ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA
PLANO DE AÇÃO PEDAGÓGICA
“O ENSINO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS NA SALA DE AULA”
EXECUÇÃO
ELIANDRA FÁTIMA CAROLLO RAIDAN
MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS
GENI SANTANA
DOURADOS
2009
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO
2 – REFERENCIAL TEÓRICO
3 – METODOLOGIA
4 – RESULTADOS ESPERADOS
5 – REFERENCIAS
1 – INTRODUÇÃO
A educação constitui direito de todos os cidadãos brasileiros, surdos ou não, e cabe aos sistemas de ensino viabilizar as condições de comunicação que garantam o acesso ao currículo e à informação.
A Língua Brasileira de Sinais - Libras e a Língua Portuguesa são as línguas que permeiam a educação de surdos e se situam politicamente enquanto direito.
A aquisição dos conhecimentos em língua de sinais é uma das formas de garantir a aquisição da leitura e escrita da língua portuguesa pela criança surda. O ensino da língua de sinais e o ensino de português, de forma consciente, é um modo de promover o processo educativo. O Português é a língua oficial do País, uma segunda língua para pessoas surdas o que exige um processo formal para sua aprendizagem.
Para compreender o porquê do que propomos hoje na busca de uma educação diferente ao povo surdo, do que pensávamos ser o melhor há muitos anos atrás, das profundas transformações do processo de desenvolvimento da educação dos surdos, é essencial resgatar um pouco dos vestígios históricos que marcaram o contexto da ‘inclusão’ dos surdos no cenário educacional brasileiro, que por sua vez foi influenciado pelas tendências pedagógicas fora do país.
Entretanto, com a inclusão dos surdos no processo educacional, vimos que esses sujeitos não desenvolveram o seu potencial em virtude do historicismo, ou seja, o poder dos ouvintes que queriam que os sujeitos surdos se adaptassem ao modelo ouvintista, impondo-lhes o oralismo e o treinamento auditivo, não respeitando a identidade cultural dos mesmos. Porém, a difusão da língua de sinais e de sua identidade cultural permitiu aos sujeitos surdos os meios de desenvolvimento de seu potencial.
A educação inclusiva é um fato imposto em muitos países, inclusive no Brasil; entretanto, historicamente, veremos que tem havido fracasso na educação de surdos. Por que este fracasso escolar? Apesar dos nossos esforços em educar os sujeitos surdos durante muitos séculos de atendimento e reabilitação de fala, ocorreu um desequilíbrio, gerado pela não escolarização efetiva dos mesmos.
Neste ínterim, como começou a inclusão de surdos nas escolas regulares? Com a Declaração de Salamanca (BRASIL, 1997) decorre a política educacional ‘inclusiva’ que, na verdade, trouxe para os sujeitos surdos a inversão da vida comunicativa: incluir para excluir do processo educacional.
A política evidenciada na Declaração de Salamanca foi adotada na maioria dos países e inspirou a elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL, 1996). Todavia se, na LDB, em um de seus capítulos sobre a educação especial, há a ênfase e a inclusão de parâmetros para a integração/inclusão do aluno especial na escola regular - na Declaração de Salamanca (BRASIL, 1997) há a menção à situação lingüística dos surdos e se defende as escolas e classes para eles (artigo 21, p.30). O problema é que os governos não respeitaram essa ressalva e trataram os surdos como os demais alunos.
Então, os alunos surdos (que antes que eram excluídos) estão agora sendo destituídos do direito de sua língua, na inclusão em escolas de ouvintes. Mas isto está sendo feito corretamente? Isto é o ideal? Realmente significa a ‘inclusão’ para os surdos?
Apesar da proposta inclusiva ser uma coisa maravilhosa ‘no papel’, ainda estamos bem distantes do que realmente seria a inclusão. Assim faz-se necessário incluir os alunos ouvintes na língua de sinais dos surdos. A interação entre ambos ocorrerá.
Torna-se claro que, assim como qualquer outro tipo de língua, a linguagem de sinais é precisa e necessária a comunicação em sociedade. E diante da carência da expansão do ensino da linguagem de sinais, o estudo presente, proporciona a elaboração de uma proposta de extensão para ensino aprendizagem de LIBRAS, através de um projeto desenvolvido na escola. Que com sua imagem, informação e dados transferidos por movimentos nas línguas de sinais, podem contribuir para obter melhores resultados na inclusão do surdo no contexto escolar.
É a partir do reconhecimento das peculiaridades lingüísticas dos surdos e do respeito aos seus modos de construção e apropriação da linguagem que a escola bilíngüe para surdos precisa repensar seu currículo da língua portuguesa e assumir politicamente a língua de sinais através da sistematização do currículo de Libras, pois, para que a língua de sinais seja usada em toda sua plenitude por todos, surdos e ouvintes, é preciso que ela se torne objeto de estudo sistemático dentro dos espaços escolares.
Para tanto, é preciso reflexão sobre o status lingüístico da língua de sinais e da língua portuguesa que habitam a escola para surdos, assumindo, como condição sine qua non para a construção de um currículo realmente bilíngüe, que o espaço lingüístico da escola é marcado por conflitos de poder e valor sobre as línguas.
Entendemos, também, que é a partir do contraste das duas línguas, tornando claro as semelhanças e diferenças existentes entre elas, que avanços significativos no aprendizado da LINGUA DE SINAIS podem ocorrer de forma sistematizada e organizada. Assim foi organizado um projeto de ensino de libras para os alunos do 4° ano vespertino da Escola Municipal ‘ Clarice Bastos Rosa’ na cidade de Dourados - MS. Assim o projeto visa ampliar a interação, a socialização e a inclusão entre surdo e ouvintes. Finalmente, por entendermos, de forma mais clara, ser o surdo um ser por excelência vidente, o uso de material visual de apoio vem se tornando imprescindível na prática de sala de aula. Para os alunos ouvintes aprender a se comunicar com um aluno surdo, cumpre a função de interação social, de socialização da língua e a inclusão do aluno surdo no contexto da sala de aula, sendo esse o objetivo do projeto.
Assim, materiais pedagógicos que envolvem o uso de figuras, de vídeos, de desenhos de sinais da Libras, de fotos etc., vêm sendo elaborados e vivenciados, não só com o objetivo de enriquecer as aulas, mas de construirmos uma proposta pedagógica para o ensino de língua de sinais, que possa a vir ser compartilhada por todos os elementos da escola. Ao aprender a língua de sinais tanto surdo quanto ouvinte manifestam a função social da ESCOLA PARA TODOS.
2 – REFERENCIAL TEÓRICO
O projeto será desenvolvido no decorrer do segundo semestre, onde os alunos (turma participante: quarto ano vespertino Ensino Fundamental) terão aula de Libras. Os alunos aprenderão os sinais pertencentes ao léxico da Língua de Sinais Brasileira.
Os sinais estarão agrupados nas seguintes categorias:
Os conteúdos serão dispostos de acordo com o cronograma de aulas tanto na sala de aula como na sala de tecnologia, sendo previsto no mínimo duas horas semanais. Dentre os recursos podemos citar: Copia dos sinais, sala de tecnologia Dicionário Capovilla & Raphael,Dicionários virtuais, sites e softwares.
Recursos humanos: professor da STE, professor - interprete, professor regente, coordenação, direção, alunos. A metodologia será aplicada de forma que os alunos venham a dominar os conteúdos propostos e para que isso aconteça usaremos softwares e sites para ajudar na visualização e tornar as aulas menos cansativas, pois as crianças surdas têm uma atração especial pelo visual assim usaremos desse recurso que é a STE juntamente com os demais alunos.
Como o projeto esta em fase de elaboração estamos juntando materiais necessários para nossa fundamentação metodológica que se dará no segundo semestre.
4 - RESULTADOS ESPERADOS
O ideal sobre a inclusão nas escolas de ouvintes, é que as mesmas se preparem para dar aos alunos surdos os conteúdos pela língua de sinais, através de recursos visuais, tais como figuras, língua portuguesa escrita e leitura, a fim de desenvolver nos alunos a memória visual e o hábito de leitura; que recebam apoio de professor especialista conhecedor de língua de sinais e enfim, proporcionando intérpretes de língua de sinais, para o maior acompanhamento das aulas. Outra possibilidade é contar com a ajuda de professores, instrutores e monitores surdos, que auxiliem o professor e trabalhem com a língua de sinais nas escolas. Cito novamente Skliar:
Nesse sentido, a escola democrática é aquela que se prepara para atender cada um de seus alunos. Se ela não tem condições de fazer esse atendimento, o professor precisa entrar em contato com os órgãos competentes e discutir o tema. Como responsável por vários cursos de libras e de interpretes, entendo que a formação de professores para atender a alunos surdos depende da convivência com a comunidade surda, a aprendizagem da língua de sinais e o estudo de uma pedagogia ampla. (SKLIAR, 1998, p.37).
E os municípios menores poderão organizar atividades pólos sistematicamente, já que os sujeitos surdos necessitam interagir entre si para que a língua de sinais esteja em evolução e os usuários tenham fluência lingüística.
Após muitas décadas de lutas, os movimentos sociais surdos conquistam uma legislação que privilegia a experiência visual, a formação e a contratação de profissionais bilíngües "Libras/Português" para a educação de surdos.
O decreto nº 5.626 estabelece que o Exame de Proficiência em Libras. Deve avaliar a fluência no uso, o conhecimento e a competência para o ensino da língua brasileira de sinais, cuja "certificação de proficiência em Libras habilitará o instrutor ou o professor para a função docente. Porém, o Exame Prolibras avança em relação ao decreto quando estabelece em um de seus objetivos "certificar a proficiência em tradução e interpretação da Libras/Língua Portuguesa/Libras para o exercício dessa função, prioritariamente, em ambientes educacionais".
Durante os três anos em que o exame foi realizado, 282.600 pessoas acessaram o site do Exame Prolibras. Nesse período, o concurso envolveu 2.051 profissionais em sua execução. Se num passado recente não tínhamos profissionais oficialmente reconhecidos para a educação de surdos, já não podemos dizer o mesmo no dias de hoje. Após três edições, há no Brasil 4.143 pessoas certificadas pelo Prolibras, sendo 1.940 para atuar no ensino e 2.203 na tradução e interpretação das Libras.
Depois do fracasso do modelo de educação oralista determinado pelo Congresso de Milão, dos traumas causados pelos métodos e práticas educacionais que traziam muito sofrimento para a comunidade surda e com a chegada da Comunicação Total, que juntou o oralismo com a língua de sinais, começou-se a repensar a educação dos surdos com alguns artigos nas leis sobre direitos educacionais para os deficientes. Na sociedade brasileira a legislação sobre os surdos é presente de forma abundante.
O começo da legislação para educação dos surdos no Brasil teve seu início na década de 60 com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que trazia em seu texto dois artigos (88 e 89). Esses artigos já mencionavam a educação para os excepcionais e a garantia por parte do governo em ajudar as ONGS a prestarem serviços educacionais aos deficientes e entre eles os surdos. Na constituição brasileira de 1967 há alguns artigos assegurando aos surdos o direito de receber educação.
Do mesmo modo a atual Constituição de 1988, abre espaço a direitos à educação diferenciada assegurando o direito à diferença cultural. A cultura aparece como garantia o lugar o surdo e sua diferença. Diferença essa que fundamenta a educação dos surdos. No ano de 1973 o governo cria o CENESP – Centro Nacional de Educação Especial dando mais atenção à educação dos surdos, antes oferecido somente por ONGs.
Já no ano de 1996 a nova LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a lei confirma a educação dos surdos garantida pela Constituição Nacional de 1988. A lei apenas garante, porém não há um capítulo dedicado a inclusão e também não menciona sobre as escolas de surdos.
A última conquista nessa área foi à inserção do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina obrigatória nos cursos de formação de professores. Isso garante que, em alguns anos, os alunos com deficiência auditiva poderão assistir aulas com professores bilíngües, habilitados a transmitir os conteúdos em português e Libras. Uma conquista da cidadania brasileira.
Em dezembro de 2005, o governo federal, através do decreto 5.626/05, decreto esse que vem de encontro com os anseios de todos aqueles que necessitam e trabalham com a educação inclusiva e em especial para a comunidade surda, pois institui o ensino aos surdos na língua de sinais.
Esse decreto é tido como uma das grandes conquistas da comunidade surda, pois é levada em conta (pela primeira vez), a diferença cultural e lingüística dos surdos. Esse decreto trouxe importantes inovações para a fundamentação da educação dos surdos. Estabelece que os surdos interajam com o mundo por meio de experiências visuais, manifesta sua cultura pelo uso da língua de sinais, oficializada como língua pela Lei 10.436 /02, garantida pelo Congresso Nacional desde 1996 pela Lei 9394/96 (Art. 26-B)”. O modelo educacional proposto pelo decreto vem de encontro com os anseios da comunidade surda oriunda de um modelo educacional tão estigmatizado.
De acordo como o decreto, todos os alunos devem ter as mesmas oportunidades de freqüentar classes regulares próximas à sua moradia, defendem a necessidade de um programa educacional adequado às capacidades dos diferentes alunos, e que promova desafios a todas as crianças atendidas. Destacam também a importância de oferecimento de suporte e assistência às crianças com necessidades especiais e aos professores, para que o atendimento seja o melhor possível. Porém o suporte aos professores não se efetivou na prática, mas o atendimento especializado, as salas de recursos, a acessibilidade a todos se concretizou e é realidade.
A inclusão apresenta-se como uma proposta adequada para a comunidade escolar, que se mostra disposta ao contato com as diferenças, porém não necessariamente satisfatória para aqueles que, tendo necessidades especiais, necessitam de uma série de condições que, na maioria dos casos, não têm sido propiciadas pela escola.
Na realidade brasileira, as leis (10.436, 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a língua de sinais brasileira, e mais recentemente o Decreto 5626/05, que regulamenta as leis 10.098/94 e 10.436/02e orienta ações para o atendimento à pessoa surda) existem e este conhecimento não têm sido suficientes para propiciar que o aluno surdo, que freqüente uma escola de ouvintes, seja acompanhado por um intérprete.
Na prática e na realidade, a presença de um intérprete de língua de sinais em sala de aula pode minimizar alguns problemas, em geral, favorecendo uma melhor aprendizagem de conteúdos acadêmicos pelo aluno, que teria ao menos acesso (se conhecesse a língua de sinais, ou pudesse adquiri-la) aos conteúdos trabalhados.
Todavia, este aluno continua inserido em um ambiente pensado e organizado para alunos ouvintes( o decreto garante formação específica em Língua Portuguesa – Libras, pós graduação na área de surdez ou formação superior e certificação de proficiência em libras) para atendimento da clientela surda.
Para que este ambiente se torne minimamente adequado às necessidades de alunos surdos, são necessárias mudanças e adaptações que se encontram distantes de serem realizadas Além disso, a presença do intérprete de língua de sinais não é suficiente para uma inclusão satisfatória, sendo necessária uma série de outras providências para que este aluno possa ser atendido adequadamente: adequação curricular, aspectos didáticos e metodológicos, conhecimentos sobre a surdez e sobre a língua de sinais, entre outros.
Assim, muitos dos aspectos da realidade escolar de inclusão (assegurados pelo decreto) apontada neste estudo não são singulares, como pode parecer em princípio. A presença de um intérprete de libras em escolas brasileiras é, sem dúvida, algo ainda pouco comum. Contudo, a desinformação dos professores (o decreto garante uma equipe de instrutor, professor e intérprete, todos com formação específica em libras) e o desconhecimento sobre a surdez e sobre modos adequados de atendimento ao aluno surdo são freqüentes. E a informação, capacitação, conhecimento e adequação estão previstos no decreto.
A prática de muitos anos de acompanhamento de crianças surdas permite afirmar que, infelizmente, a maior parte das inclusões escolares de surdos é pouco responsável. A escola se mostra inicialmente aberta a receber a criança (também porque há a força da lei que diz que a escola deve estar aberta à inclusão), discute as características da criança no momento de sua entrada e, depois, o insere na rotina, sem qualquer cuidado especial.
Em geral, com o passar do tempo a criança parece bem, já que não apresenta muitos problemas de comportamento, e todos parecem achar que está tudo certo: a) a escola não se preocupa mais com a questão, porque se preocupar significaria buscar outras ajudas profissionais (intérprete, educador surdo, professor de apoio etc.), e a escola pública brasileira, em geral, não conta nem com a equipe básica de educadores) para atender as crianças tidas como “normais”, quem dirá uma equipe especializada (também garantida pelo decreto 5626/05) para atender as crianças PNEEs?
O aluno surdo é usuário de uma língua, reconhecida como oficial e obrigatória na educação dos surdos (decreto 5626/05), que nenhum companheiro ou professor efetivamente conhece. O decreto se ateve em colocar a questão do oferecimento do ensino em língua de sinais, contudo a capacitação dos profissionais para esse atendimento não se efetivou. Não se pensou que o surdo é um estrangeiro que tem acesso aos conhecimentos de um modo diverso dos demais e se mantém isolado do grupo (ainda que existam contatos e um relacionamento amigável). A mão de obra para atender a demanda de surdos em sala não existe em quantidade suficiente para provimento das escolas.
A questão da língua é fundamental, pois, sem ela, as relações mais aprofundadas são impossíveis, não se pode falar de sentimentos, de emoções, de dúvidas, de pontos de vista diversos. As informações revelam que a relação do aluno surdo com os demais se limita a trocas de informações básicas, que são enganosamente "imaginadas por todos" como satisfatórias e adequadas. Ele, por não conhecer outras experiências, só pode achar que este ambiente em que vive é bom: tem amigos, vai à escola todos os dias, é bem tratado e tem a intérprete. Todavia, tudo isso se mostra precário, longe daquilo que seria desejável (e previsível pelo decreto) para qualquer aluno de sua idade. Longe da proposta educacional prevista pelo decreto. Existe um distanciamento entre a lei e sua aplicabilidade. É preciso antes de se promulgar uma lei, instrumentar aqueles que atuarão diretamente nos ambientes escolares. Ter leis que amparem o acesso do aluno surdo não garantem necessariamente a efetivação da mesma, existe um longo caminho entre a lei e o sucesso da mesma na sua totalidade. Os mecanismos educacionais, num contexto geral, precisam ser revistos na prática escolar.
As línguas de sinais são consideradas línguas naturais e, conseqüentemente, compartilham uma série de características que lhes atribui caráter .As línguas no contexto da educação de surdos específico e as distingue dos demais sistemas de comunicação, por exemplo, produtividade ilimitada (no sentido de que permitem a produção de um número ilimitado de novas mensagens sobre um número ilimitado de novos temas); criatividade (no sentido de serem independentes de estímulo); multiplicidade de funções (função comunicativa,social e cognitiva – no sentido de expressarem o pensamento); arbitrariedade da ligação entre significante e significado, e entre signo e referente); caráter necessário dessa ligação; e articulação desses elementos em dois planos – o do conteúdo e o da expressão. As línguas de sinais são, portanto, consideradas pela lingüística como línguas naturais ou como um sistema lingüístico legítimo, e não como um problema do surdo ou como uma patologia da linguagem. Stokoe, em 1960, percebeu e comprovou que a língua de sinais atendia a todos os critérios lingüísticos de uma língua genuína, no léxico, na sintaxe e na capacidade de gerar uma quantidade infinita de sentenças (Quadros e Karnopp, 2004: 30).
Enfim, muitos foram os avanços da educação inclusiva com a chegada do decreto 5626/05, a inclusão é uma realidade, a educação dos surdos uma conquista, os direitos garantidos. Estamos a caminho de uma efetivação pela do processo educacional. Contudo muito se falta para contemplar a educação inclusiva como uma modalidade educacional eficiente e que atenda a todos considerando as diferenças e diversidades intelectuais. Existe um longo caminho a percorrer, e para concluir um caminho é preciso dar passo a passo e o primeiro já foi dado pelo decreto 5626/05.
Espera-se assim que os alunos adquirem conhecimento com a língua de Libras e com isso uma tenha um melhor relacionamento com seus colegas e, portanto uma escola onde a inclusão seja para todos.
MESES DE EXECUÇÃO: DE AGOSTO A NOVEMBRO 2009
40 h/a
REFERÊNCIAS:
Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. Declaração de Salamanca e linha de ação. Brasília: Corde, 1997.
Brasil. Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LEI 9394-96. Brasília: Congresso Nacional. DOU 23 dez. 96. Disponível em:
<http://www.mp.pe.gov.br/procuradoria/caops/caop_infancia/Lei_9394_96.htm>. Acesso em: 30 mai. 2009. Decreto 5626/05
FERNANDES, S. F. Surdez e linguagem: é possível o diálogo entre as diferenças? 1998. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1998.
QUADROS, R. M. de. & PERLIN. G. T. T. Educação de surdos na escola inclusiva? In: Revista Espaço: informe técnico científico do INES, Rio de Janeiro,n.7,1997,p.35-40.
QUADROS,R.M.de. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artes Médicas. 1997b.
STROBEL. Surdos: vestígios culturais não registrados na historia. Tese (Mestrado) Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2006.
SKLIAR, C. A forma visual de entender o mundo: educação para todos. Revista Especial, SEED/DEE, Curitiba, 1998.
Sites:
http://www.atividadeseducativas.com.br/index.php?lista=educação-especial
http://www.youtube.com/watch?v=w72R_LVWiSs
http://www.youtube.com/watch?v=QVdzAXHsKvk
http://www.youtube.com/watch?v=aRdUGp6SETE
http://www.youtube.com/watch?v=DJdMOLJXhcI
http://www.youtube.com/watch?v=i-O8w0dSSHg