REGULAMENTO
FESTIVAL "DANCE DANCE DANCE" — EDIÇÃO 2026
Evento on-line promovido pelo Espaço Carla Bittar Dança & Cia
O festival foi contemplado pelo edital n323 da Lei Aldir Blanc de 2026 e com apoio da Secretaria de Cultura de Itapecerica da Serra e do Ministério da Cultura do Governo Federal. O presente instrumento estabelece as regras e condições de participação no Festival "Dance Dance Dance", conforme disposto nos artigos a seguir.
Art. 1º O presente Regulamento disciplina as regras de participação no Festival "Dance Dance Dance”, evento cultural e artístico de valorização da dança, realizado integralmente de forma on-line pelo PONTO DE CULTURA ESPAÇO CARLA BITTAR DANÇA & CIA com sede em rua Artur Fernandes Pereira, 100. bairro Jardim Santa Isabel, 06850-865, Itapecerica da Serra - SP.
Art. 2º O Festival consiste na seleção, por curadoria técnica e artística, de vídeos de dança enviados pelos participantes, sem qualquer modalidade de sorteio, loteria ou sistema assemelhado, caracterizando-se, para todos os fins, como compartilhamento de manifestações de natureza cultural e artística.
§1º Por não envolver distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso com premiação por sorte ou operação assemelhada, o Festival não se sujeita à autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SECAP) do Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972 e da Portaria MF nº 41/2008, tratando-se de seleção classificatória baseada exclusivamente em critérios técnicos e artísticos avaliados por comissão de curadores.
§2º Os 10 (dez) vídeos selecionados pela curadoria serão exibidos nos canais oficiais do Realizador no YouTube e no Instagram do Espaço Carla Bittar Dança & Cia.
§3º Os 03 (três) melhores vídeos além de serem exibidos nos canais oficiais do Realizador também receberão prêmios.
Art. 3º As inscrições estarão abertas no período de 1º de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026, impreterivelmente até às 23h59min (horário de Brasília) do último dia, não sendo aceitas inscrições enviadas após esse prazo, independentemente do motivo do atraso.
Art. 4º A inscrição será realizada mediante o envio do vídeo e o preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado em Inscrição no evento - Google Formulários , contendo, no mínimo: nome completo do participante, idade, telefone/e-mail para contato e o vídeo de participação.
Art. 5º A inscrição no Festival é gratuita e somente para residentes de Itapecerica da Serra. Ao se inscrever você concorda de forma integral e irrestrita aceitação dos termos deste Regulamento.
Art. 6º Poderá participar do Festival qualquer pessoa física, sem limite de idade, sendo que:
I – participantes maiores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a inscrição em nome próprio;
II – participantes menores de 18 (dezoito) anos somente poderão participar mediante autorização expressa e por escrito de seu(s) responsável(is) legal(is), o(a) qual deverá também assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem de que trata o Art. 13, em nome do menor.
Art. 7º Cada participante poderá inscrever diversos vídeos por edição do Festival.
Art. 8º Não poderão participar da premiação, ainda que participem do Festival:
I – membros da Organização e da Comissão Curadora, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o 2º grau;
II – vídeos que contenham conteúdo discriminatório, obsceno, ofensivo, que incentive violência, ou que viole direitos de terceiros;
III – A música do vídeo é de responsabilidade do participante. Vídeos que utilizem obra musical, coreográfica ou audiovisual de terceiros sem a devida autorização/licenciamento, sendo de exclusiva responsabilidade do participante a comprovação da regularidade de uso de eventuais obras protegidas por direitos autorais.
Art. 9º Os vídeos deverão observar as seguintes especificações técnicas mínimas:
I – Duração: entre 1 a 3 minutos
II – Formato de arquivo: mp3, mp4 ou mov.
III – Orientação/Resolução: Resolução mínima de 1080, formato vertical ou horizontal.
IV – Conteúdo: gravação original, de autoria do próprio participante, retratando performance de dança, podendo ser gravada em ambiente externo ou interno, a critério do participante.
Parágrafo único. O envio do vídeo implica declaração, sob as penas da lei, de que o participante é o autor/intérprete da coreografia apresentada e detém os direitos necessários para o seu envio e exibição pública, isentando o Realizador de qualquer responsabilidade por eventual violação de direitos autorais ou de imagem de terceiros.
Art. 10. A seleção dos vídeos será realizada por uma comissão de curadores composta por profissionais ligados à área da dança, convidados pela Organização ("Comissão Curadora"), que analisará todos os vídeos regularmente inscritos e selecionará 10 (dez) vídeos, observando critérios como técnica, expressividade, criatividade, originalidade e adequação à proposta do Festival.
§1º A Comissão Curadora selecionará, dentre os 10 (dez) vídeos escolhidos, os 3 (três)melhores, aos quais serão atribuídos os prêmios previstos no Art. 12.
§2º As decisões da Comissão Curadora são soberanas, de natureza técnico-artística e discricionária, não cabendo recurso quanto aos critérios de avaliação.
Art. 11. O resultado do Festival, com a divulgação dos 10 (dez) vídeos selecionados e a indicação dos 3 (três) primeiros colocados, será publicado na primeira semana de outubro de 2026, nos canais oficiais do Realizador no YouTube e no Instagram do Espaço Carla Bittar Dança & Cia, podendo ainda ser comunicado diretamente aos participantes selecionados por e-mail, telefone ou WhatsApp.
I - Será avaliado a relevância artística, criatividade, qualidade técnica e relação com a cultura local.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 12. Serão distribuídos os seguintes prêmios aos 3 (três) primeiros colocados, não se tratando de concurso baseado em sorte:
I – 1º Lugar: prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
II – 2º Lugar: prêmio em dinheiro no valor de R$ 500,00 (trezentos e vinte reais);
III – 3º Lugar: combo composto por (a) jantar ou almoço para 2 (duas) pessoas no Restaurante Sabor e Arte, no valor aproximado de R$ 80,00 (oitenta reais); e (b) 1 (um) mês de aula de Dança do Ventre no Espaço Carla Bittar Dança & Cia.
§1º Os prêmios em dinheiro serão pagos por meio de pix em até 15 dias contados da divulgação do resultado, mediante confirmação dos dados do ganhador. O vencedor deve ir até o Espaço Carla Bittar Dança e Cia para que a transferência seja feita a fim de evitar golpes.
§2º O prêmio referente ao 3º lugar (jantar e aulas de dança) deverá ser utilizado no prazo de até 30 dias contados da divulgação do resultado, mediante agendamento prévio junto ao Restaurante Sabor e Arte e ao Espaço Carla Bittar Dança & Cia, respectivamente, não sendo admitida a conversão dos prêmios em pecúnia.
§3º Eventuais tributos incidentes sobre os prêmios recebidos, quando aplicáveis, são de responsabilidade do respectivo ganhador, nos termos da legislação fiscal vigente.
§4º Caso o ganhador não seja localizado ou não se manifeste no prazo de 15 dias a contar da divulgação do resultado, o prêmio poderá ser destinado ao participante subsequente na ordem de classificação, a critério da Organização.
Art. 13. Ao se inscrever, o participante (ou seu responsável legal, quando menor de idade) cede, a título gratuito e por prazo indeterminado, os direitos de uso de imagem, voz e nome relacionados ao vídeo inscrito, autorizando o Realizador a exibir, reproduzir, divulgar e veicular o material nos canais oficiais do Festival (YouTube e Instagram do Espaço Carla Bittar Dança & Cia) e em demais materiais de divulgação institucional, sem que isso implique qualquer forma de remuneração adicional além dos prêmios previstos neste Regulamento.
Parágrafo único. A presente autorização não transfere a titularidade dos direitos autorais sobre a coreografia apresentada, permanecendo estes com o participante, sendo cedidos ao Realizador tão somente os direitos de uso de imagem acima descritos, para os fins específicos deste Festival.
Art. 14. Os dados pessoais coletados no ato da inscrição serão tratados pela Organização exclusivamente para as finalidades relacionadas à realização do Festival (inscrição, contato, divulgação de resultado e entrega de prêmios), em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), não sendo compartilhados com terceiros para finalidades distintas das aqui previstas.
Art. 15. A participação no Festival é gratuita, não sendo cobrada qualquer taxa de inscrição, sendo vedada, portanto, qualquer forma de contrapartida financeira para participação.
Art. 16. A Organização reserva-se o direito de desclassificar, a qualquer tempo, vídeos que não atendam aos requisitos deste Regulamento ou que contenham conteúdo impróprio, ofensivo ou que viole direitos de terceiros.
Art. 17. A Organização poderá, a seu critério, alterar datas, prazos ou condições previstas neste Regulamento, mediante comunicação prévia nos canais oficiais do Festival, bem como cancelar ou suspender o Festival por motivo de força maior, sem que isso gere direito a indenização aos participantes.
Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Organização, de forma soberana e definitiva.
Art. 19. Fica eleito o foro da Comarca de Itapecerica da Serra, São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itapecerica da Serra, 31 de Julho de 2026.
ESPAÇO CARLA BITTAR DANÇA & CIA