IPSS-09.08
Anexo 1
CONTRATAÇÃO COLECTIVA - 2009
De acordo com o compromisso assumido na última Carta Mensal, venho comunicar o resultado das negociações relativas à Contratação Colectiva, apresentando o respectivo ponto da situação no que toca à revisão, com as várias Frentes Sindicais, das cláusulas de expressão pecuniária dos CCT em vigor:
I – Foi objecto de acordo entre a CNIS e as três Frentes Sindicais – FNSFP, FEPCES e Frente Sindical da UGT – a revisão das tabelas salariais enquadradas pela Tabela A.
Os novos valores de remunerações, acordados para vigorarem durante todo o ano de 2009, no que respeita à Tabela A, são os seguintes:
TABELA A
NÍVEL 1 – 1.157 euros
« 2 – 1.078 «
« 3 – 1.015 «
« 4 – 967 «
« 5 – 917 «
« 6 – 869 «
« 7 – 820 «
« 8 – 773 «
« 9 – 726 «
« 10 – 678 «
« 11 – 630 «
« 12 – 587 «
« 13 – 543 «
« 14 – 507 «
« 15 – 485 «
« 16 – 458 «
« 17 – 454 «
« 18 – 450 «
Os valores correspondentes aos Níveis 15, 16, 17 e 18 são o resultado do aumento, em 2009, do valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida e da necessidade de manter a diferenciação remuneratória entre as categorias profissionais enquadradas por esses vários níveis.
Alargou-se ainda, embora de forma mitigada, por razões de sustentabilidade, esse esforço de diferenciação aos níveis 13 e 14, aumentando 2,4% a remuneração relativa ao nível 14 e 2,1% a relativa ao nível 13 da Tabela A.
Todos os outros níveis da Tabela A foram objecto de um aumento correspondente à aplicação de uma percentagem de 1,6% relativamente aos valores remuneratórios vigentes em 2008.
II – No que respeita à Tabela B, foi obtido acordo com a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública e com a Frente Sindical da UGT, nos termos seguintes:
- aumento de 1,2% em todos níveis da Tabela, com arredondamento ao euro superior, mantendo o esforço de convergência entre a Tabela A e a Tabela B, que se vem realizando desde há 3 anos, através da discriminação positiva em beneficio da Tabela A;
- fixação em 840 euros da remuneração dos educadores e professores do 1º ciclo do ensino básico com habilitação profissional e licenciatura constante da Tabela B 4, Nível 9 e em 833 euros da remuneração dos educadores e professores do 1º ciclo do ensino básico com habilitação profissional constante da Tabela B 5, Nível 9.
- alteração das Notas Finais nº 3 e 4º dos três CCT, no sentido de a progressão na carreira dos educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico que se não encontrem no exercício efectivo de funções docentes passar a ter como limite máximo o Nível 4 da Tabela B 4 e o Nível 4 da Tabela B 5, consoante sejam ou não titulares de licenciatura.
Os novos valores remuneratórios, no que diz respeito às Tabelas B 4 e B 5, maioritárias nas Instituições, são as seguintes:
TABELA B
A - Remunerações dos educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico com licenciatura - Tabela B 4
Nível 9 - 0 anos - 840 euros
Nível 8 - 1/3 anos - 993 »
Nível 7 - 4/8 anos - 1.146 »
Nível 6 – 9/12 anos - 1.400 »
Nível 5 – 13/15 anos - 1.480 »
Nível 4 – 16/19 anos - 1.649 »
Nível 3 – 20/22 anos - 1.810 »
Nível 2 – 23/25 anos - 1.927 »
Nível 1 - + de 26 anos - 2.546 »
B - Remunerações dos educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico com habilitação profissional - Tabela B 5
Nível 9 - 0 anos - 833 euros
Nível 8 -1/3 anos - 971 »
Nível 7 – 4/8 anos - 1.098 »
Nível 6 – 9/12 anos - 1.345 »
Nível 5 – 13/15 anos - 1.448 »
Nível 4 – 16/19 anos - 1.605 »
Nível 3 – 20/22 anos - 1.762 »
Nível 2 – 23/25 anos - 1.883 »
Nível 1 - + 26 anos - 2492 »
As remunerações de todos os outros grupos constantes da Tabela B são actualizadas, como se referiu, em 1,2%.
III – As actualizações correspondentes às demais matérias contratuais com expressão pecuniária são as seguintes:
- diuturnidades – passam para 21 euros mensais;
- abono para falhas – passa para 29 euros mensais;
- subsídio de refeição – passa para 2,37 euros/dia.
IV - Vão ser remetidas aos serviços competentes do Ministério do Trabalho as actas correspondentes aos acordos de revisão dos CCT, para publicação no BTE, recomendando-se desde já a aplicação das novas Tabelas, com os valores actualizados e com o pagamento dos retroactivos a partir de 1 de Janeiro e pagos quando forem processados pelos serviços da Segurança Social os novos valores decorrentes do Protocolo de Cooperação para 2009, assinado ontem, 29 de Julho de 2009.