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Normativo 1 - Categorias dos Membros
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GRUPO DE BTT

PAPA TRILHOS

NORMATIVO 1

CATEGORIAS DOS MEMBROS

VERSÃO

DATA

APROVADO

OBSERVAÇÕES

0

2010-02-15            

-

criação do documento

1

2010-04-23

APROVADO


  1. Os membros do Grupo são constituídos pelas seguintes categorias:
  1. Membro Junior: verifica-se quando o membro faz parte do Grupo como membro oficial e tem a idade inferior a 17 anos, inclusivé.
  2. Membro Aspirante: verifica-se quando o membro faz parte do Grupo como membro oficial e inicia a sua actividade de BTT;
  3. Membro Papa Trilho: verifica-se quando o membro faz parte do Grupo como membro oficial e desenvolve a actividade de BTT;
  4. Membro San: verifica-se através de proposta em Reunião Geral e tendo atingindo todas as seguintes características:
  1. Participa assiduamente nas actividades do Grupo;
  2. Colabora nas várias actividades de Grupo;
  3. É reconhecido pelos restantes membros como uma mais valia para o Grupo;
  4. Respeita os restantes elementos do Grupo;
  5. Valoriza o espírito de Amizade, camaradagem e entre-ajuda junto dos restantes membros do Grupo e no âmbito das actividades promovidas em representação do Grupo;
  6. Atinge as seguintes condições:
  1. participação mínima em 20 passeios completos Papa Trilhos regulares;    
  2. participação mínima em 5 eventos oficiais completos;
  3. somatório minimo de 1000Km acumulados dos passeios reconhecidos pelo Grupo e que fazem parte da tabela de Kms, nos últimos 365 dias.
  1. Esta categoria poderá ser reversível nas seguintes situações:
  1. O membro deixe de pertencer ao Grupo;
  2. Não seja verificada qualquer uma das condições do ponto anterior;
  3. A Direcção tem poderes legítimos para o efeito.
  1. Um membro Junior pode acumular a categoria de San.
  1. É obrigatório o seguro desportivo para os membros das seguintes categorias: Aspirante, Papa Trilho, San.
  1. O membro terá de efectuar prova do seguro junto da Direcção.
  2. O seguro é da responsabilidade do membro, podendo este solicitar à Direcção do Grupo a inscrição.
  3. A não existência de seguro por parte do membro é da sua inteira responsabilidade.