INSCRIÇÃO PARA OS SETORIAIS DE CULTURA DA FUNDART
Assim como a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal. Os Setoriais de Cultura também fazem parte da estrutura organizacional da Fundação. São compostos por representantes da comunidade, pessoas físicas com atuação e/ou interesse na promoção da cultura local.
REGULAMENTO
1 - Da Comunicação: A comunicação para reuniões se dará exclusivamente através de e-mail e no site oficial da instituição. A Fundart não se responsabiliza por comunicação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2 - Da Representação: Os Setoriais de Cultura representarão as seguintes áreas de cultura: A- Artes Cênicas, Circo e Dança, B- Fotografia Cinema e Video, C- Música, D- Artesanato, E- Folclore Culturas Tradicionais e populares, F- Artes Plásticas e Visuais, G- Literatura, H- História e Geografia.
3 - Da Competência: Compete aos Setoriais de Cultura: A- Melhorar o nível cultural da comunidade, B- Estabelecer objetivos e programas de atuação para cada área, C- Criar sub-grupos setoriais quando necessário, D- Reunir-se bimestralmente para a elaboração de agendas, relatórios, projetos, bem como para tratar de assuntos da área de cultura pertinente, E- Elaborar relatório anual de prioridades de cada área.
4 - Fica autorizado desde já, pelo participante a veiculação de seu nome e imagem, bem como a permissão à Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba – FundArt e a Prefeitura Municipal de Ubatuba a seu critério, sem incidência de qualquer ônus, a utilização ou divulgação das imagens dos mesmos em portfólio, banners, websites, televisão, revistas, jornais, outdoors, exposições e demais eventos institucionais.
5 – Das Disposições Finais: Os Setoriais de Cultura serão coordenados por um membro coordenador e pelo seu suplente, eleitos anualmente pelos membros de cada setorial, permitida apenas uma recondução, desde que tenham no mínimo 1 (um) ano de atuação no grupo setorial. Cada grupo setorial será representado no Conselho Deliberativo por seu coordenador e no seu impedimento ou ausência, pelo suplente. Os grupos setoriais serão compostos por pessoas físicas que desejam contribuir com o processo de elaboração e implantação de políticas culturais na cidade, podendo integrá-los os residentes e domiciliados no município, com atuação e/ou interesse na promoção da cultura, especificadamente nos segmentos ou áreas de cultura prevista neste regulamento. Esse regulamento está de acordo com o previsto na Lei Municipal 3720 de 26 de dezembro de 2013.
ATENÇÃO: EM CASO DE MAIS DE UMA INSCRIÇÃO, SERÁ CONSIDERADA APENAS A MAIS RECENTE.