EDITAL DE SELEÇÃO PARA NOVOS MEMBROS DO GRUPO PET NUTRIÇÃO 2025.2
1 DA FINALIDADE DO EDITAL
1.1 Abrir inscrições e estabelecer as condições de seleção de discentes para o Programa de Educação Tutorial (PET) do curso de graduação em Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para ingresso no segundo semestre de 2025, na modalidades de bolsista e voluntário, de acordo com a classificação no processo seletivo.
2 DAS VAGAS E DAS BOLSAS
2.1 As vagas no grupo PET Nutrição da UFSC no período de 2025.2 serão nas modalidades bolsista e voluntário para discentes da segunda, quarta e sexta fase do curso de graduação em Nutrição da UFSC.
2.2 Os candidatos poderão inscrever-se para concorrer na categoria de Ampla Concorrência ou na categoria destinada à Implementação da Política de Ações Afirmativas. Os candidatos que optarem por concorrer na categoria destinada à Política de Ações Afirmativas poderão se inscrever no processo seletivo por meio das seguintes modalidades: candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) ou quilombolas.
2.3 Os candidatos selecionados, nas modalidades de bolsista ou voluntário, que ingressarem no programa, serão oficializados como membros do PET no Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET).
2.4 Há vagas nas modalidades de bolsista e voluntário para preenchimento imediato.
2.4.1 Os candidatos classificados, na modalidade voluntário, que ingressarem no Programa terão, na ordem estabelecida pelo processo seletivo, prioridade para substituição de estudante bolsista à medida em que as bolsas atualmente preenchidas tornem-se disponíveis e desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição. Há previsão de vagas para a modalidade bolsista ainda no ano de 2025.
2.4.2 O valor da bolsa mensal é de R$700,00, sendo pago inclusive no período de recesso escolar;
2.4.3 As vagas serão preenchidas, intercalando, nessa ordem, a chamada de um candidato classificado na ampla concorrência com a chamada de um candidato classificado na categoria de Ação Afirmativa.
2.5 Os candidatos que desejarem concorrer na categoria PPI estão obrigatoriamente sujeitos à apresentação da documentação exigida conforme item 5 deste edital.
2.5.1 A apresentação da documentação exigida é pressuposto fundamental para continuar no processo seletivo dentro da categoria desejada.
2.5.2 No caso de falta de qualquer documento, o candidato será remanejado para a categoria de ampla concorrência, permanecendo no processo seletivo.
2.6 Os candidatos que optarem por concorrer na categoria destinada à Política de Ações Afirmativas estarão sujeitos às mesmas condições de avaliação e nota mínima que os candidatos da ampla concorrência.
2.7 Caso ocorra desistência do candidato aprovado pela Política de Ação Afirmativa, será chamado o próximo candidato aprovado nesta categoria.
2.8 Caso haja desistência de qualquer outro candidato, o critério de convocação será a nota final na seleção de todos os candidatos aprovados.
2.9 Na hipótese de não haver candidatos classificados na categoria destinada à Política de Ações Afirmativas, as vagas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados na categoria da Ampla Concorrência, observada a ordem de classificação.
2.10 Os candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI ou quilombolas concorrem na categoria de ação afirmativa concomitantemente com a categoria de ampla concorrência e, em caso de melhor classificação na ampla concorrência, o ingresso dar-se-á obrigatoriamente por esta, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência.
3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 Este edital obedece os critérios de ingresso pré-estabelecidos pelas Portarias do Ministério da Educação (MEC) n° 976/2010 e n° 343/2013, em conjunto com o Regimento Interno do PET Nutrição/UFSC.
3.2 São requisitos para a inscrição:
3.2.1 Estar regularmente matriculado no segundo, quarto ou sexto semestre do Curso de Graduação em Nutrição da UFSC;
3.2.2 Comprometer-se a dedicar 20 horas semanais às atividades do Programa;
3.2.3 Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) maior ou igual a 7,0 (sete);
3.2.4 Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação em disciplinas obrigatórias da grade curricular do curso de graduação em Nutrição.
3.3 Aos candidatos que optarem concorrer às vagas renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI ou quilombolas serão requisitos a inscrição:
3.3.1 Documento de comprovação da PRAE para candidatos concorrendo via Política de Ações Afirmativas de baixa renda;
3.3.2 Documento de autodeclaração para candidatos concorrendo via Política de Ações Afirmativas como PPI ou Quilombolas.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 18/08 a partir das 12h00 até 24/08 às 23h59, através do preenchimento do formulário de inscrição na plataforma Google forms no link a seguir: https://forms.gle/SPK5AjwVosHd2g4t8
No mesmo formulário há um campo para envio de documentação descrita abaixo:
a) Atestado de Matrícula;
b) Histórico Síntese;
c) Grade de horários;
d) Foto de rosto em formato JPG/PNG;
e) Para candidatos concorrentes via Política de Ações Afirmativas: Documento de comprovação da PRAE (Candidatos de baixa renda) ou documento de autodeclaração conforme descrito no item 5 (Candidatos PPI ou quilombolas). O não envio deste documento até o término do período de inscrições invalida o candidato de participar da Política de Ações Afirmativas, ficando sujeito a concorrer na categoria da ampla concorrência.
5 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCORRER NA CATEGORIA PPI OU QUILOMBOLAS
5.1 Os candidatos que desejarem concorrer na categoria de pretos e pardos deverão entregar cópia da Autodeclaração de Pretos e Pardos e comprovante de deferimento emitido anteriormente por Comissão de Validação de Pretos e Pardos na UFSC da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
5.2 Os candidatos autodeclarados indígenas deverão apresentar cópia da Autodeclaração de Indígena e do comprovante de deferimento emitido anteriormente por Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas na UFSC.
5.3 Os candidatos autodeclarados quilombolas deverão apresentar cópia do comprovante de deferimento da Autodeclaração de Quilombola deferida anteriormente pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas na UFSC.
6 DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 Durante todo o Processo seletivo, o candidato realizará atividades que serão avaliadas pela banca de seleção, composta por:
I - A professora tutora do Grupo PET Nutrição - UFSC;
II - Petianos integrantes da comissão do processo de seleção do Grupo PET Nutrição - UFSC;
6.2 A seleção ocorrerá em três etapas, conforme critérios de avaliação descritos a seguir:
I - Primeira etapa: eliminatória, constituída por uma avaliação individual escrita.
A primeira etapa tem caráter eliminatório, portanto, somente os candidatos que obtiverem média final maior ou igual a 7 (sete) avançam para a próxima etapa.
II - Segunda etapa: classificatória e eliminatória, composta pela dinâmica em grupos: será realizada de forma presencial no dia 04/09/2025, em local divulgado via email aos candidatos com nota superior a 7 na fase anterior. Nesta etapa, os candidatos serão divididos em pequenos grupos e terão como desafio propor soluções para uma situação fictícia envolvendo o PET. Em um prazo de 40 minutos, os participantes deverão elaborar uma apresentação, com duração máxima de 10 minutos, que contemple um plano de ação estratégico para reverter a situação apresentada. Ao fim da dinâmica, cada avaliador emitirá uma única nota de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se uma casa decimal, composta da soma das notas nos quesitos avaliados em grupo e individuais. Os dois extremos das notas atribuídas pela comissão do processo seletivo serão eliminadas e dessa forma, será calculada a média aritmética simples de cada candidato. Serão avaliados: Plano de ação completo e viável, trabalho em equipe, qualidade de apresentação e expressão oral, adequação ao tempo de apresentação do plano de ação.
A segunda etapa tem caráter eliminatório, portanto, somente os candidatos que obtiverem média final maior ou igual a 7 (sete) avançam para a próxima etapa.
III - Terceira etapa: classificatória e eliminatória, onde haverá duas atividades individuais avaliativas: planejamento e apresentação de uma proposta de projeto fictício e entrevista:
1. As propostas podem ser submetidas nas seguintes modalidades: a) Feira de Ciências (estandes): exposição de projetos de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação em espaço físico a ser delimitado pela organização da SEPEX. b) Rota Temática: abertura de espaços da UFSC à visitação, incluindo projetos com estrutura própria como laboratórios e exposições. c) Minicursos: cursos de curta duração oferecidos à comunidade interna e externa da UFSC, de maneira gratuita, mediante inscrição prévia dos participantes. d) Atividades artístico-culturais: mostras de música, dança, teatro e outras linguagens artísticas e apresentações culturais, coordenadas por servidores da UFSC ou que estejam vinculadas a projetos de ensino, pesquisa e extensão de quaisquer setores da UFSC.
2. A disponibilização de estruturas - Estandes - para exposição em Feira de Ciências está condicionada à viabilidade financeira e infraestrutura da UFSC.
3. A carga horária dos minicursos deve ser de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) horas. Os minicursos poderão ser realizados nas modalidades virtual ou presencial.
Cada candidato terá o tempo máximo de 10 minutos para apresentação da sua proposta utilizando slides, obrigatoriamente.
Será atribuída uma única nota de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo uma casa decimal. Os dois extremos das notas atribuídas pela comissão do processo seletivo serão eliminadas e dessa forma, será calculada a média aritmética simples de cada candidato.
Serão avaliados os seguintes itens: Escolha do tema; Pertinência e relevância para a escolha da proposta; Ação interativa e público alcançado; Divisão de tarefas, com responsáveis definidos e plausibilidade da ação na organização pré e durante o evento; Tempo de apresentação; Clareza da proposta e expressão oral; Post para o Instagram do PET divulgando o que será feito na SEPEX; Sustentação da arguição.
A data de realização desta etapa poderá ocorrer entre os dias 16/09 e 19/09, sendo o cronograma oficial confirmado após a divulgação do resultado da segunda etapa. O local será divulgado via email aos candidatos com nota superior a 7 na fase anterior.
Você precisará enviar a sua apresentação para o email pspetnutri@gmail.com até o dia 15/09 às 23h59min.
6.3 A segunda etapa, tem início somente após a conclusão da primeira etapa, assim como a terceira apenas iniciará após a segunda.
6.4 Caso haja apenas 1 (um) inscrito no Processo Seletivo, as etapas descritas ocorrerão normalmente, exceto pela dinâmica em grupo, que não poderá ocorrer por ter apenas 1 (um) participante. Além disso, o cronograma estará sujeito à alterações, podendo as datas serem modificadas e o tempo de duração do Processo Seletivo reduzido.
6.5. Qualquer outra dúvida pode ser esclarecida com os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo 2025.2, exclusivamente por email para o endereço Processo Seletivo PET Nutrição pspetnutri@gmail.com. O assunto do email deverá ser: “Seleção de bolsistas e voluntários 2025.2 - Dúvida”.
7 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E VAGAS
7.1 Para a classificação final dos candidatos será considerada a nota final (NF) do candidato obtida durante as três etapas.
7.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem NF igual ou superior a 7,00 (sete). A NF consistirá na média aritmética ponderada calculada a partir das notas obtidas nas três etapas avaliativas, conforme descrito anteriormente. Assim, a NF = [Nota da avaliação escrita]*0,3 + [Nota da etapa em grupo]*0,2 + [Nota no planejamento e apresentação de uma proposta de projeto fictício + entrevista]*0,5. Para a classificação final será seguida a ordem decrescente (da maior para a menor) das notas.
7.3 Conforme as vagas atualmente ocupadas ficarem disponíveis, os candidatos classificados incluídos no programa como voluntários poderão passar para modalidade bolsista, respeitando a colocação dos candidatos neste processo seletivo e o limite de vagas permitidas pelo MEC.
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO VOLUNTÁRIO E BOLSISTA
8.1 De acordo com o artigo 18 da Portaria n° 976 de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria n° 343 de abril de 2013 do Ministério da Educação, são definidos como deveres do aluno voluntário e bolsista:
9 DOS RESULTADOS
9.1 O resultado será publicado a partir do dia 22/09/2025, nas mídias sociais do PET (site e Instagram), e também via e-mail aos participantes.
9.2 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), fora do limite de vaga nas modalidades de bolsista e voluntário, poderão participar da lista de espera com vigência até o próximo processo seletivo.
10 DOS RECURSOS
10.1 Cada etapa desta seleção, bem como de seu resultado final, cabe recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado. Os recursos devem ser encaminhados por email para o endereço pspetnutri@gmail.com. O assunto do email deverá ser: “Seleção de voluntários 2025.2- Recurso”.
11 CRONOGRAMA
DATA | ATIVIDADE |
18/08 12h a 24/08 23h59 | Período de inscrições |
25/08 18h | Resultado da homologação das inscrições |
27/08 18h30 | Avaliação individual escrita |
02/09 | Divulgação aprovados 1º etapa |
04/09 | Etapa em grupo |
08/09 | Divulgação aprovados 2º etapa |
De 16/09 a 19/09 | Projeto + Arguição + Entrevista |
A partir de 22/09 | Divulgação resultados 3º etapa e Final |
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O candidato selecionado deverá comprometer-se a:
12.2 De acordo com o artigo 20 da Portaria n° 976 de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria n° 343 de 24 de abril de 2013 do Ministério da Educação, o estudante será desligado do Grupo nos seguintes casos:
12.3 Este edital tem validade até a divulgação de novo Edital de Seleção para novos membros PET Nutrição - UFSC.
12.4 Questões não abrangidas por esse edital serão deliberadas pelo PET Nutrição - UFSC.
Florianópolis, 16 de agosto de 2025.
Professora Tutora: Francilene Gracieli Kunradi Vieira
Portaria N.º 149/2021/PROGRAD