EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCURSO PARA PREMIAÇÃO Nº 05/2022 INSCRIÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS CULTURAIS NO sd ssssszzs ,SEGMENTO Arquitetura, Patrimônio Histórico, Artes Cênicas, Áudio Visual, Artes Visuais, Moda, Artesanato, Afro-Brasileira, Indígena, Popular ,Folclore, Livro, Leitura, Literatura e Música. “45 ANOS DE VILHENA”.
CONSIDERANDO o constante diálogo da FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes da produção cultural e da Arte na garantia do art. 23º inciso V da Constituição Federal de 1988.
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a licitação na modalidade Concurso “45 ANOS DE VILHENA”, que abre as inscrições de proposta para realizações de ações Culturais, tais como apresentações, a serem realizadas presencialmente em Vilhena – RO, para os fins de premiações as propostas Culturais, de acordo com as normas e exigências estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993, nos termos do seguinte regulamento, com inscrições abertas de 20/09/2022 a 03/10/2022.
1.APRESENTAÇÃO
2.OBJETO
2.1. O presente Concurso tem por escopo a inscrição de propostas artísticas Culturais que visem Apresentações dentro do Segmento: Arquitetura, Patrimônio Histórico, Artes Cênicas, Áudio Visual, Artes Visuais, Moda, Artesanato, Afro-Brasileira, Indígena, Popular ,Folclore, Livro, Leitura, Literatura e Música . Conforme as especificações e condições constantes neste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados, onde a temática tem que ser voltada para a comemoração do Quadragésimo Quinto (45) Aniversário de Vilhena.
2.2. Serão selecionadas propostas artísticas que atendam aos objetivos previstos neste edital, sempre seguindo seus respectivos critérios no segmento: Arquitetura, Patrimônio Histórico, Artes Cênicas, Áudio Visual, Artes Visuais, Moda, Artesanato,Afro-Brasileira, Indígena, Popular ,Folclore, Livro, Leitura, Literatura e Música, onde a temática tem que ser voltada para a comemoração do Quadragésimo Quinto (45) Aniversário de Vilhena.
2.3. O período de inscrição das propostas será de 20/09/2022 a 03/10/2022 e assinatura do Contrato do Classificado ocorrerá nos dias 01 e 02 de novembro de 2022, conforme disposto no cronograma item 4. deste edital, ou enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira.
2.4. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço oriundo deste Edital, total ou parcial.
2.5. A Comissão de Seleção do Prêmio “45 ANOS DE VILHENA”, nesta primeira rodada de contratos, selecionará 7 (sete) propostas artísticas de ações culturais, em consonância com a área temática disposta nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, perfazendo um investimento total de R$ 38.500,00 (trinta e oito e quinhentos mil reais) fonte de recurso nº 3.3.90.31.00, distribuídos em 7 (sete) premiações.
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL: “45 ANOS DE VILHENA” | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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2.6 O Edital consistirá na seleção de sete Propostas Artísticas culturais nos subsegmentos: Arquitetura, Patrimônio Histórico, Artes Cênicas, Áudio Visual, Artes Visuais, Moda, Artesanato, Afro-Brasileira, Indígena, Popular ,Folclore, Livro, Leitura, Literatura e Música, com a área temática disposta nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.
3.OBJETIVO
3.1 Premiar 7 (sete) propostas Artísticas culturais, seguindo os critérios deste edital. Caso aja menores de idade no grupo será necessário que o responsável pelo menor assine um termo de autorização de menores, que tenham idade igual ou superior a 14 anos conforme o item 5.3.4 anexo IV deste edital.
Um titular ficará responsável pela inscrição da proposta, as apresentações devem ser voltadas para a comemoração do Quadragésimo Quinto (45) Aniversário de Vilhena, elencado neste edital para valorizar os Artistas e movimentar o cenário Cultural de Vilhena – RO de forma descentralizada. O intuito é possibilitar à população uma vivência Artística de forma gratuita. O edital prevê a premiação de 7 (sete) propostas que se adéque as exigências desta chamada.
3.2 A Propostas Apresentadas em forma de Apresentações deverá estar vinculada a todas essas categorias:
a) Moda, Artesanato;
b) Audiovisual,Artes Plásticas; Artes cênicas;
c) Artes cênicas;
d) Música;
e) Dança;
f) Teatro;
g) Leitura, escrita e oralidade: Mitos, narrativas folclóricas;
h) Patrimônio Histórico, Popular; e
i) Celebrações e Festividades Tradicionais de Vilhena.
3.3 As propostas devem informar a classificação etária (idade mínima) do público para as Apresentações.
4. CRONOGRAMA
A presente chamada torna pública as ações que o estruturam, de forma que os inscritos tenham acesso as etapas do edital com ética e transparência.
1. Abertura de Inscrição de propostas – 20/09/2022.
2. Período de Inscrição de propostas –20/09/2022 a 03/10/2022
3. Publicação dos Habilitados e Não Habilitados –10/10/2022
4.Interposição de Recursos –11/10/2022 a 17/10/2022
5.Lista Final de Habilitados e Inabilitados – 18/10/2022
6. Seleção de Propostas –19/10/2022 a 24/10/2022
7. Publicação da Lista de Selecionados e Classificados – 25/10/2022
8. Período para Pedido de Reconsideração – 26/10/2022 a 29/10/2022
9. Publicação do Resultado Final – 31/10/2022
10. Assinatura do Contrato – 01/11/2022 a 02/11/2022
11. Entrega da Premiação (pagamento do prêmio) - A Fundação tem o prazo de 30 dias a partir da data das apresentações para realizar o pagamento.
12. Entrega do Relatório Final (Anexo VII) – O Premiado tem um prazo de quinze dias corridos a partir da data das Apresentações.
5. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser feitas por Pessoa Física (PF), Brasileiros Natos ou Naturalizados, Maiores de 18 anos e Pessoa Jurídica (CNPJ ou MEI) de natureza cultural, a entidade em cujo Estatuto se disponha expressamente sobre sua finalidade cultural, que comprove atuação na área cultural específica no segmento inscrito, além de atender a todas as exigências estipuladas nesse edital e seus anexos. Será aceita uma única inscrição por proponente. O proponente poderá ser aprovado em apenas 01 (uma) proposta como responsável.
5.1 As inscrições serão realizadas de FORMA FÍSICA ou FORMA ONLINE pela internet através dos formulários disponibilizados em anexo a este edital conforme item 5.2.
5.1.2 DAS INSCRIÇÕES DE FORMA FÍSICA:
As inscrições poderão ser ENTREGUES no período de 20 de setembro de 2022 a 03 de outubro de 2022, O ENVELOPE deverá ser entregue diretamente na sua sede, de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 12:00 horas ou remetido à Fundação Cultural de Vilhena – RO via Correios (SEDEX, AR ou equivalente)
5.1.2.1 Na parte externa do envelope deve constar as seguintes informações:
Proposta de Inscrição para o Edital “45 ANOS DE VILHENA” da Fundação Cultural de Vilhena – RO
Fundação Cultural de Vilhena – RO. Endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 3845, Bairro: Jardim América, Vilhena - RO, CEP: 76.980-000.
5.1.3 DAS INSCRIÇÕES DE FORMA ONLINE:
As inscrições deverão ser feitas no período de 20 de setembro de 2022 a 03 de outubro de 2022, O proponente deve FAZER O DOWNLOAD dos anexos, preencher, salvar em PDF e enviar para o e-mail: editais.fcv@gmail.com;
5.2 DOS ANEXOS PARA INSCRIÇÃO:
É necessário anexar os seguintes documentos:
5.2.1 Anexo I – Formulário de Inscrição, DEVIDAMENTE preenchido.
5.2.2 Anexo II – Formulário da Proposta, DEVIDAMENTE preenchido.
5.2.3 A não apresentação dos Documentos solicitados, sem autenticação/Validação realizado pelo emissor dos documentos, vencidos ou inadimplentes fará com que o proponente seja DESCLASSIFICADO.
5.2.4 O proponente fica ciente que caso a Fundação Cultural de Vilhena identifique alguma INCOERÊNCIA OU DESACORDO com os objetos e objetivos do presente edital e necessite de outros documentos que não constem neste edital, o mesmo tem a OBRIGAÇÃO de apresentá-los, quando solicitados. A não apresentação dos DOCUMENTOS SOLICITADOS acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do proponente a QUALQUER TEMPO.
5.2.5 As propostas que não seguirem as exigências do preenchimento do formulário e anexos dos documentos solicitados no Item 5, serão DESCLASSIFICADAS.
5.2.6 O ato de inscrição implica o CONHECIMENTO e a INTEGRAL concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
5.3 DA SELEÇÃO:
Após Seleção e Classificação o proponente selecionado deverá entregar as seguintes documentações:
5.3.1 A – Documentação Complementar – Pessoa Física (PF):
a) Cópia da carteira de identidade (RG);
b) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
c) Cópia de comprovante de endereço;
d) Comprovante de dados bancários do proponente (a) (xerox do cartão ou print da tela inicial do app do Banco constando: banco, agência e conta) não pode ser em nome de terceiros ou conta conjunta;
e) Certidão Negativa de débitos, expedida pelo tribunal de contas do Estado de Rondônia;
f) Certidão Negativa de débitos do Município de Vilhena;
g) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.
5.3.2 B – Documentação Complementar – Pessoa Jurídica (CNPJ / MEI):
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão negativa de débitos relativo aos tributos federais;
c) Certidão negativa de débitos relativo aos tributos estaduais;
d) Certidão negativa de débitos relativo aos tributos municipais;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) Cópia do Contrato Social, outro ato constitutivo ou Certificado do MEI;
h) Cópia da carteira de identidade (RG);
i) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
j) Carta de Exclusividade (em caso de representação);
k) Comprovante de endereço;
l) Dados bancários do responsável (xerox do cartão ou print da tela inicial do app do Banco constando: banco, agência e conta) não podendo ser em nome de terceiros ou conta conjunta.
5.3.3 Anexo III – Autorização de Direitos Autorais.
5.3.4 Anexo IV- Termo de Autorização de Menores. (que tenham idade igual ou superior a 14 anos)
5.3.5 Anexo V – Termo cessão de Imagem e voz Pessoal.(É de responsabilidade do proponente exigir o termo de autorização de imagem e voz de cada componente. Em caso de menor, preenchido pelo participante e pelo responsável ).
5.3.6 Anexo VI – Carta de Anuência (No de caso de Grupos ou Coletivos). É de responsabilidade do proponente exigir a carta de anuência de cada componente. Em caso de menor, preenchido pelo participante e pelo responsável.
5.3.7 As despesas com direito autoral são de responsabilidade do proponente.
5.4. DA CONCLUSÃO:
5.4.1 É Necessário entregar o seguinte documento no prazo de 15 (quinze) dias após término da proposta contemplada por este edital.
5.4.2 Anexo VII – Relatório Final
6. PREMIAÇÃO
6.1 Sete propostas Artísticas culturais serão premiadas, sendo eles: Arquitetura, Patrimônio Histórico, Artes Cênicas, Áudio Visual, Artes Visuais, Moda, Artesanato, Afro-Brasileira, Indígena, Popular ,Folclore, Livro, Leitura, Literatura e Música contemplados neste edital. O Prêmio será no valor de R$ 5.500,00 para cada proposta selecionada e classificada que será pago em parcela única, sendo o pagamento após a data de apresentação.
6.2 Caso não haja Classificados em um ou mais subsegmentos o recurso disponível poderá ser remanejado.
6.3 No remanejamento, o prêmio será destinado ao suplente classificado com a maior pontuação, independente do subsegmento.
6.4 Caso não haja classificados para o prêmio, o recurso disponível poderá ser remanejado para outro edital.
7.DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 VIGÊNCIA:
7.1.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.
7.1.2 Fica reservado a Fundação Cultural de Vilhena, o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.2 DOS PRAZOS:
7.2.1 A execução das propostas contempladas neste edital será no dia 23 de novembro de 2022. Este prazo poderá ser alterado conforme Agenda da Fundação Cultural de Vilhena, acordado entre o Premiado e a Fundação ou por motivos de força maior.
7.2.2 O período de montagem e permanência das Apresentações será no dia 23 de Novembro de 2022. Dentro do horário de programação do evento que será das 15 horas às 20 horas.
7.3 DO RELATÓRIO FINAL:
7.3.1 No período de 15 (Quinze) dias corridos após o encerramento das Apresentações, os premiados deverão entregar o relatório final do trabalho realizado conforme indicado pelo anexo citado abaixo:
7.3.2 Anexo VII – Relatório Final
7.3.3 O relatório final deverá demonstrar a efetiva execução do projeto, a saber: Conjunto de ações que foram realizadas, conforme itens indicados no relatório (Anexo VII).
7.3.4 É imprescindível elencar as fases, a forma de execução, alterações de escopo ou de cronograma, alcance junto ao público-alvo de forma a detalhar sua execução. O relatório de execução das atividades relacionadas ao projeto é de suma importância para avaliação do apoio concedido.
7.3.5 Após o prazo estipulado para a execução do projeto no item 7.2.1 e 7.2.2, o Relatório Final deverá ser realizado e entregue 15 dias após as Apresentações, e seguirá as exigências legais e sua não apresentação ou não aprovação do Relatório Final por Comissão Técnica composta por funcionários da Fundação Cultural de Vilhena estará sujeita às sanções definidas pela Administração Pública.
7.3.6 O Relatório Final deve ser acompanhado de documentação comprobatória de realização prevista por este EDITAL de Forma Física ou Forma Digital, de modo que inclua:
a) Cronograma;
b) Matérias jornalísticas e publicitárias;
c) Registros dos resultados;
d) Incluir o material de divulgação com inserção do nome do Edital, da logomarca da Fundação Cultural de Vilhena e da Prefeitura Municipal de Vilhena nas peças promocionais;
7.3.7 O Relatório Final (Anexo VII) deverá ser enviado para Fundação Cultural de Vilhena – RO, pela forma descrita no subitem abaixo:
7.3.7.1 ENVIO DIGITAL – O Relatório Final (Anexo VII) de comprovação de execução deverá ser encaminhado, de forma digital e, em um ÚNICO arquivo, em formato PDF, para o endereço de e-mail: editais.fcv@gmail.com contendo no assunto: “RELATÓRIO FINAL DOS 45 ANOS DE VILHENA”, nome do contemplado(a) e o nome do projeto.
7.3.7.2 ENTREGA FÍSICA – O Relatório Final (Anexo VII) de comprovação de execução deverá ser encaminhado, de forma FÍSICA e em um ÚNICO Envelope, endereçado à Fundação Cultural de Vilhena – RO via Correios (SEDEX, AR ou equivalente) ou entregue diretamente na sua sede, de segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 horas às 12:00 horas;
7.3.7.3 Na parte externa do envelope deve constar as seguintes informações:
Relatório Final referente ao Edital “45 ANOS DE VILHENA” da Fundação Cultural de Vilhena – RO
Fundação Cultural de Vilhena – RO. Endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 3845, Bairro: Jardim América, Vilhena - RO, CEP: 76.980-000.
8. SELEÇÃO
8.1 A seleção será feita em duas etapas, sendo elas: fase de habilitação/Análise documental e Avaliação/Classificação.
8.2 As propostas não premiadas, mas que obtiveram pontuação mínima (cinquenta pontos), farão parte da lista de reserva e ficarão disponíveis para consulta da Comissão de Seleção, em caso de alguma proposta selecionada não cumprir as exigências na contratação ou haja desistência por parte do proponente.
9. DA AVALIAÇÃO
9.1 A seleção dos premiados será feita por uma Comissão de Seleção composta por um total 3 (três) membros integrantes da Sociedade Civil e/ou Administração Pública com conhecimento, pesquisa e/ou atuação em ações culturais.
9.2 A indicação dos membros da comissão será feita da seguinte forma:
O Presidente da Fundação Cultural de Vilhena nomeará a seu critério os membros governamentais ou não, para a Comissão, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão.
9.3 Em caso de impedimento de algum membro da Comissão que provoque vacância na mesma, o Presidente da Fundação Cultural de Vilhena indicará outra pessoa ou servidor para compor a respectiva Comissão.
9.4 Os membros da Comissão ficam impedidos de avaliar as propostas:
I. Das quais tenham interesse direto ou indireto;
II. Das quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
III. Apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
9.5 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deverá assinar um termo de abstenção da avaliação da proposta a qual está relacionado, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.6 A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios:
Critérios de Avaliação | Descrição | Peso | Pontos | Pontuação |
| Serão avaliadas a qualidade e a relevância da proposta, levando em conta a descrição do que se pretende realizar, o histórico e as informações artísticas apresentadas. | 6 | 0 a 5 | 0 a 30 |
| Serão avaliados o potencial de impacto da proposta na cena cultural do município de Vilhena - RO e sua contribuição para a formação do público. | 6 | 0 a 5 | 0 a 30 |
| Serão avaliados os currículos apresentados e a compatibilidade com as funções a serem desenvolvidas conforme ficha técnica fornecida. | 4 | 0 a 5 | 0 a 20 |
| Serão avaliadas a capacidade de realização demonstrada pelo proponente e seu histórico de realizações na área. | 4 | 0 a 5 | 0 a 20 |
Pontuação Total | 100 |
9.7 as propostas que não atingirem a média final de 50 (cinquenta) pontos, nota de corte, serão DESCLASSIFICADAS.
9.8 as propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos no item 9.6 terão os seguintes pontos:
0 (zero) ponto: ausência de informações ou não atendimento do critério (PROPOSTA DESCLASSIFICADA).
01 (um) ponto: baixo atendimento do critério.
02 (dois) pontos: A proposta atende timidamente ou de forma precária ao critério analisado.
03 (três) pontos: A proposta atende parcialmente ao critério ainda necessitando de maior aperfeiçoamento.
04 (quatro) pontos: moderado atendimento do critério.
05 (cinco) pontos: alto atendimento do critério. A proposta atende integralmente ao critério analisado.
Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que obtiverem pontuação zero em qualquer critério.
9.9 Em caso de empate na pontuação total de cada proponente serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo, utilizados na sequência, caso o empate persistir:
O proponente que tiver maior pontuação no critério a) (Item 9.6)
O proponente que tiver maior pontuação no critério b) (Item 9.6)
O proponente que tiver maior pontuação no critério c) (Item 9.6)
9.10 Se por todas as condições ainda prevalecer empate entre os interessados, a Comissão de Seleção adotará procedimento de sorteio, utilizando Dados de Seis Faces, sendo dotado a cada proponente os números que irão representá-los, sorteio será filmado e os proponentes que serão sorteados poderão estar presentes, sendo eles informados do sorteio com antecedência de três dias.
9.11 As propostas que não forem premiadas e obtiverem pontuação mínima (50 pontos) irão compor a lista de Suplentes seguindo a ordem de pontuação decrescente para serem convocadas, caso haja, desistência ou impugnação das propostas premiadas. As propostas reservas seguirão mesma ordem de classificação e critérios que as demais propostas selecionadas.
10. RESULTADO
O resultado final será disponibilizado no dia 31/10/2022, em lista de selecionados, por portaria oficial publicada pela Fundação Cultural de Vilhena. A proposta selecionada também será contatada via e-mail. O edital se reserva o direito de prorrogar a data da divulgação do resultado caso haja necessidade.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação será no dia 01/11/2022 a 02/11/2022, podendo ser prorrogada em caso de necessidade. O local para assinatura do contrato será a sede da Fundação Cultural de Vilhena.
12. DAS PENALIDADES
12.1 O não cumprimento das exigências deste EDITAL ou de qualquer uma das cláusulas do Contrato implicará na inabilitação do premiado para firmar novos compromissos com a Fundação Cultural de Vilhena – RO, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com juros de mercado e correções legais, não obstante às penas e sanções legais cabíveis, além de ficar impossibilitado, pelo prazo de 02 (dois) anos, de contratar ou licitar com o Governo do Município, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.
12.2 Na ocorrência do caso descrito acima, o proponente obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente.
12.3 O proponente contemplado PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA (CNPJ OU MEI) que estiver inadimplente com a Fundação Cultural de Vilhena ou com a Administração Pública Municipal, NÃO poderá assinar o Termo de Compromisso previsto no presente Edital de Seleção, hipótese em que será desclassificado.
12.4 O inadimplemento, inexecução e/ou infração total ou parcial deste regulamento ou da Minuta de Contrato sujeitará o PROPONENTE, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando-se o direito de defesa prévia, a imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela Fundação Cultural de Vilhena – RO, devidamente corrigido pelo IPCA-E, acrescido de multa e juros de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE O ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS E DAS ETAPAS ATRAVÉS DAS PORTARIAS EMITIDAS (DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE VILHENA) PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA, BEM COMO, PELO E-MAIL CADASTRADO NA INSCRIÇÃO.
13.2 A agenda e os canais de veiculação de imagens serão acordados e orientados pela gestão da Fundação Cultural de Vilhena;
13.3 Os Premiados deverão fazer a divulgação da proposta aprovada e informações gerais em suas redes sociais no mínimo com duas semanas de antecedência da data de início das ações Culturais.
13.3.1 Os Premiados deverão obrigatoriamente fazer postagens (Fixas e Temporárias) do processo da proposta aprovada em suas redes sociais contendo Logo da Fundação Cultural de Vilhena.
13.3.2 Em todo veículo de comunicação que for utilizado para a divulgação em que o(s) Artista(s) selecionado (s) faça parte deverá conter: citações, Logo, Links das Redes Sociais da Fundação Cultural de Vilhena. Os logos serão disponibilizadas via link na bio do instagram - Manual de Logos deste edital.
13.4 TODO E QUALQUER ÔNUS POR QUESTÕES DE DIREITOS AUTORAIS RECAIRÁ, EXCLUSIVAMENTE, SOBRE O RESPONSÁVEL PELO PROJETO.
13.5 APÓS A INSCRIÇÃO DO PROJETO NÃO SERÃO ACEITAS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA COMPLEMENTAÇÕES, MODIFICAÇÕES OU SUBSTITUIÇÕES DE INFORMAÇÕES E DE ANEXOS AO PROJETO. A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NESTE CERTAME CARACTERIZA A IMEDIATA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROJETO.
13.6 Os trabalhos contratados serão executados presencialmente. A definição do local onde será realizada será determinado pela Fundação Cultural de Vilhena. O Premiado DEVERÁ divulgar as ações em seus canais pessoais após o mesmo ter sido publicado pela instituição citada, ao publicar deverá citar obrigatoriamente os links dos canais da Fundação Cultural de Vilhena e da Prefeitura Municipal de Vilhena.
13.7 A Fundação Cultural de Vilhena reserva o direito de veicular as imagens produzidas nesta convocatória por 5 (cinco) anos SEM EXCLUSIVIDADE;
13.8 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir a proposta selecionada, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, classificação e premiação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica.
13.9 Dúvidas e solicitações somente serão avaliadas e respondidas se encaminhadas para o e-mail: duvidas.edital.fcv@gmail.com.
13.10 Os casos omissos relativos às disposições deste edital e do Contrato serão decididos pelo Presidente da Fundação Cultural de Vilhena, após apreciação da Comissão de Seleção do presente edital.
13.11 Caso seja detectado pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA que o mesmo proponente tenha oferecido várias propostas com CPF’S diferentes a FUNDAÇÃO por ato discricionário acarretará em DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA.
13.12 Não serão permitidos que proponente e/ou participante de uma proposta integre o “corpo de integrantes” de outras propostas diferentes, para assim garantir uma maior distribuição e descentralização dos recursos destinados a Cultura do Município.
13.13 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, incluindo os decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas oriundos da execução de suas ações, assim como, qualquer despesa, tributo, tarifa, custas, emolumentos ou contribuições federais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente de sua atividade ou utilização de bens móveis ou imóveis, e também decorrentes de direitos autorais e propriedade intelectual, classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes da seleção objetivada nesta chamada, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA, bem como o MUNICÍPIO DE VILHENA, excluído de qualquer responsabilidade direta solidária e/ou subsidiária.
13.14 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
14. ANEXOS
14.1 Anexo I – Formulário de Inscrição, DEVIDAMENTE preenchido (Obrigatório para Inscrição)
14.2 Anexo II – Formulário da Proposta, DEVIDAMENTE preenchido (Obrigatório para Inscrição).
14.3 Anexo III – Termo cessão de Direitos Autorais (Obrigatórios pós Habilitação)
14.4 Anexo IV- Termo de Autorização de Menores.( que tenha idade igual ou superior a 14 anos) Obrigatório pós Habilitação.
14.5 Anexo V – Termo de uso de Imagem (Obrigatórios pós Habilitação) É de responsabilidade do proponente exigir o termo de autorização de imagem e voz de cada componente. Em caso de menor, preenchido pelo participante e pelo responsável ).
14.6 Anexo VI –Carta de Anuência É de responsabilidade do proponente exigir a carta de anuência de cada componente.( Em caso de menor, preenchido pelo participante e pelo responsável.)
14.7 Anexo VII – Relatório Final. (Obrigatório, até 15 dias após a execução)
14.8 - Manual de Logos ( LINK NA BIO DO INSTAGRAM)
Vilhena, 20 de setembro de 2022.
Djavan Jacinto dos Santos
Presidente da Fundação Cultural de Vilhena
Dec. 56.758/2022