Published using Google Docs
Regimento Interno da Escola
Updated automatically every 5 minutes

 REGIMENTO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BASICA SÃO JOÃO BATISTA

 

TITULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Capítulo I

 

Da localização e Propriedade

 

Art. 1º A Escola de Educação Básica São João Batista na Rua Barão do Rio Branco, 201 Bairro Agostini do Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina e administrada pela Secretaria de Estado da Educação através da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste localiza-se.– SC.

Será normatizada por este Regimento Escolar nos termos da legislação em vigor.

 

Capítulo II

 

Dos fins e Objetivos da Unidade Escolar

 

Art.2º A Unidade Escolar objetiva sua ação educativa, fundamentada nos princípios da universalização de igualdade de acesso e permanência, da obrigatoriedade do Ensino Fundamental-Anos Iniciais e Finais e Médio Integrado à Educação Profissionalizante-Tecnico em Informática e da gratuidade escolar, conforme a Legislação própria da educação.

 

Art. 3º A Escola de Educação Básica São João Batista tem como proposta, ser uma escola de qualidade, democrática, participativa e comunitária, propiciando espaço cultural de socialização e desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício de direitos e o cumprimento dos deveres, base da cidadania.

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo III

 

Das Finalidades

 

Art.4º A Unidade Escolar tem por finalidade: Atender o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na. Lei 9.394/96. Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do

Adolescente; ministrar o Ensino Fundamental e Médio, observando, em cada caso, a legislação e as normas especificamente aplicáveis.

 

Art. 5º A Unidade Escolar oferecerá aos seus alunos serviços educacionais, com base nos princípios emanados das leis citadas no Art. 4º e demais disposições legais.

 

TÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

Capítulo I

 

DA COMPOSIÇÃO

 

Art.6º A organização Escolar, compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar.

 

Art. 7º A Organização Escolar abrange os seguintes serviços:

I-             Gestão

II-           Técnico Pedagógico

III-         Corpo Docente

IV-        Corpo Discente

V-          Bibliotecária

VI-        Serviços Gerais

VII-           Entidades e órgãos de decisão coletiva e de parcerias. (APP, Conselho Deliberativo, Grêmio Estudantil)

VIII-          Coordenação de curso

IX-        Orientação de estagio.

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DA GESTÃO

 

Art.8º. A gestão é órgão que gerencia o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da Unidade Escolar, definidos na Proposta Curricular de Santa Catarina, Plano Político-Pedagógico,Plano Anual de Trabalho Escolar -PLANTE , Plano de Gestão Escolar -PGE.

 

 

Art.9º. A direção é exercida pelo Gestor, dentre os membros efetivos da categoria do Magistério, na forma da lei vigente. Decreto N.1.794/2013.

 

Art.10º. Compete ao Gestor:

 

I.Convocar os representantes das Entidades Escolares como:

Associação de Pais e Professores-APP, Conselho Deliberativo e Grêmio Estudantil, para participarem do processo de elaboração e execução do Plano Político-Pedagógico-PPP. Plano Anual de Trabalho Escolar –PLANTE.

II. Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do PPP e PLANTE da U.E.

III. Encaminhar o Regimento Escolar a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Educação para a aprovação assegurando o seu cumprimento.

IV. Acompanhar o plano de aplicação financeiro e a respectiva prestação de contas.

V.Coordenar o processo de implementação das Diretrizes Pedagógicas provenientes da Secretaria de Estado da Educação.

VI. Estudar e propor alternativas de solução quando necessário, às

Entidades Escolares, para atender situações de ordem pedagógica

e administrativa.

VII. Participar do Conselho de Classe.

VIII. Propor alterações na oferta de serviço de ensino prestado pela escola.

IX. Propor aos Serviços Técnico-Pedagógicos e Técnico-Administrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao planejamento anual da UE.

X. Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas advindas da Secretaria de Educação.

XI. Manter atualizadas as informações entre UE e os órgãos da administração estadual de ensino.

XII. Coordenar a elaboração do calendário escolar e garantir o seu cumprimento.

XIII. Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da Administração Estadual de Ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras.

XIV. Coordenar as solenidades e festas de formatura.

XV. Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente.

XVI. Promover a articulação entre a Escola, Família e Comunidade.

XVII. Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos.

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS

 

Art. 11º Constituem os serviços Técnico-Pedagógicos: Orientação Educacional, Assistente Técnico Pedagógico, Docência, Biblioteca.

 

Seção I

 

Art. 12º Atribuições da Orientação Educacional: ( Lei nº. 1.139 de 28 de Outubro de 1992.)

 

I.Garantir que a escola cumpra sua função social de socialização e construção do conhecimento.

II. Promover a articulação entre a escola, família e comunidade.

III. Participar com a comunidade escolar na construção do Projeto Político Pedagógico.

IV. Garantir o acesso e permanência do aluno na escola.

V. Participar do diagnostico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive.

VI. Participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redirecionamento permanente do currículo.

VII. Promover a participação dos pais e alunos na construção do Projeto Político Pedagógico da escola.

VIII. Contribuir para que aconteça a articulação teórica e pratica.

IX. Contribuir para que a avaliação se desloque do aluno pára o processo pedagógico como um todo, visando ao planejamento.

X. Garantir a participação dos pais e alunos no Conselho de Classe.

XI. Coordenar juntamente com a equipe pedagógica o conselho de classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos.

XII. Contribuir para que a  organização das turmas e do horário escolar considere as condições materiais de vida dos alunos

( compatibilizar trabalho/estudo).

XIII. Promover a reflexão sobre as conseqüências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão das classes trabalhadoras.

XIV. Participar da elaboração do Regimento Escolar.

XV. Promover a articulação trabalho/escola.

XVI. Garantir que o trabalho seja o principio educativo da escola.

XVII. Estimular e promover iniciativa de participação e democratização das relações na escola, estimulando a reflexão coletiva de valores.

XVIII. Desenvolver o auto - conceito positivo, visando a aprendizagem do aluno, bem como a construção de sua identidade pessoal e social.

XIX. Propor aos funcionários da escola o comprometimento quanto ao atendimento as reais necessidades dos alunos.

XX. Executar outras atividades compatíveis com a função.

 

 

Seção II

 

Art.13º Atribuições do Assistente Técnico-Pedagógico: (Lei nº1. 139 de 28 de Outubro de 1992 e Lei nº. 288 de 10 de Março de 2005).

 

I.Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre a Administração geral e específica, sob orientação.

II. Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho.

III. Realizar programação de trabalho tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos.

IV. Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das praticas de pessoal.

V.Selecionar, classificar e arquivar documentação.

VI. Participar na execução de programas e projetos educacionais.

VII. Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino aprendizagem.

VIII. Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação.

IX. Participar com a comunidade escolar na construção do Projeto Político - Pedagógico.

X. Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola.

XI. Participar do planejamento curricular.

XII. Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação.

XIII. Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas organizações escolares.

XIV. Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares.

XV. Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo.

XVI. Contribuir para o cumprimento do calendário escolar.

XVII. Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais.

XVIII. Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola.

XIX. Auxiliar na administração da biblioteca escolar.

XX. Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.

 

Seção III

 

Do Corpo Docente

 

Art.14º Compete ao Corpo Docente (Lei nº. 1.139 de 28 de outubro de 1992)

 

I.Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno.

II. Participar da elaboração, execução e avaliação do PPP da EU.

III. Participar do processo de analise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância com as diretrizes e critérios da Secretaria de Estado da educação.

IV. Elaborar o seu planejamento de acordo com o PPP da EU.

V. Propiciar a aquisição do conhecimento cientifico, erudito e universal para que os alunos reelaborem os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos, respeitando os valores culturais,artísticos e históricos próprios do contexto social do educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e o acesso as fontes de cultura.

VI. Promover uma avaliação continua acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo.

VII. Atribuir às avaliações de acordo com as normas fixadas na Resolução CEE/SC 158, de 25 de Novembro de 2008 e Secretaria de Estado de Educação. (notas ou conceitos nos prazos fixados)

VIII.  Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da UE, com vistas ao melhor rendimento do processo ensino e aprendizagem, replanejando sempre que necessário.

IX. Realizar a recuperação contínua e paralela de estudos com os alunos que durante o processo ensino-aprendizagem não dominaram o conteúdo curricular ministrado.

X. Participar ativamente do Conselho de Classe.

XI. Participar da Elaboração do Calendário Escolar.

XII. Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino.

XIII. Zelar pelo nome do estabelecimento dentro e fora dele segundo a ética profissional.

 

XIV. Solicitar e providenciar sempre que necessário encaminhamento de documentos relativos a vida funcional do servidor para a Secretaria.

XV. Acatar as decisões e demais autoridades educacionais desta instituição, deste que estes não venham ferir os princípios gerais da educação e os direitos que lhe são assegurados em legislação própria.

XVI. Primar pelo  pleno desenvolvimento dos educandos portadores de deficiências, integrados no Ensino regular, e sempre que necessário buscar auxílio junto aos professores de atendimento de Salas de Recursos, especialistas em Assuntos Educacionais e Direção.

XVII. Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades.

XVIII. Executar outras atividades compatíveis ao cargo.

XIX. Além das competências inclusas neste caput o Corpo Docente está subordinado às incumbências da Lei complementar nº. 170, de 07 de agosto de 1998, D.ºE/SCX, Capítulo IV – Das Atribuições dos Profissionais da Educação, Artigo 17.

XX. O Professor deverá registrar no Diário de Classe, além das atividades regulares, as atividades de recuperação de estudos, e seus resultados, bem como, a freqüência dos alunos.

 

§ 1º O não cumprimento de uma ou mais atribuições inclusas neste caput, caberá a Direção e o Conselho Deliberativo Escolar tomar as providências cabíveis, desde a advertência a encaminhamento de processo administrativo.

 

 

§ 2º. Os especialistas, compreendendo os administradores, os orientadores educacionais, e outras ocupações que forem instituídas, constituem categorias distintas, com funções próprias, e especificadas em Lei.

 

 

 

 

                                      Seção IV

Do Bibliotecário

 

Art.15º O bibliotecário terá como atividade o planejamento, a organização, e o funcionamento da Biblioteca Escolar, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

 

Art. 16º Compete ao Bibliotecário

 

I.         Elaborar, juntamente com o Serviço Técnico-Pedagógico, o regulamento próprio, onde estará explicitado o funcionamento da Biblioteca Escolar, com aprovação da Direção e do Conselho Deliberativo Escolar.

II.   Selecionar, juntamente com Docentes e Especialistas em Assuntos Educacionais, material bibliográfico, adquiri-lo e processá-lo tecnicamente.

III.  Catalogar e classificar livros e periódicos.

IV. Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso do acervo da biblioteca escolar;

V.  Colocar a biblioteca escolar à disposição da comunidade escolar, atendendo à legislação em vigor.

VI. Programar atividades para transformar a biblioteca escolar num espaço cultural e pedagógico.

VII.           Criar normas juntamente com a direção quanto a retirada, devolução e manutenção de livros, fitas e periódicos que venham a preservar o acervo bibliográfico.

Obs. A ESCOLA NÃO POSSUI O PROFISSIONAL BIBLIOTECARIO,porem esta designada para a função uma professora readaptada.

 

CAPÍTULO IV

 

Seção I

 

Da Secretaria

 

Compete ao Assistente de Educação: (Lei nº. 1.139 de 28 de outubro de 1992).

 

Art. 17º Executar serviços de organização de arquivo, preservação de documentos, coletânea de leis e escrituração de documentos escolares, registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores, organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos.

 

I.Coordenar e executar as tarefas da Secretaria Escolar.

II. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares.

III. Redigir e expedir toda  a correspondência oficial da EU.

IV. Organizar e manter em dia a coletânea da leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos.

V. Auxiliar na elaboração de relatórios.

VI. Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor.

VII. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados.

VIII.         Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso.

IX.  Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção.

X.  Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria.

XI. Comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na Secretaria.

XII.           Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos.

XIII.         Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instancias colegiadas na UE.

XIV.        Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

XV.          Assinar juntamente com o diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive diplomas e certificados.

 

Seção II

 

Dos Serviços Gerais

 

Art. 18º. Os serviços gerais têm a seu encargo a manutenção, preservação, segurança, limpeza, jardins e pátio da UE, sendo coordenados e supervisionados pela Gestão Escolar.

             

Art.19. São atribuições do Servente:

I.Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares;

II. Providenciando a relação do material e produtos necessários;

III. Participar coletivamente da manutenção do jardim, e do pátio escolar;

IV. Efetuar as demais tarefas correlatas a sua função determinadas pela Gestão.

 

CAPÍTULO V

 

DO CORPO DISCENTE

 

 Art.20º O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados nos cursos em funcionamento na EEB

São João Batista.

Seção I

 

Dos Direitos dos Alunos

 

Art. 21º Constituem Direitos dos Alunos:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

II. Aquisição do conhecimento prático e necessário.

III. Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do funcionamento da EEB. São João Batista.

IV. Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar.

V. Organizar e participar de agremiações estudantis.

VI. Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Escolar;

VII. Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência, através do boletim.

VIII. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

IX. Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor.

X.Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem, como também, ter conhecimento dos conteúdos que serão ministrados durante o ano.

XI. Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;

XII. Discutir com a Direção e professores os problemas e as dificuldades pessoais e os relacionados ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções.

XIII. Receber merenda de qualidade.

XIV. Usufruir do acervo bibliográfico.

XVI.        Ter conhecimento da aplicação dos recursos financeiros da Unidade Escolar.

XVII.  Realizar o Estágio Curricular Obrigatório para o Curso Técnico em Informática do Ensino Médio. Lei nº11.788/08,Parecer CNE/CEB nº35/03

XVIll. Fazer uso da sala informatizada.

XVIIII. Usar uniforme escolar todos os dias conforme determinação dos pais em assembléia em consenso entre Direção e Conselho Deliberativo Escolar.

 

Seção II

 

Dos Deveres dos Alunos

 

Art. 22º Constituirão Deveres dos Alunos

 

I.Cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber.

II. Atender as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar.

III. Comparecer pontualmente as aulas (matutino 7h: 45 às 11h: 45, vespertino 13h: 15 às17h: 15 e demais atividades escolares;

IV. Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela UE.

V.Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares.

VI. Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;

VII. Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material a Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas e funcionários;

VIII. Justificar a Direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais ou responsáveis, a ausência à provas e entrega de trabalhos na data prevista.

IX. Usar uniforme escolar todos os dias conforme determinação dos pais em assembléia em consenso entre Direção e Conselho Deliberativo Escolar.

X.Manter-se informado, conferindo horários e informações anexadas nos murais.

XI. Dirigir-se a sala de aula após o 1º sinal. Quando houver três sinais seguidos, formar fila;

XII. Permanecer em sala de aula e em seus devidos lugares nos intervalos de uma aula para outra;

XIII. Em caso de atraso o aluno devera procurar a coordenação para que seja registrado o atraso tendo acesso à sala de aula somente a partir da 2ª aula.

XIV. Respeitar a Direção, professores, colegas e funcionários em geral.

XV. Possuir o material didático individual necessário às atividades escolares, inclusive para a Educação Física.

 XVI. Entregar com pontualidade trabalhos, pesquisas, temas e outras atividades solicitadas pelos professores.

XVII. Valorizar e respeitar espaço escolar.

 

Seção III

 

Dos deveres para com a Biblioteca Escolar.

 

Art.23 Constituem deveres quanto à Biblioteca Escolar:

 

I.Zelar pela organização da biblioteca.

II. Ter cuidado com os livros (retirar e colocar na prateleira conforme a ordem, não rabiscar, dobrar e retirar folhas).

III. Devolver o material retirado, no prazo estipulado.

IV. O aluno deve sempre estar em dia com a biblioteca, principalmente em caso de transferência, formatura e recesso escolar.

V. O leitor em debito com a biblioteca perderá o direito a novos empréstimos.

VI. O prazo de devolução de livros para a comunidade em geral é de 08 dias. Para os alunos, conforme combinado com os professores.

VII. O extravio de livros e obras da biblioteca implicará a obrigatoriedade de reposição das mesmas ou pagamento no valor do livro ou obra extraviada.

 

Seção IV

 

É VEDADO AO ALUNO

 

Art. 24 Constituem Impedimentos aos alunos:

 

I.     Permanecer ocioso nas dependências do estabelecimento sem autorização.

II.   Distribuir boletins e divulgar impressos em que o nome do estabelecimento, professores, funcionários ou alunos estejam envolvidos.

III.  Afixar cartazes, de propagandas de bailes e festas, sem prévia autorização da Direção.

IV. Fumar, fazer uso de bebidas alcoólicas e outros, dentro da sala de aula e demais dependências do estabelecimento.

V.  Trazer para o estabelecimento objetos alheios a prática educativa.

VI. Promover jogos, excursões, rifas, eventos ou campanhas de qualquer natureza sem prévia autorização da direção.

VII.              Fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao estabelecimento, em suas dependências internas e externas.

VIII.             Perturbar outras turmas durante as aulas, solicitando empréstimos de material escolar e outros.

IX. Sair do Colégio sem autorização da Direção.

X.  Usar as dependências da Unidade Escolar sem a autorização da Direção.

XI. A denominação de apelidos, gozações e brincadeiras de mau gosto que desagradem colegas, professores, Direção e demais funcionários. (Bullying).

XII.              Promover situações de desordem. (brigas, fofocas, confusões, destruir o patrimônio escolar.)

XIII.             Namorar de forma intima em qualquer parte da escola.

XIV.            Utilizar celular, fones de ouvido e outros.

Quanto ao Procedimento Disciplinar seguem recomendações da 1ª Promotoria da Comarca de São Miguel do Oeste na Recomendação nº008/2012/01PJSMO.

 

- item ¨g¨. as infrações disciplinares cabíveis e o procedimento para aplicações das sanções, que deverá rigorosamente obedecer ao princípio da legalidade, com observância da Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos LIV e LV, que garante a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa;

 

- item ¨h¨:  previsão do que as falhas disciplinares mais graves serão apuradas e analisadas pelo Conselho da Escola ou pela Comissão de Disciplina (Colegiado) que, em reunião específica, após a garantia do contraditório e da ampla defesa, deverá deliberar sobre as sanções a que os alunos estarão sujeitos, dentre as elencadas no PPP;

 

- item ¨i¨: que as penalidades aplicadas pelo Conselho Escolar ou pela Comissão de disciplina (Colegiado), cabíveis para os casos mais graves e de multirreincidência, incluem-se:  a advertência; a suspensão da frequência às atividades da classe, por período determinado; a reparação do dano causado involuntariamente ao patrimônio público ou particular; a retratação verbal ou escrita; a mudança de turma e a mudança de turno,

 

-item i.1; que as penalidades menos gravosas e destinadas aos casos de menos importância possam ser aplicadas pelo professor ou diretor e, as mais gravosas, exijam a intervenção de um colegiado:

 

-item i 2; que ao professor deve-se facultar a aplicação de uma advertência verbal- a “chamada de atenção na sala de aula”-incluindo-se  aqui o esclarecimento quanto a impossibilidade de o professor submeter a criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento na aplicação da penalidade.

 

-item i 4;aplicar as medidas de advertência escrita, com comunicação escrita aos pais ou na presença dos mesmos, com lavratura de termo de compromisso de colaboração a melhoria da conduta do educando;

 

-item i 5; observar que casos mais graves ou de multirreincidência deverão ser encaminhados a supervisão de ensino ou a orientação educacional;

 

-item i 6; observar que a suspensão, vedada no período de provas, não pode implicar em prejuízo ao aprendizado escolar, evidentemente, em violação ao direito a educação.Assim,deve o aluno ser retirado da classe, mas mantendo-se o em local apropriado ,onde desenvolvera atividades semelhantes as que estiverem sendo ministradas na sala de aula,preferencialmente pesquisas e redação,as quais serão objeto  de analise subsequente pelo professor para efeito de avaliação  do rendimento escolar:

-item i 7; a reparação  do dano  em caso  de involuntariedade devera permanecer na esfera do Conselho ou Comissão. Os danos causados voluntariamente constituem ato infracional e devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar ou Autoridade Judiciária ou Policial, dependendo da idade do autor.

 

-item i 8;a retratação verbal ou escrita destina-se ao casos de ofensa a honra de colegas de classe, educadores e funcionários;

 

-item i 9;a mudança de turma, segundo informações dos profissionais da área da educação, muitas vezes regulariza a disciplina do aluno;

 

-item i 10; a mudança de turno,finalmente, é a mais gravosa, devendo ser  condicionada a sua aplicação a ausência  de prejuízo quanto ao trabalho do adolescente, garantindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa;

 

-item j; previsão de que, em qualquer circunstancia, tanto em relação ao ato infracional quando ao ato de indisciplina, devem ser notificados os pais ou responsáveis para tomarem ciência e acompanharem todo o procedimento disciplinar, podendo juntamente com seus filhos interpor os recursos administrativos cabíveis.

 

 

Parágrafo Único: Deverá o Corpo Discente cumprir as disposições deste regimento Escolar no que lhe couber, no caso do não cumprimento caberá à Direção, Conselho Deliberativo Escolar e Corpo Docente tomar as decisões e medidas pedagógicas cabíveis.

 

TITULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO DIDATICA

 

Capítulo I

 

DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS.

Art.25. A EEB. São João Batista oferece, de acordo com sua especificidade, oferece  Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais. Ensino Médio Profissionalizante -EMIEP - Técnico em Informática, no período diurno, com autorização dos órgãos competentes.

 

Capítulo II

 

DOS CURRÍCULOS

 

Art.26 Os cursos serão organizados em conformidade com a legislação específica, analisados pela Secretaria de Estado da Educação e encaminhados ao Conselho ao Conselho Estadual de Educação para devida aprovação.

 

Parágrafo único: A organização Curricular de cada nível de ensino obedecerá a legislação vigente.

 

Capítulo III

 

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM

 

Art.27 A avaliação do processo ensino aprendizagem está expressa no Plano Político Pedagógico desta U.E.

 

 

Seção I

Da verificação do Rendimento Escolar

 

 

             Art. 28 A verificação do rendimento escolar deverá obedecer  a Resolução 158/2008/CEE /SC e as diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, considerando o disposto da Lei Nacional nº. 9394,de 20 dezembro de 1996.

 

Parágrafo Único: A recuperação será oferecida de forma  contínua e paralela, ao longo do processo ensino aprendizagem.Conforme art.11, da Resolução 158/2008

 

Art.29 O Registro do resultado da avaliação do aluno será bimestral e expressa de forma numérica, de 01 a 10, com fração de 0,5 – conforme Portaria da SED nº. 20/2010.Portaria 28 e 29/ 2013.

 

Art.30 O aluno será promovido/aprovado quando obtiver aproveitamento e freqüência, conforme estabelece a legislação específica. Lei nº. 9.394/1996, Art. 24, inciso V.

 

 

Seção II

 

Do Conselho de Classe

 

Art.31 O conselho de classe é instância deliberativa integrante da estrutura da unidade escolar e tem sob sua responsabilidade:

 

I.             Estudar e interpretar os dados da aprendizagem na relação com o trabalho do professor, na direção do processo ensino-aprendizagem e a superação de dificuldades do trabalho educativo, proposto pelo PPP desta EU, e conforme a Resolução 158/2008/CEE.

 

II. Acompanhar e aperfeiçoar o processo de ensino-aprendizagem bem como diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valor as ações propostas.

 

III. Avaliar os resultados da aprendizagem do aluno, na perspectiva do processo de apropriação do conhecimento, da organização dos conteúdos e dos encaminhamentos metodológicos da prática pedagógica;

 

             Art.32 O Conselho de Classe é constituído por representantes dos segmentos da comunidade escolar (direção, equipe pedagógica, professores, alunos e pais ou responsáveis).

 

 

Art.33 A coordenação do Conselho de Classe em planejamento, execução, avaliação e desdobramentos estarão a cargo dos especialistas em Assuntos Educacionais juntamente com a Direção.

Art.34 O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em cada bimestre, em datas previstas no Calendário escolar, e extraordinariamente convocado pela Direção e/ou por 1/3 (um terço) dos professores e/ou pais, e/ou alunos integrantes do Conselho, sempre que um fato relevante assim o exigir, sem prejuízo do referido calendário escolar.

 

§ 1º A convocação para as reuniões será feita através de edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sendo obrigatório o comparecimento e de todos os membros convocados, ficando os faltosos passíveis de registro em Livro Ponto.

 

§ 2º As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em ata para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.

 

             § 3º A última instância de decisão na Unidade escolar é o Conselho de Classe. A instância imediatamente superior é o órgão regional representativo da Secretaria de Estado da Educação.

 

 

 Art.35 São atribuições do Conselho de Classe

 

I.Emitir pareceres sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem, decidindo pela revisão da nota ou anulação e repetição de testes, provas e trabalhos destinados à avaliação do rendimento escolar em que ocorram irregularidade ou dúvidas por parte dos alunos, pais ou responsáveis, quanto aos resultados obtidos;

 

II. Analisar o pedido de reconsideração dos pareceres emitidos pelo Conselho de Classe nos casos relacionados no inciso anterior e, esgotadas todas as possibilidades de solução para o problema, consultar instância superior imediata para a decisão final.

 

III. Avaliar as atividades docentes e discentes possibilitando replanejamento dos objetivos e das estratégias de execução da programação, com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem;

 

IV. Responsabilizar o professor de cada disciplina, ao término do Conselho de Classe, pelo preenchimento do documento de avaliação e freqüência, adotado pela Rede estadual de Ensino a ser entregue na Secretaria da Unidade Escolar;

 

V.Propor medidas para melhoria do aproveitamento escolar, integração e relacionamento dos alunos da turma;

 

VI. Estabelecer planos viáveis de recuperação contínua e paralela dos alunos, em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

 

VII. Assegurar a elaboração e execução dos planos de adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário, atendendo a legislação específica.

 

VIII. Após cada conselho de classe bimestral será emitido pela secretaria  da unidade escolar o boletim do aluno com os notas e freqüência, para o acompanhamento dos pais.

 

TITULO IV

 

DO REGIME ESCOLAR

 

Capitulo I

 

Do Calendário Escolar

 

Art. 36 O calendário escolar será elaborado de acordo com a legislação vigente pela direção e pelo serviço técnico pedagógico e fixará os dias letivos, dias de trabalho escolar efetivo, dias de estudo, reuniões pedagógicas, conselho de classe, recesso escolar e eventos programados.

 

Parágrafo único. O inicio e o término do ano letivo será fixado pela Secretaria de Estado da Educação.

 

 

Capitulo II

 

DA MATRÍCULA

 

             Art.37 A matrícula vincula o aluno a escola, sendo que sua efetivação obedece às normas próprias do estabelecimento de ensino, definidas de acordo com as determinações de legislação e da SED.

 

§ 1º A Direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula.

 

             § 2 º A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai, ou responsável terá direito a tomar conhecimento dos dispositivos do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

§ 3 º Para a matrícula inicial, o candidato deverá apresentar Certidão de Nascimento e demais documentos conforme o estabelecido na legislação em vigor.

 

Art.38 Para matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a unidade escolar deverá exigir os documentos: atestado de freqüência, histórico escolar e documento de identidade, devidamente assinado pelos responsáveis.

 

             § 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos a partir do ato da matrícula.

 

              § 2º Constatada irregularidade no documento do aluno, referente a série em que está cursando, a unidade escolar deverá providenciar a sua regularização , exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.

 

 

              Art. 39 Para os atuais alunos da unidade escolar, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 

 

 

 

 

Art. 40 A matrícula compreende:

 

§ 1º Admissão de alunos novos

 

 § 2º Admissão de alunos por transferência.

 

 § 3º Admissão de alunos, independentemente da escolarização

anterior. É garantida a matricula na Educação Básica a qualquer tempo.

                                                Seção I

 

Da Transferência

 

Art. 41 A Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades gerais.

 

Art. 42 A transferência far-se-á pelo Plano Curricular, fixado em âmbito Nacional, observados os princípios e normas vigentes.

Resolução CEE/SC 110 de 12 de Dezembro de 2006 Art.16. Portaria da SED 20/2010 p. 22 e 23.

 

Art. 43 A transferência oriunda de países estrangeiros dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.

 

Art.44 A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentadas pela Unidade escolar, não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência.

 

Art.45 Quando ocorrer  transferências  no decorrer do ano letivo de um estabelecimento para outro serão utilizados os critérios previstos em Lei. Art. 36 deste Regimento

             

 

TITULO V

 

DO REGIME DISCIPLINAR

 

Art. 46 O Regime Disciplinar para os componentes da organização escolar, será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Regimento Escolar, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público do Estado, na Consolidação das Leis de Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Capítulo I

 

DO CORPO DISCENTE (alunos)

 

Art. 47  Pela inobservância dos deveres  previstos neste Regimento Escolar e, conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:

I.             Advertência verbal;

II.           Advertência escrita e comunicada aos pais e/ou responsáveis;

III.          Exigência de comparecimento dos pais ou responsáveis;

IV.         Medidas Pedagógicas cabíveis à situação.

 

Art.48 A medida de advertência verbal será executada pelo Professor, Direção, Assessores, Equipe Pedagógica e  Serventes.

 

Art.49 A medida de advertência escrita e/ou comparecimento dos pais ou responsáveis, serão aplicadas pela Direção no caso de reincidência ou falta  prevista no artigo anterior e de acordo com a gravidade da infração.

 

Art.50 Esgotadas as medidas anteriores, a Direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, à Promotoria Pública e outros.

 

Art. 51 As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu Histórico  Escolar devendo constar apenas nos Registros Escolares.

 

TITULO VI

 

DO REGISTRO E ARQUIVOS ESCOLARES

 

Capítulo I

 

Art. 52 O Registro e Arquivamento de Documentos Escolares tem como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:

I.             Identidade de cada aluno;

II.           Regularidade de seus estudos;

III.          Autenticidade de sua vida escolar;

IV.         Documentação específica da Unidade Escolar.

 

Art. 53 Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou em Instrumentos Informatizados, SÉRIE/ESCOLA cabendo sua autenticidade onde devem constar as assinaturas do Diretor e da Assistente de Educação.

 

Art.54 A Documentação relativa à Unidade Escolar compreende:

I.             Controle do Ponto

II.           Registro do Patrimônio

III.          Atas de exames ou processos especiais

IV.         Atas e resultados  de Conselhos de Classe

V.          Registros individuais de Professores e Funcionários.

VI.         Avisos e convocações

 

 

 

Art. 55 Poderão ser incinerados os documentos que perderem seu valor de uso/arquivo. São eles:

I.             Requerimento e/ou atestados de Matrícula;

II.           Atestados (médicos/freqüência/vaga e ofícios);

III.          Provas e/ou exames dos alunos ( após um ano);

IV.         Planos de curso e/ou de aula (após 5 anos);

V.          Outros que a escola considerar necessários e que não implicam a perda da história da UE e da vida escolar do aluno.

 

Parágrafo Único: No ato de incineração, é necessário o registro em ata com a assinatura do Diretor, Assistente de Educação e demais Funcionários presentes, conforme portaria da SED 20/2010 p.67.

 

TITULO VII

 

Do Conselho Deliberativo

 

             Art.56 Ao Conselho deliberativo escolar cabe as competências:

 

I.             Deliberar sobre metas e diretrizes do Projeto Político Pedagógico;

II.           Elaborar, aprovar, supervisionar e avaliar todas as ações da Unidade Escolar, de acordo com as normas legais que regem a sua atuação e propor soluções;

III.          Promover aproximação parceria e cooperação entre pais, professores, alunos e demais funcionários diferentes atividades promovidas pela escola e comunidade

IV.         Coordenar e supervisionar a elaboração do PPP, calendário escolar, cumprimento dos DETE (dias de Efetivo trabalho escolar) e horas/aula da grade Curricular;

V.          Apreciar e emitir pareceres sobre relatórios anuais da Unidade Escolar;

VI.         Recorrer a outras instâncias sobre questões não previstas no Projeto Político Pedagógico e Legislação.

VII.           Avaliar semestralmente o PGE- Plano Gestor Escolar.

 

 

Do Grêmio Estudantil

 

 

             Art.57 O grêmio estudantil escolar será constituído de representantes do Corpo Docente e Discente, Direção do Estabelecimento e da comunidade local.

             O Grêmio Estudantil escolar será regido por um regimento próprio.

             Ao grêmio Estudantil compete:

I.             Promover as comemorações/programações previstas em Calendário Escolar e PLANTE em conjunto com os membros do Conselho Deliberativo Escolar, APP – Direção e Professores.

II.           Avaliar semestralmente o PGE- Plano Gestor Escolar.

 

 

Parágrafo único: A Direção do estabelecimento vetará qualquer atividade ou iniciativa do Grêmio Estudantil Escolar, que venha a contrariar determinações legais ou que se revelem inconvenientes ao processo educativo de formação do aluno, ou prejudicial aos trabalhos escolares, mesmo que prevista em seus estatutos e regulamentos.

 

 

 

 

 

TITULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art.58 Incorporar-se-ão a este Regimento Escolar, automaticamente, as disposições de Lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições que com elas conflitarem.

 

Art.59 Os casos omissos serão resolvidos pela direção, a luz da legislação aplicável.

 

Art.60 O presente Regimento Escolar entrará em vigor após a homologação do órgão competente.

 

Art.61 Para efeitos jurídico-educacionais, este Regimento Escolar ampara legalmente a execução do Projeto Político Pedagógico da Escola de Educação Básica São João Batista.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Miguel do oeste,  Março de 2014.