IPSS-09.08

Anexo 1

 

 

 

CONTRATAÇÃO COLECTIVA - 2009

                               

 

 

De acordo com o compromisso assumido na última Carta Mensal, venho comunicar o resultado das negociações relativas à Contratação Colectiva, apresentando o respectivo ponto da situação no que toca à revisão, com as várias Frentes Sindicais, das cláusulas de expressão pecuniária dos CCT em vigor:

 

I – Foi objecto de acordo entre a CNIS e as três Frentes Sindicais – FNSFP, FEPCES e Frente Sindical da UGT – a revisão das tabelas salariais enquadradas pela Tabela A.

 

Os novos valores de remunerações, acordados para vigorarem durante todo o ano de 2009, no que respeita à Tabela A, são os seguintes:

             

              TABELA A

 

NÍVEL 1 –              1.157 euros

     «     2 –               1.078     «

     «     3 –                 1.015     «

     «     4 –                        967     «

     «     5 –                       917     «

     «     6 –                        869     «

     «     7 –                        820     «

     «     8 –                        773     «

     «     9 –                        726     «

     «    10 –                        678     «

     «    11 –                        630     «

     «    12 –                        587     «

     «    13 –          543     «

     «    14 –           507     «

     «    15 –                        485     «

     «    16 –                       458     «

     «    17 –                        454     «

     «    18 –                      450     «

             

Os valores correspondentes aos Níveis 15, 16, 17 e 18 são o resultado do aumento, em 2009, do valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida e da necessidade de manter a diferenciação remuneratória entre as categorias profissionais enquadradas por esses vários níveis.

 

Alargou-se ainda, embora de forma mitigada, por razões de sustentabilidade, esse esforço de diferenciação aos níveis 13 e 14, aumentando 2,4% a remuneração relativa ao nível 14 e 2,1% a relativa ao nível 13 da Tabela A.

 

Todos os outros níveis da Tabela A foram objecto de um aumento correspondente à aplicação de uma percentagem de 1,6% relativamente aos valores remuneratórios vigentes em 2008.  

 

 

II – No que respeita à Tabela B, foi obtido acordo com a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública e com a Frente Sindical da UGT, nos termos seguintes:

 

- aumento de 1,2% em todos níveis da Tabela, com arredondamento ao euro superior, mantendo o esforço de convergência entre a Tabela A e a Tabela B, que se vem realizando desde há 3 anos, através da discriminação positiva em beneficio da Tabela A;

 

- fixação em 840 euros da remuneração dos educadores e professores do 1º ciclo do ensino básico com habilitação profissional e licenciatura constante da Tabela B 4, Nível 9 e em 833 euros da remuneração dos educadores e professores do 1º ciclo do ensino básico com habilitação profissional constante da Tabela B 5, Nível 9.

 

- alteração das Notas Finais nº 3 e 4º dos três CCT, no sentido de a progressão na carreira dos educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico que se não encontrem no exercício efectivo de funções docentes passar a ter como limite máximo o Nível 4 da Tabela B 4 e o Nível 4 da Tabela B 5, consoante sejam ou não titulares de licenciatura.  

 

Os novos valores remuneratórios, no que diz respeito às Tabelas B 4 e B 5, maioritárias nas Instituições, são as seguintes:

 

                                                       TABELA B

 

A - Remunerações dos educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico com licenciatura - Tabela B 4                                          

 

Nível 9 - 0 anos -             840    euros

Nível 8 - 1/3 anos -         993       »      

Nível 7 - 4/8 anos -        1.146       »

Nível 6 – 9/12 anos -      1.400       »

Nível 5 – 13/15 anos -    1.480       »

Nível 4 – 16/19 anos -    1.649       »

Nível 3 – 20/22 anos -    1.810       »

Nível 2 – 23/25 anos -    1.927       »

Nível 1 - + de 26 anos -  2.546       »

 

 

 

B - Remunerações dos educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico com habilitação profissional - Tabela B 5                                           

 

Nível 9 - 0 anos -             833   euros

Nível 8 -1/3 anos -          971       »  

Nível 7 – 4/8 anos -        1.098       »       

Nível 6 – 9/12 anos -      1.345       »

Nível 5 – 13/15 anos -    1.448       »

Nível 4 – 16/19 anos -    1.605       »

Nível 3 – 20/22 anos -    1.762       »

Nível 2 – 23/25 anos -    1.883       »

 

Nível 1 - + 26 anos -       2492       »         

 

As remunerações de todos os outros grupos constantes da Tabela B são actualizadas, como se referiu, em 1,2%.

 

 

 

III – As actualizações correspondentes às demais matérias contratuais com expressão pecuniária são as seguintes:

 

- diuturnidades – passam para 21 euros mensais;

- abono para falhas – passa para 29 euros mensais;

- subsídio de refeição – passa para 2,37 euros/dia.

 

IV - Vão ser remetidas aos serviços competentes do Ministério do Trabalho as actas correspondentes aos acordos de revisão dos CCT, para publicação no BTE, recomendando-se desde já a aplicação das novas Tabelas, com os valores actualizados e com o pagamento dos retroactivos a partir de 1 de Janeiro e pagos quando forem processados pelos serviços da Segurança Social os novos valores decorrentes do Protocolo de Cooperação para 2009, assinado ontem, 29 de Julho de 2009.