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Diretrizes Inicias_16_07_03.docx
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COLEGIADO DA CONSCIENCIOLOGIA

Diretrizes 1.0

 

Definição. O Colegiado da Conscienciologia é o órgão dirigente, formado por equipin maxiproexológica de intermissivistas, conscienciólogos voluntários, homens e mulheres, cujos membros têm poderes iguais. [1]

Funções. São funções do Colegiado da Conscienciologia: [2]

        1. Função articuladora: Por iniciativa própria ou quando acionado, unir, juntar ou mobilizar diferentes instâncias, setores e/ou voluntários da Conscienciologia para realização de projetos ou funções prioritárias, de âmbito supra-institucional, da CCCI.

        2. Função consultiva: Quando acionado, emitir pareceres esclarecedores e opinativos, sem força deliberativa, sobre assuntos ou temas relevantes para a CCCI, tanto em âmbito interno (funcionamento dos diferentes organismos), quanto externo (relações com a Socin mais ampla).

        3. Função deliberativa: Quando acionado, resolver, determinar ou decidir em conjunto com outras instâncias conscienciológicas, sobre diretrizes, prioridades e ações de interesse geral da CCCI, além de agir em situações ou problemas relevantes para o bom funcionamento da Comunidade, quando circunstancialmente sua ação for mais eficaz que a de outros organismos competentes, como em certos contextos supra-institucionais, em situações de impasse, impedimentos dos órgãos competentes, ou em condutas ou omissões de outras instâncias eventualmente prejudiciais à CCCI.

        4. Função fiscalizadora: Quando acionado, zelar pela consecução dos compromissos firmados em comum acordo entre organismos conscienciológicos, por meio do acompanhamento dos resultados de projetos, de instituições conscienciocêntricas, de metas comunitárias, de resolução de problemas suprainstitucionais, dentre outros, quando circunstancialmente sua ação for mais eficaz que a de outros organismos competentes, como em certos contextos suprainstitucionais, em situações de impasse, impedimentos dos órgãos competentes, ou em condutas ou omissões de outras instâncias eventualmente prejudiciais à CCCI.

        5. Função mediadora: Quando acionado, prestar assistência na obtenção de acordos entre partes da CCCI em conflito, quando circunstancialmente sua ação for mais eficaz que a de outros organismos competentes, como em certos contextos suprainstitucionais, em situações de impasse, impedimentos dos órgãos competentes, ou em condutas ou omissões de outras instâncias eventualmente prejudiciais à CCCI.

        6. Função propositiva: Por iniciativa própria ou quando acionado, elaborar propostas construtivas ou apresentar sugestões pertinentes com o objetivo de aprimorar processos, atividades ou que representem ganhos relevantes para setores específicos ou para a CCCI em geral.

        7. Função de ouvidoria: Receber críticas, sugestões, denúncias, reclamações dos integrantes da CCCI e encaminhá-las aos órgãos competentes, bem como acompanhar as respectivas soluções.

        8. Função representativa: Quando acionado, representar a CCCI em situações públicas ou priva- das (relação com instituições, empresas, ONGs, personalidades, mídia e Socin mais ampla).

Respeito. Todas as funções do Colegiado são exercidas de maneira a sempre respeitar a alçada e a autonomia da UNICIN, das Instituições Conscienciocêntricas e demais Organismos Conscienciocêntricos, e demais atores. [3]

Vinculação.  O Colegiado da Conscienciologia é um órgão suprainstitucional independente da UNICIN. [4]

Componentes. O Colegiado possui 6 membros efetivos e 3 suplentes. [5]

Mandato. O tempo de mandato dos integrantes é de 5 anos. [6]

Renovação. Poderá haver uma renovação limitada para mais um mandato consecutivo dos membros efetivos. [7]

Sucessão. Os integrantes da nova gestão participam das atividades do Colegiado da Conscienciologia na condição de observadores, durante o período de 3 (três) meses antes do encerramento da gestão vigente.[8]

Voluntariado. Os membros efetivos do Colegiado ficam impedidos de exercer coordenações administrativas, eletivas e estatutárias (secretário-geral, coordenador de área, coordenação de Conselho da Unicin)[9], podendo voluntariar em demais atividades administrativas de suporte nas Instituições Conscienciocêntricas.

Coordenação. No Colegiado da Conscienciologia não haverá uma coordenação formal e/ou fixa.

Rodízio. Os integrantes do Colegiado atuarão em rodízio na gestão de reuniões internas ou externas, na elaboração de atas e demais atos formais, observando-se sempre o princípio da horizontalidade democrática.

Representatividade. Mantido o princípio da horizontalidade democrática, o Colegiado da Conscienciologia é representado por seus membros efetivos, em conjunto ou per se. Em eventos e demais ocasiões comemorativas, sociais ou reuniões administrativas da CCCI ou da Socin, na impossibilidade ou inviabilidade da presença e da participação da totalidade dos membros efetivos, um ou mais deles serão escolhidos pelo Colegiado com função representativa.

Suplentes. Os membros suplentes não participam das reuniões e atividades cotidianas do Colegiado, vindo a integrá-lo para suprir a ausência definitiva de qualquer membro efetivo.

Comunicação. A comunicação com o Colegiado da Conscienciologia poderá ser feita por meio de:

        1. Pessoal.  Contato pessoal e direto com qualquer membro do Colegiado.

        2. Email. Comunicação por email através do endereço: colegiadodaconscienciologia@gmail.com.

Posicionamento. Os posicionamentos e as deliberações do Colegiado sobre demandas ou consultas são feitos de maneira coletiva, evitando-se opiniões e respostas individuais de seus integrantes.  

Espaço. O Colegiado da Conscienciologia visa estabelecer um espaço exclusivo para suas atividades.

Competências. Eventuais conflitos de competência entre o Colegiado da Conscienciologia e o Conselho das ICs , o Conselho de Epicons e a UNICIN serão resolvidos à medida surgirem (princípio dos fatos e os parafatos orientarem as pesquisas), mediante um amplo e contínuo processo de interação e intercooperação.

Foz do Iguaçu, 4 de julho de 2016.

Alexandre Balthazar, Cristina Arakaki, Everton Santos, Hernande Leite, Moacir Gonçalvez, Wildenilson Sinhorini.


[1] Vieira, Waldo; Dicionário de Argumentos da Conscienciologia; verbete: Colegiadologia.

[2] Descrição de itens escolhidos pela CCCI na primeira fase de pontuação na formação do Colegiado da Conscienciologia (FISP 1).

[3] Decisão da CCCI na escolha das funções do Colegiado na primeira fase de formação do Colegiado da Conscienciologia (FISP 1).

[4] Decisão da CCCI na primeira fase de pontuação na formação do Colegiado da Conscienciologia (FISP 1).

[5] Decisão da CCCI durante a votação de aspectos formais do Colegiado da Conscienciologia.

[6] Decisão da CCCI na primeira fase de pontuação na formação do Colegiado da Conscienciologia (FISP 1).

[7] Decisão da CCCI na votação de aspectos formais do Colegiado da Conscienciologia.

[8] Idem.

[9] Decisão da CCCI na votação das variáveis objetivas do perfil do candidato ao Colegiado da Conscienciologia.