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Regulamento IIl MIVA_português
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IIl MIVA - MOSTRA INTERNACIONAL DE VIDEODANÇA NA AMAZÔNIA


 

1. Objetivo

A IlI MIVA visa a ampliação e continuidade do fomento a esta iniciativa, pioneira no Estado do Amazonas, bem como busca inserir-se no cenário nacional e internacional como pólo pesquisador, produtor e divulgador da arte na região. Consideramos também outras oportunidades de conexões em redes, superando assim alguns gargalos e as limitações geográficas.

 

2. Locais e datas

 

2.1. A IIl MIVA - Mostra Internacional de Videodança na Amazônia ocorrerá entre os dias 13,14 e 15 de dezembro de 2013 nas cidades de Manaus, Porto Velho, Belém,  Amapá e Boa Vista.

 

3. Condições para Inscrição

3.1. As inscrições estão abertas de 22 de outubro a 22 novembro 2013.

3.2. Poderão se inscrever vídeos finalizados sem prescrição de data.

3.3. Serão aceitos vídeos finalizados em qualquer formato e duração.

3.4. Serão desconsideradas as inscrições feitas fora da data de encerramento prevista neste edital (considera-se a data de envio no site oficial).

3.5. A Organização da Mostra não se responsabilizará por problemas de conexão com Internet. Caso haja algum problema na ficha on-line ou site oficial o proponente deverá encaminhar um e-mail para miva.producao@gmail.com antes da data limite de inscrição.

3.6. Somente serão consideradas as informações contidas na ficha de inscrição.

3.7. A inscrição é gratuita.

 

4. Materiais a serem enviados

 

4.1. Todo material solicitado por esse regulamento deverá ser enviado pelo site: http://videodancaamazonia.com/.

4.2. Para a inscrição o interessado deverá enviar:

- Link válido e direto da obra finalizada devidamente identificada (nome do autor, duração, nome da obra e localidade da mesma);

- As videodanças deverão estar postadas em qualquer site de hospedagem de vídeo livre para download (youtube, vimeo, videolog e outros), com resolução mínima de 640 X 480 pixels. Caso alguma videodança selecionada não esteja devidamente adequada para exibição, a produção da IlI MIVA entrará em contato com o proponente.

- Ficha de inscrição devidamente preenchida;

- Link válido e direto de 2 (duas) fotos em arquivo JPEG ou PNG (resolução  mínima de 300 dpi);

- Link válido e direto de cartazes ou outras peças publicitárias caso disponíveis;

 4.3. O proponente receberá, após clicar em enviar na ficha de inscrição, um pop-up de confirmação de envio, completando assim sua inscrição.

 

5. Seleção das Videodanças

 

5.1. A Comissão de Seleção da IlI MIVA será formada por membros escolhidos pela Organização da Mostra.

5.2. A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recursos às suas decisões.

5.3. A lista das videodanças selecionadas será oficialmente divulgada até três dias após o prazo final das inscrições.

5.4. Os selecionados receberão um e-mail de notificação.

6. O Júri

6.1. O Júri Oficial da Mostra será composto por 5 (cinco) profissionais de reconhecida competência e autoridade na área do vídeo e da dança, convidados pela Organização do evento.

 

7. Disposições finais

7.1. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente que inscrever a obra audiovisual na lII MIVA, a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos, de imagem, voz e nome envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente a ele obter o devido consentimento dos respectivos envolvidos para utilizar, veicular e dispor a obra audiovisual, na abrangência prevista neste Edital, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso, isentando a Organização da lII MIVA de quaisquer ônus decorrentes.

7.2. Os créditos completos, com a menção do nome de todos os envolvidos (outros autores/diretores, roteiristas/ autor da trilha sonora, animadores, e etc.), deverão estar inseridos na própria obra audiovisual inscrita e serem discriminados nos campos correspondentes da ficha de inscrição.

7.3 Os inscritos autorizam, desde já, à organização do evento de mencionar ou utilizar  trechos do vídeo ou imagens dos mesmos em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem quaisquer ônus;

7.4 Os materiais inscritos  (inclusive os não selecionados), passarão a incorporar o acervo da promotora do evento;

7.5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do evento a qual cabe dirimir eventuais questões relativas a este edital.

7.6. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

7.7 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico miva.producao@gmail.com, ou pelo telefone: 55-92-3307-9570.