ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DA RESIDÊNCIA DO ESTUDANTE DE GUANAMBI SERGIO AMARAL BALEEIRO - ASPAREG
EDITAL Nº 01/2020
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE MORADORES DA RESIDÊNCIA DO ESTUDANTE DE GUANAMBI - REG
A Residência dos Estudantes de Guanambi no uso de suas atribuições regimentais e legais RESOLVE, tornar público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições do processo seletivo nº 01/2020, visando ao preenchimento de vagas de moradia na residência, conforme a orientação nos itens adiante descritos.
1. DO PROCESSO SELETIVO |
1.1 A realização do processo seletivo está sob a responsabilidade dos atuais moradores da residência do estudante de Guanambi (REG) cabendo-lhes planejar, coordenar, executar e divulgar todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo de acordo com o calendário específico e as providências cabíveis.
1.2 O Processo Seletivo referido está aberto aos candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, que comprovem dificuldades financeiras em se manter em Salvador e que tenham interesse em cursar universidade pública, cursinho pré-vestibular ou faculdades particulares por meio de bolsas (PROUNI, FIES) em Salvador/ BA.
1.3 O preenchimento das vagas do processo seletivo, visa alcançar estudantes que comprovem necessidade em morar na residência.
1.4 Não haverá reserva de vaga para cotistas.
1.5 É necessário comprovação por meio de documentos legais a renda bruta familiar do candidato.
1.6 Não é divulgado o número de vagas nem concorrência.
1.7 As vagas são destinadas a candidatos que cursaram o ensino médio na rede pública de ensino ou que cursaram em rede particular de ensino por meio de bolsas.
1.8 O candidato só poderá concorrer à vaga se obtiver moradia fixa em Guanambi, não possuir imóveis em seu nome ou nome de parentes de primeiro grau na cidade de Salvador.
1.9 Os resultados do Processo Seletivo n° 01/2020 de que trata este edital serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas neste ano, para ingresso dos estudantes na residência dos estudantes de Guanambi.
2. ETAPAS |
2.1 O processo seletivo é composto por três etapas;
2.1.1 A primeira etapa consiste em uma visita feita na casa do candidato na qual a comissão do processo seletivo avaliará a situação econômica do candidato;
2.1.1.1 Nessa visita é necessária a presença dos responsáveis legais do candidato, e caso isso não ocorra o candidato será automaticamente eliminado;
2.1.1.2 A visita será agendada de acordo com a disponibilidade do candidato e da comissão;
2.1.1.3 Caso ocorra algum imprevisto na data marcada da visita o candidato ou a comissão deverão entrar em contato com antecedência para que seja remarcada;
2.1.1.4 Caso o candidato recuse a visita não poderá mais fazer parte do processo seletivo;
2.1.2 A segunda etapa é a entrega dos documentos exigidos pela comissão, esses documentos deverão ser entregues no dia da visita;
2.1.2.1 Os documentos exigidos serão:
a) Histórico Escolar do Ensino Médio (uma fotocópia);
b) Comprovante de residência (uma fotocópia);
c) Carteira de Identidade (uma fotocópia);
d) CPF (uma fotocópia);
e) Uma foto 3x4;
f) Comprovação de renda per capita da família do candidato:
ASSALARIADOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO DOENÇA OU DE OUTROS BENEFÍCIOS DO INSS: cópia do último contracheque ou do último comprovante do benefício previdenciário;
AUTÔNOMOS: Cópia de todas as páginas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao último exercício.
TRABALHADORES DO MERCADO INFORMAL E ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA: declaração de próprio punho, individualizada, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal auferido, datada, assinada e reconhecida firma.
2.1.3 A terceira etapa será uma prova escrita contendo 10 questões objetivas sobre o regimento da casa, e uma redação;
2.1.3.1 O regimento da residência para estudo será enviado por e-mail.
3. DAS INSCRIÇÕES |
3.1 Período: 05/12/2019 até 29/01/2020;
3.2 As inscrições do processo seletivo serão realizadas via internet, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfJc8_0GGXsYulK-c69s3o7fImcPxaf2r8_29DWrBbxZiE7BQ/viewform ou pessoalmente na secretária do Salão Paroquial (fundo da agência dos correios);
3.3 Dos procedimentos para realização da inscrição online:
a) o candidato deverá preencher a ficha de inscrição conforme o item 3.2;
b) caso ocorra algum erro durante a inscrição online o candidato deve encaminhar um e-mail para residenciagbi@gmail.com comunicando o ocorrido e solicitando uma ficha de inscrição;
3.4 Dos procedimentos para realização da inscrição presencial:
a) o candidato deve preencher a ficha de inscrição no Salão Paroquial;
3.5 A inscrição do processo é gratuita;
3.6 O preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como as informações nele prestadas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
4. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
4.1 O candidato será avisado por meio de telefone, e-mail e/ou redes sociais sobre o local, data e horário de realização das provas.
5. DA VISITA
5.1 A comissão do processo seletivo entrará em contato com o candidato para agendar a data e horário da entrevista;
5.2 As entrevistas ocorreram a partir da inscrição do candidato no processo seletivo, sendo que será marcada antecipadamente;
5.3 No dia da visita são necessários a presença do candidato e de pelo menos um dos seus responsáveis, e caso isso não ocorra o candidato será automaticamente eliminado;
5.4 Não serão tolerados atrasos para com o horário previamente agendado para a visita.
6. DAS PROVAS
6.1 Ocorrerão em fevereiro, com o local a definir e datada para o dia 09/02/2020;
6.2 A prova escrita terá 10 questões objetivas sobre o regimento da casa, duas questões subjetivas de temas livres e uma redação;
6.3 A prova terá duração de quatro horas.
6.4 O regimento da residência será disponibilizado via e-mail, 15 dias antes da realização da prova.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 Classificação:
7.1.1 A avaliação do candidato será dividida por pesos, sendo que a situação socioeconômica terá peso 4, entrevista peso 3, prova do regimento peso 2 e redação peso 1.
7.2 Da eliminação:
7.2.1 Falsidade nas informações;
7.2.2 Não entregar a documentação exigida na data e local previstos;
7.2.3 Faltar alguma etapa do processo seletivo;
7.2.4 Possuir domicílio em seu nome ou em nome de seus pais em Salvador.
7.3 Dos critérios avaliados:
7.3.1 Situação socioeconômica;
7.3.2 Solicitação de comprovante de renda per capita da família do candidato;
7.3.3 Desempenho na prova sobre o Regimento Interno da Casa e na redação;
7.3.4 Entrevista com candidato;
7.3.5 Existência de parentes do candidato em Salvador.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 O critério de situação socioeconômica deverá ser o que possui maior peso dentre todos os critérios.
9. DO PREENCHIMENTO DA VAGA
9.1 Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas, caso os candidatos inscritos não obedeçam a todos os critérios de avaliação;
9.2 O resultado do processo seletivo terá validade de seis meses podendo ser renovável por igual período;
9.3 O resultado do processo seletivo, enquanto em sua validade, poderá ser utilizado como lista de espera para os candidatos classificados;
9.4 A chamada dos demais candidatos classificados em lista de espera ficará a critério da Residência.
10. DOS RESULTADOS
10.1 Os Resultados serão divulgados nos meios de comunicação municipal e veículos de comunicação da residência.
11. DA MUDANÇA DO CANDIDATO PARA A RESIDÊNCIA
11.1 O candidato aprovado no processo seletivo deverá mudar para a residência com um prazo de no máximo um mês após início das aulas da Instituição no qual irá cursar;
11.2 O candidato aprovado tem o prazo de 15 dias para entrar em contato com a residência manifestando interesse na vaga, a não manifestação poderá acarretar em eliminação;
11.3 Caso o candidato aprovado seja menor de idade, o mesmo deverá fornecer para a Comissão do Processo Seletivo algum documento assinado por seus responsáveis legais, reconhecido firma, que o autorize a morar na Residência, isentando a mesma de responsabilidades legais ou cíveis perante o futuro morador, o modelo da procuração será disponibilizado pela residência.
12. DO PERÍODO PROBATÓRIO E PERMANÊNCIA NA RESIDÊNCIA
12.1 O candidato aprovado passará por período probatório de três meses contados a partir de sua mudança para a residência;
12.2 Passados esses três meses, a permanência do morador na residência será decidida em assembleia.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 As disposições e instruções contidas no Caderno de Provas, bem como outras que possam vir a ser editadas pela Residência, constituem normas que passam a integrar o presente Edital;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos em assembleia pela Residência dos estudantes de Guanambi.
Salvador-Bahia, 05 de dezembro de 2019.
Fayla Mylena Silva Diamantino
Presidente da ASPAREG