REGULAMENTO

FESTIVAL "DANCE DANCE DANCE" — EDIÇÃO 2026

Evento on-line promovido pelo Espaço Carla Bittar Dança & Cia

O festival foi contemplado pelo edital n323 da Lei Aldir Blanc de 2026 e com apoio da Secretaria de Cultura de Itapecerica da Serra e do Ministério da Cultura do Governo Federal. O presente instrumento estabelece as regras e condições de participação no Festival "Dance Dance Dance", conforme disposto nos artigos a seguir.

CAPÍTULO I – DO OBJETO E DA NATUREZA DO EVENTO

Art. 1º O presente Regulamento disciplina as regras de participação no Festival "Dance Dance Dance”, evento cultural e artístico de valorização da dança, realizado integralmente de forma on-line pelo PONTO DE CULTURA ESPAÇO CARLA BITTAR DANÇA & CIA com sede em rua Artur Fernandes Pereira, 100. bairro Jardim Santa Isabel, 06850-865, Itapecerica da Serra - SP.

Art. 2º O Festival consiste na seleção, por curadoria técnica e artística, de vídeos de dança enviados pelos participantes, sem qualquer modalidade de sorteio, loteria ou sistema assemelhado, caracterizando-se, para todos os fins, como compartilhamento de manifestações de natureza cultural e artística.

§1º Por não envolver distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso com premiação por sorte ou operação assemelhada, o Festival não se sujeita à autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SECAP) do Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972 e da Portaria MF nº 41/2008, tratando-se de seleção classificatória baseada exclusivamente em critérios técnicos e artísticos avaliados por comissão de curadores.

§2º Os 10 (dez) vídeos selecionados pela curadoria serão exibidos nos canais oficiais do Realizador no YouTube e no Instagram do Espaço Carla Bittar Dança & Cia.

§3º Os 03 (três) melhores vídeos além de serem exibidos nos canais oficiais do Realizador também receberão prêmios.

CAPÍTULO II – DO PERÍODO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO

Art. 3º As inscrições estarão abertas no período de 1º de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026, impreterivelmente até às 23h59min (horário de Brasília) do último dia, não sendo aceitas inscrições enviadas após esse prazo, independentemente do motivo do atraso.

Art. 4º A inscrição será realizada mediante o envio do vídeo e o preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado em Inscrição no evento - Google Formulários , contendo, no mínimo: nome completo do participante, idade, telefone/e-mail para contato e o vídeo de participação.

Art. 5º A inscrição no Festival é gratuita e somente para residentes de Itapecerica da Serra. Ao se inscrever você concorda de forma integral e irrestrita aceitação dos termos deste Regulamento.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 6º Poderá participar do Festival qualquer pessoa física, sem limite de idade, sendo que:

I – participantes maiores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a inscrição em nome próprio;

II – participantes menores de 18 (dezoito) anos somente poderão participar mediante autorização expressa e por escrito de seu(s) responsável(is) legal(is), o(a) qual deverá também assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem de que trata o Art. 13, em nome do menor.

Art. 7º Cada participante poderá inscrever diversos vídeos por edição do Festival.

Art. 8º Não poderão participar da premiação, ainda que participem do Festival:

I – membros da Organização e da Comissão Curadora, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o 2º grau;

II – vídeos que contenham conteúdo discriminatório, obsceno, ofensivo, que incentive violência, ou que viole direitos de terceiros;

III – A música do vídeo é de responsabilidade do participante. Vídeos que utilizem obra musical, coreográfica ou audiovisual de terceiros sem a devida autorização/licenciamento, sendo de exclusiva responsabilidade do participante a comprovação da regularidade de uso de eventuais obras protegidas por direitos autorais.

CAPÍTULO IV – DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS VÍDEOS

Art. 9º Os vídeos deverão observar as seguintes especificações técnicas mínimas:

I – Duração: entre 1 a 3 minutos

II – Formato de arquivo: mp3, mp4 ou mov.

III – Orientação/Resolução: Resolução mínima de 1080, formato vertical ou horizontal.

IV – Conteúdo: gravação original, de autoria do próprio participante, retratando performance de dança, podendo ser gravada em ambiente externo ou interno, a critério do participante.

Parágrafo único. O envio do vídeo implica declaração, sob as penas da lei, de que o participante é o autor/intérprete da coreografia apresentada e detém os direitos necessários para o seu envio e exibição pública, isentando o Realizador de qualquer responsabilidade por eventual violação de direitos autorais ou de imagem de terceiros.

CAPÍTULO V – DA CURADORIA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 10. A seleção dos vídeos será realizada por uma comissão de curadores composta por profissionais ligados à área da dança, convidados pela Organização ("Comissão Curadora"), que analisará todos os vídeos regularmente inscritos e selecionará 10 (dez) vídeos, observando critérios como técnica, expressividade, criatividade, originalidade e adequação à proposta do Festival.

§1º A Comissão Curadora selecionará, dentre os 10 (dez) vídeos escolhidos, os 3 (três)melhores, aos quais serão atribuídos os prêmios previstos no Art. 12.

§2º As decisões da Comissão Curadora são soberanas, de natureza técnico-artística e discricionária, não cabendo recurso quanto aos critérios de avaliação.

CAPÍTULO VI – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA EXIBIÇÃO

Art. 11. O resultado do Festival, com a divulgação dos 10 (dez) vídeos selecionados e a indicação dos 3 (três) primeiros colocados, será publicado na primeira semana de outubro de 2026, nos canais oficiais do Realizador no YouTube e no Instagram do Espaço Carla Bittar Dança & Cia, podendo ainda ser comunicado diretamente aos participantes selecionados por e-mail, telefone ou WhatsApp.

I - Será avaliado a relevância artística, criatividade, qualidade técnica e relação com a cultura local.

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 12. Serão distribuídos os seguintes prêmios aos 3 (três) primeiros colocados, não se tratando de concurso baseado em sorte:

I – 1º Lugar: prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

II – 2º Lugar: prêmio em dinheiro no valor de R$ 500,00 (trezentos e vinte  reais);

III – 3º Lugar: combo composto por (a) jantar ou almoço para 2 (duas) pessoas no Restaurante Sabor e Arte, no valor aproximado de R$ 80,00 (oitenta reais); e (b) 1 (um) mês de aula de Dança do Ventre no Espaço Carla Bittar Dança & Cia. 

§1º Os prêmios em dinheiro serão pagos por meio de pix em até 15 dias contados da divulgação do resultado, mediante confirmação dos dados do ganhador. O vencedor deve ir até o Espaço Carla Bittar Dança e Cia para que a transferência seja feita a fim de evitar golpes.

§2º O prêmio referente ao 3º lugar (jantar e aulas de dança) deverá ser utilizado no prazo de até 30 dias contados da divulgação do resultado, mediante agendamento prévio junto ao Restaurante Sabor e Arte e ao Espaço Carla Bittar Dança & Cia, respectivamente, não sendo admitida a conversão dos prêmios em pecúnia.

§3º Eventuais tributos incidentes sobre os prêmios recebidos, quando aplicáveis, são de responsabilidade do respectivo ganhador, nos termos da legislação fiscal vigente.

§4º Caso o ganhador não seja localizado ou não se manifeste no prazo de 15 dias a contar da divulgação do resultado, o prêmio poderá ser destinado ao participante subsequente na ordem de classificação, a critério da Organização.

CAPÍTULO VIII – DA CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM E DE USO DA OBRA

Art. 13. Ao se inscrever, o participante (ou seu responsável legal, quando menor de idade) cede, a título gratuito e por prazo indeterminado, os direitos de uso de imagem, voz e nome relacionados ao vídeo inscrito, autorizando o Realizador a exibir, reproduzir, divulgar e veicular o material nos canais oficiais do Festival (YouTube e Instagram do Espaço Carla Bittar Dança & Cia) e em demais materiais de divulgação institucional, sem que isso implique qualquer forma de remuneração adicional além dos prêmios previstos neste Regulamento.

Parágrafo único. A presente autorização não transfere a titularidade dos direitos autorais sobre a coreografia apresentada, permanecendo estes com o participante, sendo cedidos ao Realizador tão somente os direitos de uso de imagem acima descritos, para os fins específicos deste Festival.

CAPÍTULO IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 14. Os dados pessoais coletados no ato da inscrição serão tratados pela Organização exclusivamente para as finalidades relacionadas à realização do Festival (inscrição, contato, divulgação de resultado e entrega de prêmios), em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), não sendo compartilhados com terceiros para finalidades distintas das aqui previstas.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A participação no Festival é gratuita, não sendo cobrada qualquer taxa de inscrição, sendo vedada, portanto, qualquer forma de contrapartida financeira para participação.

Art. 16. A Organização reserva-se o direito de desclassificar, a qualquer tempo, vídeos que não atendam aos requisitos deste Regulamento ou que contenham conteúdo impróprio, ofensivo ou que viole direitos de terceiros.

Art. 17. A Organização poderá, a seu critério, alterar datas, prazos ou condições previstas neste Regulamento, mediante comunicação prévia nos canais oficiais do Festival, bem como cancelar ou suspender o Festival por motivo de força maior, sem que isso gere direito a indenização aos participantes.

Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Organização, de forma soberana e definitiva.

Art. 19. Fica eleito o foro da Comarca de Itapecerica da Serra, São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecerica da Serra, 31 de Julho de 2026.

ESPAÇO CARLA BITTAR DANÇA & CIA