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CONTRATO LICENÇA DE USO V-LAB (V-Baby Desktop).docx
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS

                

FICHA DE CONTRATAÇÃO

1.

DAS PARTES

02

2.

DO PRAZO DO CONTRATO

02

3.

RESUMO FINANCEIRO DA CONTRATAÇÃO

03

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS

1.

DEFINIÇÕES

03

2.

OBJETO

03

3.

PRAZO

04

4.

PREÇO, PERIODICIDADE E PAGAMENTOS

04

5.

OBRIGAÇÕES DA CLÍNICA

04

6.

OBRIGAÇÕES DA VLAB

06

7.

ARMAZENAMENTO E BACKUP

06

8.

SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

07

9.

CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES

07

10.

MANUTENÇÃO DE DADOS

08

11.

DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

08

12.

DECLARAÇÕES DAS PARTES

08

13.

COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

09

14.

DO PRAZO PARA ATENDIMENTO

09

15.

DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

09

16.

FORO

09


FICHA DE CONTRATAÇÃO

1. DAS PARTES

As partes envolvidas neste documento são:

  1. Na qualidade de CONTRATADA, neste ato denominada V-LAB:

RAZÃO SOCIAL:

V-LAB TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

NOME COMERCIAL:

V-LAB

CNPJ:

30.899.189/0001-67

ENDEREÇO:

Rua Beijamiro Batista de Alcântara, 75, Residencial Vivenda, Presidente Prudente/SP, CEP 19060-690

E-MAIL:

 atendimento@vlabhealth.com

TELEFONE:

+55 (11) 2424- 5299

  1. Na qualidade de CONTRATANTE, neste ato denominada CLÍNICA:

EMPRESA:

NOME COMERCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

E-MAIL:

TELEFONE:

  1. DADOS DE COBRANÇA:

RESPONSÁVEL:

E-MAIL:

TELEFONE:

1.4. RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO SERVIÇO V-LAB NA CLÍNICA:

RESPONSÁVEL:

E-MAIL:

TELEFONE:

1.5. FORMA DE PAGAMENTO:

Forma de Pagamento

Sim

Não

Tarjeta de crédito

X

2. PLAZO DO CONTRATO:

O contrato terá um prazo inicial de 12 (doze) meses a partir da data de ativação da Solução V-Baby Desktop.

3. RESUMO FINANCEIRO DO CONTRATO:

3.1. Implementação

Os custos de implementação são aqueles apresentados no momento da contratação através do link exclusivo para o pagamento.

3.2. Operação

Os custos de operação são aqueles apresentados no momento da contratação através do link exclusivo para o pagamento.

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS

Por este instrumento e na melhor forma de direito as Partes qualificadas no preâmbulo;

CONSIDERANDO QUE

(i) a VLAB é empresa que atua no ramo de tecnologia e presta serviço para pessoas jurídicas e/ou físicas ofertando uma solução que consiste em um sistema eletrônico, também conceituável como software, que possibilita a transmissão ao vivo, pela internet, de exames gestacionais, com gravação diretamente na “nuvem”, denominada “Solução VLAB”;

(ii) a VLAB e a CLÍNICA resolveram firmar uma relação comercial a partir da assinatura da “PROPOSTA COMERCIAL” por parte da CLÍNICA e do pagamento da contratação através do link exclusivo para pagamento, por meio da Plataforma Stripe, onde constam os Termos de Serviço (Contrato) e a Política de Privacidade da VLAB.

Resolvem as Partes, celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços Correlatos, o qual se regerá, de comum acordo entre as Partes, pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:

1 - DEFINIÇÕES

HELPDESK: Sistema online de atendimento e suporte fornecido pela VLAB para a CLÍNICA.

SLA:  Denomina-se acordo de nível de serviço ou, em inglês, Service Level Agreement, para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do software proposto pela VLAB, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da VLAB, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.

PROPOSTA COMERCIAL: Documento que é parte integrante do presente instrumento e que fornece informações sobre os serviços que serão prestados pela VLAB e as condições gerais de contratação por parte da CLÍNICA.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: Documento que é parte integrante do presente instrumento e que fornece informações quanto às adequações e especificações

necessárias de infraestrutura e hardware de responsabilidade da CLÍNICA e que representam o patamar mínimo exigido para o funcionamento da “Solução VLAB”.

PLATAFORMA DE VISUALIZAÇÃO: é o local destinado para visualização das transmissões realizadas através da “Solução VLAB”, composta por um conjunto de aplicativos, sites e softwares, instalados nos servidores da VLAB, cujo acesso é feito, dentre outros, por meio de navegadores de internet, sendo necessária uma conexão de internet para seu acesso.

PLATAFORMA DE TRANSMISSÃO: é, desde que devidamente conectada à internet, destinada para a transmissão ao vivo (streaming) e/ou gravação em "nuvem", dos vídeos obtidos através da instalação e uso da Solução "V-Baby Desktop”, com o auxílio de uma Placa de Captura conectada no computador da CLÍNICA e ao aparelho de ultrassom da CLÍNICA.

PLATAFORMA DE BACKOFFICE: é o local destinado para gestão da licença, obtenção de relatórios e estatísticas de uso, controle e visualização das transmissões realizadas através da “Solução VLAB”, sendo composta por um conjunto de aplicativos, sites e softwares instalados nos servidores da VLAB, cujo acesso é restrito e feito, dentre outros, por meio de navegadores de internet, sendo necessária uma conexão de internet para seu acesso.

APP V-BABY: aplicativo disponível para visualização das transmissões realizadas através da “Solução V-Baby”, cujo acesso é feito por meio de navegadores de internet, sendo necessária uma conexão de internet.

2 - OBJETO

2.1 Consiste objeto do presente instrumento a licença temporária de uso não exclusivo e intransferível da “Solução VLAB”, na modalidade Desktop, também denominada "V-Baby Desktop" e a prestação de serviços correlatos.

3 - PRAZO

3.1 O presente contrato entrará em vigor na data da ativação da Solução “V-Baby Desktop” e vigorará pelo prazo estabelecido no item 2 da Ficha de Contratação.  

3.1.1. Findo o prazo inicial, e não havendo manifestação contrária de nenhuma das Partes, o presente contrato ficará automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos.

4 - PREÇO, PERIODICIDADE E PAGAMENTOS

4.1 Os valores pagos mensalmente referentes ao presente instrumento estão definidos na Proposta Comercial e no link exclusivo para pagamento e serão cobrados de forma antecipada no início do uso da(s) Licença(s) do Software.

4.2 Para os casos de Licença de Software cobrada com base na quantidade de transmissões, a V-LAB controlará quantas transmissões foram realizadas durante o mês e disponibilizará essa informação na "PLATAFORMA DE BACKOFFICE".

4.2.2 Se a quantidade de transmissões for inferior ao mínimo contratado, a cobrança será realizada com base no número mínimo de exames previstos.

4.2.2.1 O saldo de transmissões não realizadas durante o período previsto não gerará crédito para os períodos subsequentes, considerando que a V-LAB disponibilizou sua infraestrutura para atender à demanda prevista.

4.2.3 Se a quantidade de transmissões for superior ao volume contratado, a cobrança do excedente será realizada com base nos valores definidos na Proposta Comercial e no link exclusivo para pagamento e será cobrada no mês subsequente à sua utilização.

4.3 Qualquer funcionalidade ou serviço solicitado pela CLÍNICA, que não esteja expressamente previsto neste contrato, será objeto de Proposta Comercial e, em caso de aceitação formal por parte da CLÍNICA, será cobrado à parte pela V-LAB.

4.4 Os valores deste contrato serão ajustados anualmente, conforme acordado pelas Partes.

4.5 O MÉTODO DE PAGAMENTO AUTORIZADO é EXCLUSIVAMENTE CARTÃO DE CRÉDITO, através do link fornecido pela V-LAB.

4.5.1 A CLÍNICA deve fornecer os dados necessários para a realização da transação, comprometendo-se a manter os dados do cartão de crédito sempre atualizados para que a V-LAB possa realizar as cobranças mensais decorrentes deste contrato.

4.5.2 Se o cartão de crédito utilizado não for de propriedade da CLÍNICA, esta assume plena responsabilidade civil e penal perante o titular do cartão de crédito pela utilização realizada.

4.6 O faturamento mensal será realizado até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente à utilização.

4.6.1 Se a CLÍNICA não receber a fatura e/ou relatório na data indicada, deverá imprimi-los diretamente na "PLATAFORMA DE BACKOFFICE" ou enviar um e-mail para a V-LAB no endereço: financeiro@vlabhealth.com

5 - OBRIGAÇÕES DA CLÍNICA

5.1   A CLÍNICA, ao informar seus dados, se responsabilizará administrativa, civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e consistência das informações declaradas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a VLAB, incluindo "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.

5.1.1 Em caso de alteração de cadastro a CLÍNICA deve enviar e-mail para o endereço constante no item 1.1 da Ficha de Contratação.

5.2 A CLÍNICA receberá, para seu uso único e exclusivo, um login, uma senha e uma chave de acesso para acessar a “PLATAFORMA DE BACKOFFICE” da “Solução VLAB”.

5.2.1 A senha deverá ser alterada pela CLÍNICA no primeiro acesso à plataforma e deverá ser mantida sob sua guarda e responsabilidade, para todos os fins legais, inclusive sendo responsável por todas as TRANSAÇÕES de dados dos seus pacientes realizadas mediante o uso da senha.

5.3 A CLÍNICA será responsável pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração da conta, declarando aceitar essa responsabilidade.

5.3.1 A senha de administração é criptografada sendo que nem a VLAB e/ou seus prepostos e funcionários possuem acesso a mesma.

5.3.2 Nenhum preposto, funcionário ou administrador da VLAB está autorizado a solicitar ou a ter acesso a senha de administração da CLÍNICA.

5.4 A CLÍNICA deverá pagar pontualmente as cobranças e/ou os acréscimos referentes ao licenciamento da “Solução VLAB” e/ou respectivos serviços adicionais contratados.

5.5 É responsabilidade da CLÍNICA adequar a infraestrutura de hardware, solução e comunicação para a correta operação da “Solução VLAB”, observando todos os requisitos e atualizações necessárias para que a estrutura suporte a demanda prevista e detalhada na “PROPOSTA COMERCIAL”.

5.5.1 As adequações e especificações necessárias para a infraestrutura constam na “PROPOSTA COMERCIAL” e "DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA” e representam o patamar mínimo exigido para o funcionamento da “Solução VLAB”.

5.5.2 Caso  a infraestrutura da CLÍNICA não esteja configurada para suportar as demandas necessárias, fica a VLAB  isenta do  cumprimento de quaisquer dos acordos de níveis de serviços (SLA) assegurados. 

5.6 É dever da CLÍNICA manter pessoal treinado para a operacionalização da “Solução VLAB” e para comunicação com a VLAB, promovendo imediato contato caso ocorra qualquer problema com o software, disponibilizando toda a documentação e demais informações que relatem as circunstâncias em que ocorreram tais problemas, de forma a facilitar a sua resolução.

5.7 A CLÍNICA deverá respeitar os direitos exclusivos da VLAB sobre a “Solução VLAB”, suas derivações e demais programas de computador disponibilizados, cumprindo com as prerrogativas elencadas nas Leis n° 9.609/98 e n° 9.610/98, ou em outras normas que venham a substituí-las e complementá-las, eventualmente;

5.8 A CLÍNICA obriga-se a responder perante seus pacientes e à VLAB pelo correto uso da gravação das transmissões na “Solução VLAB”, inclusive no tocante à licitude dos mesmos, e a indenizar, de forma plena e regressiva, a VLAB em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo veiculado no sistema

5.9 Em decorrência da exigência imposta pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), no seu artigo 5º, inciso II e art. 11, inciso I, a CLÍNICA obriga-se a obter o consentimento de seus pacientes, de forma específica e destacada, para realizar a transmissão e gravação do conteúdo do procedimento médico, bem como, requerer o consentimento para o compartilhamento deste conteúdo com a VLAB, destacando que a VLAB poderá acessar este conteúdo para correção de erros e, após completa anonimização, explorar a base de dados a fim de prover melhorias em seus sistemas, desenvolver novos produtos e realizar estudos médicos por meios próprios ou em parceria com outras instituições e empresas.

5.9.1 A CLÍNICA declara-se ciente desta obrigação legal e em caso de não cumprimento, isenta a VLAB de qualquer responsabilidade sob tal obrigação.

5.10 Caso a VLAB verifique a utilização da “Solução VLAB” para a gravações de transmissões que fogem ao objeto da solução (Procedimentos Médicos), deverá retirar imediatamente o conteúdo do ar e notificará a CLÍNICA.

5.10.1 A reincidência pela CLÍNICA da conduta prevista na cláusula 5.10 supra, faculta a VLAB rescindir de pleno direito o contrato, incidindo ainda a   CLÍNICA em perdas e danos em caso de prejuízos causados à VLAB ou a terceiros.  

5.11 Caso sejam apuradas irregularidades na conta da CLÍNICA, esta deverá arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento, incluindo, mas não se limitando a contratação de novos produtos ou regularização dos já existentes.

5.12 A CLÍNICA deve assegurar que as especificações contidas neste contrato atenderão à sua demanda.

 5.13 A CLÍNICA concorda previamente que qualquer sugestão feita à VLAB quanto a melhorias na “Solução VLAB”, não têm caráter vinculativo, ficando a cargo da VLAB a decisão por implementá-las ou não.

5.14 A CLÍNICA obriga-se a ressarcir à VLAB por quaisquer prejuízos causados em vista do descumprimento das cláusulas deste contrato, inclusive arcando com custas e gastos judiciais daí decorrentes.

5.15 Fica expressamente vedado à CLÍNICA:

5.15.1 Compilar, decompilar, transferir, alterar, ceder, sublicenciar ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, a “Solução VLAB”;

5.15.2 Permitir que terceiros não autorizados utilizem seu login e senha de acesso a área restrita da “Solução VLAB”;

5.15.3 Violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e de restrição de uso utilizados pela VLAB na “Solução VLAB”;

5.15.4 Utilizar a “Solução VLAB” fora dos limites contratados.

5.15.5 Utilizar as especificações da “Solução VLAB”, ou permitir que terceiros as utilizem, no intuito de criar outro programa com a mesma destinação;

5.15.6 Instalar ou tentar instalar diretamente qualquer programa e/ou aplicativo na “Solução VLAB”, diverso do objeto deste contrato, sob pena de configurar inadimplemento contratual, justificador da rescisão de pleno direito do presente contrato.

5.16 Realizar a transmissão e gravação de procedimentos médicos sem a autorização de pacientes, médicos, enfermeiros, prepostos e/ou funcionários.

5.17 - TERMO DE USO

5.17.1 A licença de uso da “Solução VLAB” se dá sem exclusividade de uso e de maneira intransferível, encontrando-se em conformidade com a legislação vigente, permanecendo seus direitos patrimoniais de exclusiva propriedade da VLAB;

5.17.1.1 A VLAB reserva todos os direitos sobre a “Solução VLAB” que não tenham sido expressamente outorgados à CLÍNICA por este instrumento, não sendo concedido a ele nenhum direito em relação ao código fonte ou modelo de dados da “Solução VLAB”.

6 - OBRIGAÇÕES DA VLAB

6.1 Prestar suporte técnico no horário, forma e prazo de atendimento conforme especificado na cláusula 14. e na “PROPOSTA COMERCIAL”.

6.1.1 Não se compreende por suporte técnico, sob qualquer hipótese, a solução de problemas envolvendo a infraestrutura de equipamentos médicos e/ou de propriedade da CLÍNICA, conectividade ou infraestrutura elétrica da CLÍNICA.

6.2 Ressalvados os casos de urgência, a VLAB se compromete a informar a CLÍNICA, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da licença fornecida.

6.2.1 A VLAB, de acordo com sua exclusiva definição técnica e/ou operacional, executará as manutenções preferencialmente entre as 24h e as 6h, observado o horário oficial de Brasília/DF, Brasil.

6.2.2 Nos casos de urgência, as interrupções serão imediatas, sem prévio aviso e não devem superar, preferencialmente, a duração de 2 (duas) horas cada.

6.2.3 São compreendidos como casos de urgência aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde a “Solução VLAB” se encontra instalada, bem como aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas.

6.2.4 As interrupções para manutenção que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da solução, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 15 (quinze) dias corridos.

6.3 Gerenciar a “Solução VLAB”, monitorando-a em tempo integral e efetuando as intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos programas de sua responsabilidade.

6.4 Manter atualizado, independentemente de solicitação e sem cumprimento de exigências técnica pela CLÍNICA, os programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto a VLAB, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

6.4.1 Efetuar atualizações na “Solução VLAB”, destinadas à prevenção e correção de eventuais anomalias, bem como para promover a sua evolução.

6.4.2 As atualizações disponibilizadas incidem na imediata substituição da versão anterior da “Solução VLAB” ficando a CLÍNICA ciente que a versão substituída não pode ser utilizada e/ou reinstalada.

6.5 Desempenhar com zelo, diligência e presteza observando o fornecimento da “Solução VLAB” dentro das funcionalidades previstas.

6.6 Disponibilizar canal de atendimento para a CLÍNICA reportar eventuais dificuldades de utilização da “Solução VLAB”, sendo que tais informações serão analisadas pela VLAB observando suas limitações técnicas e estruturais.

6.7 Armazenar os dados de exames gravados conforme regras constantes da Cláusulas 7 do Contrato.

7 - ARMAZENAMENTO E BACKUP

7.1 A VLAB armazenará as transmissões que tiverem sido efetivamente gravadas nos servidores em “nuvem” da “Solução VLAB”, pelo prazo de até 12 (doze) meses após as gravações e desde que o presente instrumento esteja vigente, podendo, por mera liberalidade, armazenar por prazo superior.

7.2 Fica a exclusivo critério da CLÍNICA, desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de backup, conservação dos dados gerados e conteúdo armazenado.

7.2.1 Por mera liberalidade, a VLAB efetuará, em intervalos de 3 (três) horas, o backup dos dados e das transmissões que tiverem sido gravadas na "nuvem", ou seja, nos servidores da VLAB.

7.2.1.1 As transmissões que, por algum motivo, não tiverem sido transmitidas para os servidores da VLAB e que foram gravadas com sucesso, ficarão armazenadas no disco rígido do computador da CLÍNICA e em momento posterior, serão enviadas para os servidores da VLAB, ficando disponível para consulta no DASHBOARD da CLÍNICA, não havendo nenhum outro tipo de backup para tal caso. 

7.2.1.2 A VLAB não se responsabiliza pela recuperação de dados que não tiverem sido efetivamente transmitidos para seus servidores, e que tenham sido lançados em período inferior a 3 (três) horas tendo em vista que tal prazo pode ser insuficiente para que a rotina de backup disponibilizada pela VLAB tenha sido executada.

7.2.2.1 O conteúdo e dados objeto do backup são disponibilizados na forma em que ocorrer o último armazenamento, não sendo, em nenhuma hipótese, a VLAB responsável pelo correto funcionamento do conteúdo e/ou dados caso este tenha sido armazenado, originalmente, incorretamente.

7.2.2.2 A disponibilização do backup à CLÍNICA ocorrerá mediante registro de perda de dados através da abertura de chamado no “HELPDESK” da VLAB.  

7.2.3 A VLAB empregará os melhores esforços para restaurar dados quando a perda ocorrer comprovadamente por ações indevidas, imprecisas e negligentes da CLÍNICA, seja por uso indevido da solução ou violações de acesso a sua conta. No entanto, entende a CLÍNICA, que tal restauração pode não ser possível.

7.3 Havendo encerramento do presente contrato e desde que a CLÍNICA não esteja inadimplente com valores devidos por força do presente contrato, a VLAB disponibilizará à CLÍNICA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da solicitação, os dados gerados e conteúdo armazenado nos últimos 12 (doze) meses, através de layout de exportação definido pela VLAB.

7.3.1 Ocorrendo a disponibilização dos dados conforme previsto na cláusula 7.3 supra, a CLÍNICA terá o prazo de 20 (vinte) dias para a extração dos mesmos do local apontado pela VLAB, sendo que, após tal período, esta não mais será responsável pelo fornecimento ou disponibilidade dos dados.

8 - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

8.1 As Partes acordam que as informações na conta da CLÍNICA estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a VLAB, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

8.2 A VLAB não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CLÍNICA e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

8.3 A CLÍNICA garante e autoriza à VLAB o direito de anonimizar a base de dados de transmissões gravadas, e SOMENTE após completa anonimização, utilizar seu conteúdo, sem qualquer ônus, com objetivo de prover melhorias e evoluções na “Solução VLAB”, desenvolver novos produtos, realizar estudos médicos por meios próprios ou em parceria com outras instituições e empresas, incluindo a possibilidade de comercializar, licenciar e ceder seus produtos.

9 - CANCELAMENTO, DENÚNCIA E RESCISÃO

9.1 As Partes podem denunciar a qualquer tempo o presente contrato, desde que a outra parte seja informada por escrito em carta com Aviso de Recebimento (AR) ou por e-mail no endereço indicado na qualificação das Partes, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

9.1.1 Durante o período do aviso prévio, os pagamentos efetuados pela CLÍNICA em favor da VLAB devem ser mantidos normalmente.

9.1.2. A rescisão do presente Contrato resultará no encerramento da conta, bem como na cessação de transmissão do conteúdo gravado na “Solução VLAB”.

9.2. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente contrato, os valores pagos referentes a Implantação, Treinamento e Customização e do Licenciamento da “Solução VLAB”, não serão restituídos, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.

9.3 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

9.4 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a VLAB autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.

9.5 A CLÍNICA declara-se ciente de que em caso de inadimplência a VLAB informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias do pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação ao plano principal seja em relação aos seus serviços adicionais.

9.6 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período superior a 30 (trinta) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a VLAB a suspender a prestação da licença de solução bem como de seus serviços técnicos correlatos contratados.

9.7 Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das Partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato, quando não sanadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento de notificação enviada pela Parte prejudicada neste sentido.

9.8 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 9.7, a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, fica responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 50% (cinquenta por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pela CLÍNICA à VLAB nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA,  EXCETO NOS CASOS ONDE HÁ PREVISÃO EXPRESSA NESTE SENTINDO NO PRESENTE INSTRUMENTO.

10 - DA MANUTENÇÃO DE DADOS

10.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, rescisão ou qualquer outro motivo, ou, ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses do armazenamento dos dados, a VLAB por liberalidade e sem qualquer custo para a CLÍNICA, manterá armazenado os dados existentes na conta por mais  30 (trinta) dias, a contar da data em que ocorreu o término da relação contratual ou do prazo de 12 (doze) meses da gravação, prazo este suficiente para que se cumpra o disposto na cláusula 7.3 e 7.3.1. supra.

10.1.1 Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a remoção dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível, não podendo a CLÍNICA reclamar, seja em juízo ou de forma extrajudicial.

10.2 A manutenção dos dados da conta armazenados pela VLAB não permitirá o acesso de terceiros. Apenas a CLÍNICA fazendo uso de sua senha de administração poderá efetuar o download do backup dos dados conforme layout disponibilizado a exclusivo critério da VLAB.

10.3 O conteúdo das transmissões “anonimizadas” da CLÍNICA que já estiverem em uso pela VLAB não serão removidos e poderão continuar sendo utilizados pela VLAB, por prazo indeterminado, sem que isso gere qualquer tipo de ônus para as Partes.

11 – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

11.1 A VLAB, desde que observadas as obrigações a cargo da CLÍNICA previstas no presente contrato, na “PROPOSTA COMERCIAL” e na "DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA" tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um “SLA” de 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) para a “PLATAFORMA DE VISUALIZAÇÃO”, “PLATAFORMA DE TRANSMISSÃO” e “PLATAFORMA DE BACKOFFICE”, desconsiderando-se deste compromisso o tempo demandado por:

a. Manutenção programada dos servidores, mediante prévio aviso;

b. Manutenção não programada, quando esta tecnicamente imprescindível;

c. Problemas com os links dos provedores de acesso e telecomunicação;

d. Atualização de versão dos sistemas em data e hora a ser informada pela VLAB ou por terceiros contratados;

e. Manutenções corretivas urgentes, necessárias em decorrência de vírus, invasões, ataques, anomalia nos sistemas ou quebra de equipamentos;

f. Suspensão da disponibilização das licenças por determinação de autoridades competentes ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;

g. Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pela CLÍNICA;

h. Falhas de configuração e utilização da “Solução VLAB” de responsabilidade da CLÍNICA ou sobrecarga do servidor causada por configuração ou utilização inapropriada.

11.2 Para uma maior transparência a VLAB disponibilizará no endereço http://status.vlab.live o status de monitoração de seus servidores.

12 - DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES

12.1 - DECLARAÇÕES DA CLÍNICA

12.1.1 Declara que teve a possibilidade de conhecer minuciosamente a “Solução VLAB”, e avaliou todas as suas funcionalidades e características ao ponto de concluir que as mesmas atendem às especificações necessárias e desejadas, concordando, desde já, que qualquer funcionalidade específica desejada pela CLÍNICA e não acordada no presente contrato será tratada como customização, passível ou não de execução pela VLAB, conforme ajuste próprio e específico entre as Partes.

12.1.2 Reconhece que a titularidade sobre todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando, as patentes, marcas comerciais, marcas de serviço, direitos autorais, linhas de códigos e segredos industriais contidos nas informações exclusivas, pertencem e continuam pertencendo à VLAB.

12.1.3 Que autoriza o acesso ao conteúdo existente em sua conta sempre que necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da VLAB.  

12.1.4 Que reconhece que a VLAB é isenta de qualquer responsabilidade decorrente dos resultados produzidos pelo software, caso este seja afetado por algum programa externo, falha de equipamento, utilização de infraestrutura não recomendada, má operação de usuários ou mesmo de pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais da CLÍNICA, tomadas ou não com base nas informações fornecidas pelo software.

12.1.5 Que autoriza de forma gratuita a divulgação do seu nome comercial e logomarca no rol de clientes da VLAB para fins comerciais.

12.1.6. Que a VLAB poderá interromper o serviço (Licença de Uso de Software, bem como de seus serviços técnicos correlatos contratados) a qualquer tempo em caso de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias pela CLÍNICA. A continuação do serviço na hipótese de inadimplemento será considerada ato de mera tolerância, não gerando qualquer direito à CLÍNICA.  

12.2 - DECLARAÇÕES DA VLAB

12.2.1 Que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do software objeto deste instrumento.

12.2.2 É facultado a VLAB ceder, transferir ou alienar, sobre qualquer forma, os direitos do software VLAB, bem como sobre as obrigações e direitos decorrentes das contratações existentes com os usuários.

12.2.3 Que mantém mão-de-obra especializada e devidamente qualificada para a realização dos serviços que forem solicitados pela CLÍNICA com diligência, eficiência e qualidade, responsabilizando-se pelos vínculos empregatícios de seus empregados e ao pagamento dos respectivos encargos sociais.

13 - COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

13.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as Partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio físico e eletrônico e “HELPDESK” disponibilizado através do endereço http://suporte.vlab.live, meios estes aceitos por ambas como meio hábil para essa finalidade.

13.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das Partes será aquele constante na Ficha de Contratação.

13.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos será o registro pela CLÍNICA de sua solicitação via sistema de “HELPDESK”.

14 - DO PRAZO PARA ATENDIMENTO

14.1 O horário e prazo para atendimento das solicitações enviadas pela CLÍNICA para a VLAB por meio do “HELPDESK” seguirá as regras estabelecidas na “PROPOSTA COMERCIAL”.

14.2 A VLAB garante à CLÍNICA a observância dos prazos acima em 90% (noventa por cento) dos atendimentos efetuados em um mês civil.

15 - DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

15.1 A VLAB, na condição de operadora dos Dados Pessoais para fins do atingimento do objeto do “Contrato”, observará todas as leis e regulamentos aplicáveis de Privacidade e Proteção de Dados, especialmente a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).

 

15.1.1 Para o pleno atendimento da legislação aplicável, as Partes deverão conjuntamente:

 (i) Adotar as medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de qualquer funcionário, agente ou terceiro que venha a ter acesso aos Dados Pessoais coletados e tratados, quando do uso da "SOLUÇÃO VLAB", garantindo que o acesso esteja estritamente limitado àqueles que de fato precisam acessá-los, de forma confidencial e em observância às disposições da LGPD; 

16 - DO FORO

16.1 As partes elegem o Foro Central da cidade de São Paulo/SP, Brasil, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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