostas selecionadas em todas as Categorias.
5.9 Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar do dia da publicação dos pré-selecionados, na página do Instagram da Arado Cultural, @aradocultural e da Semana pra Dança, @semanapradanca.
5.10 A Comissão de Seleção deverá analisar os recursos com base nos argumentos e contra-argumentos apresentados, via e-mail semanapradanca.2024@gmail.com. Caso sejam acatados, a Comissão de Seleção deverá reavaliar as notas previamente lançadas e fará nova classificação.
5.11 O resultado final, dos selecionados, após o julgamento dos recursos, será divulgado na página do Instagram da Arado Cultural, @aradocultural e da Semana pra Dança, @semanapradanca.
5.12 Os proponentes selecionados serão contatados pela produção do evento para confirmação da participação.
5.13 Havendo desistência ou a impossibilidade de algum selecionado se apresentar, em seu lugar será convocado um suplente de acordo com a classificação final.
5.14 O contrato não gera qualquer vínculo empregatício com os organizadores do evento.
5.15 É de inteira responsabilidade dos proponentes selecionados qualquer direito trabalhista, previdenciário, civil, fiscal, autoral ou qualquer outro referente à equipe técnica que compõe o projeto.
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
6.1. Os selecionados deverão manter os seus contatos ativos (telefone e e-mail) para que a produção do evento possa encaminhar e receber documentos bem como combinar local, datas e horários das apresentações entre outras atividades necessárias ao bom andamento do evento.
6.2 Os selecionados que aceitarem participar do evento, deverão cumprir a agenda determinada para ele, respeitando rigorosamente o local, datas e horários de suas montagens, ensaios e apresentações.
6.3 Durante todas as apresentações é necessária a presença de 01 (uma) pessoa responsável juntamente com os técnicos de operação de som e luz.
6.4 A produção do evento não se responsabilizará pela concepção e operação da luz dos Espetáculos/Intervenções. Para a Categoria Coreografia, som e luz serão de uso comum entre todos os selecionados. Caberá à produção do evento o fornecimento dos equipamentos e equipe técnica para que as apresentações sejam realizadas de acordo com as necessidades de cada Categoria.
7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
7.1 A produção do evento é soberana para resolver casos omissos neste Edital, bem como para realizar qualquer mudança que entenda ser necessária para o bom andamento do evento.
7.2 A produção do evento e as instituições financiadoras e patrocinadoras poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos trabalhos selecionados ou atividades realizadas para divulgação do evento.
7.3 Os selecionados permitirão que suas apresentações sejam filmadas e/ou fotografadas por pessoas designadas pela organização do evento, apenas para registro e divulgação dos resultados e em seus relatórios, não podendo veicular este material comercialmente.
7.4. Caso haja a participação de menores de idade, o responsável deverá providenciar a respectiva expressa autorização de participação.
7.5 Dúvidas ou mais informações poderão ser esclarecidas com a produção do evento, pelo whatsapp (67) 99238-2829 (Marcos) ou e-mail: semanapradanca.2024@gmail.com.
Campo Grande, MS, 19 de Julho de 2024
Arado Cultural