Published using Google Docs
AÇÃO CAUTELAR FISCAL
Updated automatically every 5 minutes


AÇÃO CAUTELAR FISCAL


O modelo de petição inicial de Ação Cautelar Fiscal, a seguir apresentado, foi-nos cedido pelo Dr. Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, a quem agradecemos; ele foi extraído de processo em andamento. Para manter privacidade, efetuamos alguns cortes e omitimos nomes, mantendo inalterada a essência da argumentação. O mesmo procedimento foi adotado em relação ao Despacho decisório do Juiz (2º modelo, a seguir apresentado), proferido nos mesmos autos.

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ...

Distr. por dependência aos autos:

nº ... e reunidos

nº ... e reunidos

nº ... e reunidos

Executados: ... e ...

Proc. Adm. nº ... e outros

A FAZENDA NACIONAL, por seu Procurador, que ao fim assina, vem, com o costumeiro respeito, à sempre honrosa presença de V. Exa., propor, com fundamento na Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e demais disposições legais aplicáveis, a presente

AÇÃO CAUTELAR FISCAL

contra a empresa ... Ltda. inscrita no CGCMF sob nº ..., com endereço na Rua ..., contra a qual tramitam 24 (vinte e quatro) execuções fiscais, entre as quais algumas autuadas em seu próprio nome e outras autuadas em nome da empresa ... Ltda. e de ... Ltda., mas de sua responsabilidade, na qualidade de sucessora das mesmas, e contra os Srs. ... e ..., sócios responsáveis pelas empresas citadas, os quais são igualmente executados em nomes próprios nos autos de Execuções Fiscais nos ... e reunidos, respectivamente, pelos motivos a seguir expostos.

I – OS FATOS

1. Tramitam nesta Seção Judiciária da Justiça Federal cerca de 24 (vinte e quatro) execuções fiscais contra a empresa identificada, entre as quais algumas autuadas em seu próprio nome e outras autuadas em nome de ... Ltda. e ... Ltda. mas de sua responsabilidade na qualidade de sucessora das mesmas, já tendo, inclusive, sido citada como tal na maioria dos feitos, e em outros já deferida a citação como sucessora.

Igualmente, tramita em nome de seus dois sócios um total de 8 (oito) execuções fiscais, referentes a autuações fiscais de suas respectivas pessoas físicas, cujos feitos estão especificados retro.

A soma dos valores atualizados das execuções propostas totaliza neste mês de janeiro/96 a cifra de R$ ... (hum milhão e ...), conforme RESULTADOS DE CONSULTAS RESUMIDOS que ora se juntam, nos quais grafamos em destaque o nº dos autos correspondentes a cada inscrição na DAU (docs. 01 a 03-B).

2. Embora citados nos presentes feitos, a Executada, bem assim os Executados e respectivamente, os Responsáveis tributários por substituição Fulano de Tal e Sicrano de Tal, igualmente citados, não se prestaram a ofertar garantias suficientes para os débitos exeqüendos, visto que na maioria deles nenhuma garantia existe.

Nas execuções em que ofertaram “garantia’’, porém, a mesma não se presta como tal, dada sua irrisoriedade, ou então, em face de inúmeras irregularidades verificadas em relação à mesma, capaz de caracterizá-la como inexistente, a exemplo do imóvel rural localizado na cidade de ..., composta pelos quinhões 37, 38 e 39, com área de cerca de 2.600,00 ha, objeto das Matrículas nos ... e ... do CRI da Comarca de ..., a qual, de acordo com informações colhidas junto à Prefeitura de ..., INCRA, IBGE e ..., é objeto de sobreposição de registro, de conflitos de posse, de baixo valor, caso inexistissem os demais vícios, conforme demonstram os documentos juntados (docs. 04 a 23).

3. Por outro lado, as empresas executadas ... Ltda., e ... Ltda., sucedidas pela igualmente executada ... Ltda., têm como principais responsáveis seus sócios Fulano de Tal e Sicrano de Tal, que há muito vêm tentando eximir-se das obrigações para com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, mediante inúmeros artifícios, entre os quais, inclusive, culminaram por ensejar o IPL em trâmite por essa ... Vara, com o nº ...-8.

Nesse intuito, enquanto as ações investidas dos referidos sócios aparentam planejadas, conforme breve relato evolutivo a seguir:

a) os sócios nominados inciaram suas atividades no ramo de comércio de tintas em 19.., com a empresa ... Ltda., a qual encerrou suas atividades de forma irregular, uma vez que não promoveram a baixa das mesmas perante a Junta Comercial e perante o CGC, estando, desde ... /90, com o CGCMF suspenso em face de sua omissão perante o Imposto de Renda, conforme demonstram o incluso Contrato Social e a Consulta CGCMF (docs. 24 e 25).

b) em ... /87, adquiriram a empresa ... Ltda. que opera no mesmo ramo de comércio de ..., e promoveram alteração da razão social, passando a mesma a denominar-se ... Ltda., com a qual operaram até ... /91, quando se retiraram do quadro societário em favor de dois de seus empregados ... e ..., que alteraram sua razão social para ... Ltda. (doc. 26). Referida empresa sofreu várias autuações fiscais, ... (etc.).

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) concomitantemente ao “rompimento’’ societário apresentado, nasce a empresa ... Ltda., tendo como sócios a esposa de ... e seu filho, ou seja, Fulano de Tal e Sicrana de Tal que 20 (vinte) dias após retira-se, permanecendo Fulano de Tal e ingressando Fulana de Tal, conforme se verifica no Contrato Social (doc. 36).

4. Em face da atuação enérgica da Procuradoria da Fazenda Nacional, que promoveu a inclusão dos sócios como Responsáveis Tributários por substituição, em cuja condição foram citados judicialmente, promovendo, igualmente, a citação da empresa ... Ltda. como sucessora daquelas encerradas irregularmente e que nunca eram encontradas para responderem pelos débitos, os “empresários do ramo de ...’’, ainda que mais acautelados, não deixaram de perpetrar os ardis na tentativa de eximirem-se das obrigações para com o Fisco. Nesse sentido, talvez até simulando um rompimento na comparsaria que mantiveram ao longo dos anos, um põe em atividade a empresa ... Ltda. ...; o outro, talvez para não caracterizar tanta ousadia, continuou com a exploração da ... Ltda., a qual, dada a assunção dos débitos da antecessora, imposta por lei em face da sucessão tributária, é a grande devedora do fisco federal do montante de quase dois milhões de reais. Porém, dada a criação da empresa ... Ltda., anunciada no tópico 3 da letra g retro, é até provável que já tenha expulsado a grande devedora acima, assumindo o comércio no ramo de ... em seu lugar.

5. Mas o que caracteriza efetivamente o propósito planejado dos sócios para eximirem a si próprios e suas “empresas’’ das autuações fiscais é o fato de os mesmos terem alienado todos os seus bens imóveis no mês de ... /92, conforme demonstram as inclusas Certidões de Matrícula de alguns dos imóveis que conseguimos levantar em seus nomes naquela ocasião (docs. 38 a 41).

Nessa oportunidade, Fulano de Tal doava para seus filhos, menores então, o imóvel objeto da Matrícula ... de considerável valor, o qual ainda mantém hoje em nome dos filhos (doc. nº ...). Também o imóvel ... (etc.)

Frise-se, por importante, que, de .../92 em diante, todas as aquisições de bens imóveis e de consumo duráveis realizadas por Fulano de Tal o foram em nome de seus filhos menores Fulano de Tal, Sicrana de Tal e Sinfrônia de Tal, conforme demonstram as Certidões de Matrículas nos ... e ..., e as Consultas Detrans/ ..., em que o primeiro mantém em seu nome nada menos do que 7 (sete) veículos (docs. ...).

6. Sicrano de Tal, em flagrante fraude à execução, alienou em ... 95 o único imóvel que ainda possuía em seu nome, objeto da matrícula nº ... (doc. ...), conforme consta da referida certidão.

II – O DIREITO

7. Estabelece o art. 2º, incisos III, IV e V, da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, que instituiu a medida cautelar fiscal, que:

“Art. 2º ...

III – ...

IV – ...

V – ...’’

Como demonstrado pelos documentos acostados, os fatos amoldam-se às hipóteses legais, já que, com o malabarismo da criação de tantas empresas com o mesmo ramo de atividade e seus endividamentos e encerramentos irregulares, transferindo-as para seus empregados, restou caracterizado um ato tendente a frustrar a execução da Dívida Ativa, e ao adquirir patrimônio em nome de seus filhos, além de doar o que possuía aos mesmos, como fez Sicrano de Tal, conforme demonstrado no tópico “5’’, restou caracterizada a primeira parte da 2ª hipótese do inciso II, do preceito legal.

8. Encontra-se satisfeita, também, a hipótese do inciso IV retroaludido, pois, conforme se verifica das respectivas Execuções Fiscais interpostas, em nenhuma delas há garantia de débito, já que naquelas onde foram ofertadas as áreas rurais localizadas na cidade de ..., de que tratam os docs. 04 a 14, as mesmas são consideradas de nenhum valor, dada as irregularidades e os vícios que as maculam.

Aliás, como tais vícios não podiam ser do desconhecimento de seus proprietários, ao ofertá-los para garantir o Juízo, culminaram em infringir a regra do art. 600 do CPC, aplicável subsidiariamente à LEF, devendo, por isso, sofrer as sanções previstas no art. 601, o que fica desde já requerido.

9. Finalmente, o inciso V do preceito legal aludido encontra-se igualmente violado pelos réus, conforme demonstrado pelos docs. 38 a 41 e doc. 47, tendo em vista as alienações empreendidas, restando com isso totalmente destituídos de qualquer bem.

III – DISREGARD OF LEGAL ENTITY

10. Há que se ressaltar, Douto Magistrado, que, no presente caso, a aplicabilidade da doutrina do superamento da personalidade jurídica faz-se indispensável na proporção das peculiaridades apresentadas.

Como demonstrado, várias foram as empresas constituídas pelos sócios Fulano de Tal e Sicrano de Tal, com a mesma atividade e até no mesmo endereço, as quais eram encerradas irregularmente na proporção do endividamento perante o Fisco, restando atualmente 3 delas em atividade, a saber: ... Ltda., que aqui é caracterizada como a grande devedora, dada a assunção da sucessão de outras empresas, e que atualmente está localizada na Rua ... nº ...; ... Ltda., a qual estava inativa e começou a operar no início do ano passado na Rua ... nº, onde era mantida uma filial de ... Ltda.; e ... Ltda. que é a empresa que assumiu o patrimônio de ... S.A., que, por sua vez, tinha como função, entre outras, manter em seu nome o patrimônio imobiliário.

Ora, pelo que ficou demonstrado até aqui, tudo o que vier a ser encontrado em nome de qualquer das empresas, ... Ltda.; ... Ltda.; ... Ltda.; ... S.A.; ... Ltda. e ... Ltda., deve ser considerado como pertencente a Fulano de Tal e Sicrano de Tal, de forma a garantir os débitos em execução, constituídos em nome dessas empresas e em nome dos próprios. Destarte, como afirma o Douto Rubens Requião, em sua obra Curso de direito comercial, 13. ed. São Paulo : Saraiva, 1982. v. 1, p. 271:

“... Pretende a doutrina penetrar no âmago da sociedade, superando ou desconsiderando a personalidade jurídica para atingir e vincular a responsabilidade do sócio.

Não se trata, é bom esclarecer, de considerar ou declarar nula a personificação mas de torná-la ineficaz perante determinados atos (destacamos).”

11. Urge, assim, o uso de todos os meios legais disponíveis para buscar tudo quanto foi sonegado ao Fisco pela ação ousada dos comparsas retro, os quais, dada a alta soma devida, ao longo tempo com que vêm e continuam agindo e os meios utilizados, fazem crer que efetivamente acreditam e confiam na impunidade.

12. Ressalta-se, por oportuno, que comerciantes dessa estirpe representam malefícios de enorme significado não apenas para o Fisco e de modo geral para a sociedade, mas, também, de modo específico e diretamente para outros comerciantes que exploram a mesma atividade e que cumprem suas obrigações fiscais regularmente, os quais podem estar sendo vítimas da concorrência desleal promovida por esses vilões profissionais da sonegação, que, ao não incluírem os tributos no custo de suas mercadorias, podem oferecê-las por preços sem concorrentes.

IV – REQUERIMENTO

13. Assim exposto, e uma vez satisfeitas as condições estatuídas no art. 3º da Lei nº 8.397, mediante juntada dos documentos 1 a 47, bem assim, pela indicação dos Autos de Execuções Fiscais em trâmite por essa Seção Judiciária, cujos nos são indicados nos docs. 1 a 3-B, requer-se nos termos do art. 5º da citada Lei que:

a)        sejam inicialmente reunidos neste juízo, aos autos epigrafados, todos os demais que eventualmente ainda não o foram, em nome de ... Ltda.; ... Ltda. ... Ltda.; Fulano de Tal e Sicrano de Tal, conforme faculta o art. 28 da LEF, com o que tornará mais prático as providências que tiverem de ser realizadas desde então;

b)         seja adotada a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, em relação às empresas ... Ltda. – CGCMF nº ...; ... Ltda. – CGCMF nº ...; ... Ltda. – CGCMF nº ...; ... S.A. – CGCMF nº ...; ... Ltda. – CGCMF nº ... e ... Ltda. – CGCMF nº ...;

c)         por conseguinte, sejam declaradas de nenhum efeito as alienações promovidas por Fulano de Tal e Sicrano de Tal, demonstradas pelas Matrículas nos ...-R-4 (doc. 38), nº ...-R-7 (doc. 39); nº ...-R-5 (doc. 40); nº ...-R-5 (doc. 41); e nº ...-R-6 (doc. 47), quando já havia inúmeros débitos constituídos em nome de suas empresas ... Ltda. e Ltda., bem como em seus nomes pessoais, conforme demonstram as CDAs, que instruem os autos nos ... etc. (no total de 23), conforme faculta o § 2º do art. 4º, da Lei nº 8.397/92, que instituiu a cautelar fiscal, dando-se ciência dessa providência ao CRI respectivo para as devidas anotações às margens das respectivas matrículas;

d)         seja ainda decretada a indisponibilidade dos bens que forem encontrados em nome de qualquer das empresas relacionadas na letra b retro, em nome dos sócios Fulano de Tal e Sicrano de Tal, além dos retro especificados, cuja indisponibilidade será retroagida às datas das respectivas alienações, conforme o citado § 2º;

e)         tendo em vista que as aquisições feitas em nome de Fulano de Tal, Sicrana de Tal e Sinfrônia de Tal (docs. 42 a 46) o foram em ofensa ao inciso III, do art. 2º da lei retro, requer-se sejam tais bens tornados igualmente indisponíveis, considerando-os de propriedade do devedor Fulano de Tal, comunicando-se tal decisão à CRI e Detran;

f)         dada a vultosa quantia – quase dois milhões de reais – e considerando que os bens identificados não sejam suficientes para garanti-la, requer-se, também, seja deferida a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento bruto diário da própria ... Ltda... e ... Ltda., com a qual se confunde, conforme demonstrado, determinando-se, para tanto, que as mesmas procedam a quadro demonstrativo diário das vendas realizadas em seus estabelecimentos, depositando semanalmente à ordem desse Juízo, em Conta a ser aberta oportunamente, o valor correspondente ao percentual estipulado, até integral satisfação dos débitos exeqüendos;

g)         por fim, sejam feitas as comunicações de que trata o § 3º, do art. 4º, da citada Lei, em relação às empresas e respectivas pessoas dos sócios relacionados na letra b retro, bem assim das pessoas dos filhos de Fulano de Tal e Sicrano de Tal nominadas na letra c, visto estarem mantendo em seus nomes bens de propriedade do genitor.

14. Dessa forma, requer, ainda, seja a presente medida cautelar deferida liminarmente nos termos requeridos, nos moldes do art. 7º, da Lei citada, ou seja, inaudita altera pars e, após, seja realizada a citação dos requeridos nas pessoas de Fulano de Tal e Sicrano de Tal, nos endereços declinados, bem como sejam intimadas as pessoas de Fulano de Tal, Sicrana de Tal e Sinfrônia de Tal, na pessoa de seu genitor Fulano de Tal, para que tomem ciência das medidas que forem decretadas em relação aos bens constantes em seus nomes.

Requer, ainda, sejam dadas vistas ao Ministério Público Federal, bem como, seja extraída cópia integral da presente peça e dos documentos que a instruem, encaminhando-os para subsidiar o IPL em trâmite neste r. Juízo sob o nº ...-8.

Dá-se à causa o valor das dívidas atualizadas, no total de R$ ... (hum milhão e novecentos e ...), ao tempo em que se protesta por todos os meios de provas admitidos, além das aqui produzidas.

Nestes termos

Pede deferimento.

Local e data.

..................................... .

a) FULANO DE TAL

Procurador da Fazenda Nacional

OAB/ ... nº ... – Mat. nº ...-3

Prosseguindo: DESPACHO DECISÓRIO

Poder Judiciário

Justiça Federal

Seção Judiciária do Estado de ...

Autos nº ...-        8ª Vara

MEDIDA CAUTELAR FISCAL

Requerente: Fazenda Nacional

Requeridos: ... Ltda. (sucessora de ... Ltda. e ... Ltda.), Fulano de Tal e Sicrano de Tal.

Juiz Federal: ...

Vistos etc.

A Fazenda Nacional, com base na Lei nº 8.397, de 6-1-92, dizendo-se credora da quantia de R$ ... (Hum milhão e novecentos e ...), atualizada até janeiro de 1996, propõe a presente medida cautelar fiscal contra as pessoas relacionadas em epígrafe, formulando, além de outros, pedidos de declaração de ineficácia de alienações ou de alheamento e de indisponibilidade de bens e de penhora de dez por cento do faturamento bruto diário das empresas ... Ltda. e ... Ltda., para o que alinha os seguintes argumentos:

1. Tramitam contra as empresas ...

2. As empresas ..., verificando-se que ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ...

3. A requerente promoveu a inclusão dos sócios ...

4. Além das seguidas manobras noticiadas ... a)... b)... c) ... d) ...

5. Argumenta a requerente que os fatos se encaixam nas disposições do art. 2º, incisos III, IV e V, da Lei nº 8.397/92 ...

A petição inicial vem instruída com os documentos de fls. 12/147.

Às fls. 149, a pedido, ordenei a reunião dos processos de execução fiscal movidos contra os requeridos.

Passo a decidir.

A medida cautelar fiscal foi instituída como providência mais eficiente para proteger o crédito do sujeito ativo tributário. Pode ser requerida antes ou no curso da execução fiscal.

No presente caso, a Fazenda Nacional figura como exeqüente em várias ações de execução fiscal, que os executados sequer embargaram, querendo a requerente que as situações edificadas se encaixem na moldura dos incisos III, IV e V do art. 2º da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, que instituiu a medida em comento.

“Art. 2º ...

III – ...

IV – ...

V – ...’’

São os seguintes os processos de execução fiscal em tramitação contra os requeridos, sem prejuízo de outros que ainda possam existir, estando todos relacionados às fls. 12/23:

1) ... 2) ... 15) ... 23) ...

Pelos cálculos apresentados pela Fazenda Nacional, a dívida, atualizada até janeiro de 1996, soma a estrondosa cifra de R$ ... (hum milhão, novecentos e ...), não havendo, efetivamente, garantia suficiente ofertada ou encontrada.

Auscultando e compulsando os autos, comprova-se que, estabelecendo-se no comércio de ..., em ..., no ano de ..., os sócios ...

II – Alienação de bens – ...

III – Aquisição de bens em nome dos filhos – ...

Houve alienações ...

Então, em tese, essas condutas amoldam-se à letra dos incisos III e V do art. 2º da Lei nº 8.397/92.

Há relevância jurídica no entendimento da requerente, quando enquadra as condutas dos requeridos também no inciso IV do mesmo artigo, posto que, chamados, não pagaram os débitos na esfera administrativa nem ofertaram, até hoje, salvo prova em contrário, garantia suficiente.

Diz o art. 4º da Lei nº 8.397/92 que “a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação’’.

Essa indisponibilidade pode recair, também, sobre os bens de sócios (§ 1º, art. 4º).

O § 2º do mesmo artigo preceitua que “a indisponibilidade patrimonial poderá ser estendida em relação aos bens adquiridos

a qualquer título do requerido ou daqueles que estejam ou tenham estado na função de administrador (§ 1º), desde que seja capaz de frustrar a pretensão da Fazenda Pública’’.

O art. 7º da mesma lei dispõe que “o juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia ou de prestação de caução’’.

Penso não haver necessidade, agora, de declaração de ineficácia de alienações de bens. Aliás, isto pode ser feito até nos autos do processo de execução fiscal, mediante simples despacho. Aqui, por enquanto, basta a indisponibilidade de todos os bens encontrados em nome das pessoas, físicas ou jurídicas, indicadas pela requerente, bem como daqueles alienados, a qualquer título e dos postos em nome de terceiros.

Julgo, igualmente, oportuna a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento bruto diário das empresas ... Ltda. e ... Ltda., considerando a insuficiência de bens e a relevância da sustentação da requerente no sentido de que a conduta dos requeridos caracteriza atos tendentes a frustrar a pretensão da Fazenda Nacional na execução judicial das dívidas ativas inscritas.

Diante do exposto e por mais que dos autos consta, com base na Lei nº 8.397/92, concedo liminarmente a presente medida cautelar fiscal e decreto a indisponibilidade de todos os bens encontrados em nome das empresas 1) ... Ltda.; ... 7) ... Ltda.; e bem assim dos sócios Fulano de Tal e Sicrano de Tal, incluídos os alienados, postos ou transferidos a terceiros a partir de 1º de outubro de 1992 e os adquiridos em nome dos menores Fulano de Tal, Sicrana de Tal e Sinfrônia de Tal. Fica esclarecido que a indisponibilidade alcança também os bens relacionados nesta decisão. Determino a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento bruto diário das empresas ... Ltda., e ... Ltda., que deverão, no primeiro dia útil seguinte à semana anterior, a contar de .../... /96, depositar o total em conta a ser aberta, por este Juízo, na Caixa Econômica Federal, apresentando, na data seguinte aos depósitos, um demonstrativo correspondente às vendas realizadas no período, até a integral satisfação dos débitos em execução. Em relação às pessoas jurídicas, a indisponibilidade recairá, por enquanto, somente sobre imóveis, veículos, linhas telefônicas, instalações, móveis e utensílios. A requerente deverá pedir, no prazo de dez dias, a citação também das pessoas físicas e jurídicas atingidas por esta medida, inclusive dos filhos do executado Fulano de Tal, nas pessoas deles e, se menores, também do representante legal. Expeçam-se mandados de averbação, para serem cumpridos nos cartórios de imóveis, no Detran, na Tel. ... e onde mais for preciso (art. 4º, § 3º, da Lei nº 8.397/92). Os senhores Fulano de Tal e Sicrano de Tal ficarão como fiéis depositários dos bens, exceto os imóveis, até posterior deliberação. Citam-se para os fins do art. 8º da Lei nº 8.397/92. Publique-se a parte dispositiva. Intime-se.

Local e data.

.........................

a) Assinatura do Juiz