De acordo com o Regulamento Interno aprovado pela Comissão Organizadora (art. 10): *
§ 4º A escolha do eixo temático e respectivo grupo de trabalho ocorrerá no ato do credenciamento, respeitando o número máximo de 25% dos participantes total credenciados para cada eixo, por ordem de credenciamento; .§5º Não havendo mais vagas no eixo de interesse, no ato do credenciamento, o participante deverá escolher por um dos eixos que ainda apresentem vagas em aberto.